ETCO publica guia de boas práticas de Compliance

O ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial produziu um guia com orientações para ajudar as empresas a implantar um programa de integridade efetivo. O objetivo é difundir boas práticas de compliance e estimular a prevenção da corrupção no País.

A publicação, produzida com consultoria técnica do escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogados, leva em consideração as exigências previstas no decreto que regulamentou a Lei Anticorrupção. De acordo com ele, empresas que adotam programa de integridade efetivo podem ter redução da pena caso se envolvam em atos de corrupção.

O guia impresso está sendo distribuído em eventos sobre a Lei Anticorrupção e para formadores de opinião. Uma versão digital pode ser acessada neste endereço.

O ETCO preparou este vídeo sobre o tema.

CGU lança guia de integridade para auxiliar empresas no combate à corrupção

Objetivo é ajudar iniciativa privada a construir e aperfeiçoar políticas de prevenção e detecção de atos lesivos à Administração Pública, com base na Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta terça-feira (22), o guia “Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas”, com o objetivo de auxiliar a iniciativa privada no combate à corrupção.  A publicação explica o Programa de Integridade, presente na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e traz normas que podem ajudar empresas a construir ou aperfeiçoar instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à Administração Pública.

O documento apresenta exemplos práticos de conduta de combate à corrupção, como suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios, embaraço às atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos. O Guia também mostra os cinco pilares de um programa de integridade: 1) comprometimento e apoio da alta direção; 2) definição de instância responsável; 3) análise de perfil e riscos; 4) estruturação das regras e instrumentos; e 5) estratégias de monitoramento contínuo.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é inegável que as punições e exigências estabelecidas na Lei Anticorrupção trouxeram à tona importantes reflexões sobre o papel das empresas na luta contra a corrupção. “Entretanto, mais do que evitar possíveis penalidades, as empresas devem perceber que investir em integridade é bom para o próprio negócio. Pensar em um ambiente de negócios íntegro possibilita evoluir para um mercado em que características éticas das empresas tornam-se um diferencial no mundo corporativo”, explica.

O Guia é orientativo e não possui caráter normativo ou vinculante. As diretrizes descritas não criam direitos ou garantias, sejam eles relacionados à eventual análise de programas de integridades em processo de responsabilização ou a qualquer outro processo ou procedimento nas esferas administrativa ou judicial.

Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Em vigor desde janeiro de 2014, a norma destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa.

Em 2015, a lei foi regulamentada para dar mais segurança jurídica em atos, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. No âmbito da Lava Jato, 29 empresas estão com processos administrativos de responsabilização em curso na CGU, a partir dessa nova norma.

 

Fonte: Controladoria-Geral da União (22/09)

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