Governo do Mato Grosso mira 400 empresas beneficiadas com incentivos fiscais

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Seneri Paludo: Governo mudará política de concessão de incentivos fiscais - Foto Tony Ribeiro/ MidiaNews)
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Seneri Paludo: Governo mudará política de concessão de incentivos fiscais (Foto Tony Ribeiro/ MidiaNews)

O secretário de Desenvolvimento Econômico do Mato Grosso, Seneri Paludo, informou que o Governo está fazendo uma análise detalhada dos incentivos fiscais concedidos a aproximadamente 400 empresas no Estado.

Em um estudo ampliado e realizado por meio de grupos de trabalho, o Governo pretende, não só auditar os incentivos vigentes, como também definir uma nova política tributária no Estado.

Os trabalhos relacionados à concessão de incentivos são conduzidos pela pasta comandada por Paludo, juntamente com as secretarias de Fazenda e de Planejamento, lideradas pelos secretários Paulo Brustolin e Marco Marrafon, respectivamente.

A composição do grupo de trabalho e as ações a serem executadas por ele foram determinadas por meio de portarias assinadas pelo governador Pedro Taques nos últimos dias.

“Na verdade, foram publicadas seis portarias, uma delas, a que define o Grupo de Trabalho, por meio do qual vamos fazer auditorias de todos os incentivos fiscais que foram concedidos no Estado, nos últimos tempos. Vamos avaliar se todos os processos ocorreram a contento e sob a luz da Lei”, explicou Seneri Paludo.

A medida, segundo o secretário, se justifica tendo em vista que, atualmente, não existem regras claras na política de concessão, tampouco a comprovação de que as empresas beneficiadas cumpram as metas estabelecidas.

“Temos que olhar qual o retorno benéfico que a medida traz para a sociedade. Tem que ter uma regra clara para que todos tenham o mesmo direito. Não posso dar para um setor, uma empresa, e não dar para outro. Temos que ter essa política clara, de como vai ser essa implementação”, afirmou Paludo, em entrevistas recentes.

No que compete à necessidade de uma nova política tributária no Estado, uma das portarias citadas pelo secretário menciona a “importância de uma nova política tributária justa que oportunizaria negócios, aberturas de empresas e aceleração do desenvolvimento econômico no Estado de Mato Grosso”.

O secretário informou que esse novo modelo de incentivo fiscal em Mato Grosso deverá ser apresentado em um prazo de 90 dias.

 

 Atração de investimentos

Segundo Seneri Paludo, também está sendo formatada uma nova política de atração de investimentos para o Estado. Neste sentido, estão sendo discutidos os critérios e os modelos a serem aplicados.

O secretário afirmou, inclusive, que o Governo tem estudado políticas aplicadas em outros estados.

“Estamos estudando modelo de Goiás, alguns modelos do Estado do Paraná, tem alguns exemplos de sucesso também em Pernambuco. Mas a ideia é a gente sentar para discutir a forma de trabalho, ver como fazer e trabalhar para colocar em prática”, disse.

Enquanto são realizados trabalhos de auditoria e de remodelagem na política de concessão de incentivos fiscais no Estado, a análise de novos pedidos está suspensa, conforme Paludo.

“Os incentivos fiscais que já foram concedidos não foram suspensos. As empresas continuam usufruindo desses benefícios. O que está suspenso são a publicação e a análise de novos incentivos que foram pedidos”, explicou.

 

Ausência de fiscalização

Em entrevista exclusiva concedida ao MidiaNews, no começo do ano, Paludo criticou a ausência de fiscalização na concessão dos incentivos fiscais.

Segundo ele, nos últimos anos, o Governo concedeu incentivos e benefícios às grandes indústrias, sem que houvesse a fiscalização e a certeza de retorno em geração de emprego e renda.

À época, ele afirmou ainda que, apesar do grande potencial, Mato Grosso vive um momento de estagnação econômica.

De acordo com o secretário, tanto nas áreas de indústria e comércio, como em turismo e agronegócio, o Governo não beneficiou a cadeia produtiva que vai do menor empresário até as indústrias, só dificultou o acesso do microempreendedor às políticas de desenvolvimento.

 

Fonte: Site MidiaNews

 

Empresário não ‘paga’ por guerra fiscal.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito recente, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados – que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O processo analisado pelo tribunal refere-se a uma ação penal contra três sócios da Cominas Comercial Minas de Baterias pela acusação de crime contra a ordem tributária. A pena nesse caso varia de dois a cinco anos de reclusão. “Fizeram sobrar nos ombros do contribuinte uma guerra que não é dele e, pior, com processos criminais”, afirma Heloísa Estellita, advogada dos sócios no processo e professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Segundo especialistas, a discussão é uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes usam um benefício autorizado por lei de um determinado Estado – o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado que se sente prejudicado interpreta que pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que caracterizaria crime contra a ordem tributária. Por essa razão, algumas secretarias de Fazenda encaminham representação ao Ministério Público, que pode pedir a abertura de inquérito policial e, a depender dos resultados, apresentar denúncia criminal ao Judiciário. Fato que ocorreu no caso em questão.

