Projeto exclui do Código Penal crime de venda de remédio falsificado.

(04/11 – Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8028/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exclui do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de importação, venda, manutenção em depósito, distribuição ou entrega de produto medicinal ou terapêutico de procedência ignorada. Atualmente, a pena prevista para o crime é de reclusão de 10 a 15 anos e multa.

Cleber Verde explica que a pena anteriormente prevista para o crime era de um a três anos, e que o Código foi alterado pela chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de medicamentos falsos, fabricados e comercializados no País.

 

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Falsificação de medicamentos

O senador Jorge Viana (PT/AC) apresentou parecer favorável à Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (ECD) 464/11, que prevê a interdição de estabelecimentos envolvidos em falsificação de medicamentos e cosméticos. O parecer foi apresentado na última 6ª feira (12/09), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Segundo o relator, a proposição em análise objetiva apenas ampliar o rol de produtos que, quando falsificados, geram a não aplicação de prazo de interdição de estabelecimento previsto em lei. Tal medida vai de encontro ao interesse público e ações adotadas para coibir a pirataria e adulteração de produtos. O senador acredita que a falsificação de itens de higiene pessoal e perfumaria continua a crescer em nosso País, e diante dessa realidade se faz necessário criar mecanismos de se estancar a impunidade dos infratores.

O PLS 464/11, do sen. Humberto Costa (PT/PE), altera a legislação sanitária federal para prever que o prazo de até 90 dias de interdição de estabelecimento, como medida cautelar, não se aplicará na hipótese de apuração de falsificação dos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes fraudados, falsificados ou adulterados de interesse à saúde pública.

O texto prevê ainda que, enquanto perdurar a interdição do estabelecimento, será vedado o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.

A proposição aguarda inclusão na pauta da CCJ para deliberação.

Fonte: Agência Senado e ETCO

Anvisa determina apreensão e inutilização de lote de medicamento falso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização do medicamento Reumatex, fabricado por empresa desconhecida. A agência também determinou a apreensão e a inutilização dos produtos remanescentes no mercado. A resolução foi publicada na última quinta-feira (03/09) no Diário Oficial da União.

O medicamento estava sendo fabricado e comercializado irregularmente, já que não tem registro. O produto tinha na embalagem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de uma empresa que desconhece o Reumatex e o registro no Ministério da Saúde de outro remédio.

Por causa da presença de corpo estranho em ampola do medicamento Contracep, um anticoncepcional injetável, a Anvisa também determinou a suspensão da distribuição e comércio do lote 601530.1. O remédio é fabricado pela empresa Germed Farmacêutica Ltda e o lote tem validade até 01/16. A empresa terá que recolher as unidades existentes no mercado relativas ao lote afetado.

Fonte: Valor Online

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O odioso comércio de falsos medicamentos

É notória a comercialização de produtos falsos, contrafeitos e piratas em todo o mundo. A indústria e o comércio formais, que arcaram com o pagamento de altos impostos (especialmente no Brasil), são prejudicados pela concorrência deslealde oportunistas que, à margem da lei e em total desrespeito ao consumidor, obtêm grandes vantagens, prejudicando toda a sociedade. O importante para esses criminosos é ganhar dinheiro – e muito, não importa como.

E quando se fala em ganhar muito, é muito mesmo: estima-se que esse mercado ilegal movimente cerca de R$ 13 bilhões ao ano no Brasil – levando em conta apenas medicamentos. Os remédios mais onerosos (combate ao câncer, por exemplo) e os mais procurados (tratamento de disfunção erétil, emagrecedores, anabolizantes) são os que mais sofrem com a falsificação. E, em verdade, a alta tributação (em média 34%) incidente nos medicamentos reforça a imensa lucratividade dos mercadores do crime.

Quando se trata de medicamentos, essa comercialização perversa ganha um agravante. Além das questões econômicas e tributárias, temos a lesão do que é mais importante: a saúde. Exemplo dessa brutalidade foi duramente apresentado na CPI da Pirataria, em 2013, na Câmara dos Deputados. Em um dos depoimentos, um criminoso expôs, com grande frieza, uma lógica aterrorizante. Perguntado por que falsificava remédios de combate ao câncer, respondeu: “São os que dão mais lucro”.

Importante salientar que o consumidor tem papel essencial no combate a essa ilegalidade e imoralidade. Entender todas as etapas do processo legal faz parte da conscientização. Primeiro, tem o altíssimo investimento em pesquisas, testes e aprimoramentos realizados por anos; às vezes, sem sucesso, representando a perda de todo o investimento para aprovar uma molécula.

Passada essa etapa, começa outro processo: o da validação pelos órgãos de vigilância sanitária e de saúde, que também consomem tempo, recursos humanos, financeiros e o registro de marcas e patentes. Uma vez aprovado, temos a fabricação, comercialização e distribuição em uma complexa logística e, claro, o pagamento dos impostos, das taxas de licenciamento e das contribuições sociais decorrentes dos vínculos empregatícios formais. Por último, vale lembrar que as empresas que se dedicam à pesquisa, fabricação, comercialização e distribuição são registradas e conhecidas, podendo ser facilmente encontradas e, se necessário, acionadas administrativa e judicialmente.

