2012: Um ano de desafios e conquistas

O presidente-executivo do ETCO, Roberto Abdenur, faz um rápido apanhado dos principais feitos do instituto no ano de 2012, que teve como destaque a inserção do tema combate à corrupção na pauta de atividades da instituição e o ingresso de importantes personalidades no Conselho Consultivo.

O ano de 2012 estabeleceu mais um marco na trajetória do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Pela primeira vez, o ETCO dedicou parte de suas atividades ao debate sobre a corrupção e como erradicá-la ou, pelo menos, reduzi-la. O tema corrupção não foge ao escopo da ética concorrencial. Pelo contrário, já se provou que a corrupção emperra a economia e impede o desenvolvimento de um país.

O ponto alto da introdução do tema na pauta de atividades regulares do ETCO foi a realização, em agosto, do seminário internacional “O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento”. Organizado em uma parceria com o jornal Valor Econômico, o seminário reuniu personalidades de prestígio no País, entre as quais a ex-ministra do STF Ellen Gracie Northfleet; o ministro chefe da CGU, Jorge Hage; o vice-presidente do Banco Mundial, Otaviano Canuto; o diretor de Governança Pública e Desenvolvimento Territorial da OCDE, Rolf Alter; o deputado federal Carlos Zarattini e Josmar Verillo, da Amarribo.

Como faz duas vezes por ano, em parceria com o IBRE/FGV, o ETCO divulgou o Índice de Economia Subterrânea, estimativa das atividades propositadamente não declaradas às autoridades. Depois de cinco anos em queda, a economia subterrânea ficou estagnada em 2012, permanecendo em 17%. As principais razões, segundo os pesquisadores, residem no limite atingido pelo crescimento do emprego formal. Os bons resultados da economia ajudaram o mercado de trabalho formal a crescer nos últimos anos. Deve, porém, manter-se estável a partir de agora, até como resultado da rigidez das leis trabalhistas e do nível de escolaridade do brasileiro. Só investindo fortemente em educação o Brasil estará capacitado para atingir os níveis observados nos países desenvolvidos.

O combate à pirataria, importante frente de trabalho do ETCO, ganhou reforço com a adesão da prefeitura de Vitória ao Programa Cidade Livre de Pirataria. Lançado em 2009, o programa é uma iniciativa do Ministério da Justiça, integra o Plano Nacional de Combate à Pirataria e tem a gestão do ETCO. Já aderiram à iniciativa as cidades de São Paulo e Osasco (SP), Brasília (DF), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Cuiabá, Várzea Grande (MT) e Vitória (ES).

Outro destaque do ano foi o lançamento do livro Corrupção, Ética e Economia – Reflexões sobre a Ética Concorrencial em Economias de Mercado, de autoria de André Franco Montoro Filho. A obra reúne textos produzidos pelo autor entre 2006 e 2011, período em que se dedicou ao estudo das vantagens do comportamento ético e dos prejuízos sociais das transgressões.

Para coroar um ano de muito trabalho – citamos acima apenas alguns destaques – o ETCO recebeu quatro novos membros do seu Conselho Consultivo: a ministra Ellen Gracie Northfleet, o ex-ministro da Defesa e membro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, o reitor da Universidade de São Paulo, João Grandino Rodas, e o ex-presidente do Conselho de Administração do ETCO, Leonardo Gadotti Filho.

O ano de 2013 chega com o compromisso do ETCO em manter a forte atuação nas áreas já conquistadas e ampliar o seu apoio e incentivo às ações e iniciativas atreladas à ética concorrencial, de modo a levar a questão para camadas cada vez mais abrangentes da sociedade.

Roberto Abdenur fala à CBN sobre Índice de Economia Subterrânea

O Presidente Executivo do ETCO – Roberto Abdenur, cedeu uma entrevista à Rádio CBN no dia 18/12/12 onde fala sobre o Índice de Economia Subterrânea e a estagnação de seus resultados no último estudo realizado.

Ouça e entrevista aqui:
[audio:https://www.etco.org.br/audio/181212-Radio-CBN_Entrevista-Roberto-Abdenur_IES.mp3] Baixar o arquivo de áudio aqui (mp3)

Entrevista com Roberto Abdenur, presidente do Instituto ETCO

27/11/2012 – Entrevista com Roberto Abdenur, presidente do Instituto ETCO

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Tipo de Clipping: TV
Assunto: Variados
Data: 27/11/2012 – 12:33
Emissora: Globo News
Programa: Conta Corrente
Duração: 00:10:17

Corrupção emperra economia

Leis como a de responsabilidade fiscal foram um grande avanço. Mas há outras esperando, como a que pune os corruptores e a que legaliza a ação dos lobistas.

