Sonegação e distorção da concorrência

 

por: Valentina Trevor

Segundo FGV, sonegação no setor de combustíveis chega a R$ 4,8 bilhões ao ano.

Combustíveis, cigarros e bebidas são produtos que possuem carga tributária elevada no Brasil, podendo chegar a 50% do preço final.

Do ponto de vista concorrencial, se todos os produtores, distribuidores, revendedores respeitassem a legislação e trabalhassem legalmente, o mercado se manteria balanceado. No entanto, a carga tributária elevada abre possibilidades de sonegação, o que prejudica o mercado como um todo, criando uma distorção concorrencial.

Só no setor de combustíveis, os estados deixaram de arrecadar, em 2016, cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de julho de 2017. Este valor representa apenas uma parte dos tributos que não são recolhidos aos cofres públicos, relativos ao ICMS.

Aquele empresário que não paga os tributos devidos tem uma margem muito maior para se trabalhar, destaca Edson Vismona, presidente Executivo do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Segundo ele, há empresas estruturadas para não pagar impostos, que vão “empurrando o não pagamento” e obtendo vantagens desproporcionais em relação à concorrência.

Ronaldo Redenschi e Julio Janolio, sócios do Escritório Vinhas e Redenschi Advogados chamam atenção também para a questão judicial. Com um Judiciário pulverizado, num setor altamente tributado como o de combustíveis, o que se vê são “liminares e liminares que têm efeito devastador para a concorrência”, afirmam.

“A empresa que opera com liminar tem vantagens sobre a concorrência ao não pagar os mesmos tributos. E com os recentes aumentos dos ICMS estaduais e do PIS/Cofins pelo governo federal, esse passou a ser um problema quase que diário”, ressalta Janolio.

Do ponto de vista do mercado formal, há a preocupação de ter respeitada a livre concorrência, o que, segundo ele, não acontece com aqueles devedores contumazes, empresas informais e as que operam com liminares.

Para Paulo Furquim de Azevedo, Coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper, “o ator mais prejudicado neste ‘jogo’ é o pequeno empresário que quer se formalizar. Ele compete diretamente com aquele que sonega”.

A pequena distribuidora que quer jogar o jogo honesto e quer crescer no mercado vai ter uma dificuldade enorme. Ela não consegue colocar o preço muito baixo, porque a carga tributária é alta. Se coloca um preço semelhante ao oferecido pelas grandes distribuidoras, o consumidor acha que está caro e abastece no conhecido. “Se não tem uma marca consolidada, é difícil entrar no mercado”, destaca Furquim.

Além disso, no setor de combustíveis, há a questão da adulteração. Para este é um problema talvez ainda mais grave.

“Este é um mercado em que o consumidor não tem muito conhecimento do produto que adquire. Ele dá preferência à marca que transmite mais confiança. Ele paga pela confiança, mesmo que tenha que pagar mais caro pelo mesmo produto”, afirma Furquim.

Francisco Neves, Superintendente de Fiscalização do Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP) destaca a importância do consumidor ter uma atitude ativa e atenta ao ambiente de consumo. Para ele, é importante conhecer melhor o produto que vai adquirir, as regras comercias, como acionar os órgãos de controle.

“O preço não é o único fator que deveria ser levado em conta pelo consumidor. Ele deve se atentar à origem do produto, procurar a autorização de funcionamento, ver se as bombas têm selo do Inmetro, solicitar a nota fiscal. Tudo isso faz parte da relação comercial e traz segurança para o consumidor.”

Além da constante fiscalização da ANP, outras ações importantes que têm sido realizadas no sentido de evitar a sonegação e se manter um mercado mais competitivo, como legislações estaduais para cassar inscrições estaduais de empresas irregulares, o projeto de lei em tramitação no Congresso para combater o devedor contumaz etc.

Fonte: Portal Jota (15/09)

Entidades denunciam que contrabando dá prejuízo de R$ 130 bilhões ao Brasil

Ministro da Justiça, Osmar Serraglio / Foto: Fabio Pozzebom (Agência Brasil)
Ministro da Justiça, Osmar Serraglio / Foto: Fabio Pozzebom (Agência Brasil)

A Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação e o Movimento Nacional em Defesa do Mercado Legal Brasileiro lançaram hoje (29) a campanha “O Brasil que nós queremos”, em parceria com o Ministério da Justiça. A meta é coibir a prática de contrabando no Brasil.

