Proposta de reforma tributária deve ir além do tradicional amontoado de regras

Discutir reforma tributária é quase como conversar sobre o clima: em ambos os casos, é comum verificar que fatores independentes (mas que, por vezes, interagem entre si) muitas vezes contribuem para resultados inesperados. Nesse sentido, este artigo propõe uma breve reflexão sobre a referida “imprevisibilidade do resultado” ser, talvez, um entrave relevante ao avanço de propostas de reforma nas últimas décadas.

De maneira geral, o raciocínio é o seguinte: se alguém decide participar de um jogo, mas desconfia que seu adversário poderá atuar de maneira desleal, seria melhor, para aquele que desconfia, (i) conhecer minimamente as regras e, assim, aumentar a sua chance de identificar ou impedir uma eventual artimanha do adversário, ou (ii) não se preocupar com detalhes, e confiar que será capaz de identificar e reagir adequadamente, se e quando o seu adversário for mesmo desleal?

Ou, por outra perspectiva, se fisco e contribuintes desconfiam uns dos outros — este por achar que as autoridades fiscais estão mais preocupadas em arrecadar do que em aplicar a lei de maneira justa e correta, e aquele por achar que os contribuintes distorcem as regras para escapar ao pagamento devido —, então, talvez, a manutenção de um sistema ruim, mas razoavelmente conhecido, seja, afinal, uma escolha menos arriscada do implementar um novo sistema que pode até ser melhor, mas cujas deficiências conceituais e interação entre as regras permanecerão, por algum tempo, pouco conhecidas.

Obviamente, considerar que fisco e contribuintes sempre se comportam como adversários, e que pressupõem a deslealdade um do outro, não é uma premissa crível, ou mesmo republicana, até porque fisco e contribuintes muitas vezes cooperam e se entendem, especialmente quando o assunto não é a arrecadação de tributos propriamente dita.

Entretanto, o ponto que se procura fazer neste texto é outro, pois está muito mais ligado à dificuldade de discutir reformas em um ambiente de razoável desconfiança mútua, no qual a manutenção de um status quo ruim, mas ainda administrável, possa ser percebido como algo preferível a um conjunto de regras com aplicação prática desconhecida.

Tal situação, se verdadeira, provavelmente seria agravada pela habitual ambiguidade (e consequente dificuldade de interpretação) que geralmente permeia as regras tributárias, bem como pela falta de certeza com relação ao resultado final de uma reforma, ainda mais quando se considera (i) o elevado potencial de alterações que um texto pode sofrer ao longo do processo legislativo, e (ii) os “ajustes e correções” que frequentemente constam de atos infralegais como decretos, instruções normativas, atos interpretativos etc.

Assim, é possível que a construção de uma proposta de reforma tributária viável demande algo além do tradicional encaminhamento ao Congresso Nacional de um amontoado de novas regras constitucionais, pensadas por poucos especialistas na clausura de seus gabinetes, e que às vezes são tão ambíguas como as próprias regras que visam esclarecer ou ajustar.

Talvez, a construção de uma proposta com chance real de aprovação demande um esforço mais amplo e colaborativo, a ser empreendido em um ambiente de transparência e publicidade, eventualmente por meio de consultas públicas (a exemplo do que fazem diversas agências reguladoras com relação às normas técnicas que editam), no qual fisco e contribuintes tenham a oportunidade de analisar e efetivamente discutir não apenas a matriz constitucional, mas, também, minutas das leis, decretos, instruções normativas e atos interpretativos que irão regulamentar a aplicação prática das novas disposições constitucionais que se pretende aprovar.

Claro, o resultado final de uma proposta de reforma tributária construída nesse contexto seria, assim como o clima, essencialmente imprevisível, ao menos em primeiro momento.

Entretanto, independentemente do texto a ser produzido, a instalação de um foro adequado para a realização de debates que poderiam aproximar fisco e contribuintes já seria, isoladamente, uma medida importante para mitigar algumas das incertezas e desconfianças que parecem contribuir para a manutenção do status quo.

Além do mais, em tempos de leis que privilegiam a transparência no trato entre agentes públicos e privados, esse seria, no mínimo, um bom começo.

Luiz Roberto Peroba Barbosa é advogado, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, e membros do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas.

