Passeio de nota fiscal 2.0

Fonte: Info Exame (São Paulo – SP) – 22/05/2012

São Paulo – O manicômio tributário brasileiro oferece um vasto espaço para a atua­ção de sonegadores. Apenas no que diz respeito ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), cada estado tem sua própria legislação, com um total de 3.500 normas em constante mutação.

Nos últimos anos, esse emaranhado se complicou ainda mais com o agravamento da guerra fiscal entre estados e municípios para atrair empresas e aumentar sua arrecadação. É fácil entender o apetite pelo ICMS. A arrecadação do imposto aumentou 33% desde 2009 e se aproximou de 300 bilhões de reais no ano passado.

A principal arma utilizada na guerra é a oferta de redução no tributo. Como resultado, vigoram no país mais de 40 alíquotas diferentes de ICMS, variando de 4% a 25%. E o que poderia ser bom — pagar menos imposto — se tornou um campo fértil para o crime.

O golpe mais aplicado é o passeio da nota fiscal. Há alguns anos, os golpistas elaboravam uma verdadeira engenharia logística para fraudar: partindo de um estado produtor, as mercadorias viajavam para estados com tributo menor. O passeio servia para esquentar a nota, registrando o produto como se tivesse sido produzido no estado que cobra menos imposto.

Depois, o bem voltava ao ponto de partida, geralmente São Paulo, para ser consumido. Com a criação da nota eletrônica, um clique no computador passou a ser suficiente para emitir o documento — são 180 milhões por mês no país. E aí nasceu o passeio 2.0: a nota fiscal cumpre virtualmente o trajeto para outros estados, mas o produto não sai do lugar.

Para simular que algo foi produzido num estado distante, basta enviar a nota para lá e depois fazer o inverso. Por mágica, o produto “muda” de origem. “A diferença de ICMS induz o desonesto a simular um destino fictício”, diz Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda paulista.

Embora alguns estados e algumas empresas possam ter ganhos com a fraude, a economia do país só tem a perder. “A guerra fiscal promove distorção nas decisões de investimento, eleva custos e prejudica as empresas que andam dentro da lei”, diz o economista Paulo Rabello de Castro.

Para tentar acabar com a guerra, o governo federal discute com estados a unificação das alíquotas interestaduais — hoje elas são de 7% e 12%. Mas a negociação deve demorar. Enquanto isso, o passeio de nota viceja, como mostram três exemplos a seguir, nos mercados de etanol, medicamentos e aço.

Etanol

Desde 2007, para evitar fraudes, o governo determinou que as 16 refinarias do país centralizassem o recolhimento de impostos sobre a gasolina e o óleo diesel. O etanol, porém, por ser produzido em centenas de usinas, ficou de fora — e se tornou o alvo preferido de distribuidores desonestos.

Os fraudadores criam distribuidoras em estados como Goiás, onde a alíquota do ICMS é inferior à de São Paulo, o principal estado produtor. “O esquema é montado com uma empresa legalmente constituída, mas em nome de laranjas”, diz Alísio Vaz, presidente do sindicato das distribuidoras de combustíveis.

A empresa serve apenas para simular a passagem do etanol e emitir a nota fiscal eletrônica, obtendo o benefício do imposto menor. Mas só a nota viaja a Goiás. O combustível segue direto do produtor para postos que participam do esquema e que, assim, oferecem etanol a preço baixo — tirando clientes dos concorrentes que atuam na legalidade.

A fraude, porém, não termina no passeio da nota. Com o tempo, os fraudadores passam a sonegar todos os impostos. Quando são multados, abandonam a distribuidora e recomeçam com o nome de outro laranja. Sete empresas estão atualmente sob investigação — a Agência Nacional do Petróleo não divulga quais são.

Medicamentos

os medicamentos são um dos produtos mais afetados pelo passeio de nota fiscal. A existência de 82 000 farmácias dispersas pelo país — 90% delas pequenas — e as margens apertadas do setor facilitam a atuação dos picaretas, pois ganhos no imposto podem aumentar o lucro dos comerciantes.

As fraudes com remédios são antigas, mas recentemente incorporaram a tecnologia. Até três anos atrás, a carga e a nota fiscal de papel faziam um bate-volta: viajavam de estados que são produtores, como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o ICMS é mais pesado, até, por exemplo, o Distrito Federal, que cobra um tributo menor.

Depois, a carga voltava à origem para ser vendida. Agora, com um clique no computador, é emitida a nota eletrônica como se a carga tivesse cumprido o mesmo trajeto. O novo esquema é chamado de carrossel: a nota faz uma volta para chegar ao mesmo lugar e a carga fica parada. “A diferença de alguns pontos percentuais incentiva o passeio de notas no atacado”, diz Ronaldo de Carvalho, dono da rede Drogaria São Paulo.

Aço

Longe de diminuir, a guerra fiscal entre os estados tem evoluído com novos formatos. O que ganhou mais espaço recentemente foi a oferta de  benefícios fiscais específicos para produtos importados. Em portos como Itajaí, em Santa Catarina, e Vitória, no Espírito Santo, isso passou a ser feito para atrair cargas vindas do exterior e destinadas a outros estados.

Assim, um produto que vai ser vendido em São Paulo, em vez de desembarcar em Santos, utiliza um terminal de um estado que cobra ICMS menor. As empresas que desembaraçam seus produtos importados nesses portos pagam uma pequena parcela de ICMS ao estado e recebem um crédito tributário como se tivessem recolhido integralmente o imposto.