A corrupção é fator subjacente a múltiplas distorções na economia. Leva à redução de receita e ao aumento do gasto público. Causa prejuízos à sociedade, priva os mais pobres de políticas públicas e agrava as desigualdades sociais. Provoca perda de competitividade das empresas. Fortalece a cultura da leniência e a conivência com situações de transgressão.

Na sua definição mais sucinta, corrupção é o uso de uma posição pública para benefício privado. Para prevenir a ação de corruptores e corruptos, deve-se inicialmente analisar os fatores que contribuem para a corrupção.

No Brasil, os principais “gatilhos” residem na burocracia, alta carga tributária, complexidade para o pagamento de tributos, percepção de impunidade e falta de consciência da sociedade sobre a ética nos negócios.

O custo da corrupção pode ser mensurável. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que se um país perde US$ 1 milhão em recursos desviados de seu destino, o prejuízo para a economia como um todo é de US$ 3 milhões. Isso porque a perda não se resumo ao recurso não aplicado. O país fica também sem o que poderia resultar em atividade econômica decorrente dele.

Além disso, o impacto sobre a economia não se dá apenas no plano interno. A imagem externa do país pode ser prejudicada, afastando investidores e credores.

De acordo com ranking de percepção sobre corrupção organizado pela Transparency International, o Brasil está em 73º lugar, entre 180 países. Tal situação também chamou a atenção do Banco Mundial. Otaviano Canuto, vice-presidente e diretor da entidade para a Redução da Pobreza e Administração Econômica, lembra que a prevenção é feita com três pontos básicos: fortalecimento de instituições, transparência e prestabilidade de contas.

Nesse sentido, o Brasil avança com Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Portal da Transparência e com a lei 8.666, que determina que empresas inidôneas não podem ser contratadas por nenhum órgão do governo.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que cria Conselhos de Ética nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais significará um grande salto no caminho da transparência.

Também tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6826/10 (Lei Anticorrupção), que estabelece punições às empresas que praticarem atos ilícitos contra a administração pública. Como lembra o deputado Carlos Zarattini, relator do PL, entre 34 países estudados pela OCDE, o Brasil um dos três que não têm legislação específica para punir corruptores.

Outra via possível é a legalização do lobby. O Congresso abriga hoje onze projetos de lei sobre isso. Com o lobby legalizado, conquistas de um setor específico poderão ser compartilhadas com todos os outros setores da economia.

Um ambiente de concorrência desleal e de opacidade nas relações estimula a corrupção. Medidas sérias e articuladas na direção da transparência e da democracia, como as aqui enumeradas, entre tantas outras, são os maiores trunfos para acabar com as “facilidades” e criar um ambiente propício ao desenvolvimento econômico e social. Saudável e sem corrupção.

ROBERTO ABDENUR, 70, é diplomata e presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

O caminho do etanol

Notícias Sindicom Agosto 2012
O caminho do etanol.
Por Roberto Abdenur
Ao tomar posse como presidente da Petrobras, em fevereiro, a engenheira química Graça Foster disse que uma de suas metas será aumentar a participação da estatal no mercado de etanol. A declaração é positiva para quem trabalha seriamente com etanol no Brasil, país pioneiro no desenvolvimento da tecnologia para esse biocombustível. A Petrobras é uma peça importante no setor, que busca reverter um dos principais problemas do comércio do etanol hidratado: a sonegação de impostos.

Regulamentação do Artigo 146-A: como evitar a ineficácia

 

Neste artigo, Roberto Abdenur volta a reforçar a urgência da regulamentação do Artigo 146-A da Constituição e chamar atenção sobre pontos fundamentais para que o dispositivo não se transforme em mais um simples instrumento de arrecadação.

Roberto Abdenur, presidente executivo do ETCO

Entre os muitos fatores que provocam a concorrência desleal entre empresas no Brasil, está a utilização de subterfúgios de ordem tributária para reduzir o custo de produtos e, com isso, obter vantagens competitivas no mercado. Em 19 de dezembro de 2003, o País deu um grande passo na eliminação desse mal, com a publicação do artigo 146-A, resultante da Emenda Constitucional no 42/2003. Ainda hoje, aguarda-se a edição da lei complementar imprescindível para regulamentar a adoção de medidas fiscais necessárias à consolidação de um ambiente de negócios seguro, sadio e ético.

