Esforço pelo fim da guerra fiscal

etco-articula-pelo-fim-da-guerra-fiscalETCO articula mobilização pelo fim da guerra fiscal. Ideia é constituir base parlamentar a partir dos Estados que concederam incentivos para manter o tema em pauta ainda neste ano

O presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, disse em evento realizado em São Paulo (SP), que o instituto defende uma mobilização imediata no Congresso pelo fim da guerra fiscal. A afirmação foi feita no dia 26 de setembro a representantes de empresas em café da manhã promovido pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
“O ETCO se dispõe a ser um dos interlocutores do setor privado no Congresso a respeito dessa questão. Queremos sensibilizar uma base parlamentar mínima a partir dos Estados que concederam incentivos para manter a discussão em pauta”, disse Guimarães. Na agenda, segundo ele, estão diálogos com parlamentares, secretários de Fazenda e, eventualmente, representantes do Executivo federal. Ele afirmou que a insegurança jurídica derivada da guerra fiscal provoca uma paralisia de investimentos no País. Sem saber se serão obrigadas a devolver parcelas de impostos dispensadas no passado pelos Estados, e sem regras claras para incentivos futuros, empresas têm retardado novos aportes. Guimarães também disse que os executivos dessas empresas enfrentam um dilema “freudiano” sobre a questão. “De um lado, administradores não podem dispensar o incentivo, para conseguir resultados. De outro, não sabem se informam já aos acionistas sobre o eventual risco de serem convocados a devolver impostos retroativamente.” O ETCO entende que a solução da guerra fiscal deve ser buscada no Congresso, onde é possível um acordo sobre os débitos supostamente pendentes e sobre as regras para uma transição. A entidade também acredita que o Projeto de Lei do Senado 130/14, relatado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que altera as regras de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), possa ser uma medida inicial para a pacificação. Ao portal do Senado, Luiz Henrique afirmou que a resistência da base governista ao projeto, o maior obstáculo a sua aprovação, foi superada com recente declaração da presidente Dilma a favor da proposta. A votação do PLS 130/14, na opinião de Evandro Guimarães, demonstraria a preocupação do Legislativo com a questão e evitaria a resolução da guerra fiscal diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte já decidiu em 29 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que incentivos concedidos sem anuência do Confaz são inconstitucionais.

Guerra de guerrilha – Enquanto não se chega a um acordo sobre a questão dos incentivos, a insegurança jurídica derivada da guerra fiscal continua a provocar paralisia nos investimentos e uma avalanche de processos na Justiça.  Além das ADIs nas quais os Estados litigam entre si no STF, autoridades fiscais também têm “glosado” bilhões de reais em créditos fiscais em decorrência de operações incentivadas originadas em outros Estados. Essa situação tem levado também ao Supremo processos nos quais Estados reclamam de receitas de ICMS geradas em outras unidades da Federação sob regime incentivado. “Não é possível transferir para o Judiciário a constituição do crédito tributário, nem impor ao contribuinte o ônus da guerra fiscal”, comentou no encerramento do evento a sócia da área tributária do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, Daniella Zagari.

Tributação ganha destaque nas eleições

O governo deve anunciar ainda este ano medidas econômicas para simplificar o PIS, a Cofins e o ICMS. De acordo com informações divulgadas na imprensa, a proposta prevê a unificação das alíquotas do ICMS e a criação de um crédito tributário gerado na compra de determinados insumos industriais, que permitiria a dedução do PIS e da Cofins de outros tributos.

 

A reforma do PIS/Cofins impactariam os cofres públicos em R$ 15 bilhões. “Existe a possibilidade durante este ano de nós conseguirmos fazer as duas coisas, o ICMS e o PIS/Cofins”, disse à imprensa o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, a proposta de unificação do ICMS pode contemplar ainda a redução das alíquotas e a criação de um fundo para compensar Estados pelas perdas na arrecadação.

