Nova edição da Revista ETCO já está disponível

Já está disponível a edição nº 26 da Revista ETCO, de junho de 2021, que trata de diversos temas relacionados com a ética concorrencial e o fortalecimento do ambiente de negócios. As reportagens podem ser lidas no site do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) ou baixadas em formato PDF.

A Revista traz o seguinte conteúdo:

 

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Confira a nova edição (dez/2018) da Revista ETCO, que traz como matéria de capa, as 10 medidas para combater o mercado ilegal, além da cobertura de eventos e pesquisas realizados pelo ETCO.  Leia também a entrevista inédita com o presidente do Conselho consultivo, Everardo Maciel.

Pesquisa aponta 10 medidas para combater o mercado ilegal que sustenta o crime organizado

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A nova edição da Revista ETCO marca os 15 anos de atuação do Instituto na defesa da ética concorrencial

A edição especial da Revista ETCO marca os 15 anos de atuação do Instituto na defesa da ética concorrencial. Em uma série de reportagens, a publicação traz contribuições de autoridades dos três poderes e de importantes nomes da sociedade civil para melhorar o ambiente de negócios do País – com destaque para o fortalecimento do mercado legal e o aperfeiçoamento do sistema tributário. A revista inclui também as propostas que o ETCO defende sobre esses temas reunidas em dois manifestos que estão sendo entregues aos candidatos que disputarão as eleições deste ano.

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Everardo Maciel explica por que não acredita em projetos que sugerem refundar nosso sistema de impostos

A NOVA TEMPORADA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

 

por Everardo Maciel*CLIQUE AQUI 3

Sistemas tributários são modelos vivos que retratam a complexidade das relações econômicas e sociais em uma sociedade. Há muitas razões contrárias a pretensões excessivamente ambiciosas de reforma tributária

 

A imperfeição e a complexidade do sistema tributário brasileiro, o que de resto são características comuns a todos os sistemas tributários, estimulam uma profusão de soluções plasticamente elegantes e disruptivas, mas que desconhecem os riscos e os custos inerentes a qualquer mudança.

Sistemas tributários resultam de embates que envolvem conflitos de razão e de interesse nos parlamentos. Não são maquetes, aplicativos ou, no passado, obras de monges copistas. Ao contrário, são modelos vivos que retratam a complexidade de relações econômicas e sociais em uma sociedade. São, pois, inevitavelmente imperfeitos e complexos.

Essa complexidade, por sua vez, é crescente, porque os sistemas tributários vão, ao longo do tempo, incorporando alterações – umas legítimas, outras não – que deformam a concepção original.Legenda Everardo Maciel

A imperfeição e a complexidade estimulam novas concepções voltadas para a refundação dos sistemas tributários, no contexto de uma idealização improvável e pouco útil.

São frequentes afirmações peremptórias que denunciam a complexidade, ineficiência e regressividade do sistema tributário brasileiro, sem que haja um debate minimamente consistente sobre a matéria.

Há muitas possibilidades de qualificação da complexidade. O que torna verdadeiramente complexo um sistema tributário é a sobrecarga de exigências burocráticas, profusão de regimes especiais e a indeterminação dos conceitos e morosidade processual que levam à insegurança jurídica.

Questões como número de alíquotas ou de tributos e sobreposição de incidências são facilmente superadas pelo uso de bons aplicativos de computador.

Problemas existem e sempre existirão, o que pretexta uma ação contínua centrada em matérias estratégicas, objetivando eliminá-los ou mitigá-los.

Os problemas do ICMS e do PIS/Cofins são sanáveis com mudanças cirúrgicas.

Há muitas razões contrárias a pretensões excessivamente ambiciosas de reforma tributária.

Mudanças têm custos e riscos. Estabilidade normativa, no âmbito tributário, é um ativo relevante para decisão sobre investimentos privados.

Em entrevista a Veja (27/09/2017), Eldar Saetre, presidente da Statoil (estatal norueguesa de petróleo), salientava que sua grande preocupação em relação à tributação brasileira era a imprevisibilidade. Acrescentou que, na Noruega, era alta a tributação da atividade petrolífera (78%), mas estável.

Em entrevista ao Financial Times, veiculada em Valor (28/04/2017), Warren Buffet, um dos maiores investidores do mundo, dizia: “As pessoas investem quando julgam que podem ganhar dinheiro, e não por causa da taxação tributária”.

Além disso, há riscos para o erário e para o contribuinte. Toda mudança repercute em alíquotas e bases de cálculo, de forma não previsível e de modo diferenciado sobre os contribuintes.