De seu lado, o criminoso. Sem qualquer investimento, falsifica o medicamento normalmente os que têm comprovada aceitação pelo mercado. Sonega impostos, não tem empregados formais, se aproveita do subemprego e até da mão de obra escrava, além de utilizar as mais precárias instalações, sem qualquer preocupação com higiene e limpeza. Resumindo: pouquíssimo investimento, baixíssimo risco e altos lucros. O consumidor compra um simulacro de medicamento e recebe o agravamento da doença, às vezes a morte. Já foram encontrados em remédios falsificados arsênico, pó de cimento, cera para chão, tinta, talco, níquel, entre outros.

Esse quadro alarmante merece total atenção por parte da sociedade e, evidentemente, do poder público, em todos os níveis. A ação integrada dos órgãos da administração pública, o fortalecimento das áreas de fiscalização, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o constante aperfeiçoamento da farmacovigilância, que pode apontar para o uso de medicamentos falsos, os procedimentos de rastreabilidade de remédios, a melhoria do processo de compra de medicamentos e o trabalho de conscientização dos consumidores são iniciativas que devem ser contempladas, com o objetivo de diminuir a ação criminosa.

O Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), associação civil sem fins lucrativos, tem como membros associações empresariais e empresas e vem assumindo papel importante nesse processo, ao apoiar ações de fiscalização (Operações Temáticas de Combate aos Crimes contra o Fisco e a Saúde Pública, organizadas pela Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais em conjunto com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Anvisa) e de conscientização (Seminário – anual – da Tríplice Fronteira, em Foz do Iguaçu, além de guias para o consumidor e para o poder público).

Essas iniciativas demonstram que muito ainda deve ser feito. O rombo aos cofres públicos é impressionante, e os prejuízos à saúde são imensuráveis. O poder público, a sociedade civil e as empresas têm de perseverar nessa justa e imprescindível luta. A saúde agradece.

Edson Luiz Vismona

Advogado presidente do Fórum Nacional Contra Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e do Instituto Brasil Legal, foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo

Fonte: Correio Braziliense

Donos de farmácia são condenados por fraude em programa federal

A Justiça condenou os donos de uma farmácia de Marília (SP) por fraudar programa federal que subsidia remédios vendidos à população por preços mais baixos. Os prejuízos aos cofres públicos chegam a R$ 38,4 mil.

Uma vistoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS para verificar a execução do programa nos últimos meses de 2009 constatou que as vendas estavam sendo feitas em desacordo com as regras. Entre as irregularidades estão falsificação de assinaturas e comercialização de remédios sem receita médica.

Os donos da farmácia foram condenados a dois anos de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade, além de multa de dez salários mínimos, no valor vigente na época dos fatos. Eles também terão que devolver ao governo federal o dinheiro recebido indevidamente.

Como funciona

O programa federal estabelece a venda de medicamentos mais baratos à população em farmácias privadas. Os consumidores pagam apenas uma parcela do preço e o restante é quitado pelo governo em repasses aos estabelecimentos conveniados, de acordo com os preços que constam de uma tabela única.

Para receber as quantias, os comerciantes devem seguir uma série de requisitos, entre eles o recolhimento de assinatura e dados pessoais dos clientes nos cupons fiscais e a manutenção de informações corretas sobre a drogaria no cadastro do Ministério da Saúde.

Fonte: G1

 

 

Projeto de lei amplia interdição em fraude de medicamentos

Aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, volta à apreciação do Senado o projeto (PLS 464/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite a suspensão das atividades, pelo tempo que for necessário, de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder a 90 dias. Depois desse período, o estabelecimento é liberado automaticamente. De acordo com o projeto, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias da regra vigente para possibilitar, por exemplo, a realização de testes, provas e análises.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em caráter terminativo, o projeto foi encaminhado à Câmara, onde tramitou como PL 3673/2012. Por meio de emendas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu os laboratórios de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre aqueles passíveis de interdição por tempo indeterminado. A emenda será examinada pela CCJ, onde aguarda designação do relator.

 Fonte: Agência Senado

Com participação do ETCO, Amcham discute pirataria em medicamentos

Para Roberto Abdenur, o problema tem proporções universais e é um risco à saúde pública

A Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) promoveu, em 10 de setembro, um importante encontro para debater a pirataria em medicamentos no Brasil. O Presidente Executivo do ETCO, Roberto Abdenur, foi um dos moderadores do evento, que mostrou que o combate ao comércio de medicamentos falsificados ou adulterados tem de ser fortalecido com a atuação integrada das autoridades, uso de tecnologia e conscientização da população.

O ETCO faz parte do grupo de combate à pirataria em medicamentos da Amcham, o que mostra a parceria de longa data entre as duas entidades.