 

Mantega fez questão de dizer que as medidas não têm conexão com a pauta eleitoral da candidata à reeleição, Dilma Rousseff. “Estamos trabalhando no PIS/Cofins há algum tempo, de modo que vai vir reformado. Porém, não tem prazo para ficar pronto. Certamente não será nessas duas semanas de eleições, será para depois, mas ainda esse ano”, garantiu Mantega.

 

Em sua campanha à reeleição, a presidente Dilma Rousseff deu mostras de que, se reeleita, deve manter a estratégia de fazer uma reforma tributária “fatiada”, priorizando a descomplicação de tributos. “Simplificação pode ser feita o mais rápido possível, mas não pode ser por decreto”, disse à imprensa o economista Rodrigo Sabbatini, da equipe da candidata. De acordo com a Receita Federal, as medidas até aqui implementadas reduziram a carga tributária em R$ 100 bilhões só em 2014.

 

Já a coligação liderada pelo candidato Aécio Neves definiu em seu programa de governo, lançado no final do primeiro turno, três diretrizes para a reforma tributária, que primam pela simplificação. O candidato, se eleito, pretende unificar impostos que incidam sobre a mesma base, aproveitar saldos credores com o Fisco e fazer um cadastro único para pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos.

 

Em entrevista à imprensa, o coordenador econômico da campanha de Aécio, Armínio Fraga, disse que a proposta é unificar num único imposto chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado – o ICMS, IPI, PIS e a Cofins. Segundo Fraga, Aécio teria capacidade de negociar essa proposta com os Estados, dando a eles segurança sobre a eventual perda de receitas com mudanças no ICMS.

 

O ETCO entende que a simplificação tributária é uma questão essencial para o crescimento econômico do Brasil, e tem contribuído com propostas. A simplificação defendida pela entidade é pautada na adoção de medidas que resultem em maior transparência, desburocratização e fiscalização. “São temas prioritários a unificação dos cadastros fiscais, a racionalização dos procedimentos de inscrição e baixa de contribuintes, a vedação do uso de certidões negativas de débitos como sanção política, além da restrição às exigências de obrigações acessórias”, entende o conselheiro da entidade Everardo Maciel.

 

De acordo com ele, o debate da questão tributária se desdobra ainda em três planos distintos. O primeiro deles é o tamanho da carga tributária, que remete à dimensão dos gastos públicos. Há ainda a questão do federalismo fiscal, que envolve debates sobre a discriminação das rendas públicas, seus critérios de partilha e a repartição dos encargos públicos entre os entes federativos.

 

O presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, reforça que a pauta da simplificação tributária também deve incluir a descomplicação do cálculo e do recolhimento de tributos. “As empresas gastam 2.600 horas por ano para pagar impostos. Precisamos de um sistema tributário mais simples, com menos tributos, que assegure aos contribuintes o direito à segurança jurídica”, afirma.

 

Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, ressalta que a adoção de um sistema tributário justo começa pela redução dos gastos públicos. “Nenhum tipo de reforma será boa para todos, caso não haja a redução do tamanho do Estado e a gestão eficaz de recursos”, diz.

 

Ainda de acordo com o dirigente, o Brasil tem um marco legal tributário desnecessariamente complexo e um número elevado de obrigações acessórias a ser cumpridas pelos contribuintes. “Se o novo presidente tiver coragem de enfrentar esses problemas e propuser um debate nacional, de forma neutra, já teremos um grande avanço.”

 

(Com informações dos Jornais DCI, O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, Valor Econômico e Portal Veja Online)

 

 

ETCO e Sescon anunciam parceria sobre Simplificação Tributária

O ETCO e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) acordaram a elaboração de um projeto de simplificação tributária. “Vamos trabalhar no sentido de criar regras para tornar mais fácil o recolhimento de impostos, economizando tempo e gerando maior segurança jurídica”, disse o presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, na abertura do 24º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo realizado em Campos do Jordão (SP).