Renato Caumo é advogado, associado da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, e membro do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas.

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Fonte: Portal Consultor Jurídico

Confaz pede adiamento da reforma do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu na sexta-feira, 15/08,  em sua mais recente reunião, sugerir ao Senado adiar as discussões sobre a reforma tributária do ICMS para depois das eleições. O Projeto de Lei (PL) nº 130, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tenta acabar com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no Confaz.

O relator do PL, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ainda não foi comunicado oficialmente do pedido do Confaz, segundo José Clovis Cabrera, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A próxima reunião da CAE está prevista para 2 de setembro e é provável que o senador se manifeste nesta data sobre o adiamento da votação.

Apesar do pedido de adiamento, os Estados buscam uma aprovação rápida do texto. Uma das formas para pressionar os parlamentares foi a aprovação em julho, por um grupo de 20 Estados e o Distrito Federal, de uma proposta para acabar com a chamada guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado esses incentivos.

“O convênio traz as etapas para se chegar a uma reforma tributária, que precisa sair com urgência para atrair e manter investidores”, afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para ele, a mudança na presidência do Supremo Tribunal Federal e em suas comissões pode fazer com que a súmula da guerra fiscal seja editada antes do previsto. “Por isso, uma solução, com pulso forte da União, não pode demorar a sair.”

De acordo com Honda, uma súmula precipitaria o julgamento das ações contra incentivos concedidos sem autorização do Confaz nas instâncias inferiores. “O desastre seria o efeito retroativo. Tudo o que as empresas ganharam com incentivos fiscais, teriam que devolver”, diz Honda.

Fonte: Valor Online

Tributação em debate

O Conselho Consultivo do ETCO reuniu-se no dia 14 de agosto em São Paulo (SP) para fazer uma reflexão sobre o sistema tributário nacional. A reunião contou com a participação do economista e consultor técnico do Senado, José Roberto Afonso. Durante a reunião, o especialista fez uma análise sobre o atual cenário fiscal e tributário da economia brasileira e elencou uma série de oportunidades de aprimoramentos. O economista destacou a necessidade de atualizar os marcos legais tributários brasileiros, em especial a Lei nº 4320/64 e a Emenda Constitucional nº 18/65, que foram idealizados num contexto econômico muito diferente do atual.

Substituição tributária

Na última quarta-feira, 16/07, o Deputado Valdivino de Oliveira (PSDB/GO) apresentou seu parecer pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 389/14, oriundo do (PLS) 323/10, do ex-Senador Alfredo Cotait (DEM/SP), que define a lista de setores optantes do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) que estariam sujeitos a substituição tributária.

Este substitutivo pretende alterar alguns artigos na Lei do Sistema Simples, principalmente sobre o modo que as empresas pagarão os tributos. Além disso, também apesenta em quais casos, de acordo com produtos produzidos, poderá haver substituição tributária. Combustíveis, cigarros, bebidas e produtos eletrônicos, estão nessa lista.

O projeto apresentado aguarda deliberação de parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Posteriormente, será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e, por fim, deverá ser avaliado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá receber emendas durante sua discussão.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

Baixo crescimento da economia brasileira em 2014 poderá afetar a indústria agrícola

O baixo crescimento previsto para a economia brasileira em 2014 poderá afetar a indústria agrícola, concluíram vários participantes do 13º Congresso Brasileiro do Agronegócio, realizado em São Paulo.

“Tivemos um período de aceleração de produtividade no governo Lula e de desaceleração no de Dilma, mas apesar da mudança, há uma tendência da carga tributária permanente”, explicou Samuel Pessoa, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBE).

Pessoa atribuiu a desaceleração produtiva ao baixo investimento, e a previsão dos analistas de crescimento no setor da agroindústria ficou em 0,6%, percentual considerado baixo.

Os analistas do mercado financeiro reduziram pela 10ª semana consecutiva a previsão de crescimento do Brasil para 2014, que ficou em 0,86%, contra os 0,9% projetados na semana passada, informou hoje o Banco Central.

Apesar da projeção de um crescimento mínimo para a agroindústria e de uma redução do Produto Interno Bruto (PIB) do país neste ano, o vice-presidente, Michel Temer, destacou no mesmo congresso o “sucesso” do setor agrícola.

