Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica passam a valer a partir de janeiro de 2016

A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vendem para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar à nova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).

O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.

Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.

Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.

As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados.

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar.

 

Manifestação do destinatário é importante ferramenta no combate às fraudes

manifestação do destinatárioDesde o dia 1º de agosto, as empresas do setor de distribuição de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas minerais estão obrigadas a se manifestar sobre todas as notas fiscais emitidas contra ela – confirmando a operação ou apontando inconsistências, como erros ou até mesmo o desconhecimento da compra. É a chamada manifestação do destinatário, uma importante ferramenta criada pelos órgãos de Receita brasileiros como uma evolução da nota fiscal eletrônica.

O objetivo é “fechar o ciclo” de venda e distribuição de um produto, dando ao Fisco informações desde o momento da emissão da nota até a concretização do negócio. “O Brasil é o primeiro país a ter esse tipo de sistema”, diz Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Para difundir as novas exigências para seus associados, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial promoveu em junho, em sua sede, uma apresentação dos representantes do ENCAT sobre o tema.

Pelas regras da manifestação do destinatário, quem é apontado na nota fiscal como o comprador de um produto ou tomador de um serviço deve confirmar a existência da operação comercial. Essa ferramenta foi instituída em 2012 e desde março 2013 era obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Em julho do mesmo ano a prática passou a ser exigida também dos postos de gasolina. Um ano depois, o setor de álcool para fins não combustíveis foi acrescentando à lista. “A escolha dos setores que passam a ser obrigados a utilizar esse instrumento se dá com base na importância econômica e nos riscos de concorrência desleal presentes nesses segmentos econômicos”, afirma Almeida.

PREJUÍZOS À SOCIEDADE

A ideia é, com a confirmação por parte do destinatário, evitar as fraudes que ocorrem por meio da utilização indevida dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da Inscrição Estadual (IE) de um contribuinte. Isso normalmente é feito para encobrir operações escusas realizadas com outros destinatários ou para tirar vantagens do sistema de substituição tributária, simulando a venda de produtos para estados com impostos mais baixos do que os de destino. Outra prática combatida pela manifestação do destinatário é o cancelamento de notas de mercadorias já entregues – evitando, assim, o recolhimento de impostos. Após a confirmação da operação pelo destinatário não é mais possível cancelar a nota fiscal.

Os fraudadores causam uma série de prejuízos à sociedade ao adotar esse tipo de conduta. O Fisco perde arrecadação. O contribuinte que teve seus dados utilizados de forma indevida pode ter dor de cabeça ao ser chamado para se explicar sobre a compra que não fez. Já para as empresas que agem dentro da lei, o problema está em ter que enfrentar competidores que obtém vantagens de maneira ilícita.

Além da vantagem de auxiliar no combate a possíveis fraudes, a manifestação do destinatário é uma ferramenta que proporciona aos envolvidos na operação maior controle sobre o envio e entrega de mercadorias. “Como a confirmação pode ser vista tanto pela Receita como por quem vendeu, esse instrumento ajuda todos a se manterem atualizados sobre o processo”, diz Jorge Luiz Oliveira, diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

MELHORIAS

Como todo sistema em implementação, a Manifestação do Destinatário ainda enfrenta alguns desafios. Um dos mais importantes é criar maneiras de levar os contribuintes a realizarem a manifestação no prazo legal. “Os fiscos precisam agir de maneira mais forte quando não houver nenhuma manifestação do destinatário, porque nesses casos há um grande risco de desvio”, afirma Almeida.

Segundo os representantes do setor de combustível, que já vem utilizando o sistema há algum tempo, também falta o estabelecimento de convênios entre os órgãos de fiscalização estaduais para que a receita do estado destinatário da mercadoria possa fiscalizar a manifestação do destinatário de uma nota emitida por outro ente da federação. “Hoje, o maior índice de não manifestação se dá em operações interestaduais, o que mantém aberta uma brecha importante para os fraudadores”, diz Antonio Rodrigues Filho, diretor de tributação do Sindicom. Outro ponto de melhoria sugerido pelos representantes do setor é uma melhor normatização quanto às multas a quem não realizar a manifestação do destinatário. Alguns estados aplicam punições muito brandas enquanto outros criaram multas bastante severas. “Temos que encontrar um meio termo”, diz Rodrigues. “Mas antes disso é preciso tornar a fiscalização mais eficiente.”