Segundo as entidades, em 2016, o mercado ilegal gerou perdas de R$ 130 bilhões para o país, de perdas de setores produtivos, como tabaco e vestuário e sonegação de impostos. A campanha ocorre em conjunto com mais de 70 entidades empresariais e organizações da sociedade civil afetadas pelas práticas ilegais do contrabando.

O aumento dessas práticas decorre de uma combinação de fatores: aumento de impostos, crise econômica e fragilidade das fronteiras. Por isso, “atacar o contrabando é uma medida extremamente efetiva para a recuperação econômica e colabora duramente para o fim do tráfico e do crime nas cidades”.

Para o presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando e à Falsificação, deputado federal Efraim Filho (DEM/PB), combater o contrabando não significa unicamente coibir os vendedores ambulantes. “ O combate ao contrabando se inicia nas fronteiras, com trabalho de inteligência, e avançando em um tripé importante: recursos humanos, financeiros e tecnológicos”, disse. Segundo ele, os custos de mais de R$ 1 milhão por dia nas operações de fronteira são, na verdade, investimentos, já que a arrecadação cresce dez vezes mais depois disso.

Cultura condescendente

Além disso, segundo Efraim, é preciso combater a cultura condescendente da população com o contrabando. “As pessoas consideram um crime de menor potencial ofensivo porque a visão que temos é do vendedor de CD e DVD, ou de marcas de bolsas e roupas. Só que quando quebramos essa capa superficial, se vê algo que é extremamente agressivo e nocivo à sociedade, que deteriora o trabalho formal, financia o narcotráfico e gera risco à integridade e saúde do consumidor”, disse o deputado, referindo-se, por exemplo, a remédios, bebidas e brinquedos falsificados e contrabandeados.

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, assinou um protocolo de intenções com as principais medidas e ações para fiscalização e repressão ao contrabando.

Entre os objetivos prioritários do termo estão identificar recursos financeiros para investimento em recursos humanos e tecnológicos; dar apoio técnico e operacional à execução do Plano Nacional de Fronteiras, com especial atenção às ações econômico-sociais e de fiscalização da fronteira entre Brasil e Paraguai; fomentar o debate internacional e legislativo; e sensibilizar a sociedade sobre os impactos da ilegalidade com o objetivo de gerar mudança de consumo de produtos ilegais.

Para o coordenador do Movimento Nacional em Defesa do Mercado Legal Brasileiro, Edson Vismona, o protocolo assinado aponta os caminhos e onde estão os recursos para investimento em tecnologia e recursos humanos.

“Nós queremos que haja ações práticas, diagnósticos todos nós já temos. Sugerimos a criação de gabinetes de fronteira unindo os órgãos para que identifiquem nos milhares de inquéritos quem são os fornecedores, temos que qualificar a informação para que possamos ir à raiz de quem está operando esse comercio ilícito”, disse.

De acordo com o diretor da Associação Brasileira de Combate à Falsificação, Rodolpho Ramazzini, o setor que mais perde com o contrabando e a falsificação é o do cigarro, que registra prejuízos de R$ 5 bilhões, seguido das auto peças, com R$ 3 bilhões, além de outros segmentos. “O Brasil tem 16 mil quilômetros de fronteira com os países limítrofes, nos quais só temos 24 postos de fiscalização. Em todos os nossos portos não temos 3 mil agentes para realizar o desembaraço de contêineres. Qualquer coisa entra no Brasil. Os poucos fiscais que têm trabalham bem, apreendem bastante coisa, mas é muito pouco perto do que deveria ser feito para que tivesse concorrência mais leal no mercado”.

Ele destacou que a crise econômica e a alta dos tributos foram os fatores que contribuíram para o crescimento do consumo desse material, mas ressaltou que o consumidor perde duas vezes ao comprar produtos dessa origem. “No caso do cigarro, da bebida, da auto peça, do combustível, do remédio, do produto de higiene e limpeza, do produto cirúrgico hospitalar, além do prejuízo financeiro para o governo e indústria, esses produtos sempre vão causar danos para a saúde ou para a segurança do consumidor porque são feitos com matéria-prima de péssima qualidade e sem controle sanitário.”

Mobilizações durante todo o dia

Hoje, está sendo realizado um mutirão de destruição de produtos contrabandeados apreendidos pela Receita Federal, em São Paulo e em Foz do Iguaçu. Mais de 12 toneladas de cigarros devem ser destruídas ao longo do dia.