Os empresários foram denunciados pelo MP de Minas Gerais porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais de Pernambuco, não aprovados pelo Confaz. Como Minas Gerais não reconhece esse benefício, o Estado entendeu que o contribuinte teria se apropriado de crédito indevido e recolhido menos ICMS. Para o MP, o prejuízo para Minas, teria sido de R$ 21,8 mil.

Como defesa, os sócios alegaram ser vítimas da guerra fiscal entre Minas Gerais e Pernambuco. “A venda era tributada, a empresa vendedora tinha de apontar o valor do ICMS na venda, mas depois não tinha de pagá-lo integralmente ao Estado de Pernambuco”, afirma Heloísa, que lembra estar o incentivo ainda em vigor.

No STJ, a Cominas sustentou que o crédito tributário que tomou seria legítimo por vir de benefício fiscal concedido à empresa de Pernambuco pelo Estado. Sendo legítimo, não poderia se falar em supressão de tributos. Além disso, não haveria registro de que as notas fiscais mencionadas na denúncia fossem falsas. Nesse sentido, não haveria crime.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, afastou a alegação de documento falso e de crime. Para ele, o uso de crédito de ICMS decorrente de diferenças de alíquotas interestaduais, sem que tenha havido fraude fiscal, não tem repercussão penal. A decisão da 5ª Turma foi unânime pelo trancamento da ação penal. “Não se pode imputar a prática de crime tributário ao contribuinte que recolhe o tributo em obediência ao princípio constitucional da não cumulatividade, bem como mantém a fidelidade escritural, dentro das normas válidas no âmbito dos respectivos entes da Federação”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico (14/01)

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Começando no legislativo, o fim da Guerra Fiscal é possível.

Por Evandro Guimarães, Presidente do ETCO

O recesso parlamentar se aproxima, mas ainda há expectativa de que o Senado vote neste ano um projeto que ajuda no esforço para acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Quem defende a aprovação lembra que os novos governadores poderão tomar posse em 1º de janeiro com uma nova orientação, que pode ajudar em muito o desenvolvimento do País como um todo.

A expectativa vem desde o dia 4 de novembro, quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o quinto substitutivo apresentado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto original da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o PLS130/14. O substitutivo autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a convalidar os incentivos fiscais concedidos aos Estados, mesmo sem decisão unânime, como se exige hoje.

O substitutivo do senador Luiz Henrique evita risco de inconstitucionalidade do projeto apresentado em abril (PLS 130/2014), pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e prevê que convênio para a convalidação pode ser assinado com apoio de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país. A mudança de quórum vale somente para convalidação de incentivos fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre Estados e eventual reinstituição dos benefícios.

Essa aprovação é o passo inicial para a pacificação da questão dos incentivos fiscais pela via legislativa. O ETCO defende a mobilização imediata dos parlamentares pelo fim da guerra fiscal, pois a solução deve ser buscada no Congresso, onde é possível um acordo, com concessões entre as partes interessadas, como se deu na CAE.

A votação do PLS 130/14 pode evitar a resolução da guerra fiscal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte já decidiu em 29 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que incentivos concedidos sem anuência do Confaz são inconstitucionais e pode colocar em pauta a Proposta de Súmula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação unânime do Confaz. Se a Súmula Vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficam obrigados a adotar essa orientação consolidada do STF.

Essa situação – de um projeto tramitando no Senado e de uma Súmula Vinculante que pode ser editada – provoca insegurança jurídica que resulta em paralisia de investimentos no País. Sem saber se serão obrigadas a devolver parcelas de impostos dispensadas no passado pelos Estados, e sem regras claras para incentivos futuros, empresas têm deixado projetos de lado.

Logo após a aprovação na CAE, o Coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o acordo para a votação do substitutivo foi possível porque o governo se mostrou disposto a iniciar as discussões para a reforma do ICMS. A criação de Fundos do Desenvolvimento Regional e de Compensação é fundamental para compensar perdas dos Estados.

O caminho do novo pacto federativo está traçado e o primeiro passo foi dado. Resta avançar na aprovação do texto que legaliza os incentivos fiscais criados por Estados e pelo Distrito Federal e, posteriormente, os projetos de unificação do ICMS e da criação dos fundos, para que os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento estejam todos alinhados.

Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO

 

 

Lúcia Vania pede colaboração do governo para solucionar Guerra Fiscal

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lamentou uma informação de que o governo desejaria adiar a votação de projeto de sua autoria que regulariza incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair investimentos (PLS 130/2014). Ela explicou que a proposta, aprovada no início do mês pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), visa a oferecer uma solução definitiva para a guerra fiscal; garantir segurança jurídica a estados e empresas; e evitar que o problema acabe sendo resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, segundo a senadora, também abre caminho para outras discussões da reforma tributária.

