Substituição tributária reflete nas bebidas

A inclusão dos vinhos e espumantes na lista dos produtos em substituição tributária no Rio de Janeiro reacende uma antiga discussão sobre a forma de tributação das bebidas. No Rio Grande do Sul, a medida parece não ter reflexos, já que a substituição tributária no segmento é adotada desde 2009. Entretanto, é preciso ficar atento às relações interestaduais entre os dois estados. Desde o início deste mês, a bebida passou a integrar a lista de produtos em substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Jornal do Comércio/RS – 12/11/2014

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Comissão questiona sistema de cobrança do ICMS para bebidas alcoólicas na Justiça do Rio de Janeiro

A mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bebidas alcoólicas, exceto chope e cerveja, e outros itens, com início previsto para novembro, é alvo de questionamento na Justiça do Rio. O deputado Luiz Paulo (PSDB), à frente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entrou com representação junto ao Órgão Especial do TJ-RJ, pedindo que seja determinada a inconstitucionalidade do decreto n° 44.950, de setembro. Ele estende o regime de substituição tributária a itens como bebidas e artigos de limpeza.

“Novas exigências ou aumentos de tributos devem ser estabelecidos por lei. E quando isso é feito, só se pode haver cobrança a partir do ano seguinte”, disse.

A substituição tributária prevê que o pagamento do ICMS seja feito por apenas um elo da cadeia, no lugar do sistema atual, que prevê a cobrança a cada etapa percorrida pelo produto até o consumidor. Pelo regime, o contribuinte responsável pelo recolhimento paga o tributo por toda a cadeia. Depois, repassa o valor ao preço do que vende ao atacado e ao varejo.

Para calcular o ICMS devido pela cadeia como um todo é preciso fazer uma estimativa de preço final do produto. Um dos caminhos é usar uma Margem de Valor Agregado (MVA). A alíquota do tributo não sofre alteração. Empresários do setor de vinhos esperam alta de até 50% nos preços, como mostrou O GLOBO no último domingo.

Um questionamento anterior apresentado à Justiça pelo deputado sobre substituição tributária, referente ao decreto 43.749/2012, foi reconhecido pelo TJ-RJ. O governo do estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto.

Sobre o questionamento referente ao decreto de 2012, a Secretaria estadual de Fazenda disse que segue a interpretação da Procuradoria Geral do Estado de que o ajuste é na estimativa do valor de venda e não na alíquota, o que significa que não há aumento do tributo. Sobre o novo questionamento, disse que ainda não foi notificada.

Fonte:  Diário de Pernambuco – 22/10

Três perguntas para Albérico Mascarenhas

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Quais são, na opinião do senhor, as condições para se chegar ao fim da guerra fiscal?

É preciso que os Estados encontrem uma saída urgente para a guerra fiscal, que está tomando proporções gigantescas. Precisamos dar segurança jurídica ao processo e permitir que o ambiente de negócios e de investimento das empresas volte a fluir. É necessário ainda encontrar formas de resolver o passado, convalidando benefícios concedidos, mais ou menos como está proposto no Convênio 70/14, que está muito bem colocado ao propor uma solução para a guerra fiscal. O difícil é chegar a um acordo sobre os condicionantes impostos pelos Estados para materialização definitiva do acordo. Isso tem de ser repensado.

 

O senhor acredita que exista uma forma de materializar o Convênio 70/14 sem esses condicionantes ou de alguma outra forma?

O governo federal já sinalizou com a possibilidade de criação de um fundo regional e de um fundo de compensação. É preciso discutir com o governo quais são os limites dessas iniciativas. Eu não vejo dificuldade de negociar um fundo como o pretendido pelos Estados. As previsões de reforma tributária que dependem do Congresso, a PEC 233/08, a Resolução 72 do Senado, estão todas em tramitação. Há mais ou menos um consenso e uma convergência na forma como estão sendo conduzidas. É só acelerar o processo no Congresso. As outras divergências são superáveis pelos Estados. A questão da dívida se discute há muito tempo. Não acredito que seja um condicionante para a aprovação do Convênio 70/14.

 

Em relação ao Confaz, o senhor disse que boa parte da reforma poderia ser operada no âmbito do conselho. Por favor, explique.

