Com a palavra, Joaquim Levy

Ministro da Fazenda encerrou o X ENAT falando sobre os avanços obtidos no encontro, simplificação tributária e retomada do crescimento

 

Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na cerimônia de encerramento do X ENAT
Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na cerimônia de encerramento do X ENAT

O encerramento do X ENAT contou com a presença do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ele agradeceu os participantes, falou da importância da colaboração entre os fiscos da União, dos estados e dos municípios para aumentar a eficiência da arrecadação, destacou a necessidade da simplificação tributária e falou ainda de sua expectativa em relação à retomada do crescimento da economia. Confira os principais trechos.

 

O trabalho dos administradores tributários

Joaquim Levy: Os administradores tributários têm um papel imprescindível, essencial e indispensável para a manutenção do Estado, a capacidade de o setor público estar proporcionando os benefícios para toda a população, como a segurança nacional, a segurança individual, a saúde, a educação. Esse trabalho precisa ser sempre reconhecido.

As conquistas do ENAT

Joaquim Levy: Desde 2003, quando os ENATs começaram, a gente tem evoluído muito. Este é um encontro altamente técnico, mas ele tem impacto enorme sobre a economia. Os avanços que foram alcançados no encontro mostram a importância de trabalharmos juntos. Lógico que o outro lado [o dos sonegadores] também tem se mostrado cada vez mais sofisticado. As expectativas de burlar o fisco são cada vez mais sofisticadas, e é por isso também que a gente tem que continuar avançando e desenvolvendo novas ferramentas.

Simplificação tributária

Joaquim Levy: Nós muitas vezes somos penalizados nos rankings internacionais [de qualidade do ambiente de negócios] pela percepção de que é difícil pagar imposto no Brasil. E às vezes é mesmo, porque somos uma federação, porque existem diferenças, porque a carga tributária acaba sendo alta para proporcionar receitas que são bastante significativas para um país como o nosso, para podermos pagar todos os benefícios que são legislados. Mas eu acho que mesmo garantindo o nível de receitas que o País necessita, há maneiras de continuarmos trabalhando na simplificação. A palavra-chave para o Brasil agora é produtividade. Os avanços alcançados do âmbito do ENAT vão aumentar a nossa capacidade de arrecadar e ao mesmo tempo facilitar a vida de quem produz, de quem está aí gerando riqueza e bem-estar para a população, que são os contribuintes.

Ajuste fiscal e retomada do crescimento

Joaquim Levy: Nós estamos passando por um momento de ajuste importante, de um reequilíbrio da economia. Apesar da turbulência, nossa economia já tem respondido positivamente a algumas medidas que foram tomadas no início do ano. Eu tenho absoluta convicção de que, superadas as turbulências, a economia vai ter uma recuperação importante e nós também vamos ver a arrecadação crescer. Eu acredito que o potencial da nossa economia está presente e a possibilidade de recuperação, inclusive no ano que vem, não é nada desprezível.

Fabricantes de eletrônicos e de vinho cobram mudanças na MP que eleva tributos

Produtores de eletroeletrônicos e de bebidas quentes, como vinho e cachaça, exigiram mudanças na medida provisória que eleva o tributo desses produtos (MP 690/15). Em audiência pública nesta quarta-feira (14), fabricantes dos produtos afetados avaliaram que a arrecadação do governo com a medida será baixa e que o impacto negativo será “desastroso” na produção, na geração de emprego e no bolso do consumidor.

Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 690/15, sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, bebidas e produtos eletrônicos. Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC)

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Celso Maldaner: a Frente Parlamentar da Agropecuária está mobilizada para derrubar a MP, caso o texto não seja alterado

A MP foi editada no fim de agosto, mas algumas regras só começam a valer em 2016, com expectativa de aumentar a arrecadação do governo em R$ 8,3 bilhões.