“A agroindústria é um dos motores da economia nacional e uma boa porcentagem do PIB, conta com um prestígio extraordinário do governo através de juros subsidiados e incentivos dos mais variados”, apontou Temer.

O vice-presidente negou as críticas de que as linhas de crédito não estão chegando ao setor e especificou que o governo realiza “empréstimos” com redução de juros e prolongamento dos prazos de pagamento das dívidas de crédito.

No entanto, Pessoa declarou que é “comum” que o impacto no nível da produtividade seja associado à dinâmica do mercado internacional, mas no caso do Brasil essa premissa não se aplica totalmente pela a economia ser “fechada” para o preço das exportações e importações.

Depois da crise de 2008, acrescentou Pessoa, o Brasil passou por um período de altos preços das matérias-primas, com desvalorização do dólar e instabilidade inflacionária, fatores que se contrapõem a uma sinalização da dinâmica da economia internacional como única responsável pelo “freio” para a agroindústria.

Segundo o analista, para um aumento da produtividade é necessário “um amadurecimento das políticas públicas institucionais” e a elevação da taxa cambial, que tem oscilado em torno de R$ 2,25 para cada US$ 1.

Sem mudanças, Pessoa acredita que o país passará por uma reconfiguração do cenário de inflação, que oscila próximo do limite da meta oficial, de 6,5%, e por um “certo controle cambial”.

“Temos que fazer uma reforma tributária urgente, o Brasil não tem um ambiente propício aos negócios e nós somos de longe o pior país nesse item”, avaliou.

Nesse sentido, o analista político Christian Lohbauer, disse que antes de reavaliar as políticas econômicas para o setor, o desafio é fazer com que setores fora da área rural estejam atentos e informados sobre o desenvolvimento agropecuário do país.

“A agroindústria é uma atividade que gera exportação, movimenta e está salvando a economia do país”, defendeu Lohnauer no evento.

Sobre as críticas à carga tributária e sua interferência na agroindústria, Temer admitiu as “dificuldades” para implantar uma reforma tributária no Brasil.

“É uma questão delicada. A reforma tributária não vai adiante. Então o governo deu benefícios aos setores produtivos do país, fazendo uma espécie de reforma “fatiada”, que continuará a acontecer”, ressaltou.

Fonte: Portal Exame Online

Entidades propõem simplificação do sistema tributário

Consultor Jurídico – São Paulo/SP – LEIS – 09/05/2013

Uma proposta para o Programa de Simplificação e Racionalização do Sistema Tributário foi entregue na segunda-feira (6/5) à presidente Dilma Rousseff. Coordenado pela Associação Comercial de São Paulo, o texto foi elaborado por um grupo de trabalho composto pelo Instituto Brasileira de Ética Concorrencial (ETCO), pela Federação de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo

O documento reúne um conjunto de normas para melhorar o sistema tributário brasileiro, incluindo uma proposta de emenda constitucional, um anteprojeto de lei complementar e um anteprojeto de lei ordinária. As três medidas estão conectadas e podem servir para simplificar e agilizar processos, dar maior segurança jurídica, alterar alguns dispositivos do Código Tributário Nacional e adequar a legislação às demandas atuais do Brasil.

De acordo com o presidente executivo do ETCO, Roberto Abdenur, “a complexidade do sistema tributário brasileiro é hoje um dos principais motivadores da sonegação fiscal e da informalidade que emperram o processo de formalização da economia e, em última instância, o próprio desenvolvimento do país”.

Entre as medidas sugeridas na PEC está o veto à edição de medida provisória sobre matéria tributária, para evitar excessos legislativos do Executivo. A proposta argumenta que a Emenda Constitucional 32, de 2001, que proíbe o aumento ou redução de impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito (presentes no artigo 153 da Constituição) e imposto extraordinário previsto para os casos de guerra externa ou sua iminência (previsto pelo artigo 154 da CF) não foi suficiente para restringir as mudanças.

Para diminuir a insegurança jurídica, é sugerido que o prazo mínimo para que se inicie a exigibilidade do tributo seja de seis meses, e não os 90 dias previstos pela Constituição. As entidades defendem, ainda, a revogação do impedimento de contratação pelo governo ou de concessão de benefícios a empresas em débito com o sistema de seguridade social.