Varejistas de São Paulo começam a trocar emissor de notas a partir de 01/07

A partir desta quarta-feira (1), começa a troca obrigatória do sistema de emissão e transmissão de notas fiscais para os varejistas do Estado de São Paulo.
Os antigos ECF (Emissor de Cupom Fiscal), que emitem a nota em papel fiscal, serão gradualmente substituídos pelos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que exigem assinatura digital e automatizam a transmissão das notas para o governo.
A mudança visa principalmente dificultar a sonegação de impostos. “Ao receber eletronicamente as notas, o governo consegue monitorar os estabelecimentos e aprimorar o cruzamento de informações fiscais”, afirma Araquen Pa-go o, presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial.

Qualquer loja que comece a operar depois de quarta terá de adotar o sistema – isso vale também para novas filiais de negócios que já existem. Empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 120 mil terão de substituir seus equipamentos ECF com cinco anos de uso até outubro (veja quadro ao lado). Mesmo quem já usa a nota fiscal eletrônica (NFC-e), que envia as notas por um aplicativo, precisa ter ao menos um SAT em sua loja, para poder continuar emitindo os documentos mesmo quando a internet falhar.

Fonte: Folha de SP (01/07)

 

Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo

A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos.

Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.

Fim de declarações

Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho.

Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira.

Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos.

Fonte: Congresso em foco (15/06)

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O sucesso da Nota Fiscal Eletrônica

nfeDesde o início de abril está valendo um novo layout para a emissão de notas fiscais eletrônicas. A nova versão inclui pequenas mudanças em relação ao formato anterior, como a identificação do destino da operação e a criação de uma finalidade de emissão específica para devolução de mercadorias. Ajustes como estes são realizados de tempos em tempos, sempre com base em pedidos e sugestões vindas de contribuintes e associações interessadas no tema. A ideia é que o aperfeiçoamento rotineiro do sistema faça com que ele atenda às necessidades de quem o utiliza e se adapte às evoluções do mundo dos negócios.

A Nota Fiscal Eletrônica – ou NF-e, como também é conhecida – foi instituída oficialmente no Brasil em 2006. Na época, os principais objetivos eram aumentar a transparência e coibir de forma mais eficiente a sonegação de impostos. “Isso é muito importante para dificultar estratégias de concorrência desleal”, afirma Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Este importante papel da NF-e fez com que o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial abraçasse o projeto desde o seu início, dando apoio técnico e institucional a diversos governos para o desenvolvimento dos sistemas, além dos feedbacks constantes para sua melhoria.

Ao longo destes quase dez anos de existência da NF-e no Brasil, já é possível constatar uma série de vantagens que ela trouxe tanto para os órgãos arrecadadores, como para os contribuintes e a sociedade em geral. O primeiro e mais óbvio impacto é que, com a redução da necessidade de emitir notas em papel – muitas vezes em cinco vias carbonadas -, há um imenso ganho ambiental. Desde a implementação do sistema, já foram emitidas mais de 11 bilhões de notas fiscais eletrônicas, evitando o consumo de uma quantidade imensa de papel. Além do impacto ambiental, toda essa papelada teria que ficar guardada durante cinco anos, o que fazia com que muitas empresas tivessem de manter galpões dedicados exclusivamente à guarda destes documentos. “Principalmente para as grandes empresas, os custos de administração de toda essa logística eram absurdos”, diz Álvaro Bahia, coordenador técnico do Encat e líder nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Por serem documentos digitais, as notas ficais eletrônicas também são muito mais fáceis de pesquisar e podem contribuir para uma melhor gestão do negócio.

Para o poder público, a digitalização do sistema de emissões de nota também representa grandes ganhos. Um dos principais é o fato de que agora é possível realizar uma fiscalização eletrônica e deslocar funcionários apenas para onde houver maior possibilidade de desvios. “A redução da sonegação é uma consequência do controle estabelecido pela NF-e”, afirma Davi Leandro Ruiz, consultor da IOB Sage, empresa que implementa sistemas de NF-e. “O contribuinte obrigado à emissão de NF-e que não a emite pode ser facilmente identificado e penalizado.”

Tal avanço também repercute junto aos contribuintes, que passam a ser notificados com maior velocidade quando é constatado algum erro cometido involuntariamente. Antes do surgimento da NF-e, apenas quando um fiscal fosse à sede da empresa os enganos seriam descobertos. “Bons contribuintes muitas vezes cometiam erros involuntários ao longo de anos até descobrir o problema”, diz Bahia. “Agora é possível descobrir e corrigir a rota muito mais rapidamente.”