A diferença é cobrada do estado de destino e se transforma em lucro. No mercado de distribuição de aço, esse novo cenário da guerra fiscal está propiciando mais uma trambicagem: o passeio de nota fiscal internacional. Distribuidores desonestos passaram a simular que cargas de produtos brasileiros vieram de países como China ou Itália.

Mas, na realidade, apenas a nota fiscal foi emitida eletronicamente como se o aço tivesse origem no exterior. Com a operação, os enganadores conseguem vender aço a preço até 8% mais barato que a média do mercado, o equivalente a 224 reais por tonelada.

“Dependendo do crédito tributário obtido pelo distribuidor no porto, a vantagem em relação ao preço do meu produto chega a 12%”, afirma um empresário do setor que pediu anonimato. A solução para acabar com esse tipo de golpe está em discussão no Senado: definir uma alíquota única de ICMS para os bens importados.

“A guerra dos portos patrocinada por alguns estados exige uma solução urgente para acabar com fraudes como o passeio de nota internacional”, diz Marco Polo Lopes, presidente do Instituto Aço Brasil.

SP – NFS-e – São Paulo muda regulamento do ISS

Fonte: DCI (São Paulo – SP) – 21/05/2012

A Prefeitura de
São Paulo publicou um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município, revogando decreto em vigor desde
2009. Dentre as várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n. 53.151, de 17 de maio de
2012, a mais polêmica é a inclusão da instrução normativa que desde o início do ano bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do ISS.

“Essa inclusão vai dar o que falar”, afirma a advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça liminar para derrubar a suspensão e continuar emitindo a nota eletrônica. O argumento aceito é o de que a regra viola a liberdade empresarial e configura coerção para pagamento dos débitos fiscais.

O decreto da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81,
parágrafo 3º, e estipula a mesma forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Assim, é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido por quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses alternados em um ano.

Algumas mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a advogada, já eram esperadas, como a inclusão de normas sobre a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.

As alterações de algumas alíquotas também estão presentes no regulamento. Agora elas variam entre 2%, 3% ou 5% – a de 2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale para a grande maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para 2%, como serviços de instituições financeiras e registros públicos.

O ISS é pago de forma diferenciada por profissionais autônomas e sociedades uniprofissionais (como advogados, médicos e dentistas): ele não incide sobre o faturamento mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais habilitados. “Com a norma anterior, algumas situações estavam excluídas desse recolhimento, como sociedades que têm como sócio outra pessoa jurídica ou outras sociedades. O novo decreto ampliou essas exceções”, afirma Fabiana.

As novas exclusões do pagamento diferenciado são as sociedades que terceirizam atividades ou as repassam a terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação.

Outra mudança diz respeito à ampliação da lista retenção do ISS pelo tomador de serviços: agora setores como informática, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e assessoria econômica ou financeira e hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.

A regulação de
2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as sociedades uniprofissionais emitissem nota fiscal eletrônica. Agora, elas são obrigadas a emitir o documento. “Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a complicações”, diz a advogada.

Ela destaca como uma importante mudança o regime especial de pagamento para os planos de saúde. “Os planos poderão deduzir os pagamentos feitos a terceiros, como já ocorre, por exemplo, com agências de publicidade ou que realizem intermediação e repasse de serviços para terceiros”, diz Fabiana. “O que os planos pagam de impostos em serviços repassados a hospitais e laboratórios pode ser deduzido”, completa. As normas e prazos específicos ainda deverão ser publicados pela Secretaria de Finanças do município.

Algumas multas também tiveram atualização: as de R$ 400 foram para R$ 530, e as de R$ 1.100, para R$ 1.300, por exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também deve ser ampliado, ficando semelhante à do estado.

Para a advogada, as mudanças trazem coisas positivas e negativas. “Há situações interessantes, como a dos planos de saúde e a redução de alíquotas. Mas há questões polêmicas, como a dos inadimplentes”, afirma.

Nota fiscal eletrônica: Tributos vai realizar novo treinamento

Fonte: Radar64 (Eunápolis – BA) – 16/05/2012

Evento vai acontecer no dia 29 de maio, a partir das 8h

Visando a otimização do uso da Nota Fiscal Eletrônica e atendendo ao pedido do Conselho Regional de Contabilistas, o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Eunápolis realizará no dia 29 de maio, a partir das 8h, no Hotel Oceania, novo treinamento da Nota Fiscal e Escrituração Eletrônica para os contadores e empresários da cidade.

O curso será ministrado gratuitamente pela equipe do Departamento de Tributos e a empresa responsável pela implantação do sistema em Eunápolis, a GIS ONLINE, que fornecerá as devidas orientações para capacitar os profissionais da área dos mecanismos necessários sobre a utilização da sistematização que entrou em vigor no primeiro dia útil de 2012.

“O prazo para adequação dos contadores e empresários foi até abril, quando se tornou obrigatória a utilização da nota fiscal eletrônica, porém, algumas dúvidas surgiram nestes cinco meses de utilização e para que elas sejam totalmente sanadas realizaremos novo treinamento e esperamos receber um grande número de interessados”, disse Marco Braga, diretor do Departamento de Tributos.

Mato Grosso aprimora fiscalização com ferramenta BI NF-e

Fonte: TI Inside, 24/05/2012

O Mato Grosso engrossa a lista dos Estados que adotaram o BI NF-e, desenvolvido pela Microsoft e o Instituto Etco, para fiscalização dos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O sistema permite a integração das informações disponíveis nas bases de dados da Secretaria da Fazenda, que pode fazer os cruzamentos e produzir relatórios analíticos.

