Ethisphere promove 2ª edição do Latin America Ethics Summit em São Paulo

O Instituto Ethisphere promove nos dias 16 e 17 de julho, no Hotel Unique, em São Paulo, o 2014 Second Annual Latin America Ethics Summit. O evento deve reunir líderes empresariais, especialistas em integridade administrativa, autoridades governamentais para discutir os desafios do compliance na América Latina. Formatada para oferecer aos participantes subsídios para desenvolver programas de compliance adequados aos desafios do continente, a programação reserva um painel especial sobre a Lei Anticorrupção brasileira. Associados ETCO têm 30% de desconto na inscrição, ao informar o código promocional ETCO30LAES.

Data: 16 e 17 de julho
Local: Hotel Unique – São Paulo (SP)
Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4700 – Jardim Paulista – 01402-002
Mais informações: http://latinamericaethicssummit.com/

III Seminário Não Aceito Corrupção

Seminário programado para o dia 12 de agosto, em São Paulo, será realizado pelo Movimento do Ministério Público Democrático

No contexto da campanha Não Aceito Corrupção e por ocasião da aproximação das eleições de outubro, depois de discutir Controle da Corrupção e a Lei de Acesso à Informação Pública, promovemos o III Seminário Não Aceito Corrupção colocando em pauta a corrupção eleitoral, a nova lei anticorrupção e a impunidade: como enfrentar?

Data: 12 de agosto
Local: Paulista Wall Street – São Paulo (SP)
Endereço: Rua Itapeva, 636 – Jardins
Mais informações: http://www.mpd.org.br

Para Hage, Lei 12.846/2013 traz recado claro: corrupção não compensa

Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (Foto: Agência Brasil)

Avanço irreversível

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, embora ainda não regulamentada, a lei nº 12.846/2013 constitui a mais recente peça acrescentada à construção, iniciada em 2003, do Sistema Brasileiro Anticorrupção. Esse é o seu verdadeiro sentido, e não o de iniciativa isolada, decorrente dos protestos de 2013, como tenho lido em artigos mal-informados. Se os protestos sensibilizaram o Congresso, acelerando sua aprovação, ótimo; mas não se omita que o ex-presidente Lula enviou esse projeto ainda em 2010.

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Lei Anticorrupção muda ambiente de negócios no Brasil

A entrada em vigor da Lei 12.846, que estabelece novas regras para a punição de atos de corrupção nas empresas, introduz novos paradigmas no ambiente de negócios do País

Após o período de 180 dias para adaptação às novas regras, a chamada Lei Anticorrupção entrou em vigor em 29 de janeiro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013 em resposta à onda de protestos de junho, a Lei 12.846 terá como alvo as empresas que cometem atos contra a administração pública. A mudança representa uma quebra de paradigma do ponto de vista legal, já que as normas anteriores puniam apenas as pessoas físicas, deixando de lado as companhias.

Até então as empresas beneficiadas pela corrupção limitavam-se a pagar os advogados de seus executivos, e as acusações de improbidade administrativa e de licitações de cartas marcadas quase sempre esbarravam na dificuldade para produção de provas. Para o advogado Leonardo Ruiz Machado, responsável pela área de Integridade Corporativa do Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, a nova lei muda esse conceito.

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Machado afirma que a Lei Anticorrupção, tendo como parâmetro as leis estrangeiras FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act, introduz a responsabilidade objetiva da empresa, que pode ser punida mesmo que seus dirigentes não tenham autorizado o ato ilícito. Nesse caso, se um funcionário parceiro, contratado ou consorciado oferecer ou pagar vantagem indevida a funcionário público, as penas serão aplicadas à companhia.

As sanções previstas pela legislação brasileira são pesadas e preveem multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa. Também há penas na esfera civil, como proibição de receber incentivos e investimentos públicos e até a dissolução compulsória, uma “pena de morte empresarial” na visão dos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, manifestada em artigo publicado pela Folha de S. Paulo também em janeiro.

Segundo Bottini e Tamasauskas, a ideia do legislador é que a empresa cuide não apenas de sua reputação, mas também se assegure do comportamento ético daqueles com os quais trabalha. Há o limite do bom senso, dada a impossibilidade de conhecer integralmente o caráter de parceiros ou empregados, mas o objetivo é incentivar a corporação a desenvolver sistemas de controle internos para assegurar que todos os colaboradores mantenham uma postura correta em relação ao poder público.

Essa preocupação fica evidente com a possibilidade de redução da sanção para a empresa que mantiver mecanismos internos de prevenção a atos ilícitos, códigos de ética, auditorias regulares e canais para denúncias. O objetivo é estimular o compromisso empresarial com uma cultura ética.

Para os advogados, os impactos da lei já foram sentidos. Boa parte das corporações revisou ou criou regras de boas condutas, estabeleceu padrões rígidos de comportamento e passou a colaborar com investigações em suas dependências. Ao contrário de tantas leis que “não pegam”, a Lei Anticorrupção surtiu efeitos mesmo antes de entrar em vigor.

Apesar do impacto positivo, a nova lei traz indefinições que podem acarretar questionamentos jurídicos importantes. Para Machado, a inexistência de um único órgão administrativo responsável pela aplicação da lei, como é o Cade no âmbito concorrencial, tende a gerar insegurança jurídica, uma das grandes causas da judicialização do processo administrativo.

