Adesão a boas práticas é arma contra a corrupção

Ministro Jorge hage, abrindo a Conferência Lei da Empresa Limpa na FGV
Ministro Jorge Hage, abrindo a Conferência Lei da Empresa Limpa na FGV

Diante de tantos fatos envolvendo os setores público e privado no Brasil, falta ao País desenvolver ações que coloquem os colaboradores das duas esferas ao lado de iniciativas anticorrupção. Essa é a opinião do Presidente-Executivo do ETCO, Evandro Guimarães, que participou, em novembro, da Conferência Lei da Empresa Limpa, organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O evento, realizado na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, dividiu a discussão sobre a Lei Anticorrupção em painéis. Foram abordados, entre outros pontos, o impacto da medida nas empresas, as adaptações necessárias aos programas de integridade, a efetivação de acordos de leniência.

O Ministro-Chefe da CGU, Jorge Hage, destacou que a Lei 12.846, chamada por ele de Lei da Empresa Limpa, representa mais uma etapa na busca do Brasil por mecanismos de combate à corrupção. Ele acrescentou, contudo, que medidas como o fim do financiamento privado de campanhas políticas e uma reforma política são essenciais para que o País ganhe novo rumo sobre o tema.

A Lei Anticorrupção é o primeiro marco legal brasileiro a prever punições importantes (de até 20% do faturamento ou no limite de R$ 60 milhões quando não for possível aferi-lo) para empresas que atentem contra a ética na administração pública nacional ou estrangeira. As companhias podem ser penalizadas ainda com a publicação ampla da ação condenatória.

Apesar da punição severa, as corporações brasileiras aprovam o mecanismo. Durante o evento da CGU, o professor da Fundação Dom Cabral (FDC) Dalton Sardenberg apresentou pesquisa que mostra que 50% das empresas consultadas são favoráveis à nova legislação. Outros 31% são contra e 19%, neutros. Já a compreensão sobre a lei cresce de acordo com o tamanho do negócio – 70% das grandes corporações entendem a lei. Nas médias e pequenas, o porcentual cai para 39% e 37%, respectivamente. Enquanto 63,6% das multinacionais compreendem a Lei Anticorrupção, o índice é de 40% no caso das companhias familiares.

Mas, independentemente do tamanho, os participantes do evento da CGU reforçaram a importância de todas as corporações desenvolverem e seguirem um código de conduta e uma cultura anticorrupção. “Gostaríamos que todos os negócios pensassem em mecanismos anticorrupção como pensam na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Que compliance seja preocupação e orgulho de todos os funcionários”, enfatizou Guimarães.

Três perguntas para Jorge Hage

O ministro-chefe da Controladoria Geral da União fala sobre os resultados da Lei de Acesso à Informação e a sua contribuição para a prevenção e redução da corrupção no País.

 

1.    A Lei de Acesso à Informação está prestes a completar seis meses. Qual o balanço que o senhor faz desse período? Os resultados estão alinhados com as expectativas?

O resultado é extremamente positivo e tem superado as expectativas da CGU. A Lei de Acesso à Informação “pegou”. Em seis meses de vigência, ela já serviu para atender a mais de 44 mil pedidos de cidadãos somente perante órgãos federais, universo monitorado pelo Sistema Eletrônico da CGU. Por volta de 93% dessas solicitações já foram respondidas, sendo 85% positivamente, isto é, atendendo de maneira satisfatória ao que o cidadão buscava saber.

A lei também vem produzindo efeitos para além dos que decorrem de seu estrito cumprimento (o que já não seria pouca coisa). E vem provocando a divulgação espontânea de informações de grande relevo para a sociedade. Os exemplos são vários. Logo na entrada em vigor, o Banco Central resolveu abrir a íntegra dos votos nas decisões do Copom; o Arquivo Nacional escancarou documentos da ditadura; o Ibama divulgou as empresas autuadas por biopirataria; o Planejamento abriu as informações sobre imóveis funcionais; e o governo federal garantiu total transparência aos salários de 570 mil servidores civis e 350 mil militares.

Portanto, a Lei de Acesso à Informação é revolucionária e dá um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro, na medida em que amplia a participação cidadã e fortalece os instrumentos de controle da gestão pública.

2.    Como o cidadão pode fazer o pedido de informações e acompanhar seu andamento? Qual o prazo médio para que obtenha as respostas?

Primeiramente, o cidadão fórmula o pedido, que pode ser feito através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, o e-SIC, que está disponível na internet pelo site da CGU (www.cgu.gov.br). Se preferir, ele também pode se dirigir à unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão público do Poder Executivo Federal do seu interesse. Em ambos os casos, após a inserção da solicitação no sistema, será gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido de acesso, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O órgão que tiver que prestar algum esclarecimento fará isso através do e-mail, sem necessidade de o cidadão sair de casa.

Em relação ao prazo, a Lei de Acesso estabelece que, se o acesso à informação estiver disponível, a resposta deve ser dada imediatamente. Quando não for o caso, o órgão demandado tem o prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para atender ao pedido. Contudo, vale destacar que o governo federal tem conseguido responder aos cidadãos no tempo médio de 10 dias, ou seja, metade do prazo legal previsto.

3.    Como a Lei de Acesso à Informação pode contribuir para o combate à corrupção no Brasil?

A Lei de Acesso funciona como mais um instrumento que contribui na prevenção da corrupção, como já ocorre, desde 2004, com o Portal da Transparência, que oferece a qualquer pessoa, pela internet, a possibilidade de conhecer todas as despesas que foram pagas pelo governo federal item por item (o valor, a finalidade, quem pagou, quem recebeu, a qual programa está associada, se houve ou não licitação). A lei acrescenta um novo ponto de vista à fiscalização, que possibilita ao cidadão requerer a íntegra, por exemplo, dos contratos, os resultados das auditorias, a relação de convênios firmados, a lista dos servidores lotados num determinado órgão público, entre outros dados sob a guarda do Estado.

A lei permite aos cidadãos, a partir do acesso a documentos produzidos por todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de governo (municípios, Estados e União), fazer denúncias de má utilização dos recursos públicos. Ela abre informações essenciais ao exercício do controle social sobre os gastos do governo e sobre a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela administração pública. Trata-se de uma ferramenta poderosíssima nas mãos dos brasileiros. É preciso que ela seja usada e bem usada.