Como parte das atividades da campanha, as entidades também apresentam até o dia 31 de março, no Congresso Nacional, a miniexposição “Cidade do Contrabando”, que simula as benfeitorias possíveis se o contrabando e o comércio de produtos ilegais fossem extintos.

Segundo a entidade, com R$ 130 bilhões, seria possível construir mais de mil hospitais, ou 65 mil creches ou 1,36 milhão de casa populares, ou ainda 25 mil escolas públicas.

 

*Colaborou Flavia Albuquerque, de São Paulo 

Ftone: Agência Brasil (29/03/17)

 

Seminário Carga Tributária no Brasil

Foi realizado no dia 20 de setembro em Brasília o seminário Correio Braziliense: Carga Tributária no Brasil, uma parceria entre o jornal, o ETCO e o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP). O evento foi uma oportunidade para debater a necessidade de revisão da estrutura de impostos como forma de impulsionar o crescimento da economia nacional, e reuniu especialistas e autoridades no tema.

Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, é necessário que o país adote um modelo tributário mais racional. “É preciso equilibrar as alíquotas sobre alguns produtos para minimizar o crescimento do contrabando, da sonegação e de outras práticas ilícitas” afirmou o secretário.

A carga tributária brasileira, que hoje corresponde a 32,66% do PIB, tem efeito nocivo sobre a economia e é uma fonte de estímulo para o crescimento desenfreado do mercado ilegal. Somente no setor de cigarros, produto mais impactado pelo  contrabando, a evasão fiscal verificada em 2015 em função deste crime foi de R$ 4,9 bilhões.

Edson Vismona, presidente do FNCP e que neste mês assumiu também a presidência-executiva do ETCO, lembrou que o aumento dos impostos dos cigarros nos últimos anos contrariou as expectativas do governo. “O resultado desta política foi uma redução de 8% no mercado dos produtos legais, mas um crescimento de 9% no mercado de cigarros paraguaios” afirmou.

Vismona lembrou também que os prejuízos não se restringem apenas à economia do país, mas tem efeitos negativos na saúde da população, já que estes produtos não respeitam as regras impostas às empresas brasileiras pelas autoridades sanitárias, e também na segurança nas cidades, já que esta é uma atividade dominada por facções criminosas.

Em 2015 o Brasil contabilizou um prejuízo de R$ 115 bilhões em função da entrada ilegal de produtos ilegais no país, valor esse que engloba perdas da indústria nacional e tributos que deixaram de ser recolhidos por ocasião do contrabando, entre outros.

 

Aperta o cerco contra o devedor contumaz

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Nova legislação do Estado do Paraná

passa a diferenciar a inadimplência contumaz

 

O Decreto nº 3.864, publicado pelo Governo do Paraná no dia 14 de abril, passa a diferenciar o devedor contumaz, criando regras e sanções específicas para quem faz da inadimplência um modelo de negócio que, segundo especialistas, configura concorrência desleal e prejudica as contas públicas. O presidente executivo do ETCO – instituto parceiro do Sindicom nesta questão –, Evandro do Carmo Guimarães, estima que o rombo causado por esses devedores nas contas da União e dos estados é de, pelo menos, R$ 3 bilhões, por ano.
Luciana Printim, chefe do setor de cobrança da Receita do Estado do Paraná, conta que o impulso para a nova legislação veio da conclusão de que não eram poucos os contribuintes “que fazem da sua inadimplência não uma coisa ocasional, de momentos de dificuldade, mas uma coisa reiterada; uma prática contumaz. Começamos a perceber que isso não estava sendo uma concorrência leal perante os demais, que pagam seus impostos corretamente”, descreve Luciana, acrescentando que o imposto que não é pago aumenta a margem de lucro de quem não paga.
O estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro nesta diferenciação e tem uma das mais importantes legislações específicas contra o devedor contumaz do País. Ela foi criada em 2011 e desde então conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes e reduzir em 26% o número de empresas nessa situação. Luciana esclarece, porém, que a legislação do Rio Grande do Sul foi estudada e considerada válida, mas, ainda assim, há diferenças entre as leis dos dois estados. “A principal diferença é que eles não permitem que o cliente de um devedor contumaz tenha o crédito do ICMS. Nossa intenção é punir o devedor, não o cliente”, afirma.
Luciana explica, ainda, que são várias as sanções aplicáveis quando os devedores contumazes são identificados. Elas incluem a perda de benefícios fiscais, além da obrigação de recolher o imposto por operação (a cada venda) e não por apuração (apenas uma vez ao mês). “O contribuinte vai ser notificado e terá o prazo de 30 dias para se enquadrar. Nosso principal objetivo é que ele pare com esta prática, que não é setorial”, conclui, contando que neste mês (maio) será feita a primeira leva de notificações a devedores contumazes.
Segundo o presidente executivo do ETCO, os devedores contumazes geralmente são empresas atacadistas ou distribuidoras. “É comum que este negócio esteja em nome de laranjas, não tenha patrimônio. Assim, os sócios verdadeiros escapam de punições”, ressalta Evandro. O presidente executivo indica, ainda, que a margem de lucro pode ser aumentada consideravelmente através desta prática. “Se for uma empresa que distribui combustíveis, pode representar até 30% do preço do produto; se for de cigarro, até 70% do preço do produto”, aponta.
A importância das ações desenvolvidas pelo ETCO, junto com o Sindicom, de explicar melhor a diferença entre o devedor contumaz e aquele que ocasionalmente passa por alguma dificuldade financeira promove a criação de ferramentas jurídicas para combater essa prática, também ressalta Evandro.
“Esperamos que o Legislativo Federal e os estaduais também separem essas duas modalidades diferentes de inadimplentes. Num país em que a dívida ativa dos estados e da união é enorme, é muito importante separar os tipos de devedores”, finaliza.
Fonte: Sindicom