“A ferramenta também permitirá a manipulação de dados pelas diversas equipes de análise, de forma a gerar impacto na autonomia, agilidade, produtividade e rentabilidade do trabalho da administração tributária, o que poderá resultar em aumento do recolhimento voluntário do ICMS”, observa Luciney Martins de Almeida Moreira, coordenadora da Unidade de Informatização de Sistema de Negócio da Secretaria da Fazenda.

Com o uso do BI NF-e é possível acompanhar a movimentação das empresas, mapear dados econômicos das macrorregiões do Estado, efetuar análise estratégica da arrecadação do ICMS, cruzar vários dados por segmento ou empresa, entre outras possibilidades.

Em outras palavras, o controle fiscal das operações de compra e venda de mercadorias fica mais eficiente.

De acordo com Carlos Fernando Ortega, gerente de suporte em informações gerenciais em TI da Secretaria da Fazenda, as informações das notas fiscais (compra e venda de mercadorias) serão atualizadas periodicamente no sistema para análises, cruzamentos e combinações de dados.

As notas eletrônicas emitidas e recebidas de 2008 (quando foi implantado o projeto da NF-e) a abril de 2012, no total de 124.097.411, já estão inseridas no sistema.

A Bahia soma, atualmente, 46.310 contribuintes do ICMS que emitem a NF-e 46.310 contribuintes do ICMS, os quais respondem por aproximadamente 63% da arrecadação do imposto no Estado.

O BI NF-e foi desenvolvido para a Secretaria de Fazenda da Bahia, que forneceu o código-fonte para implantação no Mato Grosso.

O sistema está ativo na Bahia desde abril do ano passado e em São Paulo passou a ser utilizado a partir do mês de setembro.

Um avanço histórico

Com a Nota Fiscal Eletrônica, que simplifica a arrecadação e facilita o controle da sonegação, o sistema tributário brasileiro entra de vez na era digital

Revista ETCO – No 18 – Janeiro 2011

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 1º de abril de 2008, foi um importante passo rumo à modernização do sistema tributário brasileiro, além de ser um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as ações de fiscalização sobre operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com dados do Ministério da Fazenda, até 6 de dezembro de 2010 foram emitidas 1.812.005.134 Notas Fiscais Eletrônicas, num total de 66.379.296.546.620,55 de reais, ou 66,3 trilhões de reais.

A partir de dezembro de 2010, a NF-e inclui praticamente todos os segmentos da Economia, inserindo 560 códigos de atividades econômicas no sistema. A emissão de NF-e também passa a ser obrigatória em todas as operações do setor público e nas operações interestaduais, exceto varejo. “E o Brasil terá 1 milhão de emissores de Notas Fiscais Eletrônicas”, comemora Eudaldo Almeida, Coordenador- Geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat). De acordo com ele, os números são resultado da atuação conjunta do Fisco e da sociedade organizada. “Trabalhamos por um ideal comum: ampliar a justiça fiscal e reduzir custos para o contribuinte e para a administração pública”, disse o coordenador do Encat.

A NF-e surgiu para simplificar a fiscalização das secretar ias da Fazenda, além de reduzir os custos das empresas. Antes da NF-e, para fiscalizar uma empresa, o Fisco precisava que um auditor fosse ao local e analisasse todas as notas em papel, que deveriam permanecer armazenadas por cinco anos. Com a NF-e, esse processo passou a ser eletrônico e as informações sobre o que uma empresa vendeu, por quanto e os tributos que pagou por essa venda podem ser obtidas em tempo real, pela internet. Além de redução de custos com impressão, aquisição de papel, envio do documento f iscal, armazenagem, as empresas não vão precisar mais perder tempo nos Postos Fiscais de Fronteira, quando forem entregar a mercadoria. Antes, todas as notas precisavam ser conferidas e digitadas nos sistemas do Fisco. Com o processo eletrônico, a informação chega pela internet antes mesmo do caminhão.

Funciona da seguinte maneira: a empresa emissora gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente. É necessário, portanto, tirar um certificado digital na Receita Federal. Assim fica garantida a integridade dos dados e a autoria do emissor da nota. Em seguida, o arquivo eletrônico, chamado de e-nota, é transmitido pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, a qual, após fazer a pré-validação do arquivo, manda para o emissor um protocolo de recebimento, que equivale à autorização oficial para o trânsito da mercadoria. A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que guarda todas as notas eletrônicas emitidas em seus computadores. No caso de operação interestadual, a nota vai também para a Secretaria Estadual de Fazenda de destino da operação ou para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, a Suframa, quando as mercadorias tomam o rumo da área incentivada no Norte do país. Esse processo digital coloca um fim no bloco de notas quatro vias, carbono, carimbos e almofadas lambuzadas de tinta azul.

Importante mecanismo contra as fraudes fiscais, a NF-e aumenta a eficiência da fiscalização do trânsito de mercadorias, fortalece o cruzamento de informações, intensifica o compartilhamento de informações entre os fiscos, além de reduzir custos como consumo de papel, aquisição de formulário, digitação, armazenamento e resgate de notas fiscais. Vale ressaltar que algumas empresas chegaram a ter prédios inteiros para guardar os arquivos de cópias de notas fiscais. Outra importante contribuição que a NF-e traz para a Economia é no combate à guerra fiscal. Segundo especialistas, a guerra fiscal é provocada em virtude de um modelo tributário que precisa ser revisado a partir de uma ampla discussão entre os estados, municípios, o Governo Federal e a sociedade. “Com a massificação da NF-e, as administrações t r ibutár ias terão informações necessárias para avaliar o impacto do novo modelo proposto, facilitando as discussões sobre as compensações das perdas e distribuições das vantagens que cada estado terá a partir da adoção do modelo tributário proposto”, afirmou o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins. Em 2008, ele criou uma equipe de trabalho para acompanhar todo o processo de implantação da NF-e. Esse novo sistema, segundo ele, trouxe uma série de benefícios para o emissor e para o receptor, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e consequentes erros de escrituração, além do planejamento da logística, que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e.