A medida muda o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre vinho, cachaça, uísque, vodca, rum e outras bebidas quentes. Em vez de um valor fixo de IPI por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem), como acontece hoje, o imposto será calculado com alíquotas variadas (10% a 30% de acordo com a bebida) sobre o valor do produto (alíquota ad valorem).

Carga abusiva
Para o vice-presidente da Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos, Orlando Rodrigues, a medida terá efeito inverso ao da intenção do governo de aumentar a arrecadação com impostos.

“Poderá gerar uma carga tributária abusiva e desproporcional, que pode apresentar aumentos de até 500% no valor do tributo, com a geração de impostos em cadeia. Aumentar esses tributos, neste momento em que o consumo caiu nos restaurantes e nas lojas, seria apenas mais uma maneira de aumentar o desemprego que já começa a acontecer no setor”, afirmou Rodrigues.

Pelos cálculos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a mudança no cálculo do IPI vai aumentar o preço de cada garrafa de vinho, por exemplo, em R$ 2 a R$ 5.

O presidente da OCB, Marcos Caetano, acrescentou que, no caso do vinho, as cooperativas não terão condições de repassar o aumento dos impostos para o preço final do produto. “O impacto é muito negativo. Há cooperativas que agregam mais de mil famílias de pequenos produtores.”

O diretor-executivo do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, citou “danos irreversíveis” nos alambiques do País, a partir da MP 690: aumento efetivo de 158% a 300% no valor final do IPI, mais informalidade, menos controle sanitário e risco de fechamento. Segundo o Ibrac, o País conta com 11.124 produtores de cachaça.

Queda nas vendas
A reclamação dos setores de eletroeletrônicos e de tecnologia da informação também foi generalizada, já que a MP 690 acaba com a isenção de PIS/Pasep e de Cofins concedida, nas vendas a varejo, a computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Em princípio, essa isenção, prevista na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05), deveria valer até o fim de 2018, mas o governo alega que o benefício já cumpriu sua função.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, classificou de “ilusória” a expectativa de arrecadação do governo com a MP 690, sobretudo diante da previsão de queda na comercialização dos produtos que perderão os benefícios da Lei do Bem. “É um tiro no pé”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente do Instituto Etco, Evandro Guimarães, ressaltou que a medida provisória poderá aumentar a informalidade da economia brasileira. “A situação fiscal do País é realmente grave, mas é preciso atenção para produtos que já são alvo de contrabando, pirataria, falsificação e descaminho. Esse quadro de estímulo ao crime piora a cada aumento de impostos”, alertou.

O presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Jeovani Salomão, reclamou ainda que as mudanças previstas na MP anulam eventuais lucros das pequenas e médias empresas que dominam o setor.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Gallindo, adotou um tom ainda mais dramático. “O custo da MP pode ser a ruína e a mensagem de horror para um setor que foi a China brasileira”, disse Galindo, em referência ao aumento da participação do setor de tecnologia da informação no Produto Interno Bruto (PIB) e à geração de 88 mil empregos até 2014, segundo a entidade.

Exclusão digital
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular (SindiTelebrasil), Eduardo Moreira, afirmou que a medida prejudica os programas nacionais de Banda Larga e de Inclusão Digital, além de incentivar o contrabando e punir um setor que tem contribuído para o PIB do País.

“Aquilo que a população brasileira mais deseja hoje é um telefone celular com acesso à internet. Nós estamos empurrando a população para deixar de comprá-lo ou para ir buscá-lo no contrabandista”, disse Moreira.

Ele lembrou que o País tem forte demanda por conectividade e que, hoje, 63% dos acessos à internet são realizados por celulares com banda larga. “Isso representa necessidade de mais investimentos e não de entraves para um setor que emprega 500 mil pessoas”, afirmou.

Para ilustrar a elevada carga tributária do setor, Moreira informou que as empresas pagaram R$ 33 bilhões só de ICMS em 2014.

Frente da Agropecuária
O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), informou que, sensibilizada principalmente com a situação dos pequenos produtores de vinho do País, a Frente Parlamentar da Agropecuária já está mobilizada para derrubar essa medida provisória, caso o texto não seja alterado.