A possibilidade de fazer uma fiscalização mais eficiente, aumentando as chances de que todos caminhem segundo as mesmas regras é um dos principais ganhos da NF-e. “O nível de informações hoje é muito mais detalhado, o que fecha o cerco contra o sonegador”, diz Evandro Ávila, CEO da Taxweb, consultoria especializada em nota fiscal eletrônica. Em última análise, por dificultar a vida de quem pretende levar vantagem a partir da sonegação de impostos, os sistemas digitais de emissão de nota são uma importante contribuição em prol da concorrência leal, maior objetivo do ETCO. Por isso o instituto sempre fez questão de estar presente nos debates sobre o assunto e de auxiliar na implementação dos sistemas pelos órgãos arrecadadores de diversos estados. “É um apoio muito importante para a consolidação do projeto”, diz Almeida.

Conforme avança a utilização da NF-e, o sistema deve ter papel ainda mais importante na transparência do mundo dos negócios, sobretudo em sua relação com os governos. Alguns estados, como Rio Grande do Sul, Amazonas e Bahia já testam o uso de informações levantadas por meio dos documentos fiscais para aprimorar seus processos licitatórios. Ao invés de fazer pesquisas de mercado para decidir os preços de compra para os órgãos públicos, estes estados utilizam estatísticas de preços cadastrados no sistema da NF-e, evitando assim a prática de cobranças abusivas em compras públicas. Essas vantagens são tantas que o governo vem investindo na expansão do sistema para as mais diversas áreas. “Hoje já se usa NF-e em setores em que se esperava grande resistência, como a área agrícola”, afirma Ávila. Um dos mais recentes avanços é o processo de implementação da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que está ocorrendo em diversos estados e levará as vantagens da NF-e para o consumidor final. “As notas eletrônicas ainda têm muitas contribuições a dar para o país”, conclui Almeida.

 

 O futuro da NF-e

O avanço da nota fiscal eletrônica pode contribuir ainda com diversos avanços para o país. Estes são alguns dos pontos destacados pelos especialistas:

  • Integração: A NF-e faz parte de uma série de outras obrigações fiscais que também vem sendo digitalizadas, como a Comunicação de Transporte, por exemplo. A integração desses diversos sistemas deve tornar ainda mais difícil a sonegação e demais práticas espúrias.
  • Simplificação: A não necessidade de emissão e guarda de documentos em papeis torna mais fácil a administração por parte das empresas. A análise das bases de dados da NF-e também podem ajudar na construção de um sistema tributário mais simples, com melhor ajuste das obrigações do contribuinte.
  • Indicadores: Ao registrarem todas as movimentações mercantis do país, os sistemas de nota fiscal eletrônica permitirão ao governo uma análise em tempo real do comportamento da economia, substituindo indicadores mensais ou até anuais que hoje determinam a condução da política econômica.
  • Licitações: A imensa quantidade de dados sobre preços existentes nas bases dos órgãos arrecadadores já vem auxiliando governos a melhorarem seus processos licitatórios. Esta prática deve se tornar mais comum daqui para frente.

 

NFC-e: 100 millhões de emissões em 2014

nfce2014 não chegou a ser o ano em que a nota fiscal eletrônica para consumidor (NFC-e) atingiu o grande público de vez, mas já registrou números consideráveis de crescimento, alcançando a marca de 100 milhões de notas emitidas e 15 mil estabelecimentos credenciados.

As informações são de Newton Oller, líder nacional da iniciativa NFC-e, que foi oficialmente implantada março de 2014 e já alcança 15 estados da Federação. O calendário de obrigatoriedade começa a valer em 2016 e será estabelecido por cada estado.

Das 27 unidades federadas, apenas Santa Catarina ainda não optou por implantar o projeto. Empresas de 15 estados dos 26 que aderiram já emitem o documento: Acre, Amazonas, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro.

Entretanto, a maioria destes estados ainda opera em regime experimental, com poucos estabelecimentos usando a novidade. Os estados mais avançados no processo são Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Fonte: Baguete (06/01)

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Nota Fiscal Eletrônica em Curitiba

Redução de custos, segurança, agilidade e controle fiscal em tempo real na hora das compras para beneficiar consumidores, comerciantes e a Receita Estadual são as principais vantagens da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) paranaense, lançada ontem, em Curitiba.

(Fonte: Gazeta Regional/PR – 21/11)

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Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir de abril em Porto Alegre

A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), também chamada de Nota Legal Porto Alegre, foi lançada nesta segunda-feira pelo prefeito José Fortunati e pelo secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A iniciativa, segundo o secretário, vai permitir que os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) emitam a nota fiscal no município com mais agilidade, segurança, redução de custos, além de facilitar a fiscalização pela secretaria.

 

(Fonte: Felipe Vieira – Jornalismo On Line | 18/11)

 

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