Ao comemorar o primeiro ano de implantação da NF-e, em abril de 2009, Eudaldo Almeida fez um balanço muito positivo de todo o processo. “Foi um sucesso, tanto no que se refere ao ambiente tecnológico do contribuinte quanto ao da Fazenda”, disse.

Segundo ele, a implantação de um sistema dessa envergadura exigiu empenho de todas as partes envolvidas. “Houve uma mudança cultural muito grande e só foi possível graças ao trabalho de parceria entre os fiscais estaduais, a Receita Federal do Brasil e os contribuintes. Todos se sentaram à mesa e discutiram qual seria a melhor maneira de fazer isso”, contou o coordenadorgeral do Encat.

No primeiro aniversário da NF-e, a sua obrigatoriedade foi estendida a novos segmentos da Economia, como distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes, entre outros. Os primeiros setores que adotaram de forma obrigatória a NF-e, em 2008, foram os fabricantes de cigarros e de combustíveis líquidos, com cerca de 400 empresas.

A utilização da NF-e representa um avanço histórico na cobrança e na fiscalização de tributos no Brasil, possibilitando uma sensível redução nos desequilíbrios concorrenciais tributários, uma maior justiça fiscal e um melhor ambiente de negócios. Porém, de acordo com Eudaldo Almeida, a fraude fiscal ainda é uma realidade no país. “A nota comum também era fraudada. A vantagem da Nota Fiscal Eletrônica é que ela permite um controle maior da sonegação. O Fisco está se modernizando e buscando formas eletrônicas de controle para evitar fraudes.”

 

NF-e Benefícios

Nova ferramenta eletrônica na luta contra a sonegação

Em setembro de 2009, o ETCO assinou um Termo de Cooperação com o governo do estado da Bahia para coordenar a criação de ferramentas de análise de informações contidas no banco de dados das Notas Fiscais Eletrônicas. Naquele momento foi dada a largada no projeto do software de Business Intelligence (BI), desenvolvido pela Microsoft, que organiza de forma amigável as informações contidas no banco de dados das Notas Fiscais Eletrônicas a partir de uma plataforma que facilita a geração de relatórios e o cruzamento de dados por contribuinte, por setor ou região. “Esta nova ferramenta vai ajudar a fazer uma auditoria prévia das informações contidas no banco de dados da Sefaz, o que, sem dúvida, vai agilizar e direcionar melhor o trabalho de fiscalização”, disse Eudaldo Almeida, Coordenador-Geral do Encat, responsável pelo projeto da Nota Fiscal Eletrônica. A Bahia foi escolhida por ter sido um dos estados líderes na implantação do programa da NF-e, além de ser a sede da coordenação do Encat. Além disso, a Bahia é o que mais arrecada fora das regiões Sul e Sudeste e ocupa o sexto lugar entre as maiores arrecadações de IC MS do Brasil. A Microsoft, contratada pelo ETCO para desenvolver o software, mergulhou nos dados e nas operações do estado para moldar o produto. Depois da cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação, o governador da Bahia, Jaques Wagner, destacou que “a importância do convênio firmado com o ETCO vai muito além do objetivo nele descrito. É apenas o início de uma parceria para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal e promover a ética concorrencial”. Segundo o professor André Franco Montoro Filho, Presidente Executivo do ETCO , a ferramenta está sendo desenvolvida em parceria com o estado da Bahia com a condição contratual de ser replicada nos demais estados. “O software não é padronizado. Precisará de pequenos ajustes para se adequar às peculiaridades de cada estado,” explicou André Montoro. Ele calcula que o uso da nova plataforma digital, dentro do conceito de inteligência fiscal, poderá resultar num aumento da arrecadação dos estados de mais de 10%. O grande mérito do BI da NF-e é que, apesar de reunir várias informações sobre as operações comerciais, os fiscos estaduais não tinham ainda uma solução integrada abrangente para analisar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas. Com o BI é possível, por exemplo, planejar auditorias prévias com base nas informações geradas eletronicamente, o que eleva a qualidade da fiscalização e o planejamento das ações nos estados. De acordo com Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz/BA, com a tecnologia do BI, os dados poderão ser analisados para detectar indícios de sonegação ou inconsistências que, com a nota fiscal de papel, seriam de difícil conferência. No caso da Bahia, segundo Meirelles, a intenção é mapear as dificuldades de recebimento de contribuintes e direcionar a fiscalização. “Com base no dado nacional, de que o BI pode recuperar 50 bilhões de reais em impostos estaduais sonegados (esse é o valor que deixa de ser recolhido por ano em IC MS , segundo estudo sobre a Economia Subterrânea), estimamos que a Bahia poderá recuperar pelo menos 2,5 bilhões de reais, já que representamos cerca de 5% da arrecadação de IC MS no país”, afirmou ele. Outra vantagem do BI é o fato de permitir o acompanhamento das operações em tempo real, podendo desenhar estratégias e planejar melhor as ações do Estado, incluindo as políticas de incentivo a investimentos. “A NF-e e o BI são controles que ampliam a justiça fiscal. Sem ela, quem cumpre bem seu papel de contribuinte não consegue concorrer com aquele que não cumpre. Se o concorrente não dá Nota Fiscal, o bom contribuinte não consegue manter-se competitivo”, avaliou o coordenador-geral do Encat, Eudaldo Almeida.