(Fonte: cenariomt.com.br – 21/11/2014)

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Incentivos fiscais: STF dá prazo para regularização e pode criar brecha para outros casos

Diante do impasse do Senado Federal sobre as regras dos atuais incentivos fiscais, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa questionamentos em relação aos benefícios. No início do mês, o plenário do STF abriu um precedente para a regularização dos incentivos que não atendem a legislação. No caso, os ministros concluíram pela ilegalidade do benefício, mas deram o prazo de um ano para o Estado do Ceará promover a legalização da norma, que estabeleceu condições especiais para empresas que empreguem deficientes físicos.

(Fonte: seculodiário.com.br / 20-11)

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Senado aprova validação de incentivos fiscais de Estados

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado) aprovou nesta terça-feira (4) a validação de benefícios tributários concedidos por Estados para atrair investimentos, dentro da chamada guerra fiscal. O texto deve ser votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (5), para depois seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei tem como objetivo manter incentivos relacionados ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). Para isso, eles serão revalidados com base em uma nova legislação que altera o quórum para aprovação desses benefícios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que eles só podem ser concedidos por decisão unânime do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

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Solução para a guerra fiscal

O ETCO contribui na busca de uma solução adequada, transparente e negociada para a questão dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS, foco de insegurança jurídica no governo e no meio empresarial.

Bibliografia

  • Guerra Fiscal – Reflexões Sobre a Concessão de Benefícios No Âmbito do Icms, de Paulo de Barros Carvalho e Ives Gandra da Silva Martins. Editora Noeses, 2012.
    A denominada Guerra Fiscal, especialmente a que se refere ao ICMS, envolve não apenas o atrito entre os Estados da Federação, mas também afeta diretamente os contribuintes que usufruíram de incentivos fiscais. Na obra, os autores apresentam dois estudos que refletem os seus entendimentos sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS, como contribuições à solução da importante e difícil questão da Guerra Fiscal.
  • Guerra Fiscal – Reflexões Sobre A Concessão de Benefícios No Âmbito do Icms – 2ª Edição, de Paulo de Barros Carvalho e Ives Gandra da Silva Martins. Editora Noeses, 2014.
    A competição nociva e ilegal que põe em risco a Federação brasileira – a Guerra Fiscal – especialmente a que se refere ao ICMS, envolve não apenas o atrito entre os Estados da Federação, mas também afeta diretamente os contribuintes que usufruíram de incentivos fiscais. Na obra, os autores apresentam dois pareceres que refletem os seus entendimentos sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS, como contribuições à solução da importante e difícil questão da Guerra Fiscal. Nesta segunda edição, os autores acresceram dois novos textos e fizeram constar a transcrição do inteiro teor do anteprojeto elaborado pela Comissão do Pacto Federativo do Senado Federal.
  • A Guerra Fiscal Do Icms – Uma Análise Crítica Sobre As Glosas De Crédito, de Eduardo Rodrigues Marques Klaus. MP Editora, 2010.
    O autor adentra no estudo do ICMS, aprofundando-se no princípio da não cumulatividade. Depois traz para a obra sua visão sobre os benefícios fiscais. Neste ponto, mais do que expor as exigências relativas à sua concessão e identificar suas espécies, o Professor Klaus confronta tais benefícios com os financeiros, enriquecendo seu trabalho.
  • Alterações Constitucionais do Icms, Guerra Fiscal, Competição Tributária e Melhora do Ambiente de Negócios No Brasil, de Fábio Roberto Corrêa Castilho. Editora Quartier Latin, 2013.
    As reformas constitucionais do perfil do ICMS, hoje no centro da discussão de reformas do sistema tributário nacional, objetivam, sobretudo, pôr fim à guerra fiscal entre os Estados. Neste trabalho, buscou – se evidenciar que tais reformas subestimam a ilegalidade como causa principal da nocividade da Guerra fiscal, levando à desconsideração da alternativa de criação de um ambiente regradamente competitivo do ICMS. Ao mesmo tempo, por sua excessiva complexidade e alcance e por ocuparem a agenda de discussão sobre tributação no Brasil, dificultam mudanças institucionais incrementais no ICMS que poderiam, de fato, vir a melhorar o ambiente de negócios do Brasil.
  • Créditos do ICMS na Guerra Fiscal, de Luiz Rogério Sawaya Batista. Editora Quartier Latin, 2011.
    Este livro trata da guerra fiscal, com o qual o autor obteve título de mestre em direito tributário pela universidade Presbiteriana Mackenzie. O assunto é tratado com muita proficiência em seus vários aspectos, dos quais quero deter-me apenas em um ponto: a constitucionalidade da impugnação, pelo estado de destino, dos créditos que correspondem a incentivos concedidos unilateralmente por outro estado, sem a necessária aprovação pelo Confaz. Neste campo há basicamente duas posições. Para uma, nenhum estado pode impugnar o crédito integral (ou seja, 12% no exemplo acima dado) sem que a lei ou decreto estadual que concedeu o incentivo tenha sido declarada inconstitucional pelo STF. Para outra, esta impugnação é perfeitamente possível sem necessidade da prévia declaração de inconstitucionalidade, com base no disposto no art. 8º da lei complementar nº 24, de 10 de janeiro de 1975. No estado de São Paulo, há dispositivo de lei estadual que estabelece este procedimento – Alcides Jorge Costa.