‘Temo que a carga tributária aumente’, diz Bernard Appy

Quando Luiz Inácio Lula da Silva ganhou as eleições, em 2002, o economista Bernard Appy foi para o governo com uma missão que o tempo mostrou ser espinhosa: fazer a reforma tributária. Implantou várias medidas que arejaram a cobrança de impostos, mas saiu em 2009 sem mudar as grandes distorções tributárias do País.

Appy agora prepara-se para iniciar uma nova fase. Está deixando LCA Consultores, empresa que ajudou a criar e que tem como sócio Luciano Coutinho, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Vou prestar consultoria em gestão pública, mas não vou para o governo e estou pensando se abro uma empresa”, diz. Ele ainda se preocupa em mudar a estrutura tributária e fiscal do País. Deu contribuições aos candidatos à Presidência. “Nosso padrão de política fiscal é uma armadilha de baixo crescimento”, acrescenta.

A seguir, os principais trechos da entrevista que concedeu ao Estado.

Quais seriam as reformas que o próximo governo deveria adotar como prioritárias?

Pela minha formação, certamente a reforma tributária e, dentro dela, acho que o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) é um tema importante, que também envolve a guerra fiscal. Outra questão é que Estados ainda tributam investimento. Mas não tenho propostas, tenho princípios. Temos que harmonizar a tributação. Pessoalmente, acho que tem que desonerar o trabalho formal em grandes empresas – ter mais empresas grandes com empregados formais é bom para o País crescer; reformar o PIS/Cofins (contribuições com fins sociais); repensar a tributação de micro e pequena empresas. Tem uma agenda razoável. Não vai ser possível fazer num só governo, mas o objetivo é tornar o País mais eficiente.

Entra governo e sai governo, todos dizem que a reforma tributária é necessária, mas não acontece.

Acho que a gente está amadurecendo. A chance de ser feita é bem maior agora. No caso do ICMS, no que se refere à guerra fiscal, há um maior grau de maturação na discussão que pode legalizar a concessão de benefícios fiscais.

Os defensores da guerra fiscal dizem que ela melhora a distribuição das empresas pelo Brasil. Isso não dificultaria essa distribuição?

O benefício fiscal começou a ser dado nos anos 80 pelos Estados mais pobres, mas se generalizou. Qual o problema? Exemplo: São Paulo dá benefício para empresas de moagem de trigo, mas quem produz trigo é o Rio Grande do Sul. A indústria de moagem não deveria estar em São Paulo. Deveria estar no Sul. O Rio Grande do Sul, por sua vez, dá incentivo para atrair a montadora GM, que deveria estar em São Paulo. Qual o efeito final? Eu tenho trigo bruto saindo do Sul e indo para São Paulo, quando deveria estar saindo macarrão. E tenho autopeças saindo de São Paulo para o Sul, e automóvel pronto voltando para São Paulo. Uma parte enorme dos incentivos acaba virando custo de logística, o Estado não explora as suas vocações e ainda induz a criação de uma estrutura produtiva ineficiente no País. Outra questão: todo mundo pergunta porque que o Brasil é caro. Aí está uma razão. Não estou dizendo que não tenha de ter política de desenvolvimento regional. Pelo contrário. Toda a discussão da reforma tributária passa por isso. Se olhar a literatura internacional, vai ver que a melhor política de desenvolvimento regional é dar infraestrutura para o Estado. Se reduzisse o custo de logística teria um impacto automático. As empresas iriam para os Estados com mão de obra mais barata.

O sr. já mencionou que muita coisa passa pelo Congresso e causa um dano que a maioria nem sabe. O sr. teria algum exemplo?