Um caminho sem volta

Cerca de dois meses antes da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em fevereiro de 2008, o ETCO realizou o Seminário Interno sobre Nota Fiscal Eletrônica, em São Paulo, que reuniu as principais autoridades no assunto e empresas dos mais variados setores. Logo na abertura do evento, o Presidente Executivo do ETCO , professor André Franco Montoro Filho, elogiou a atuação de Eudaldo Almeida, Coordenador-Geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), e de Paulo Ricardo de Souza Cardoso, então secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal – atualmente, Cardoso é diretor de gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Vocês comandaram uma bem-sucedida parceria público-privada com efetiva colaboração do fisco federal, dos fiscos estaduais e das empresas”, afirmou o professor André Montoro. Segundo Eudaldo Almeida, que coordenou o projeto da NF-e desde seu início, em 2005, o maior desafio foi chegar a um consenso entre os fiscos estaduais e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. “Mas obtivemos sucesso e todos os estados são signatários da NF-e, que foi feita para todos que querem acabar com a injustiça fiscal”, afirmou Almeida. Entre as vantagens da NF-e apontadas por ele estão o aumento da transparência fiscal, a redução do custo com aquisição de formulário, guarda e resgate de notas fiscais e o fortalecimento do cruzamento de informações entre os fiscos estaduais e a Secretaria da Receita Federal. Durante o seminário, Cardoso afirmou que a NF-e não tem risco para o contribuinte, pois é mais fácil ocorrer um erro no preenchimento do formulário de papel do que no eletrônico. Entusiasta do projeto, Cardoso contou que já viu um filme bem parecido com este: “Tive a felicidade de acompanhar a digitalização da declaração do Imposto de Renda de pessoa física e jurídica. Na época tínhamos um modelo arcaico e hoje existe um sistema digital moderno e usado pela maioria dos contribuintes”, contou ele. Segundo Cardoso, a NF-e está no mesmo caminho. Só para ter uma ideia, imagine uma quantidade de papel capaz de cobrir 26 mil campos de futebol ou atingir a altura de 40 montes Everest. Esse volume corresponde a 3,6 bilhões de notas fiscais armazenadas em 2008 somente no estado de São Paulo e que devem ficar à disposição do fisco por cinco anos. Em alguns casos, todo esse trabalho chega a representar 5% no faturamento de uma empresa no Brasil. Com a chegada da NF-e, isso já é coisa do passado para a maioria das empresas do país. Na opinião de Newton Oller de Mello, da Sefaz-SP, a NF-e é uma grande ferramenta de combate à sonegação. “E o ETCO participou intensamente desde o início do lançamento do projeto”, afirmou ele. “Eu chamo de projeto ganha-ganha, pois gera aumento de arrecadação sem aumento de carga tributária; só quem perde é o sonegador.”

Um avanço histórico

Fonte: Revista ETCO – No 18 – Janeiro 2011

NF-eA implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 1º de abril de 2008, foi um importante passo rumo à modernização do sistema tributário brasileiro, além de ser um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as ações de fiscalização sobre operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com dados do Ministério da Fazenda, até 6 de dezembro de 2010 foram emitidas 1.812.005.134 Notas Fiscais Eletrônicas, num total de 66.379.296.546.620,55 de reais, ou 66,3 trilhões de reais.
A partir de dezembro de 2010, a NF-e inclui praticamente todos os segmentos da Economia, inserindo 560 códigos de atividades econômicas no sistema. A emissão de NF-e também passa a ser obrigatória em todas as operações do setor público e nas operações interestaduais, exceto varejo.   “E o Brasil terá 1 milhão de emissores de Notas Fiscais Eletrônicas”, comemora Eudaldo Almeida, Coordenador- Geral do Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat). De acordo com ele, os números são resultado da atuação conjunta do Fisco e da sociedade organizada. “Trabalhamos por um ideal comum: ampliar a justiça fiscal e reduzir custos para o contribuinte e para a administração pública”, disse o coordenador do Encat.
A NF-e surgiu para simplificar a fiscalização das secretar ias da Fazenda, além de reduzir os custos das empresas. Antes da NF-e, para fiscalizar uma empresa, o Fisco precisava que um auditor fosse ao local e analisasse todas as notas em papel, que deveriam permanecer armazenadas por cinco anos. Com a NF-e, esse processo passou a ser eletrônico e as informações sobre o que uma empresa vendeu, por quanto e os tributos que pagou por essa venda podem ser obtidas em tempo real, pela internet. Além de redução de custos com impressão, aquisição de papel, envio do documento f iscal, armazenagem, as empresas não vão precisar mais perder tempo nos Postos Fiscais de Fronteira, quando forem entregar a mercadoria. Antes, todas as notas precisavam ser conferidas e digitadas nos sistemas do Fisco. Com o processo eletrônico, a informação chega pela internet antes mesmo do caminhão.