Por enquanto, somente a União tem competência para instituir sistemas diferenciados de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios concorrenciais causados por ações de empresas que recorrem à redução de seus custos tributários para ganhar vantagens competitivas espúrias. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios esperam, desde dezembro de 2003, pela edição da lei complementar mencionada no artigo 146-A da Constituição Federal para que possam criar mecanismos semelhantes aplicáveis aos tributos de sua competência.

O dispositivo prevê que os sistemas diferenciados de tributação adotados pela União coexistam com novos critérios especiais, a serem definidos não só por ela como por Estados, Distrito Federal e municípios quando for necessário garantir que a carga tributária seja uniforme para os agentes que concorrem no mercado.

O texto do artigo é simples. Diz: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.”

O estabelecimento de critérios especiais, por meio da lei complementar a que se refere o artigo 146-A, é fundamental, portanto, para evitar ou resolver desequilíbrios concorrenciais. Na prática, certos contribuintes poderão ser tributados diferentemente dos demais, com o objetivo de nivelar a carga tributária (função fiscal), que, de outro modo, seria desigual, prevenindo, dessa maneira, eventual desequilíbrio concorrencial (função extrafiscal).

Em razão da importância do tema, o ETCO promoveu debates, ao longo dos anos, que culminaram com a realização, em 2010, do seminário “Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira”. A partir das conclusões do seminário, foi elaborado o Anteprojeto da Lei Complementar destinada a regular o artigo 146-A da Constituição.

É fundamental que a lei complementar seja corretamente formulada, sob pena de ineficácia de suas disposições, ou pior, de se tornar apenas mais um instrumento de arrecadação.

A lei complementar proposta poderá resolver situações como a antecipação de cobrança do fato gerador. Ou seja, os Estados passarão a poder cobrar o ICMS antecipadamente, a fim de assegurar o equilíbrio concorrencial em mercados mais suscetíveis à sonegação fiscal. Outra situação que poderá ser resolvida é a tributação monofásica. De acordo com o mecanismo de substituição tributária, tributos espalhados ao longo de uma cadeia produtiva (plurifásicos) são recolhidos de uma só vez, como se se tratasse de apenas um imposto (monofásico). Os Estados já aplicam esse mecanismo, mas não há regulamentação e, assim, cada um faz de um modo diferente.

Em relação ao conflito de competências, a lei complementar é vital. A União já tem competência para regular os mercados, mas não Estados e municípios, cujas normas tributárias são apenas destinadas a arrecadar. A lei complementar vai regular o assunto em todo o País, obrigando Estados e municípios a atuar para prevenir desequilíbrios de concorrência. Já para a pauta de valores mínimos, a jurisprudência vem no sentido da ilegalidade da adoção de valores mínimos como base de cálculo dos tributos que incidem sobre mercadorias e serviços. A lei complementar permitirá que os tributos se baseiem em valores de mercado, para combater fraudes prejudiciais à concorrência.

A importância da lei complementar não para por aqui. Há ainda a questão das alíquotas específicas. Tem sido cada vez mais comum a criação de regimes de tributação em que se fundem alíquota e base de cálculo, de sorte a cobrar-se um valor fixo por unidade de mercadoria. A lei complementar pacificará a questão em relação aos tributos federais e permitirá o uso de alíquotas específicas pelos Estados.

Com a lei complementar se reafirmará a competência da União para exigir a instalação de medidores de peso, volume ou vazão. Para dar eficácia aos regimes de tributação diferenciados, faz-se necessário impor a instalação de equipamentos que permitam o controle da quantidade de mercadorias comercializadas pelo estabelecimento. Tais exigências têm sido questionadas, especialmente em função dos custos (SL 178/DF).

Por fim, dois temas deverão ter regras bem estabelecidas a partir da lei complementar. Os regimes especiais de apuração e fiscalização de tributos poderão ser instituídos em casos específicos e não apenas com base na jurisprudência, que vem no sentido da inviabilidade de submeter contribuintes a regimes individuais diferenciados de apuração e fiscalização destinados a evitar a sonegação por violação à livre concorrência e à liberdade de iniciativa. A lei complementar também deixará claro que, no caso de setores sujeitos à carga tributária elevada, se justifica a suspensão ou cassação de registro especial como forma de desestimular procedimentos tendentes a ganhar mercado mediante o não pagamento de tributos.

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