No limite, grandes mudanças podem assumir caráter aventureiro. Enfim, sistemas, como o tributário, só se conhecem bem com massa real.

Em tudo, não se pode esquecer a nossa imorredoura vocação para copiar modelos de outros países, construídos em circunstâncias peculiares e diferentes das nossas. É o servilismo cultural, polo oposto e igualmente medíocre da xenofobia no campo das ideias.

O mais grave é que buscamos copiar modelos em franca obsolescência, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), complexo, vulnerável à sonegação (o carrossel ou passeio de notas é uma modalidade de evasão bem conhecida na Europa) e incapaz de assimilar adequadamente a economia digital.

É bom prestarmos atenção no que se debate na fronteira da política tributária. Com sólido substrato acadêmico, nos Estados Unidos já se discute a formulação de um modelo de tributação da renda consumida, que agrega características do IVA e do Imposto de Renda, inovando-as.

Enquanto isso, no Brasil, pouca ou nenhuma atenção se dá às nossas mais severas enfermidades tributárias: o burocratismo, a indeterminação conceitual e o processo tributário.

A burocracia reina triunfante no sistema tributário. Suas pérolas são o cadastro múltiplo, as exigências de certidão negativa, a restituição de impostos, os óbices à compensação, etc.

É certo que indeterminação conceitual sempre haverá, demandando a intervenção esclarecedora da Justiça. Afinal, não existe um sistema de conceitos fechados.  O que é condenável é o exagero.

Ainda não pacificamos conceitos como faturamento, receita bruta, indenização para fins tributários, dissolução irregular de empresas, responsabilidade solidária dos sócios, substituição tributária, planejamento tributário abusivo, etc. É um absurdo.

O processo, desde o lançamento até a execução, é um primor de morosidade e ineficiência.

Na União, os valores em discussão administrativa e judicial somados aos créditos inscritos em dívida ativa correspondem a mais que o dobro da arrecadação anual de tributos.

Relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que dos impressionantes 80 milhões de processos pendentes na Justiça cerca de 30 milhões dizem respeito à execução fiscal.

Ainda que contrarie a burocracia e a indústria da litigância, a verdadeira reforma consiste em debelar essas enfermidades tributárias. Ela, contudo, não tem o charme do desenho de um novo, imprevisível e desnecessário modelo tributário.

As pretensões ambiciosas, ao exacerbarem os conflitos tributários, inclusive no âmbito do federalismo fiscal, findam sempre em impasses, além de retirarem o foco das enfermidades tributárias brasileiras. É oportuno lembrar o ensinamento de Einstein: “é insanidade continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”.

 

Pesquisa mostra relação entre carga tributária e contrabando

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Trabalho comparou produtos com trajetórias opostas em relação ao nível de impostos e o tamanho do mercado ilegal

Leis mais duras, policiamento mais rigoroso nas fronteiras e fiscalização permanente nos pontos de venda são armas indispensáveis para o combate ao contrabando. Uma pesquisa divulgada em novembro chama a atenção, no entanto, para outro fator que está na essência do problema: a diferença da sua carga tributária no Brasil e nos países vizinhos, sobretudo o Paraguai.

O estudo “A Lógica Econômica do Contrabando” foi realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), associação que estuda os problemas de cidades localizadas em regiões de fronteira. Ele faz um comparativo entre o setor de informática e o de cigarros, que nos últimos anos tiveram trajetórias opostas em relação à carga tributária e o contrabando.

Até o início dos anos 2000, o segmento de computadores era um dos que mais sofriam com o comércio ilegal. Em 2005, foi aprovada a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que zerou alíquotas de PIS e Cofins do setor. De lá para cá, os gráficos mostram o crescimento da produção nacional e a queda do número de apreensões de itens de informática contrabandeados e não deixam dúvida sobre a relação de causa e efeito entre os dois fatores.

Em 2006, as apreensões de produtos de informática feitas pela Polícia Federal – que sempre representam uma parcela minúscula do contrabando – foram estimadas em US$ 12 milhões. Nos anos seguintes, esse número caiu continuamente, fechando 2016 abaixo de US$ 2 milhões. No mesmo período, a produção da indústria brasileira saltou de menos de 4 milhões para mais de 12 milhões de computadores por ano, com o faturamento saltando de R$ 4 bilhões para R$ 10,7 bilhões.

