Apenas 20% das prefeituras do RS cumprem Lei de Acesso à Informação

Em vigor há quase três anos, a Lei de Acesso à Informação ainda enfrenta problemas para ser cumprida no Rio Grande do Sul. Segundo estudo divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apenas 20% das prefeituras e 5% das câmaras de vereadores atendem aos principais itens exigidos pela legislação.

Entre os principais critérios com baixo desempenho, estão o da divulgação da administração do patrimônio público (imóveis e veículos) e registro de despesas.

“São aspectos que ainda não tiveram boa aderência. Na avaliação do poder executivo, por exemplo, apenas 11% dos municípios discriminaram os veículos que possuem. E no registro de despesas, a nossa avaliação é que ele tem de aparecer de forma facilitada para o cidadão. Verificamos que muitas vezes ele estava lá, mas sem ferramentas”, aponta o auditor Renato Lauris.

Fonte: G1 (15/01)

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Lei de Acesso à Informação caminha lentamente, aponta pesquisa

Em dezembro, no Memorial da América Latina, em São Paulo, o Seminário “Transparência e Controle da Corrupção – A Lei de Acesso à Informação” reuniu representantes da sociedade civil e órgãos públicos que buscam erradicar a corrupção da cultura social brasileira. Dividido em dois painéis, o evento promoveu a discussão sobre o papel do governo e das instituições civis no combate à corrupção.

Mais de 200 pessoas compareceram à abertura do seminário promovido pelo Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). O período da manhã foi dedicado a discussões sobre a transparência e o controle da corrupção pelo Estado, com destaque para a exposição do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, e para apresentação e análise dos resultados da pesquisa sobre a implementação da Lei de Acesso no Ministério Público do Brasil, feita por Fabiano Angélico, da Fundação Getúlio Vargas.

Baseada em questionários enviados a 30 unidades do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar, além dos 27 MPs estaduais, a pesquisa constatou que, com quase seis meses de vigência da lei, os ministérios públicos ainda não estão totalmente preparados para implementar as novas regras necessárias para a efetiva implantação da Lei de Acesso à Informação. Entre os problemas encontrados estão falta de conhecimento dos funcionários sobre a legislação e a ausência de um setor específico para atender aos pedidos.

Segundo Angélico, “nenhum Ministério Público implementou integralmente a lei. Há alguns mais avançados, mas todos estão em estágio inicial ou intermediário.”

A Lei n.º 12.527/11 prevê mecanismos para que o cidadão possa ter acesso rápido e fácil a informações públicas. Entre seus objetivos está o desenvolvimento de uma cultura da transparência e controle social da administração pública. Ou seja, disseminar o pensamento de que todo cidadão tem direito de saber o que o Estado faz e de cobrar atitudes, se algo estiver errado.

No segundo painel do seminário, no período da tarde, foi discutida a participação da sociedade civil. O painel “Controle da Transparência pela Sociedade” contou com a participação do presidente-executivo do ETCO, Roberto Abdenur. Em sua palestra, ele discorreu sobre o importante papel das organizações da sociedade civil no combate à corrupção e apresentou conclusões do seminário internacional “O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento”, realizado pelo instituto em agosto, em uma parceria com o jornal Valor Econômico.

O evento contou ainda com importantes palestrantes, como Dimas Ramalho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Tais Ferraz, conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Wellington Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ela de Castilho, subprocuradora-geral da República e ouvidora do MPF; e o professor Eugênio Bucci, da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP).

Três perguntas para Jorge Hage

O ministro-chefe da Controladoria Geral da União fala sobre os resultados da Lei de Acesso à Informação e a sua contribuição para a prevenção e redução da corrupção no País.

 

1.    A Lei de Acesso à Informação está prestes a completar seis meses. Qual o balanço que o senhor faz desse período? Os resultados estão alinhados com as expectativas?

O resultado é extremamente positivo e tem superado as expectativas da CGU. A Lei de Acesso à Informação “pegou”. Em seis meses de vigência, ela já serviu para atender a mais de 44 mil pedidos de cidadãos somente perante órgãos federais, universo monitorado pelo Sistema Eletrônico da CGU. Por volta de 93% dessas solicitações já foram respondidas, sendo 85% positivamente, isto é, atendendo de maneira satisfatória ao que o cidadão buscava saber.

A lei também vem produzindo efeitos para além dos que decorrem de seu estrito cumprimento (o que já não seria pouca coisa). E vem provocando a divulgação espontânea de informações de grande relevo para a sociedade. Os exemplos são vários. Logo na entrada em vigor, o Banco Central resolveu abrir a íntegra dos votos nas decisões do Copom; o Arquivo Nacional escancarou documentos da ditadura; o Ibama divulgou as empresas autuadas por biopirataria; o Planejamento abriu as informações sobre imóveis funcionais; e o governo federal garantiu total transparência aos salários de 570 mil servidores civis e 350 mil militares.

Portanto, a Lei de Acesso à Informação é revolucionária e dá um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro, na medida em que amplia a participação cidadã e fortalece os instrumentos de controle da gestão pública.

2.    Como o cidadão pode fazer o pedido de informações e acompanhar seu andamento? Qual o prazo médio para que obtenha as respostas?

Primeiramente, o cidadão fórmula o pedido, que pode ser feito através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, o e-SIC, que está disponível na internet pelo site da CGU (www.cgu.gov.br). Se preferir, ele também pode se dirigir à unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão público do Poder Executivo Federal do seu interesse. Em ambos os casos, após a inserção da solicitação no sistema, será gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do pedido de acesso, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O órgão que tiver que prestar algum esclarecimento fará isso através do e-mail, sem necessidade de o cidadão sair de casa.

Em relação ao prazo, a Lei de Acesso estabelece que, se o acesso à informação estiver disponível, a resposta deve ser dada imediatamente. Quando não for o caso, o órgão demandado tem o prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, para atender ao pedido. Contudo, vale destacar que o governo federal tem conseguido responder aos cidadãos no tempo médio de 10 dias, ou seja, metade do prazo legal previsto.

3.    Como a Lei de Acesso à Informação pode contribuir para o combate à corrupção no Brasil?

A Lei de Acesso funciona como mais um instrumento que contribui na prevenção da corrupção, como já ocorre, desde 2004, com o Portal da Transparência, que oferece a qualquer pessoa, pela internet, a possibilidade de conhecer todas as despesas que foram pagas pelo governo federal item por item (o valor, a finalidade, quem pagou, quem recebeu, a qual programa está associada, se houve ou não licitação). A lei acrescenta um novo ponto de vista à fiscalização, que possibilita ao cidadão requerer a íntegra, por exemplo, dos contratos, os resultados das auditorias, a relação de convênios firmados, a lista dos servidores lotados num determinado órgão público, entre outros dados sob a guarda do Estado.

A lei permite aos cidadãos, a partir do acesso a documentos produzidos por todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de governo (municípios, Estados e União), fazer denúncias de má utilização dos recursos públicos. Ela abre informações essenciais ao exercício do controle social sobre os gastos do governo e sobre a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela administração pública. Trata-se de uma ferramenta poderosíssima nas mãos dos brasileiros. É preciso que ela seja usada e bem usada.