Ampliação do Supersimples para o setor de serviços vira lei

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira (07/08), a proposta (PLP 221/12) que beneficia cerca de 450 mil micros e pequenas empresas de 142 atividades. Elas passarão a ter acesso ao Simples Nacional ou Supersimples, o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais.

Logo após a sanção, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, comemorou a mudança de conceito do Supersimples, que deixa de se basear na atividade profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento e afirmou que o principal benefício foi a universalização do sistema.

Na prática, a lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Para o setor de serviços, foi criada uma nova tabela de alíquotas (16,93% a 22,45%) que varia de acordo com a atividade, como advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, entre outras.

A lei surgiu de um projeto do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) e foi consolidada no substitutivo do relator na Câmara, deputado Claudio Puty (PT-PA), para quem, a abrangência do Supersimples é vista como um pacote de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de carga tributária e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

Desburocratização

Várias ações garantem a desburocratização nos processos de abertura e fechamento de empresas. Cria-se um cadastro único de empreendedores, centralizado no CNPJ, com o fim das inscrições estaduais e municipais. Também acaba a chamada substituição tributária, usada pelos estados para antecipar alíquotas de ICMS.

No setor de advocacia, o ministro Afif Domingos prevê que a inclusão da atividade no Supersimples deve elevar o número de escritórios dos atuais 25 mil para 125 mil, em breve.

Por força da legislação tributária e acordos fechados durante a tramitação no Congresso, alguns dispositivos só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2015. Outros passam a valer, de fato, somente em 2016, como a proibição da substituição tributária em alguns setores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias