Câmara aprova texto final de projeto que altera tributação de ISS

Na lista de serviços que passam a ser tributados, estão a disponibilização de aplicativo em página eletrônica, como é o caso do Netflix

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (16/9) a votação do projeto de lei que, para evitar a chamada “guerra fiscal”, proíbe que municípios concedam isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A alíquota mínima fica fixada em 2% e a máxima, em 5%.

O texto ainda altera a lista de itens tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), o que gerou atrito com governos estaduais. Estados defendiam que alguns itens deveriam ser taxados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e não pelo ISS. O embate entre os entes federativos se deu, principalmente, em novos serviços de internet e de comunicações. A última lista de itens tributáveis, aprovada em 2003, não contempla serviços de internet. Segundo o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), esse debate foi pacificado.

 

Fonte: Site Correio Braziliense

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Câmara aprova nova regra de ISS para barrar guerra fiscal

Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Devido à quantidade de destaques e emendas, elas serão analisadas na próxima semana. O projeto foi aprovado por 293 votos a 64.

Na apresentação de seu novo substitutivo, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), incluiu três principais novidades. Uma delas é a isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu.

Imunidade
Com o objetivo de prever na legislação infraconstitucional a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 75/13, Ihoshi inclui dispositivo sobre a isenção do ISS nos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil, sejam de autores brasileiros ou não.

A regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo. No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.

Os estados e o DF terão um ano de prazo, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Improbidade administrativa
O terceiro ponto incluído pelo relator é a permissão para que o município tenha a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.

Na versão anterior do texto, esse novo tipo de crime administrativo já estava previsto. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Essas mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da futura lei.

Novos serviços
Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Em todos os casos de vigilância e monitoramento, o imposto incide inclusive quando a atividade for realizada por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios.

No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Sandra Crespo

 

Fonte: Site Câmara dos Deputados (10/09)

SP – NFS-e – São Paulo muda regulamento do ISS

Fonte: DCI (São Paulo – SP) – 21/05/2012

A Prefeitura de
São Paulo publicou um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município, revogando decreto em vigor desde
2009. Dentre as várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n. 53.151, de 17 de maio de
2012, a mais polêmica é a inclusão da instrução normativa que desde o início do ano bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do ISS.

“Essa inclusão vai dar o que falar”, afirma a advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça liminar para derrubar a suspensão e continuar emitindo a nota eletrônica. O argumento aceito é o de que a regra viola a liberdade empresarial e configura coerção para pagamento dos débitos fiscais.

O decreto da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81,
parágrafo 3º, e estipula a mesma forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Assim, é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido por quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses alternados em um ano.

Algumas mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a advogada, já eram esperadas, como a inclusão de normas sobre a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.

As alterações de algumas alíquotas também estão presentes no regulamento. Agora elas variam entre 2%, 3% ou 5% – a de 2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale para a grande maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para 2%, como serviços de instituições financeiras e registros públicos.

O ISS é pago de forma diferenciada por profissionais autônomas e sociedades uniprofissionais (como advogados, médicos e dentistas): ele não incide sobre o faturamento mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais habilitados. “Com a norma anterior, algumas situações estavam excluídas desse recolhimento, como sociedades que têm como sócio outra pessoa jurídica ou outras sociedades. O novo decreto ampliou essas exceções”, afirma Fabiana.

As novas exclusões do pagamento diferenciado são as sociedades que terceirizam atividades ou as repassam a terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação.

Outra mudança diz respeito à ampliação da lista retenção do ISS pelo tomador de serviços: agora setores como informática, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e assessoria econômica ou financeira e hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.

A regulação de
2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as sociedades uniprofissionais emitissem nota fiscal eletrônica. Agora, elas são obrigadas a emitir o documento. “Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a complicações”, diz a advogada.

Ela destaca como uma importante mudança o regime especial de pagamento para os planos de saúde. “Os planos poderão deduzir os pagamentos feitos a terceiros, como já ocorre, por exemplo, com agências de publicidade ou que realizem intermediação e repasse de serviços para terceiros”, diz Fabiana. “O que os planos pagam de impostos em serviços repassados a hospitais e laboratórios pode ser deduzido”, completa. As normas e prazos específicos ainda deverão ser publicados pela Secretaria de Finanças do município.

Algumas multas também tiveram atualização: as de R$ 400 foram para R$ 530, e as de R$ 1.100, para R$ 1.300, por exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também deve ser ampliado, ficando semelhante à do estado.

Para a advogada, as mudanças trazem coisas positivas e negativas. “Há situações interessantes, como a dos planos de saúde e a redução de alíquotas. Mas há questões polêmicas, como a dos inadimplentes”, afirma.