Movimento Combustível Legal é lançado em Brasília

adesivo_redondo_basta-300x300Foi lançado, no dia 22 de agosto de 2017, o Movimento Combustível Legal. O evento aconteceu no Congresso Nacional e contou com a participação de entidades como Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, ETCO, Fecombustíveis, Fiesp, OAB, entre outros.

O Movimento Combustível Legal defende e apoia ações que venham a combater atividades anticoncorrenciais e fraudulentas como sonegação, inadimplência de tributos e fraudes nas bombas. De acordo com estudo recém lançado da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 4,8 bilhões de reais em impostos não estão sendo devidamente pagos, anualmente, por algumas empresas que, na sua grande maioria, não possuem ativos para honrar estas enormes dívidas acumuladas por longos períodos. E elas sabem disso. E continuam operando às margens da lei prejudicando o mercado legal, as empresas geradoras de empregos e o consumidor final. Queremos, e precisamos, mudar essas leis que favorecem os devedores contumazes e que prejudicam a arrecadação dos tributos lesando o mercado, a sociedade e o consumidor.

Durante o evento, foi apresentado o projeto de lei que caracteriza o devedor contumaz de tributos.

Para saber mais sobre o movimento, acesse o site www.combustivellegal.com.br

Este é um projeto liderado pelo Sindicom (um dos associados do ETCO) e conta com o apoio de diversas entidades e associações como   Fiesp, Fecombustíveis, Sincopetro, Regran, IBP, ETCO, OAB, FIESP, Brasilcom e Unica.

Sindicom realiza o Fórum Concorrência Desleal e Desafios do Mercado de Combustíveis

whatsapp-image-2016-11-21-at-13-49-45-sindicomO SINDICOM realizou hoje (21/11), o  Fórum Nacional de Defesa do Consumidor do Mercado de Combustíveis.

O Fórum reuniu diversos especialistas em direito do consumidor, entre eles o Secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, o Diretor do Procon Paulistano e Procurador do Município e São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira e o Promotor de Justiça e Defesa do Consumidor de Curitiba/PR, Maximiliano Ribeiro.

Outro tema debatido “Os Impactos das Práticas Irregulares no Mercado de Combustíveis para o Consumidor – Responsabilidades e Penalidades”,  contou com a particiapação de  Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Coordenador Adjunto da Secretaria da Fazenda e coordenadoria da Administração Tributária – CAT (Sefaz/SP), Aurélio Amaral,  Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)Francisco Caricati,  Delegado-Chefe do Departamento de Inteligência da Secretaria de Segurança do Estado do Paraná e Jefferson Dias – Procurador da República em Marília.

No encerramento, foi assinado o Protocolo de Intenções, pelos  presidentes das entidades organizadoras, e o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ademir de Carvalho Benedito .

O evento contou também com a presença do Governador de São Paulo, Geraldo  Alckmin.

O Devedor Contumaz de Tributos volta à pauta em importantes eventos no mês

imagem-carimboO combate ao devedor contumaz de tributos é um dos projetos prioritários do ETCO. O Instituto contribui nessa batalha patrocinando estudos, realizando ou apoiando eventos e produzindo publicações para difundir a importância dessa luta pelo País.

Diferentemente do devedor eventual,  o devedor contumaz usa o não pagamento de tributos como forma de vantagem desleal sobre a concorrência, repassando essa diferença no preço, ganhando mercado e aumentando seus lucros. Frequentemente este devedor dificulta a fiscalização, recusa-se a mostrar livros fiscais e se utiliza de terceiros (os laranjas), para que os sócios não sofram punições.

Para debater este tema e discutir meios eficazes de combate ao devedor contumaz, o Sindicom, uma das empresas associadas do ETCO promoveu nos dias 3,4 e 5 de novembro, um seminário dirigido a magistrados, membros do Ministério Público, procuradores com atribuições na área tributária, servidores do estado que trabalham com arrecadação de tributos.

“A ação predatória dessa prática concorrencial desleal, deve ser contida, coibindo as enormes perdas para o erário e para a leal concorrência”, declarou Edson Vismona, presidente do ETCO, durante o evento.

No próximo dia 11/11, o Jornal Valor Econômico realiza o seminário Concorrência Desleal e desafios do setor de combustíveis, que, também tratará do assunto, entre outros temas.

O evento é gratuito e os interessados podem fazer suas inscrições clicando aqui.

Para saber mais sobre o tema, acesse o conteúdo especial DEVEDOR CONTUMAZ

 

Artigo: “O disfarce do calote no crime organizado”

Neste artigo produzido para o Anuário Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência 2013, do Sindicom, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, fala sobre a preocupação com o crescimento dos crimes relacionados ao comércio de combustíveis no Brasil.

Os crimes relacionados à formulação, distribuição e comercialização de combustíveis em território brasileiro vêm crescendo de forma vertiginosa e muito preocupante, conferindo lucros astronômicos às organizações criminosas que atuam neste ramo, fomentando a proliferação de verdadeiros “mafiosos” que se disfarçam de “empresários”, mas que, na verdade, integram requintadas quadrilhas, cujos integrantes não raras vezes se safam das consequências penais, causando danos irreparáveis à sociedade brasileira, à economia e à própria imagem do Brasil perante a ordem econômica internacional.

Talvez não possamos identificar todas as causas do crescimento da criminalidade no ramo de combustíveis em território nacional, bem como a atual ineficiência do Estado no combate à malsinada prática dos crimes envolvendo o referido nicho, como a adulteração, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, mas é certo que a impunidade e as pífias consequências jurídicas sofridas pelos infratores configuram o maior incentivo para se aumentar o rol dos “falsos empresários” que, depois de apunhalar o mercado, o consumidor e o fisco, assim agindo de forma premeditada, tentam se passar por meros devedores do erário, fulminados pela falta de sorte e pela sobrecarga tributária.

Para ter acesso ao artigo completo, clique aqui.

Manifestação do Destinatário da NF-e já está em operação

Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o projeto Manifestação do Destinatário conta com o apoio do ETCO, por meio do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), setor que começou a utilizar o sistema em 1º de março.

A exigência neste primeiro momento é apenas para estabelecimentos distribuidores de combustíveis. Somente a partir de 1º de julho passa a valer também para postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas (TRR). O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. A penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação é de multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) por documento.

O Projeto Manifestação do Destinatário permite que as notas sejam validadas pela empresa destinatária. Essa ação protege companhias de processos administrativos fiscais e evita a sonegação e a emissão de notas não condizentes com a realidade. O intuito é coibir operações fraudulentas na movimentação de mercadorias, por exemplo, de remessas para destinatário diferente do indicado na documentação fiscal, ou empresas fantasmas e irregulares. Permite assim controlar e minimizar a ocorrência dessa e de outras fraudes que, muitas vezes, envolvem o uso indevido de dados cadastrais de empresas idôneas.

Com o novo sistema, o destinatário da mercadoria tem até 180 dias, a depender da distância do transporte, para validar a autenticidade do documento fiscal, registrando na NF-e a ocorrência dos seguintes eventos:

• Ciência da Emissão: registro no qual o destinatário informa que tem ciência da emissão de NF-e em que ele aparece como destinatário;

• Desconhecimento da Operação: nesse caso, o destinatário registra que desconhece a operação, pois não reconhece a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor da NF-e, que está indevidamente utilizando sua Inscrição Estadual com o intuito de fraudar a Administração Tributária;

• Confirmação do Recebimento: evento registrado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte destinatário;

• Operação Não Realizada: evento utilizado para registrar o desfazimento da operação ou devolução de mercadorias.