Comissão adia votação de MP que eleva tributos para bebidas e eletrônicos

A comissão mista que analisa a medida provisória que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos (MP 690/2015) adiou  a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).

Na reunião desta terça-feira (1º), parlamentares sugeriram duas mudanças ao parecer preliminar apresentado na semana passada. Humberto Costa  optou por incorporar essas sugestões ao relatório.

A primeira mudança prevê aumento do imposto sobre vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça. O objetivo, segundo o relator, é atender à demanda dos setores produtivos que criticaram a forma como a elevação tributária foi proposta pelo governo, sem considerar os prejuízos aos pequenos produtores.

A MP previa aumento de 10% a 30% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobradas sobre bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras).

O relator optou por manter a alteração na cobrança do imposto prevista na MP. Assim, o tributo passa a incidir sobre o valor do produto (alíquota ad valorem), em vez do valor fixo por quantidade produzida (alíquota ad rem), como vigora hoje.

Com os ajustes feitos por Humberto Costa, uma garrafa de vinho nacional de R$ 50 passa a pagar R$ 3 de tributos a partir de 2016. Pelo texto da MP, o imposto pago por garrafa seria de R$5. O produto pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa.

Produtos de informática

A segunda mudança adotada pelo relator suspende a isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos de informática em 2016. O benefício, porém, será retomado de forma gradual de 2017 a 2018, quando a alíquota que incide sobre os eletrônicos será reduzida em 50% sucessivamente. Em 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.

O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05 – artigos 28 a 30) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano.

A isenção, iniciada em 2005, vigoraria até 31 de dezembro de 2018.

Fonte: Agência Senado (1/12)

Relatório de MP que aumenta impostos sobre bebidas e eletrônicos será votado semana que vem

A comissão mista que analisa a medida provisória que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos (MP 690/2015) adiou para a próxima terça-feira (1) a análise do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), apresentado em 10 de novembro.

O relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) sobre as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), estabelecido na MP editada pelo governo.

A MP passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

Com o relatório, a cobrança do IPI incidente sobre as bebidas será calculado por alíquota sobre o valor do produto (ad valorem). Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o imposto é cobrado por valor fixo sobre a quantidade produzida (ad rem). “Esse regime cria distorções na livre concorrência. Há, por exemplo, bebidas de elevadíssimo valor comercial em que incide um total de imposto de apenas R$ 0,73”, argumentou Costa.

Informática

Costa também adiou para 2016 o fim do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins. O texto original extinguia a isenção já em de dezembro, no entanto o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro de do ano que vem, para não prejudicar as vendas de fim de ano.

A isenção, que faz parte do Programa de Inclusão Digital, começou em 2005 e vigoraria até 31 de dezembro de 2018. Com a proposta do governo, passa a ser cobrada alíquota na ordem de 10% sobre as vendas do varejo de produtos de informática.

Direitos autorais

O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.

Atualmente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas que exploram direitos autorais equivale a 32% da renda obtida. Ou seja, se a empresa recebe R$ 100 mil de direitos autorais e de imagem, os dois tributos só vão incidir sobre R$ 32 mil. Esse valor é considerado o lucro presumido, sobre o qual recairão os tributos.

A MP acaba com a possibilidade de redução do valor total, prevista pela Lei 9.430/96, fazendo com que os dois tributos incidam sobre a totalidade da receita (R$ 100 mil, no exemplo).

Fonte: Agência Senado (24/11)