Funciona da seguinte maneira: a empresa emissora gera um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente. É necessário, portanto, tirar um certificado digital na Receita Federal. Assim fica garantida a integridade dos dados e a autoria do emissor da nota. Em seguida, o arquivo eletrônico, chamado de e-nota, é transmitido pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, a qual, após fazer a pré-validação do arquivo, manda para o emissor um protocolo de recebimento, que equivale à autorização oficial para o trânsito da mercadoria. A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que guarda todas as notas eletrônicas emitidas em seus computadores. No caso de operação interestadual, a nota vai também para a Secretaria Estadual de Fazenda de destino da operação ou para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, a Suframa, quando as mercadorias tomam o rumo da área incentivada no Norte do país. Esse processo digital coloca um fim no bloco de notas quatro vias, carbono, carimbos e almofadas lambuzadas de tinta azul.

Importante mecanismo contra as fraudes fiscais, a NF-e aumenta a eficiência da fiscalização do trânsito de mercadorias, fortalece o cruzamento de informações, intensifica o compartilhamento de informações entre os fiscos, além de reduzir custos como consumo de papel, aquisição de formulário, digitação, armazenamento e resgate de notas fiscais. Vale ressaltar que algumas empresas chegaram a ter prédios inteiros para guardar os arquivos de cópias de notas fiscais. Outra importante contribuição que a NF-e traz para a Economia é no combate à guerra fiscal. Segundo especialistas, a guerra fiscal é provocada em virtude de um modelo tributário que precisa ser revisado a partir de uma ampla discussão entre os estados, municípios, o Governo Federal e a sociedade. “Com a massificação da NF-e, as administrações t r ibutár ias terão informações necessárias para avaliar o impacto do novo modelo proposto, facilitando as discussões sobre as compensações das perdas e distribuições das vantagens que cada estado terá a partir da adoção do modelo tributário proposto”, afirmou  o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins. Em 2008, ele criou uma equipe de trabalho para acompanhar todo o processo de implantação da NF-e. Esse novo sistema, segundo ele, trouxe uma série de benefícios para o emissor e para o receptor, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e consequentes erros de escrituração, além do planejamento da logística, que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e.

Ao comemorar o primeiro ano de implantação da NF-e, em abril de 2009, Eudaldo Almeida fez um balanço muito positivo de todo o processo. “Foi um sucesso, tanto no que se refere ao ambiente tecnológico do contribuinte quanto ao da Fazenda”, disse.

Segundo ele, a implantação de um sistema dessa envergadura exigiu empenho de todas as partes envolvidas. “Houve uma mudança cultural muito grande e só foi possível graças ao trabalho de parceria entre os fiscais estaduais, a Receita Federal do Brasil e os contribuintes. Todos se sentaram à mesa e discutiram qual seria a melhor maneira de fazer isso”, contou o coordenadorgeral do Encat.

No primeiro aniversário da NF-e, a sua obrigatoriedade foi estendida a novos segmentos da Economia, como distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes, entre outros. Os primeiros setores que adotaram de forma obrigatória a NF-e, em 2008, foram os fabricantes de cigarros e de combustíveis líquidos, com cerca de 400 empresas.

A utilização da NF-e representa um avanço histórico na cobrança e na fiscalização de tributos no Brasil, possibilitando uma sensível redução nos desequilíbrios concorrenciais tributários, uma maior justiça fiscal e um melhor ambiente de negócios. Porém, de acordo com Eudaldo Almeida, a fraude fiscal ainda é uma realidade no país. “A nota comum também era fraudada. A vantagem da Nota Fiscal Eletrônica é que ela permite um controle maior da sonegação. O Fisco está se modernizando e buscando formas eletrônicas de controle para evitar fraudes.”

NF-e Benefícios

Nova ferramenta eletrônica na luta contra a sonegação

m setembro de 2009, o ETCO assinou um Termo de Cooperação com o governo do estado da Bahia para coordenar a criação de ferramentas de análise de informações contidas no banco de dados das Notas Fiscais Eletrônicas. Naquele momento foi dada a largada no projeto do software de Business Intelligence (BI), desenvolvido pela Microsoft, que organiza de forma amigável as informações contidas no banco de dados das Notas Fiscais Eletrônicas a partir de uma plataforma que facilita a geração de relatórios e o cruzamento de dados por contribuinte, por setor ou região. “Esta nova ferramenta vai ajudar a fazer uma auditoria prévia das informações contidas no banco de dados da Sefaz, o que, sem dúvida, vai agilizar e direcionar melhor o trabalho de fiscalização”, disse Eudaldo Almeida, Coordenador-Geral do Encat, responsável pelo projeto da Nota Fiscal Eletrônica. A Bahia foi escolhida por ter sido um dos estados líderes na implantação do programa da NF-e, além de ser a sede da coordenação do Encat. Além disso, a Bahia é o que mais arrecada fora das regiões Sul e Sudeste e ocupa o sexto lugar entre as maiores arrecadações de IC MS do Brasil. A Microsoft, contratada pelo ETCO para desenvolver o software, mergulhou nos dados e nas operações do estado para moldar o produto. Depois da cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação, o governador da Bahia, Jaques Wagner, destacou que “a importância do convênio firmado com o ETCO vai muito além do objetivo nele descrito. É apenas o início de uma parceria para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal e promover a ética concorrencial”. Segundo o professor André Franco Montoro Filho, Presidente Executivo do ETCO , a ferramenta está sendo desenvolvida em parceria com o estado da Bahia com a condição contratual de ser replicada nos demais estados. “O software não é padronizado. Precisará de pequenos ajustes para se adequar às peculiaridades de cada estado,” explicou André Montoro. Ele calcula que o uso da nova plataforma digital, dentro do conceito de inteligência fiscal, poderá resultar num aumento da arrecadação dos estados de mais de 10%. O grande mérito do BI da NF-e é que, apesar de reunir várias informações sobre as operações comerciais, os fiscos estaduais não tinham ainda uma solução integrada abrangente para analisar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas. Com o BI é possível, por exemplo, planejar auditorias prévias com base nas informações geradas eletronicamente, o que eleva a qualidade da fiscalização e o planejamento das ações nos estados. De acordo com Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz/BA, com a tecnologia do BI, os dados poderão ser analisados para detectar indícios de sonegação ou inconsistências que, com a nota fiscal de papel, seriam de difícil conferência. No caso da Bahia, segundo Meirelles, a intenção é mapear as dificuldades de recebimento de contribuintes e direcionar a fiscalização. “Com base no dado nacional, de que o BI pode recuperar 50 bilhões de reais em impostos estaduais sonegados (esse é o valor que deixa de ser recolhido por ano em IC MS , segundo estudo sobre a Economia Subterrânea), estimamos que a Bahia poderá recuperar pelo menos 2,5 bilhões de reais, já que representamos cerca de 5% da arrecadação de IC MS no país”, afirmou ele. Outra vantagem do BI é o fato de permitir o acompanhamento das operações em tempo real, podendo desenhar estratégias e planejar melhor as ações do Estado, incluindo as políticas de incentivo a investimentos. “A NF-e e o BI são controles que ampliam a justiça fiscal. Sem ela, quem cumpre bem seu papel de contribuinte não consegue concorrer com aquele que não cumpre. Se o concorrente não dá Nota Fiscal, o bom contribuinte não consegue manter-se competitivo”, avaliou o coordenador-geral do Encat, Eudaldo Almeida.

