Comissão de Assuntos Econômicos deve votar solução para guerra fiscal no dia 7 de outubro

Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) informou à Agência Senado que vai colocar em votação, no próximo dia 7, o projeto que oferece uma possível saída para a guerra fiscal (PLS 130/2014). Segundo ele, o maior obstáculo à proposta, a resistência da base governista, parece superada com declaração da presidente Dilma Rousseff, dada esta semana em Santa Catarina, a favor da votação.

Outro fator que pode acelerar a decisão da CAE e do Plenário do Senado, disse o senador, é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se em 8 de setembro pela “admissibilidade e conveniência” da edição da súmula. Conforme o magistrado, o verbete vinculante “espelha jurisprudência pacífica e atual” da Corte. Por fim, ele sugeriu sua inclusão na pauta do Plenário do STF.

Fonte: Portal Agência Senado

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O outro lado da ‘guerra’ fiscal

O Globo – 25/07/2011

Por LUIS PAULO ROSENBERG e MICHAL GARTENKRAUT

Temos presenciado intensos debates e discussões para os quais empresários, trabalhadores e políticos pregam o combate ao que se convencionou chamar de “guerra fiscal” e “guerra dos portos”. No centro dos debates está a concessão de incentivos de ICMS, por governos estaduais, com objetivo de atrair investimentos e promover o fluxo de importações em regiões com menor dinâmica econômica.

O momento é oportuno para a discussão, pois o tema deve integrar qualquer proposta de reforma tributária, e frequenta a mídia especialmente após a apresentação do projeto de resolução nº 72 do Senado. Tal medida propõe a redução a zero das alíquotas de ICMS sobre importação e sobre transações interestaduais de produtos oriundos do exterior e sem valor adicionado no Estado de origem.

A justificativa da proposta do Senado é de que os incentivos fiscais são “prejudiciais à produção nacional, provocando uma explosão das importações com perdas substanciais de produção e empregos”. O projeto de resolução defende que a redução a zero da alíquota retiraria a capacidade de Estados concederem os incentivos, acabando assim com a competição fiscal.

Em nossa opinião, em seu formato original, a proposta é impraticável por não estimular o Estado de origem a fiscalizar sua aplicação, e seria extremamente difícil distinguir, nas transações interestaduais, os produtos importados e aqueles sem nenhuma elaboração no Estado de origem.

A tese que fundamenta a proposta, de um forte impacto dos incentivos sobre as importações, não se confirma nos números. O estudo “Importações e incentivos fiscais:desconstruindo mitos”, elaborado pela Rosenberg & Associados para a Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), não confirma essa tese. O trabalho mostra que 99% do comportamento das importações brasileiras nos últimos anos se explica pelo crescimento do PIB e pelo câmbio.

Um incentivo fiscal de ICMS pode ter impacto sobre o preço efetivo do produto importado em reais, porém muitos destes produtos têm tratamento diferenciado por tratados internacionais. Além disso, por incidir o ICMS “por cima” do imposto de importação, de até 35% (uma proteção adequada à produção nacional), o impacto dos incentivos torna-se muito reduzido quando comparado aos do câmbio valorizado e do crescimento da economia. Podem ter promovido uma realocação de fluxos de importação por diferentes rotas e portas de entrada, nunca uma expressiva perda de produção e empregos.

O STF já se pronunciou quanto aos incentivos de forma incisiva e por unanimidade. Importa esclarecer apenas que, nas decisões do STF, a ilegalidade refere-se ao fato de as operações não terem sido submetidas à unanimidade do Confaz.

Oportuno observar, também, que a base legal para as decisões, além da Constituição, é a Lei Complementar 24, de 1975, fundamentada na preocupação então existente de que uma autonomia dos Estados poderia levar à perda de arrecadação e à deterioração das finanças estaduais; e no modelo centralizador vigente na época.

Ambos os argumentos estão superados com o advento da redemocratização, que defende a descentralização política, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2001. É louvável o esforço de se propor uma reforma tributária, mas isso não pode ocorrer com base em uma decisão eminentemente política e pouca avaliação técnica. Não se pode extinguir instrumentos de desenvolvimento regional, que trouxeram grandes melhorias para os estados mais pobres, sem colocar nada em seu lugar. Não evoluiremos se as propostas insistirem em modelos superados e sem que ocorra uma transição segura, em espaço de tempo adequado.