“É uma parada dura. A frente trabalha hoje muito forte para não aprovar essa medida provisória. Então, é interessante a gente encontrar um caminho de negociação para que chegar a uma boa solução”, disse Maldaner.

Ajuste fiscal
O relator da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), prometeu levar as reclamações sobretudo à Receita Federal. Costa admitiu que há dúvidas quanto à eficácia da medida em gerar a arrecadação pretendida pelo governo e, portanto, seria possível buscar alternativas com menor impacto sobre o setor produtivo.

“Todos nós defendemos o ajuste fiscal, mas, logicamente, não deve ser nosso objetivo permitir que haja qualquer setor mais apenado do que outros. Vamos tentar construir algo próximo a um consenso. Por tudo que ouvi até agora, temos alguma margem de manobra para tentar trabalhar”, afirmou o relator.

Os deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS), Bilac Pinto (PR-MG) e Edinho Bez (PMDB-SC) reforçaram o pedido de retomada das negociações com o governo a fim de alterar a MP. “Acho difícil o Congresso aprovar aumento de carga tributária neste momento de crise econômica. Ou avança na negociação ou a MP será rejeitada de pronto no Plenário da Câmara”, alertou Bilac Pinto.

A MP 690 ainda está em análise na comissão mista. Posteriormente, a medida precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 29 para não perder a validade.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara Notícias (14/10)