“A pirataria em saúde é um problema de proporções universais. O ETCO atua em setores nos quais há risco de desestabilizar o equilíbrio econômico, mas esse é um problema social, que diz respeito à saúde pública”, disse Abdenur.

O projeto de rastreamento de medicamentos, que ajudará no combate aos roubos de carga e permitirá identificar quem fabricou o produto, quem o vendeu, quem o despachou e quando chegou ao distribuidor e às farmácias, é uma iniciativa apoiada pelo ETCO. O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, determinado pela Lei 11.903/09, passou por audiência pública em maio.

As entidades do setor de medicamentos deverão ser convocadas para novas conversas visando o alinhamento de propostas. As ideias serão analisadas com a perspectiva de que a rastreabilidade atinja o objetivo de dar mais segurança à população. Após o fechamento do texto final, ele será discutido em reunião pública dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além do rastreamento de medicamentos, Abdenur falou sobre o projeto de desoneração de medicamentos. “O nível médio de taxação de medicamentos no Brasil é de 34%, enquanto a média mundial é de 6%. Em alguns países não há taxação”, disse o Presidente Executivo do ETCO.

O gerente global do laboratório farmacêutico Eli Lilly, Grant Lindman, falou sobre o tráfico de medicamentos em vários países do mundo. “Antes de tudo, precisamos compartilhar as informações”, disse ele, citando como fatores fundamentais para o combate a esse comércio ilegal a educação, regulação, construção de capacidade e cooperação internacional. “O tráfico de medicamentos é tão grave quanto o tráfico de entorpecentes. É um grande desafio, mas, se trabalharmos juntos, poderemos ter bons resultados.”

A diretora do grupo jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed), Mariângela Vassalo, explicou que o grande problema da pirataria em medicamento é que, ao contrário de alguns outros produtos, isso pode significar um sério risco à saúde da população. “Temos de trabalhar na troca de informações para que se possa identificar e prevenir os casos de pirataria nessa área. Quando a gente fala em combate é porque algo já aconteceu, e algo deve ser feito para nos anteciparmos a esse problema.”

No painel seguinte, o presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), Edson Vismona, destacou a importância de um processo constante de integração do poder público. “Hoje, cada esfera tem sua competência, e trabalhar para que se agreguem tira espaço de atuação do crime organizado”, argumentou.

Dados da Polícia Rodoviária Federal indicam que, entre 2010 e 2013, foram apreendidos 20,9 milhões de unidades de medicamentos falsificados e adulterados. Manuel Hermeto Vasconcelos Junior, inspetor da PRF, disse que a integração de forças entre as polícias rodoviária, civil e Receita Federal para a apreensão de mercadorias piratas é bastante efetiva nas fronteiras. “No âmbito regional, é interessante que haja divisão de funções entre cada órgão, para todos saberem onde cada equipe está atuando e conjugar ações de inteligências”, completou.

ETCO apoia Frente Parlamentar para Desoneração dos Medicamentos

Fonte: Portal Fator Brasil

Presidente executivo do instituto, Roberto Abdenur, esteve no evento de lançamento no dia 17 de abril (quinta-feira).

Atento às questões de tributação e pirataria no setor de medicamentos, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), por meio de seu presidente executivo, Roberto Abdenur, participou no dia 17 de abril (quarta-feira), em Brasília, do lançamento da Frente Parlamentar para Desoneração dos Medicamentos. O evento marca o início dos trabalhos da frente, que tem como objetivo debater a redução dos tributos incidentes nos remédios no Congresso Nacional, uma iniciativa do deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP).

A carga tributária sobre medicamentos no Brasil é uma das mais altas do planeta. São 33,9% do preço final, enquanto a média mundial é de 6,3%. Isso significa que, a cada R$ 10 pagos na compra de remédios, R$ 3,39 se referem a impostos.

Para Abdenur, a criação da Frente Parlamentar para Desoneração de Medicamentos atende a antiga reivindicação do setor. ?Entendemos que a alta carga tributária incidente sobre os medicamentos no Brasil é assunto complexo, que terá na instalação da frente um importante fórum de discussão e proposição de soluções.?

Perfil – O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, ETCO, é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) fundada em 2003 com o objetivo de identificar, discutir, propor e apoiar ações, práticas e projetos que resultem em melhoria concreta do ambiente de negócios no Brasil. Para isso, atua para influenciar os tomadores de decisão a adotarem medidas que visem a reduzir a sonegação fiscal, o comércio ilegal e a informalidade, além de ações de simplificação do sistema tributário e de combate à corrupção e a outros desvios de conduta. O instituto procura manter forte presença no meio empresarial e político brasileiro com o objetivo de criar mecanismos e ferramentas que fortaleçam a ética concorrencial. São três as estratégias de atuação: fomentar estudos sobre os fatores que incentivam esses desvios de conduta; propor e apoiar iniciativas, ações ou mudanças em textos legais e práticas administrativas; e desenvolver e apoiar ações de conscientização da opinião pública sobre os efeitos sociais e econômicos maléficos e dos perigos dessas ilegalidades e da leniência social com esses desvios de comportamento ético.