Um caminho sem volta

Cerca de dois meses antes da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em fevereiro de 2008, o ETCO realizou o Seminário Interno sobre Nota Fiscal Eletrônica, em São Paulo, que reuniu as principais autoridades no assunto e empresas dos mais variados setores. Logo na abertura do evento, o Presidente Executivo do ETCO , professor André Franco Montoro Filho, elogiou a atuação de Eudaldo Almeida, Coordenador-Geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), e de Paulo Ricardo de Souza Cardoso, então secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal – atualmente, Cardoso é diretor de gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Vocês comandaram uma bem-sucedida parceria público-privada com efetiva colaboração do fisco federal, dos fiscos estaduais e das empresas”, afirmou o professor André Montoro. Segundo Eudaldo Almeida, que coordenou o projeto da NF-e desde seu início, em 2005, o maior desafio foi chegar a um consenso entre os fiscos estaduais e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. “Mas obtivemos sucesso e todos os estados são signatários da NF-e, que foi feita para todos que querem acabar com a injustiça fiscal”, afirmou Almeida. Entre as vantagens da NF-e apontadas por ele estão o aumento da transparência fiscal, a redução do custo com aquisição de formulário, guarda e resgate de notas fiscais e o fortalecimento do cruzamento de informações entre os fiscos estaduais e a Secretaria da Receita Federal. Durante o seminário, Cardoso afirmou que a NF-e não tem risco para o contribuinte, pois é mais fácil ocorrer um erro no preenchimento do formulário de papel do que no eletrônico. Entusiasta do projeto, Cardoso contou que já viu um filme bem parecido com este: “Tive a felicidade de acompanhar a digitalização da declaração do Imposto de Renda de pessoa física e jurídica. Na época tínhamos um modelo arcaico e hoje existe um sistema digital moderno e usado pela maioria dos contribuintes”, contou ele. Segundo Cardoso, a NF-e está no mesmo caminho. Só para ter uma ideia, imagine uma quantidade de papel capaz de cobrir 26 mil campos de futebol ou atingir a altura de 40 montes Everest. Esse volume corresponde a 3,6 bilhões de notas fiscais armazenadas em 2008 somente no estado de São Paulo e que devem ficar à disposição do fisco por cinco anos. Em alguns casos, todo esse trabalho chega a representar 5% no faturamento de uma empresa no Brasil. Com a chegada da NF-e, isso já é coisa do passado para a maioria das empresas do país. Na opinião de Newton Oller de Mello, da Sefaz-SP, a NF-e é uma grande ferramenta de combate à sonegação. “E o ETCO participou intensamente desde o início do lançamento do projeto”, afirmou ele. “Eu chamo de projeto ganha-ganha, pois gera aumento de arrecadação sem aumento de carga tributária; só quem perde é o sonegador.”

 

E o Projeto NFe foi um Sucesso!

Fonte: Reseller Web – São Paulo/SP – BLOGS – 09/12/2010

 

E foi mesmo. Apesar das dúvidas, das dificuldades iniciais, da terrível e sempre presente fase de adaptação a implantação de um novo sistema, grande parte das empresas saiu ilesa à Nota Fiscal Eletrônica.

No ano de 2010 tivemos um recorde de segmentos aderindo ao projeto. O último lote de empresas obrigadas a implementar o sistema ocorreu no dia 01/12, quando, dentre outros segmentos, o varejo entrou na brincadeira. Agora, qualquer empresa varejista que vender para outros estados ou fornecer produtos para órgãos governamentais está obrigada a emitir a NFe. Vamos pegar um exemplo real para analisar: imagine que você possua um Supermercado em uma pequena cidade do interior de São Paulo. Além de vender para o público em geral você fornece cestas básicas para a Prefeitura. Do dia 01/12 em diante, você só conseguirá entregar as cestas básicas se emitir uma NFe.