Bibliografia complementar: Tributação

  • Manual de Tributação No Mercado Financeiro, de Paulo Marcelo Oliveira Bento, Rafael Macedo Malheiro, Ramon Machado Castilho , Renato Reis Batiston, Renato Souza Coelho. Editora Sraiva, 2011.
    Quais tributos incidem sobre as operações financeiras? O ganho de capital auferido em fundos de renda fixa sujeita-se à incidência de imposto de renda? O prazo da aplicação interfere na tributação? O que é mais interessante para o investidor? Existe diferença entre a tributação das pessoas físicas e das pessoas jurídicas? Em quais operações de crédito incide o IOF? Há incidência de imposto sobre serviços na intermediação feita pelas corretoras de títulos e valores mobiliários? Essas e outras questões são tratadas pelos autores neste livro, que observa também os atos regulamentares emitidos pelas autoridades fiscais.
  • Tributação e Benefícios Fiscais no Comércio Exterior, de Gilvan Brogini. Editora Ibpex, 2008.
    A carga tributária é hoje um tema de grande interesse no comércio exterior, pois representa uma parte considerável dos custos das empresas, podendo afetar sua competitividade tanto no mercado interno quanto externo. Além de tratar dos tributos que incidem sobre as interpretações e as exportações de bens e serviços, este livro aborda especialmente os benefícios fiscais que podem ser concedidos para essas operações. E o melhor, com uma linguagem simples e de forma didática e organizada.
    Conhecer esses benefícios fiscais permite aprimorar o planejamento fiscal das empresas que atuam com comércio exterior e ainda descobrir formas de minimizar os efeitos da tributação. Isso pode fazer a diferença no desempenho de uma organização. É por essa razão que esta obra é de fundamental importância para profissionais e estudantes que desejam ter uma atuação bem-sucedida na área.
  • Tributação Indireta nas Economias em Desenvolvimento, de John F. Due. Editora Perspectiva, 1974.
    Política fiscal e desenvolvimento – Um tema quente. Qual o papel da tributação indireta nas economias em desenvolvimento? Qual a relação entre distribuição de renda e tributação indireta? Qual a diferença básica entre tributação direta e indireta? John F. Due, Ph. D da Universidade da Califórnia e Professor de Economia na de Illinos, propõe tais temas através de uma análise detalhada das três principais formas de tributação indireta. O autor, consultor e especialista de vários governos, por meio de dados obtidos em primeira mão sobre Filipinas, Venezuela, Honduras, El Salvador, Zâmbia e ainda outros países da comunidade Britânica na África, com estudos sobre Estados Unidos e Canadá, acesso a relatórios do Banco Mundial e farta bibliografia do Fundo Monetário Internacional, realiza trabalho responsável, objetivo e que irá se constituir para o leitor brasileiro em matéria de viva atualidade.
  • Pesquisas Tributárias nova série – Tributação no Mercosul – 2° edição, de Ives Gandra da Silva Martins. Editora Revista dos Tribunais, 1997.
    Partindo de quatro questões formuladas sobre os aspectos tributários previstos no Tratado de Assunção, vários autores discutem o tema proposto, de forma a apresentar os mais diversos entendimentos sobre a matéria. Obra que advém dos trabalhos para o XXII Simpósio Nacional de Direito Tributário, realizado pelo Centro de Extensão Universitária, aborda, com profundidade, questões surgidas a partir da necessidade de compatibilização das diversas legislações nacionais com um complexo legislativo supranacional. Esta edição conta com um estudo introdutório de Edison Fernandes, reconhecido especialista na matéria, pois, embora as questões propostas continuem sem uma solução satisfatória e definitiva, estando, portanto, preservada a atualidade dos trabalhos, a complementação fazia-se necessária, objetivando uma visão mais abrangente do perfil jurídico do Mercosul.
  • Globalização, Regionalizações e Tributação: a Nova Matriz Mundial, de Alberto Nogueira. Editora Renovar, 2000.
    Nesta obra a tributação é analisada em integrativo e harmonioso conjunto com as atuais ondas de globalização e regionalizações. Por seu caráter interdisciplinar, este trabalho é dirigido a advogados e demais operadores do Direito, estudantes e professores, especialmente os que labutam na área das Ciências Jurídicas e Sociais e, mais especialmente ainda, aos interessados no infinito mundo da tributação.
  • Tributação na Internet, de Ives Gandra da Silva Martins. Editora Revista dos Tribunais, 2001.
    Foram propostas aos colaboradores as seguintes questões: 1) Qual o significado da expressão “serviço de comunicação” contida no artigo 155, inciso II, da CF? Pode ela ser aplicada a um provedor de acesso à internet para fins de tributação pelo ICMS?2) A aquisição de software por download, entre usuário no Brasil e site no exterior, é pass ível de tributação pelo ICMS e Imposto sobre a Importação? 3) Pode a autoridade tributária brasileira solicitar de provedor de acesso à internet dados relativos a contribuinte, sem ferir o artigo 5.o, inciso XII, da CF? 4) A comunicação jornalística e de natureza editorial, via internet, goza da imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, letra d, da CF? Os resultados dos trabalhos foram compilados na presente obra.
  • Tributação na Economia Globalizada, de vários autores. Editora Form Três, 1999.
    Tributação na economia globalizada (debate sobre princípios e uma proposta de reforma tributária). Realização do sindicato dos agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo.
  • Tributação no Brasil e o Imposto Único, Marcos Cintra. Editora Makron Books, 1994.
    Tributação no Brasil e o Imposto Único. Esta revolução tributária eliminaria toda a escrituração fiscal e acabaria com as exigências de declaração de bens, emissão de notas fiscais, preenchimento de guias e de formulários. O imposto único teria arrecadação automática e desburocratizada, diretamente no sistema bancário, acabando com a fiscalização de empresas e de pessoas físicas.
  • Tributação do Terceiro Setor no Brasil, de Leandro Marins de Souza. Editora dialética, 2004.
    Depois de tratar de aspectos histórico-constitucionais do Terceiro Setor, o autor cuida de diversos assuntos jurídicos relativos ao tema, inclusive as formas que podem ser adotadas pelas entidades a ele pertencentes, desenvolvendo especialmente o seu regime tributário.
  • Tributação do Comércio Brasileiro e Internacional, de Alfa Oumar Diallo. Editora Método, 2001
    O trabalho do Prof. Alfa Oumar Diallo cumpre tais programas científicos, mantendo unidade de método nas apresentações das matérias jurídicas, sem deixar de reverenciar a respectiva aplicação prática. Construído a partir dessa proposta, o livro vê-se dividido em três partes bem definida. Uma primeira, na qual ele analisa o Sistema Tributário Nacional e os tributos aduaneiros. A segunda, destinada ao estudo dos regimes de renúncias de receitas em favor do comércio exterior, apreciando as diversas técnicas utilizadas: isenções, incentivos, drawback etc.

Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo

A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos.

Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.

Fim de declarações

Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho.

Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira.

Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos.

Fonte: Congresso em foco (15/06)

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Estados ameaçam desistir do acordo do ICMS

Uma semana após anunciarem um acordo em torno da reforma das alíquotas do Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), os governos dos Estados da região Nordeste já demonstram sinais de descontentamento com o Ministério da Fazenda e alguns ameaçam, inclusive, a retirada de suas assinaturas do Convênio 70, documento que estabelece as novas bases do tributo.

Fonte: Valor Econômico (14/04)

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Luz no fim do túnel da guerra fiscal

Senado aprova proposta que regulariza o passado dos incentivos fiscais no País; entenda o que está  em jogo e os próximos passos desse projeto

 O plenário do Senado aprovou, no dia 7 de abril, um Projeto de Lei complementar (PLS 130/2014) que reduz a insegurança jurídica em torno dos incentivos fiscais concedidos por diversos Estados para atrair investimentos. Ele regulariza a situação de empresas beneficiadas por redução no ICMS. O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados (PLP 54/2015). A tramitação no Congresso é essencial para que a solução não ocorra pela via do Judiciário. Para acabar com a guerra fiscal outras medidas complementares são necessárias e os Estados, através do Confaz, continuam negociando.

 

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Ajuste fiscal chega ao Simples Nacional

Simples NacionalA necessidade de ajuste fiscal fará com que o governo altere o projeto de lei que amplia a cobertura do Simples Nacional com o objetivo de evitar perda de arrecadação. Segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa (MMPE), Guilherme Afif Domingos, existirá uma sintonia fina no processo para que melhorem as condições para os empresários, sem impacto orçamentário. “A Receita (Federal) tem enorme preocupação de evitar impacto de desonerações”, disse.

O governo estuda apresentar um substitutivo ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados até 19 de março. Proporá um aumento mais modesto no teto de receita anual para indústrias que queiram aderir ao programa. Os atuais R$ 3,6 milhões passariam para R$ 7,2 milhões e não R$ 14,4 milhões do texto atual. O ministro da MMPE admite que as desonerações estão prejudicadas pela necessidade de ajuste fiscal, mas ressalta que sem ele, não haverá retomada do crescimento.

Afif não detalhou outras mudanças em estudo, nem estimou a perda de receita potencial com o projeto em tramitação. O ministro acredita que a aprovação do projeto não está ameaçada pelos desentendimento do governo com a base aliada. Segundo ele, a Frente de Micro e Pequena Empresa deve ter mais de 300 congressistas. “Hoje o Congresso está tocado por dissenso. Se há um consenso, é esse.”

Fonte: Resenha Eletrônica/Correio Brasiliense (12/03)

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Fabulações tributárias

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e Conselheiro do ETCO
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e Conselheiro do ETCO

A habitual complexidade dos tributos encerra, também, uma aura de mistérios, que, por sua vez, constituem um território generoso para fabulações.

Thomas Piketty, economista francês, converteu-se, em pouco tempo, em astro midiático, por força do retumbante sucesso editorial de “O Capital no Século XXI”.

Trata-se de uma análise da renda e desigualdade na sociedade contemporânea, recheada de oportunas remissões literárias e fundada em uma coleção formidável de estatísticas e fatos históricos.