 

É preciso modificar o enfoque da política fiscal

Valor Econômico – 25/07/2011

O setor público brasileiro não corre mais risco de insolvência e não há quem coloque em dúvida a sustentabilidade das contas públicas no curto, médio ou longo prazo. A trajetória da dívida líquida voltou a ser cadente e é possível que ela fique perto de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) ao fim do mandato da presidente Dilma Rousseff. Há questões não resolvidas, como as regras do sistema previdenciário, que precisam ser aperfeiçoadas para que não se tornem um problema fiscal no futuro; ou o sistema tributário, que penaliza a produção e o investimento. Mas essas questões não devem obscurecer o fato de que o quadro fiscal brasileiro não preocupa, principalmente se comparado com a situação vivida pelas economias desenvolvidas.

A questão é que a política fiscal brasileira não pode mais ser analisada sob a ótica de um setor público em crise financeira. No início da década passada, a obtenção do superávit primário estabelecido como meta era indispensável para demonstrar a capacidade do governo de honrar os seus compromissos, o que permitia acalmar os investidores e os mercados, com a consequente redução do custo dos financiamentos ao Brasil. Felizmente, esse não é mais o caso presente. Depois de uma década de ajuste fiscal, que coincidiu com a acumulação de uma grande reserva em divisas internacionais, não há mais risco de default.

A política fiscal brasileira pode, agora, ser analisada e implementada pelo governo tendo em vista os seus efeitos sobre a demanda agregada, como ocorre em qualquer país com estabilidade macroeconômica. E, desta forma, ela precisa estar articulada com a política monetária executada pelo Banco Central (BC). Desse ponto de vista, pode-se dizer que o Brasil deixou a sala de emergência e voltou a viver a normalidade de uma economia de mercado com instituições democráticas.

O Banco Central brasileiro enfrenta uma inflação renitente e adotou uma estratégia para trazer a inflação para o centro da meta ainda em 2012. O relatório Focus, com as previsões de mercado, porém, já estima uma inflação de 5,2% para o próximo ano, indicando que os principais analistas não acreditam mais ser possível alcançar o objetivo a que o BC se propôs.

Ao mesmo tempo, o quadro externo inspira muito cuidado, embora o último pacote de ajuda à Grécia, anunciado na semana passada pelos líderes europeus, tenha reduzido as tensões e dado fundadas esperanças de que os problemas daquele e de outros países europeus possam ser equacionados de forma organizada. O mais provável, no entanto, é que essas questões se arrastem ainda por um bom tempo.

Em um cenário complexo como o atual, cabe ao governo brasileiro agir com prudência. Nesse sentido, o melhor caminho a trilhar é coordenar ainda mais a políticas fiscal e monetária e, desta forma, evitar uma maior carga dos juros. Há espaço fiscal para isso, sem maior sacrifício, pois a arrecadação federal bateu recorde no primeiro semestre, com um crescimento real de 12,7% sobre igual período do ano passado.

No relatório de avaliação de receitas e despesas do terceiro bimestre, o governo informa que vai arrecadar este ano R$ 3,87 bilhões a mais do que previa em maio último. Com essa receita “extra”, o governo anunciou o seu propósito de elevar algumas despesas obrigatórias e o pagamento de restos a pagar de créditos extraordinários. O aumento dos gastos obrigatórios será com a educação, em uma complementação da União ao Fundeb, o que é muito meritório, e com benefícios previdenciários. Mas é importante ter em mente que a receita “extra” decorreu de uma antecipação do pagamento de parcelas do chamado “Refis da crise” por parte de grandes empresas. É, portanto, uma receita que os economistas chamam de “once for all” e não pode financiar gastos permanentes.

É muito provável que a arrecadação federal continue com um crescimento expressivo até o fim do ano, mesmo porque os sinais de desaquecimento da economia ainda são tênues, o que pode ser facilmente constatado pelo grande número de empregos formais que está sendo criado. Esse “excesso” de receita deveria ser poupado, não com o objetivo de demonstrar a sustentabilidade das contas públicas brasileiras, mas para ajudar a controlar a demanda agregada e, desta forma, a inflação.