Um exemplo recente foi a mudança na Lei do Simples. Para alguns segmentos ficaram definidos benefícios maiores. Um advogado que se constituir como uma empresa do Simples e tiver uma receita de até R$ 180 mil por ano, R$ 15 mil por mês, vai pagar 4,5% de imposto sobre a receita dele. Parece bom, mas o que isso tem de errado? Ele vai pagar muito menos imposto que um advogado com a mesma renda empregado em um escritório de advocacia grande. Pela tabela, a alíquota dele é de 27,5%. O custo desse empregado formal passa de 40% no total. Estão induzindo duas coisas com essa mudança no Simples. Levam empregados a se constituírem artificialmente como empresa, o que se chama de ‘pejotização’. É muito ruim. Daqui a pouco vai ter alguém da Receita questionando. Também induz que o advogado saia da empresa e monte um escritoriozinho, minúsculo, onde ele trabalhe sozinho, muitas vezes de forma menos eficiente. O que acontece? Criamos um fosso entre o microempresário e o empregado formal de uma grande empresa. E esse fosso impede que as pequenas cresçam. A brincadeira de que se a Microsoft tivesse começado no Brasil ainda estaria num fundo de garagem é verdade. Nosso sistema tributário induz que quem comece no fundo de garagem permaneça lá para sempre.

Por causa do imposto?

Sim. Por causa da diferença tributária. Não estou dizendo que o pequeno não tem que ser menos tributado. Óbvio que tem. Mas precisamos de um sistema harmônico. Você não pode adotar faturamento como padrão. Vou dar um exemplo. Um restaurante está na primeira faixa do Simples, de R$ 180 mil por ano. O dono deve ter uma renda de cerca de 10% disso, R$ 1,5 mil por mês, no máximo R$ 3 mil. Agora, trato o dono do restaurante igual ao advogado que tem a mesma renda. Mas o advogado não tem que comprar alimentos, pagar empregados como um dono de restaurante. Eu preciso de um sistema que faça a diferença em função da renda e estimule as empresas a crescer. A carga tributária vai aumentar com o crescimento da empresa, mas não dando saltos.

Reduzir carga tributária saiu do radar?

Reduzir carga não é uma questão da estrutura tributária. É uma questão da política fiscal (política que define como o governo arrecada e como gasta). No curto prazo, não vejo como fazer. Ao contrário: meu temor é que no curto prazo a gente tenha aumento de carga tributária para fechar as contas. No longo prazo, pode ser que volte a ter espaço. Se vocês quiserem, tenho outro tema.

Qual?

Outra questão que preocupa muito no Brasil – muito mesmo – é o desenho de política fiscal. A gente tem uma estrutura com enorme rigidez nos gastos. Funcionário público não pode ser demitido, um sem número de fundos são vinculados para financiar isso ou aquilo. Qual o problema? Quando você tem períodos de crescimento, a receita cresce acima do PIB (Produto Interno Bruto), o Estado cria novas despesas rígidas e ainda cumpre a meta de superávit primário. Quando vem o período de desaceleração, a receita cai. Como ajusta? Pode ajustar durante um tempo reduzindo o superávit primário, como está sendo feito agora, mas tem um limite. Como você desmonta despesas rígidas que criou? Você não desmonta. E como resolve? Cortando investimento e elevando carga tributária. Esse ciclo se repete, no Brasil desde a Constituição de 1988. Agora decidiram que 75% da receita do pré-sal vai para a educação e 25% para a saúde. Quando o preço do petróleo estiver bem, vou arrecadar mais e gastar mais. Mas aí cai o preço do petróleo, a receita cai, mas tenho um gasto fixo. Como faz? Agora decidiu-se alocar 10% do PIB para a educação no Plano Nacional de Educação. Não tem de onde tirar esse recurso. Não tem. Está implícito na meta que vai ter aumento de carga tributária – mas ninguém discutiu isso no Brasil.

O sr. desmontaria essas obrigações?

Idealmente, sim, mas lógico que não pode de uma só vez. Você pode mudar a fórmula. Em vez de dizer X% da minha receita vai para educação, posso dizer que vou gastar o mesmo valor do ano passado, corrigido pela inflação, e depois discuto o que vou aumentar na margem.