Dívida com Fisco tem multa pesada

Devo e não nego, pago quando puder. Decisões assim não ajudam empresas que devem ao Fisco, Muito menos as eximem de multas e sanções. A situação delas se agrava quando já existe em trâmite ação judicial de cobrança ou de execução de dívidas tributárias. Entretanto, a severidade da punição das multas não está atrelada à natureza do tributo, mas à forma como o contribuinte o declara, explica Márcio da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon)

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Devedor contumaz

Em meio à crise econômica e queda na arrecadação do governo federal, e com um saldo de R$ 1, 3 trilhão a receber em dívidas tributárias, a Receita Federal institui grupos de trabalho com novas estratégias para resgatar parte desse passivo. O objetivo é monitorar permanentemente o patrimônio do devedor contumaz, em geral as grandes empresas que recorrem a artimanhas legais para blindar seus bens do Fisco.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívidas tributárias contestadas

Medida provisória permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial
Votação Nominal MPV 685/2015
Deputados aprovaram parecer que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%. Foto por: Ananda Borges

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
– 25% sobre o prejuízo fiscal;
– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Controladoras
O programa permite às empresas usarem primeiramente o prejuízo e a base negativa próprios para quitar parcialmente o débito consolidado.

Se esses não forem suficientes, elas poderão usar os de pessoas jurídicas controladas ou controladoras, direta ou indiretamente, desde que estejam nessa situação em 31 de dezembro de 2014.

Outra possibilidade é o uso de prejuízo e base negativa do responsável tributário, geralmente aquele responsável por recolher o tributo sem ter relação com o fato gerador. Entretanto, a MP não especifica quais os tipos de situações de responsabilidade ou corresponsabilidade contempladas.

Entre as controladas que podem gerar crédito para quitar os débitos estão aquelas cujas ações em posse da controladora sejam inferior a 50% do capital votante, mas contem com acordo para atribuir poder decisório à outra.

Desistência
A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

Esse programa não abrangerá dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

A Receita Federal ou a PGFN terão cinco anos para aprovar a quitação. Caso seja aprovada, os depósitos existentes vinculados ao débito serão automaticamente convertidos em renda da União, recaindo sobre o restante da dívida a quitação em dinheiro novo ou com créditos.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

Créditos
De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

Fonte: Agência Câmara Noticias (03/11)

Sonegação no País já chega a R$ 320 bi este ano, diz sindicato

A soma de todas as dívidas tributárias brasileiras já alcança a marca de R$ 1,1 trilhão. O cálculo é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e considera a posição em julho deste ano. A maior fatia – R$ 723,3 bilhões – envolve grandes devedores, ou seja, empresas que juntas representam menos de 1% de todas as pessoas jurídicas registradas no Brasil, aponta o sindicato.

Fonte: Site Estadão (20/08)

 

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