GRAFICO INFORMATICA

O setor de cigarros vive movimento inverso. Desde 2012, os impostos sobre o produto vêm subindo ano a ano em razão de uma política tributária pretensamente projetada para desestimular o consumo via aumento de preço ao consumidor. De acordo com a pesquisa do IDESF, no entanto, as principais consequências foram a queda da produção nacional e o aumento do contrabando – com todos os prejuízos que esse tipo de crime provoca, incluindo perda de arrecadação e estímulo ao crime organizado.

QUASE A METADE DO MERCADO

De 2012 a 2016, o preço do cigarro brasileiro subiu 148%, enquanto a produção brasileira caiu 40,29%. Em contrapartida, o contrabando explodiu. Em 2012, as apreensões de cigarros trazidos ilegalmente do Paraguai correspondiam a 3,78% da produção nacional. Três anos depois, esse índice já havia chegado a 17,7%, conforme apurou o IDESF.

Os números apresentados no estudo coincidem com o que vem sendo observado em pesquisas do Ibope sobre os hábitos de consumo dos brasileiros, inclusive o de cigarros. O levantamento tem revelado presença cada vez maior de marcas contrabandeadas, que representavam 34% em 2013 e atingiram praticamente metade do consumo do País este ano (48%). No mesmo período, a carga tributária do setor subiu de 65% para 71%.

O estudo do IDESF se baseou em informações de diversas fontes, incluindo análise de impostos, levantamentos de preço no Brasil e no Paraguai, inquéritos policiais e entrevistas com pessoas envolvidas no comércio ilegal. Os dados mostram que o lucro dos contrabandistas está diretamente ligado à diferença entre os níveis de tributos praticados nos dois países, que hoje é superior a 50% no caso do cigarro e 14% em itens de informática.

grafico carga tributaria

LUCRO DE ATÉ 231%

Por conta dessa vantagem do produto ilícito, os criminosos pagam R$ 0,70 por maço de cigarros no Paraguai e o revendem no Brasil por R$ 2,40, a preços de atacado. Custos com transporte, aliciamento de motoristas, seguranças e outros operadores do contrabando e despesas com corrupção de fiscais e policiais consomem 22,4% desse valor. O resultado é um retorno de 179% a 231% sobre o capital investido. Na mesma comparação, computadores proporcionam margem máxima de 13,34%, podendo ser até mesmo negativa. O produto tornou-se inviável para os criminosos.

O presidente do IDESF, Luciano Barros, acredita que o Brasil não conseguirá vencer a guerra ao contrabando se não levar em consideração a questão tributária. “O governo tem que entender que há uma lógica econômica nesse tipo de crime”, afirma. “É preciso olhar além de benefícios econômicos passageiros e dimensionar os impactos dessas decisões na vida dos brasileiros. Não se pode mais jogar cegamente a favor do contrabando em nome de objetivos que não levam em conta aspectos sociais, principalmente das populações de fronteira, que são as que sofrem essas consequências de forma mais direta e cruel.”

 

Carga tributária aqui e no Paraguai

A nova edição da Revista do ETCO já está disponível

REVISTA ETCO | Dezembro 2017 nº 21  – Ano 14
Você pode ler aqui a Revista ETCO no formato FLIP, baixar a edição digital em PDF ou ler as matérias individualmente no site.
Boa leitura!

Confira a edição digital

Ela propõe lei dura contra devedor contumaz de imposto

Senadora Ana Amélia fala sobre projeto que autoriza tributação especial contra quem usa a inadimplência para praticar concorrência desleal. Leia a entrevista exclusiva que ela concedeu à Revista do ETCO

Também nesta edição:

A lógica economica do contrabando

Estudo mostra como a tributação excessiva favorece o crime organizado. Confira.

Revista ETCO Edição Especial 10 anos

Além das reflexões apresentadas em artigos de Jorge Hage, Eliana Calmon, Claudia Costin, Ricardo Young, Maria Helena S. F. de Santana, Roberto Da Matta, Sergio Fausto, Renato Janine Ribeiro, Fábio Barbosa, Eurico Marcos Diniz de Santi e Mariana Pimentel Fisher Pacheco, a Revista ETCO nº 20 mostra, em sua matéria de capa, como o Instituto vem ganhando peso e importância no tema da ética concorrencial.

A ética também dá o tom da entrevista do escritor Luiz Ruffato, que fala sobre sua obra “Sabe com quem está falando?”, uma antologia de contos de variados ícones da literatura brasileira de diversas épocas sobre corrupção e poder.

Por fim, análises dos resultados obtidos pelos seis importantes setores da atividade econômica brasileira que compõem as seis câmaras setoriais do ETCO, e os desafios que enfrentarão nos próximos anos.

Leia a Revista ETCO edição 20 em PDF

A versão em flash pode ser acessada aqui