Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária

Laercio Oliveira
Dep. Laercio Oliveira – SD/SE (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional. O projeto de lei complementar altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

O texto recebeu parecer favorável do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, as micros e pequenas empresas submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas.

Para Oliveira, isso penaliza estas empresas, que não possuem o mesmo volume de caixa das grandes empresas da cadeia. O projeto, segundo o relator, atende ao princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O texto também evita que a substituição tributária anule os benefícios de Lei do Simples.

Restituição
A proposta do Senado altera também a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micros e pequenas empresas.

Hoje, a lei assegura a estes contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda estadual. Ou seja, se a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela secretaria, ela terá direito à diferença.

Para o deputado Laercio Oliveira, a redação do PLP 45 “confere maior segurança às micros e pequenas empresas, além de reduzir o impacto tributário”.

Combustíveis
Oliveira apresentou uma emenda para estabelecer uma regra de compensação no setor de combustíveis e lubrificantes nas operações interestaduais, onde existe a substituição tributária. De acordo com o texto aprovado, o contribuinte poderá, a seu critério, receber o ressarcimento de forma imediata ou lançar o crédito na sua escrita fiscal se o pedido de compensação formulado à Secretaria da Fazenda não for deliberado no prazo de 90 dias.

A emenda determina ainda que, se o pedido de compensação for negado, o contribuinte fará o estorno dos créditos lançados, devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara (29/01)

Senado aprova benefício para pequenas empresas na substituição tributária

Foto: Moreira Mariz (Agência Senado)
Foto: Moreira Mariz (Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa.  Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Substituição tributária

A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as pequenas empresas devem pagar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, que está estabelecida em um máximo de 3,9%.

Com o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida. O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.

Requião acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é uma forma de aquecer a economia.

— O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de construção e tudo isso é tributado — observou.

O autor da proposta também entende que o expediente da substituição tributária é nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de aliviá-lo.

— Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população — criticou Requião.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou apoio ao projeto e disse crer que ele é um passo importante para a simplificação do sistema tributário nacional.

— Essa medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a substituição tributária, termina-se onerando quem depois não tem como compensar. É preciso fazer cadeia neutra que não onere nem tire a competitividade. Queremos desonerar de impostos o país e esse projeto tem esse condão — comemorou.

Restituição

A proposta, institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a  Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, mas “não estabeleceu limites à imposição severa de tributos aos micro e pequenos empresários”. Lacuna preenchida agora pela aprovação do projeto do senador Roberto Requião.

Fonte: Agência Senado (24/03)

Projeto reduz ICMS das pequenas empresas

Uma nova redução de carga tributária para micro e pequenas empresas é prevista em projeto aprovado ontem. Produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%.

(Fonte: DCI – 26/11)

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