Já nos anteprojetos de lei, são reivindicadas a regulamentação de financiamentos e refinanciamentos de débitos tributários, restrição de anistia para que esse tipo de benefício seja concedido apenas em casos de calamidades e dívidas de pequeno valor. Também é sugerida a obrigatoriedade de a Fazenda Pública publicar, no exercício anterior, os critérios da malha fina, além da fixar valores máximos para as multas. Com informações da Assessoria de Imprensa do ETCO.

Simplificação do sistema tributário e lei contra concorrência desleal são debatidas por especialistas

Encontro realizado pelo ETCO, na última semana de julho, reuniu representantes do instituto e imprensa especializada em torno do tema “Tributação e Negócios: Entrave ou Instrumento para o Desenvolvimento”. Com a presença dos tributaristas Everardo Maciel e Hamilton Dias de Souza e do presidente-executivo do ETCO, Roberto Abdenur, foram discutidos assuntos como simplificação do sistema tributário e regulamentação do artigo 146-A da Constituição. 

Atualmente, a incidência de tributos responde por 36% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Esse dado por si só não deveria causar tanta preocupação, uma vez que, como é sabido, países com alto nível de desenvolvimento apresentam cargas até mais elevadas. A questão se torna preocupante quando a carga tributária é comparada com o PIB per capita desses países.   

    

O presidente-executivo do ETCO, Roberto Abdenur, explica que “apesar de ser vital para o País, o atual sistema tributário é considerado como um dos principais entraves para o desenvolvimento econômico”. Abdenur ressalta ainda como um dos principais impactos causados pela alta carga tributária na economia, a elevação do custo da produção da indústria, que desestimula os investimentos.

Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostram que, no Brasil, 64% dos empresários apontam a carga tributária como limitadora dos investimentos e 59% deles assinalam a mesma como principal obstáculo à inovação. A situação é ainda pior quando essa mesma carga é avaliada junto ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

“Enquanto a carga tributária brasileira aumentou 24,4% entre 1994 e 2007, o IDH cresceu apenas 10,7%, o que comprova que o aumento dos impostos não está favorecendo o desenvolvimento da população”, explica Abdenur.

Abdenur também cita que, na América Latina, o Brasil é o país com maior peso tributário. Está acima da Argentina (30,6%), que enfrenta um longo período de problemas econômicos, assim como da média da região, que é de 20,9%.

“Ao levar em conta ainda a burocracia do nosso sistema tributário, segundo estudo do Banco Mundial, o Brasil também aparece mal posicionado”, complementa Abdenur. Enquanto na Suíça – que tem uma carga semelhante à brasileira – as empresas gastam 63 horas para pagar impostos básicos, aqui o tempo padrão é de 2.600 horas, o pior do mundo.

O ex-secretário da Receita Federal e membro do Conselho Consultivo do ETCO Everardo Maciel apresentou uma das propostas do instituto, cuja base principal é a desburocratização.

Para Maciel, existem algumas medidas que podem ajudar no processo de simplificação e racionalização do sistema tributário. Dentre elas está a unificação das pessoas jurídicas (CNPJ) nos cadastros federal, estadual e municipal. “Queremos introduzir isso no Código Tributário Nacional. Não faz sentido que uma mesma empresa tenha cadastro em cada uma dessas unidades da Federação”, avalia o ex-secretário da Receita Federal.

Outra sugestão é que ocorra a implementação da anterioridade plena. Ou seja, qualquer mudança tem que ter um prazo para ser definida, que no caso da proposta do ETCO é até 30 de junho do ano anterior. Nesse mesmo sentido, o instituto sugere que ocorra a consolidação da legislação tributária para todos os tributos até 31 de setembro.

O advogado tributarista e membro do Conselho Consultivo do ETCO Hamilton Dias de Souza apresentou a proposta de regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal por meio de lei complementar que poderá estabelecer critérios especiais de tributação, “com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. A intenção é permitir aos Estados e municípios a melhora da concorrência das companhias.

“Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, Estados e municípios os criem e cabe a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos”, explica Dias de Souza, que foi um dos responsáveis pela redação do artigo.