Ah mas eu não quero, não vou emitir de forma eletrônica e acabou. Ok, não vamos brigar por causa disso. Mas é bom alertá-lo sobre os inconvenientes: o cliente provavelmente recusará a mercadoria, pois se recebê-la com uma nota de papel, ele será conivente com sua birrinha e os dois passam a ser responsabilizados, recebendo multas por Nota Fiscal irregular emitida. Aliás, só um parênteses: é justamente esta culpabilidade mútua que tornou o projeto, na minha opinião, um sucesso.

Independente da grande adesão e de seu funcionamento redondo, muitos clientes já enquadrados ainda não aderiram ao projeto. Inclusive, é extremamente fácil saber quem não aderiu e medir o tempo de atraso do empresário. Lembrem-se que para a emissão da NFe é necessário a compra do certificado digital, responsável pela autenticação e assinatura digital da NFe. Sem o certificado você não emite NFe. Quem tira o certificado tem prazo para começar a utilizá-lo. Portanto, os Barrichelos que ainda não tiraram estão irregulares e, daqui a pouco, começarão a ser notificados. Simples assim.

Aproveitando a oportunidade vamos fazer uma retrospectiva dos principais segmentos e o mês de entrada na NFe em 2010:

– Abril: frigoríficos e abate de animais, produtores de laticínios e café, produtores de bebidas como malte e cerveja, tecelagens e fumo;

– Julho: fabricantes de sucos, chocolates, roupas, boa parte das besteiras que comemos como salgadinhos e doces, calçados, utensílios domésticos de plástico e alguns setores do mercado de construção civil, como argamassas e cerâmicas;

– Outubro: extração de minérios e combustíveis, atividades de apoio a extração de minérios, alguns tipo de calçados e roupas, bijouterias, instrumentos musicais e usinas de compostagem;

– Dezembro: varejão, de uma forma geral e qualquer operação de fornecimento para órgãos públicos.

Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de sua empresa emitir ou não a NFe aconselho tomar duas providências:

1- Consultar no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) o seu segmento comercial através do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Ele está presente em seu cartão de CNPJ e é este código que determina os prazos de adesão das empresas;

2- Troque de contador. Se o atual não prestou nem para te orientar sobre isso pra que continuar com ele? Procure um competente!

 

Nota Fiscal Eletrônica: Receita adia para abril a obrigatoriedade da nova versão

Fonte: Firjan – RJ – 30/11/2010

A Secretaria da Fazenda adiou para 1º de abril de 2011, por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2010, a obrigatoriedade da utilização, pelas empresas contribuintes, da versão 2.0 do programa da Nota Fiscal Eletrônica, denominada de segunda geração (disponível no endereço www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=sistemaseletronicos&file=/informacao/sistemaseletronicos/nfe/index.shtml, incluindo uma versão para testes).

Dentre as novidades que o programa introduz na NF-e 2.0, destacam-se a obrigatoriedade do NCM e a validação pelo programa de diversos campos que hoje são de livre preenchimento, e sem os quais a nota não poderá ser emitida. O objetivo é aumentar o controle do fisco e facilitar a fiscalização, evitando a sonegação.

Mas atenção: é preciso cuidado na hora de instalar o novo programa, pois há relatos de casos em que todas as notas emitidas anteriormente foram apagadas pela nova versão.

Veja também a nova versão do Manual do Usuário, que lista todas as obrigações:

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integra%C3%A7%C3%A3o_Contribuinte_vers%C3%A3o_4.01-NT2009.006.pdf.

Prazo para cancelamento de NF-e

Outra novidade foi a publicação do  Ato COTEPE/ICMS n° 35/2010, segundo o qual o emitente poderá solicitar, a partir de 1º de janeiro de 2012, o cancelamento da NF-e, mas em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05. Este prazo também é uma prorrogação da nova regra.

Saiba mais sobre a Nota fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica – NFe, um dos itens do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é obrigatória para quase todos os contribuintes do ICMS e desde 1º de outubro novos segmentos estão obrigados a emiti-la. Até o final do ano, quase todos serão obrigados, segundo os fiscos federal e estadual.

Para ver a data a partir da qual a empresa está ou estará sujeita à emissão da nota fiscal de forma eletrônica é preciso ver se desenvolve alguma das atividades listadas no Protocolo ICMS 10/2007e/ou se possui códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pela Resolução SEFAZ 266/2009. Vale destacar que esta Nota Fiscal Eletrônica é diferente da que está sendo instituída pelos Municípios. A empresa obrigada precisa estar credenciada para emitir a NFe, assim, caso não esteja credenciada de ofício pela SEFAZ, deverá solicitar o credenciamento. Por outro lado, caso não seja obrigada e tenha sido credenciada de ofício, deve pedir o descredenciamento. Erros de credenciamento ou não podem ocorrer em razão da atividade declarada como exercida cadastrada no Estado.

Serão obrigados a emitir NFe a partir de 1º de dezembro de 2010 os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: 1 – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;2 – destinatário localizado em unidade da Federação diferente desta, exceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo não relacionadas no Anexo único. Para mais informações consulte o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no qual são encontrados vídeos explicativos, manuais e perguntas e repostas.

Caso a empresa esteja sujeita às normas do Estado do Rio de Janeiro, deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que traz as normas estaduais sobre o assunto e em caso de dúvidas, enviar e-mail para nfe-rj@fazenda.rj.gov.br.

Por fim, vale a pena assistir o vídeo do V Seminário sobre Nota Fiscal Eletrônica, disponível na íntegra na página da TV FIRJAN Empresarial, que traz todas as orientações do Líder da Nota Fiscal Eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, João Carlos do Nascimento Silva.