Os sr. falou com algum candidato sobre isso?

Sobre isso não.

Falou sobre outras coisas?

Passei para os candidatos algumas sugestões de mudança de política tributária. Embora que seja muito difícil discutir isso tecnicamente durante a campanha. É um tema árido. Mas no começo do ano que vem a chance de se definir algo nessa área é grande.

O sr. também tratou essa proposta fiscal com os candidatos?

Não. Não tem a menor chance em tempo de eleição. É o contrário. O pessoal está prometendo mais: A Marina (Silva) disse que vai dar 10% da receita bruta para saúde. O Aécio (Neves), que vai manter a política de reajuste do salário mínimo. Nesta época só se faz bondade.

Do jeito que está, o governo vai ter de aumentar a carga tributária ou vai dar para manter?

Todo mundo sabe que vai ter de ser feito um ajuste fiscal no começo do próximo governo. Está dado. Pessoalmente, eu não consigo ver como fazer um ajuste de curto prazo sem aumento de carga tributária. A outra opção, que considero a melhor: sinalizar de forma crível que você vai ter uma política de contenção de despesas ao longo de todo o mandato, de forma que ao final você vai estar numa situação fiscal mais equilibrada.

Nesse caso, não precisaria elevar a carga?

Parte do processo de ajuste inclui elevar preços represados – principalmente energia elétrica e combustíveis. Na hora que você fizer, tem um efeito semelhante a aumento de carga tributária. E tem uma terceira opção que é mexer em questões que têm impacto estrutural no fiscal: previdência social. Tem mudança que dá para fazer e tem impacto de longo prazo, sinaliza uma sustentabilidade que dá espaço para gerir a política fiscal no curto prazo. Mas, se o governo quiser continuar gastando muito, usar 10% da receita para a saúde, 10% do PIB para a educação, aí vai ter de aumentar carga tributária. Toda bondade tem preço. Vai ser difícil para o ministro da Fazenda no próximo governo.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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Projetos para Simplificação Tributária

O ETCO apoia projetos para reduzir a complexidade e melhorar o equilíbrio do sistema tributário, favorecendo o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária sobre as empresas.