Lei Anticorrupção e compliance em debate no ETCO

COO da ONG norte-americana Create.org, Craig Moss aprofundou a discussão sobre o tema com empresas de setores diversos

O COO – Chief Operating Officer da ONG norte-americana Create.org, Craig Moss, visitou a sede do ETCO em São Paulo na manhã de 31 de outubro, quando pôde debater a importância da área de compliance e os impactos que a nova Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) terá sobre as empresas que atuam no Brasil.

O debate ocorreu com representantes dos departamentos jurídicos e de compliance das empresas Amgen, Microsoft, Philip Morris, Raízen, SKY e UOL, e contou também com a presença da Diretora Executiva do ETCO, Heloisa Ribeiro, e do Presidente Executivo do Instituto, Roberto Abdenur.

“Em geral, as empresas são muito reativas em termos de compliance, esperam a crise acontecer para então agir. É preciso mudar esse paradigma e investir na proatividade, justamente para evitar que as crises aconteçam”, afirmou Moss, que reforçou a importância do comprometimento e do engajamento das equipes para que as empresas possam tornar a área de compliance uma realidade. “É preciso treinar pessoas comprometidas a seguir os procedimentos e políticas da empresa rotineiramente. Só assim o tema pode realmente avançar nas empresas”, sentenciou.

Ao aplicar um questionário sobre o tema aos presentes, Moss pôde verificar que algumas empresas já estão bem avançadas em termos de políticas e disseminação da ideia de compliance entre seus funcionários. Porém, algumas ainda estão em estágios muito iniciais, trabalhando para adequar a empresa à futura aplicação e às exigências da Lei Anticorrupção.

Este foi o segundo encontro promovido em parceria pelo ETCO e a Create.org com empresas que atuam no Brasil. O primeiro ocorreu em junho, quando esteve presente a CEO da Create.org, Pamela Passman. Nos dois eventos, a Create.org se colocou à disposição para auxiliar as empresas a fazer a sua autoavaliação e progredir na implementação de boas práticas relacionadas a compliance e, também, proteção da propriedade intelectual.

A Create.org é uma organização global, sem fins lucrativos, focada na proteção da Propriedade Intelectual e em ferramentas de combate à corrupção. Compartilha boas práticas e ajuda as empresas a construir sistemas eficientes de proteção da Propriedade Intelectual e de combate à corrupção, disponibilizando avaliações, treinamentos e programas de melhorias. Conheça em www.create.org.

Debates fomentam avaliação do impacto da Lei Anticorrupção para as empresas

A aprovação da Lei Anticorrupção tem fomentado uma série de discussões sobre o impacto da decisão para as empresas brasileiras e os benefícios que toda a sociedade terá com a possibilidade de responsabilização de corporações – e não mais somente pessoas físicas – em casos de corrupção.

No dia 17 de setembro, o advogado Lanny A. Breuer proferiu palestra na Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, com o apoio do ETCO. O evento abordou o impacto da lei nas empresas brasileiras e internacionais que investem no Brasil.

Chefe da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA entre 2009 e 2013, Lanny A. Breuer foi citado pelo National Law Journal como um dos 100 advogados mais influentes nos Estados Unidos e é especialista em questões relacionadas com corrupção pública, lavagem de dinheiro, fraude financeira, crimes cibernéticos e propriedade intelectual.

Mesmo tendo pouca familiaridade com a lei brasileira, Breuer reconheceu a importância da aprovação do projeto. De acordo com ele, lidar com a integridade pública, uma das funções do Departamento de Justiça norte-americano, é uma grande responsabilidade. “As lei contra a corrupção são sempre fortes, basta apenas aplicá-las”, afirmou.

O advogado ponderou, no entanto, que a criação de departamentos de compliance nas empresas por conta de uma nova legislação não pode se restringir a uma única área da companhia. “Compliance não pode ser apenas um item a ser riscado numa lista”, disse.

Para Breuer, localizar e combater casos de corrupção tem de ser prioridade de todos os países, incluindo os Estados Unidos e o Brasil. “Um dos motivos que levaram à Primavera Árabe no Oriente Médio foi a corrupção. Os mais jovens não aceitam mais isso e viram uma oportunidade de fazer as coisas serem melhores”, afirmou.

“Boa vontade”
Já no dia 27 de setembro, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) promoveu um debate que também abordava a Lei Anticorrupção. A necessidade de mudança no comportamento das empresas, e não apenas a criação de áreas de compliance, foi discutida entre os participantes.

Para o advogado Leonardo Machado, do Machado Meyer Sendacz e Opice, as manifestações populares registradas desde o mês de junho anteciparam a aprovação da lei. “Esse tipo de legislação não vem por acaso. Foi uma negociação entre os que têm boa vontade e boa fé contra aqueles que não tinham interesse”, afirmou.

De acordo com ele, a Controladoria Geral da União (CGU) está preparando um decreto que vai dizer o que é um programa de compliance estruturado para a realidade brasileira.

De acordo com Juliana Breno, gerente de Serviços Forenses da PriceWaterhouseCoopers, ainda existe um grande ceticismo por parte das empresas no que se refere à Lei Anticorrupção. “Enquanto não houver uma punição severa, haverá essa sensação de impunidade. Compliance tem de agregar valor, tem de acontecer na prática.”