Anvisa determina apreensão e inutilização de lote de medicamento falso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do medicamento Reumatex, fabricado por empresa desconhecida. A agência também determinou a apreensão e a inutilização dos produtos remanescentes no mercado. A resolução foi publicada na última quinta-feira (03/09) no Diário Oficial da União.

O medicamento estava sendo fabricado e comercializado irregularmente, já que não tem registro. O produto tinha na embalagem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de uma empresa que desconhece o Reumatex e o registro no Ministério da Saúde de outro remédio.

Por causa da presença de corpo estranho em ampola do medicamento Contracep, um anticoncepcional injetável, a Anvisa também determinou a suspensão da distribuição e comércio do lote 601530.1. O remédio é fabricado pela empresa Germed Farmacêutica Ltda e o lote tem validade até 01/16. A empresa terá que recolher as unidades existentes no mercado relativas ao lote afetado.

Fonte: Valor Online

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O odioso comércio de falsos medicamentos

É notória a comercialização de produtos falsos, contrafeitos e piratas em todo o mundo. A indústria e o comércio formais, que arcaram com o pagamento de altos impostos (especialmente no Brasil), são prejudicados pela concorrência deslealde oportunistas que, à margem da lei e em total desrespeito ao consumidor, obtêm grandes vantagens, prejudicando toda a sociedade. O importante para esses criminosos é ganhar dinheiro – e muito, não importa como.

E quando se fala em ganhar muito, é muito mesmo: estima-se que esse mercado ilegal movimente cerca de R$ 13 bilhões ao ano no Brasil – levando em conta apenas medicamentos. Os remédios mais onerosos (combate ao câncer, por exemplo) e os mais procurados (tratamento de disfunção erétil, emagrecedores, anabolizantes) são os que mais sofrem com a falsificação. E, em verdade, a alta tributação (em média 34%) incidente nos medicamentos reforça a imensa lucratividade dos mercadores do crime.

Quando se trata de medicamentos, essa comercialização perversa ganha um agravante. Além das questões econômicas e tributárias, temos a lesão do que é mais importante: a saúde. Exemplo dessa brutalidade foi duramente apresentado na CPI da Pirataria, em 2013, na Câmara dos Deputados. Em um dos depoimentos, um criminoso expôs, com grande frieza, uma lógica aterrorizante. Perguntado por que falsificava remédios de combate ao câncer, respondeu: “São os que dão mais lucro”.

Importante salientar que o consumidor tem papel essencial no combate a essa ilegalidade e imoralidade. Entender todas as etapas do processo legal faz parte da conscientização. Primeiro, tem o altíssimo investimento em pesquisas, testes e aprimoramentos realizados por anos; às vezes, sem sucesso, representando a perda de todo o investimento para aprovar uma molécula.

Passada essa etapa, começa outro processo: o da validação pelos órgãos de vigilância sanitária e de saúde, que também consomem tempo, recursos humanos, financeiros e o registro de marcas e patentes. Uma vez aprovado, temos a fabricação, comercialização e distribuição em uma complexa logística e, claro, o pagamento dos impostos, das taxas de licenciamento e das contribuições sociais decorrentes dos vínculos empregatícios formais. Por último, vale lembrar que as empresas que se dedicam à pesquisa, fabricação, comercialização e distribuição são registradas e conhecidas, podendo ser facilmente encontradas e, se necessário, acionadas administrativa e judicialmente.

De seu lado, o criminoso. Sem qualquer investimento, falsifica o medicamento normalmente os que têm comprovada aceitação pelo mercado. Sonega impostos, não tem empregados formais, se aproveita do subemprego e até da mão de obra escrava, além de utilizar as mais precárias instalações, sem qualquer preocupação com higiene e limpeza. Resumindo: pouquíssimo investimento, baixíssimo risco e altos lucros. O consumidor compra um simulacro de medicamento e recebe o agravamento da doença, às vezes a morte. Já foram encontrados em remédios falsificados arsênico, pó de cimento, cera para chão, tinta, talco, níquel, entre outros.

Esse quadro alarmante merece total atenção por parte da sociedade e, evidentemente, do poder público, em todos os níveis. A ação integrada dos órgãos da administração pública, o fortalecimento das áreas de fiscalização, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o constante aperfeiçoamento da farmacovigilância, que pode apontar para o uso de medicamentos falsos, os procedimentos de rastreabilidade de remédios, a melhoria do processo de compra de medicamentos e o trabalho de conscientização dos consumidores são iniciativas que devem ser contempladas, com o objetivo de diminuir a ação criminosa.

O Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), associação civil sem fins lucrativos, tem como membros associações empresariais e empresas e vem assumindo papel importante nesse processo, ao apoiar ações de fiscalização (Operações Temáticas de Combate aos Crimes contra o Fisco e a Saúde Pública, organizadas pela Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais em conjunto com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Anvisa) e de conscientização (Seminário – anual – da Tríplice Fronteira, em Foz do Iguaçu, além de guias para o consumidor e para o poder público).

Essas iniciativas demonstram que muito ainda deve ser feito. O rombo aos cofres públicos é impressionante, e os prejuízos à saúde são imensuráveis. O poder público, a sociedade civil e as empresas têm de perseverar nessa justa e imprescindível luta. A saúde agradece.

Edson Luiz Vismona

Advogado presidente do Fórum Nacional Contra Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e do Instituto Brasil Legal, foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo

Fonte: Correio Braziliense

Donos de farmácia são condenados por fraude em programa federal

A Justiça condenou os donos de uma farmácia de Marília (SP) por fraudar programa federal que subsidia remédios vendidos à população por preços mais baixos. Os prejuízos aos cofres públicos chegam a R$ 38,4 mil.

Uma vistoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS para verificar a execução do programa nos últimos meses de 2009 constatou que as vendas estavam sendo feitas em desacordo com as regras. Entre as irregularidades estão falsificação de assinaturas e comercialização de remédios sem receita médica.

Os donos da farmácia foram condenados a dois anos de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade, além de multa de dez salários mínimos, no valor vigente na época dos fatos. Eles também terão que devolver ao governo federal o dinheiro recebido indevidamente.

Como funciona

O programa federal estabelece a venda de medicamentos mais baratos à população em farmácias privadas. Os consumidores pagam apenas uma parcela do preço e o restante é quitado pelo governo em repasses aos estabelecimentos conveniados, de acordo com os preços que constam de uma tabela única.

Para receber as quantias, os comerciantes devem seguir uma série de requisitos, entre eles o recolhimento de assinatura e dados pessoais dos clientes nos cupons fiscais e a manutenção de informações corretas sobre a drogaria no cadastro do Ministério da Saúde.

Fonte: G1

 

 

Projeto de lei amplia interdição em fraude de medicamentos

Aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, volta à apreciação do Senado o projeto (PLS 464/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite a suspensão das atividades, pelo tempo que for necessário, de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder a 90 dias. Depois desse período, o estabelecimento é liberado automaticamente. De acordo com o projeto, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias da regra vigente para possibilitar, por exemplo, a realização de testes, provas e análises.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em caráter terminativo, o projeto foi encaminhado à Câmara, onde tramitou como PL 3673/2012. Por meio de emendas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu os laboratórios de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre aqueles passíveis de interdição por tempo indeterminado. A emenda será examinada pela CCJ, onde aguarda designação do relator.

 Fonte: Agência Senado