Bibliografia

  • Manual de Tributação No Mercado Financeiro, de Paulo Marcelo Oliveira Bento, Rafael Macedo Malheiro, Ramon Machado Castilho , Renato Reis Batiston, Renato Souza Coelho. Editora Sraiva, 2011.
    Quais tributos incidem sobre as operações financeiras? O ganho de capital auferido em fundos de renda fixa sujeita-se à incidência de imposto de renda? O prazo da aplicação interfere na tributação? O que é mais interessante para o investidor? Existe diferença entre a tributação das pessoas físicas e das pessoas jurídicas? Em quais operações de crédito incide o IOF? Há incidência de imposto sobre serviços na intermediação feita pelas corretoras de títulos e valores mobiliários? Essas e outras questões são tratadas pelos autores neste livro, que observa também os atos regulamentares emitidos pelas autoridades fiscais.
  • Tributação e Benefícios Fiscais no Comércio Exterior, de Gilvan Brogini. Editora Ibpex, 2008.
    A carga tributária é hoje um tema de grande interesse no comércio exterior, pois representa uma parte considerável dos custos das empresas, podendo afetar sua competitividade tanto no mercado interno quanto externo. Além de tratar dos tributos que incidem sobre as interpretações e as exportações de bens e serviços, este livro aborda especialmente os benefícios fiscais que podem ser concedidos para essas operações. E o melhor, com uma linguagem simples e de forma didática e organizada.
    Conhecer esses benefícios fiscais permite aprimorar o planejamento fiscal das empresas que atuam com comércio exterior e ainda descobrir formas de minimizar os efeitos da tributação. Isso pode fazer a diferença no desempenho de uma organização. É por essa razão que esta obra é de fundamental importância para profissionais e estudantes que desejam ter uma atuação bem-sucedida na área.
  • Tributação Indireta nas Economias em Desenvolvimento, de John F. Due. Editora Perspectiva, 1974.
    Política fiscal e desenvolvimento – Um tema quente. Qual o papel da tributação indireta nas economias em desenvolvimento? Qual a relação entre distribuição de renda e tributação indireta? Qual a diferença básica entre tributação direta e indireta? John F. Due, Ph. D da Universidade da Califórnia e Professor de Economia na de Illinos, propõe tais temas através de uma análise detalhada das três principais formas de tributação indireta. O autor, consultor e especialista de vários governos, por meio de dados obtidos em primeira mão sobre Filipinas, Venezuela, Honduras, El Salvador, Zâmbia e ainda outros países da comunidade Britânica na África, com estudos sobre Estados Unidos e Canadá, acesso a relatórios do Banco Mundial e farta bibliografia do Fundo Monetário Internacional, realiza trabalho responsável, objetivo e que irá se constituir para o leitor brasileiro em matéria de viva atualidade.
  • Pesquisas Tributárias nova série – Tributação no Mercosul – 2° edição, de Ives Gandra da Silva Martins. Editora Revista dos Tribunais, 1997.
    Partindo de quatro questões formuladas sobre os aspectos tributários previstos no Tratado de Assunção, vários autores discutem o tema proposto, de forma a apresentar os mais diversos entendimentos sobre a matéria. Obra que advém dos trabalhos para o XXII Simpósio Nacional de Direito Tributário, realizado pelo Centro de Extensão Universitária, aborda, com profundidade, questões surgidas a partir da necessidade de compatibilização das diversas legislações nacionais com um complexo legislativo supranacional. Esta edição conta com um estudo introdutório de Edison Fernandes, reconhecido especialista na matéria, pois, embora as questões propostas continuem sem uma solução satisfatória e definitiva, estando, portanto, preservada a atualidade dos trabalhos, a complementação fazia-se necessária, objetivando uma visão mais abrangente do perfil jurídico do Mercosul.
  • Globalização, Regionalizações e Tributação: a Nova Matriz Mundial, de Alberto Nogueira. Editora Renovar, 2000.
    Nesta obra a tributação é analisada em integrativo e harmonioso conjunto com as atuais ondas de globalização e regionalizações. Por seu caráter interdisciplinar, este trabalho é dirigido a advogados e demais operadores do Direito, estudantes e professores, especialmente os que labutam na área das Ciências Jurídicas e Sociais e, mais especialmente ainda, aos interessados no infinito mundo da tributação.
  • Tributação na Internet, de Ives Gandra da Silva Martins. Editora Revista dos Tribunais, 2001.
    Foram propostas aos colaboradores as seguintes questões: 1) Qual o significado da expressão “serviço de comunicação” contida no artigo 155, inciso II, da CF? Pode ela ser aplicada a um provedor de acesso à internet para fins de tributação pelo ICMS?2) A aquisição de software por download, entre usuário no Brasil e site no exterior, é pass ível de tributação pelo ICMS e Imposto sobre a Importação? 3) Pode a autoridade tributária brasileira solicitar de provedor de acesso à internet dados relativos a contribuinte, sem ferir o artigo 5.o, inciso XII, da CF? 4) A comunicação jornalística e de natureza editorial, via internet, goza da imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, letra d, da CF? Os resultados dos trabalhos foram compilados na presente obra.
  • Tributação na Economia Globalizada, de vários autores. Editora Form Três, 1999.
    Tributação na economia globalizada (debate sobre princípios e uma proposta de reforma tributária). Realização do sindicato dos agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo.
  • Tributação no Brasil e o Imposto Único, Marcos Cintra. Editora Makron Books, 1994.
    Tributação no Brasil e o Imposto Único. Esta revolução tributária eliminaria toda a escrituração fiscal e acabaria com as exigências de declaração de bens, emissão de notas fiscais, preenchimento de guias e de formulários. O imposto único teria arrecadação automática e desburocratizada, diretamente no sistema bancário, acabando com a fiscalização de empresas e de pessoas físicas.
  • Tributação do Terceiro Setor no Brasil, de Leandro Marins de Souza. Editora dialética, 2004.
    Depois de tratar de aspectos histórico-constitucionais do Terceiro Setor, o autor cuida de diversos assuntos jurídicos relativos ao tema, inclusive as formas que podem ser adotadas pelas entidades a ele pertencentes, desenvolvendo especialmente o seu regime tributário.
  • Tributação do Comércio Brasileiro e Internacional, de Alfa Oumar Diallo. Editora Método, 2001
    O trabalho do Prof. Alfa Oumar Diallo cumpre tais programas científicos, mantendo unidade de método nas apresentações das matérias jurídicas, sem deixar de reverenciar a respectiva aplicação prática. Construído a partir dessa proposta, o livro vê-se dividido em três partes bem definida. Uma primeira, na qual ele analisa o Sistema Tributário Nacional e os tributos aduaneiros. A segunda, destinada ao estudo dos regimes de renúncias de receitas em favor do comércio exterior, apreciando as diversas técnicas utilizadas: isenções, incentivos, drawback etc.