O merecido sucesso vai, por ironia, concorrer para o aumento das desigualdades, por conta da fortuna que o autor irá amealhar com conferências e vendas do livro.

O fascínio pelos gestos midiáticos é o que talvez explique a recusa do autor à “Legião de Honra”, comenda conferida pelo governo francês, sob o argumento de que honra não pode ser outorgada pelo Estado.

Menos, Piketty. O título da comenda reproduz tão somente uma consagrada tradição gaulesa. Não fosse o Estado, quem deveria entregar a comenda?

O que mais impressiona em Piketty é, todavia, sua insistência em propor, como remédio para as desigualdades, uma confiscatória tributação das rendas do capital e das heranças, em escala mundial.

Não se conhecem os comentários da Coreia do Norte e do Estado Islâmico sobre a proposta, mas entre os especialistas, ressalvados aqueles vinculados a cegos compromissos ideológicos, houve uma unânime rejeição, por tratar-se de uma tese insubsistente e inviável.

A respeito da proposta, bem caberia o comentário feito por Wolfgang Pauli (1900-1958), austríaco agraciado com o prêmio Nobel de física, ao compulsar um trabalho de um colega: “sequer está errado”.

Para aplacar as críticas, Piketty reage afirmando que as propostas visam tão somente provocar o debate. Poderia ter sido mais parcimonioso.

Na esteira de Piketty, de quando em quando, surgem teses que pretendem mitigar o problema das desigualdades no Brasil por meio de tributos.

Os autores dessas teses, de fato, superestimam o poder dos tributos e subestimam a imaginação dos planejadores tributários, em um mundo globalizado, com grande mobilidade de pessoas, empresas e capitais.

Tributos, quando muito, podem repercutir, incidentalmente, sobre desigualdades, cuja compreensão envolve inúmeras outras variáveis, como educação, saúde, proteção social, nível da atividade econômica, etc.

De mais a mais, é necessário perquirir os fundamentos das teses, não raro fundadas em clichês dos quais resultam teorias ingênuas (axiomáticas), que se comprometem essencialmente com premissas e consistência, mas não necessariamente com a realidade.

Um clichê recorrente é a presunção de que são regressivos (injustos) os sistemas tributários em que a tributação do consumo prevalece sobre a renda.

Essa hipótese pode ser verdadeira nos sistemas tributários em que o consumo admite uma ou poucas alíquotas e a tributação da renda é efetivamente progressiva, consideradas suas alíquotas, base de cálculo e isenções.

Negadas as premissas, qualquer avaliação quanto à justiça fiscal de um sistema tributário só pode ser feita com uma análise da situação específica.

No Brasil, por exemplo, o consumo admite sobreposição de impostos (ICMS e IPI), cada um deles com características muito peculiares, sem falar da CIDE-Combustíveis.

O ICMS que pretendia, originalmente, ser a segunda experiência, no âmbito internacional, de imposto sobre valor agregado findou sendo um tributo sui generis, em crise de identidade. Afora isso, tem, ao que se presume, mais de 40 alíquotas efetivas.

O IPI em nada se compara aos impostos especiais sobre o consumo, em geral incidentes sobre poucos produtos, como bebidas, tabaco e combustíveis.

Não há razões, portanto, para, aprioristicamente, concluir-se que a tributação sobre o consumo, no Brasil, é regressiva. Aliás, há muito já se discute a tributação progressiva do consumo.

É comum, também, incluir, na tributação do consumo, o PIS e a Cofins. Tal classificação é uma espantosa excentricidade, pois base de cálculo dessas contribuições, no regime cumulativo, é idêntica à do imposto de renda e, no regime não cumulativo, se aproxima do imposto de renda, em nada se assemelhando ao IPI ou ao ICMS.

A rigor, jamais se fez uma avaliação da justiça fiscal no sistema tributário brasileiro, sem o concurso de clichês, e muito menos de sua repercussão sobre as iniquidades sociais.

 

Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal e Conselheiro do ETCO