Comissão de Assuntos Econômicos deve votar solução para guerra fiscal no dia 7 de outubro

Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) informou à Agência Senado que vai colocar em votação, no próximo dia 7, o projeto que oferece uma possível saída para a guerra fiscal (PLS 130/2014). Segundo ele, o maior obstáculo à proposta, a resistência da base governista, parece superada com declaração da presidente Dilma Rousseff, dada esta semana em Santa Catarina, a favor da votação.

Outro fator que pode acelerar a decisão da CAE e do Plenário do Senado, disse o senador, é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se em 8 de setembro pela “admissibilidade e conveniência” da edição da súmula. Conforme o magistrado, o verbete vinculante “espelha jurisprudência pacífica e atual” da Corte. Por fim, ele sugeriu sua inclusão na pauta do Plenário do STF.

Fonte: Portal Agência Senado

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Solução de bom senso para guerra fiscal

Entrevista realizada com Evandro Guimarães, presidente executivo do ETCO e publicada na revista do Sindicom, comenta sobre a insegurança jurídica decorrente da guerra fiscal entre os estados.

Na defesa de uma saída racional para a questão, Evandro afirma que somente o Congresso Nacional tem condições de pôr fim aos embates, pela via da negociação entre as representações estaduais e também chama a atenção para as distorções econômicas e tributárias geradas no país pela guerra fiscal.

Clique aqui e confira a reportagem completa publicada na página 11

Fonte: Revista Sindicom 

Programa que devolve 30% do ISS é implantado em Vitória

Parte do imposto que o contribuinte paga em estacionamentos, academias, escolas particulares ou lavanderias, será devolvido em forma de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou mediante depósito em conta corrente. Nesta segunda-feira, dia 1º, começou a funcionar o Nota Vitória, programa que vai gerar um crédito de 30% sobre o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o consumidor que, ao receber a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) solicitar a inclusão de seu CPF.

Faculdades, cursos de idiomas, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de vigilância e limpeza também estão entre os serviços que gerarão créditos. Para receber o benefício, é necessário se cadastrar no site www.notavitoria.com.br. Entretanto, os créditos vinculados ao CPF serão gerados automaticamente, quando a Nota Vitória for emitida.

O valor mínimo para resgate dos créditos será de R$ 25, mas o benefício precisa ser o titular da conta bancária e estar regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução. Não gerarão créditos as atividades de prestação de serviços que não são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, conforme portaria 58-2013, como planos de saúde, pedágios, advogados, contador, dentista, médico, serviços realizados por Microempreendedor Individual – MEI (empresa individual enquadrada no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 60 mil), instituições financeiras e cartórios.

Fonte: Portal Revista ES Brasil

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