 O Confaz tem poder para resolver a maior parte da guerra fiscal. Não é tão simples, mas ele pode dar uma solução para a maior parte da questão com um simples convênio que tenha esse objetivo. Outra coisa que o Confaz pode resolver são as obrigações acessórias, ou seja, torná-las mais racionais, diminuí-las. A informatização do fisco estadual é crescente. Isso tende a diminuir obrigações acessórias e simplificar o modelo fiscal. Já a aprovação de emenda constitucional é muito mais complexa. Depende do consenso de dois terços dos parlamentares na Câmara e no Senado. No Confaz são 27 Estados, 27 secretários. Avançando na questão da guerra fiscal, fica mais fácil o entendimento em todas as outras pontas para simplificação do sistema tributário, no que diz respeito ao ICMS.

 

 

Supremo corta ICMS de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou ontem por excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins em caso específico. A decisão mostra como a Corte deve se posicionar em definitivo, dentro de algumas semanas.

O recurso extraordinário 240.785, apreciado ontem, estava emperrado no Supremo há quase 16 anos – desde 1998. Levado ao plenário pela primeira vez em 2006, seis ministros deram parecer favorável ao contribuinte, diminuindo a base de cálculo. Na época, apenas o ministro Eros Grau, já aposentado, votou contra a exclusão.

Mesmo diante do parecer da maior parte do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas para estudar melhor o caso. Ele devolveu a ação em 2007. Desde então, o julgamento seguia pendente.

Ontem, em longa exposição de seu voto, Gilmar Mendes afirmou que um desdobramento da exclusão do ICMS do cálculo seria uma ruptura do sistema tributário brasileiro. De acordo com o ministro, se for aberta exceção, o mesmo raciocínio poderia ser aplicado em relação a outros tributos.

Ele acrescentou, inclusive, que a exclusão do ICMS da base de cálculo “não acarreta em redução do custo Brasil”. Isto porque tal decisão aumentaria a insegurança jurídica no País.

Mendes também expôs que a diminuição da base de cálculo da Cofins teria efeitos limitados. Para ele, comprometer o financiamento da seguridade social apenas gera a necessidade de se encontrar outras fontes de recursos para a previdência, que já é deficitária.

Apesar dos argumentos apresentados, o ministro Celso de Mello acabou acompanhando o parecer da maioria dos ministros. A ministra Rosa Weber optou por não votar. Com isso, a votação acabou em sete votos contra dois.

Fonte: DCI

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ETCO pede solução racional para a guerra fiscal

Preocupado com muitos impasses de investimentos regionais no País, por causa da insegurança jurídica derivada da guerra fiscal, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial defende uma intensiva discussão em busca de uma solução racional para a questão dos incentivos. O presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, afirma que a solução para o conflito precisa ser alcançada no Congresso Nacional, onde podem ser negociadas as condições necessárias ao fim dos embates entre os Estados.

“A solução definitiva não é fácil, mas precisa ser discutida, reiteradamente, e pela via legislativa, que é o foro apropriado para questões complexas como essa”, defende Guimarães. Para ele, o maior desafio é ampliar a segurança jurídica, sob pena de fuga de investimentos.

O presidente-executivo salienta a importância da discussão, eventual aperfeiçoamento e aprovação do parecer do PLC 130/14 (do Senador Luiz Henrique – PMDB/SC), tornando-se efetiva a tramitação legislativa com vistas ao fim do conflito.

Em sua opinião, a aprovação do parecer seria um primeiro passo na discussão sobre a guerra fiscal.

Guimarães afirma que a aprovação dessa primeira etapa vai sinalizar a disposição do Congresso em evitar tumulto e ainda maior insegurança jurídica, que poderia ser instaurada caso a “guerra fiscal” seja resolvida no âmbito do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) vem considerando inconstitucionais os benefícios concedidos sem a anuência do Confaz e pode votar Súmula Vinculante sobre o tema.

“Caso a Súmula Vinculante venha a ser aprovada, empreendimentos podem cessar suas atividades”, diz Guimarães. Empresas poderiam ficar à mercê de procedimentos administrativos e judiciais visando a cobrança de parte do ICMS anteriormente dispensado pelos Estados, como incentivos para desenvolvimento industrial regional.

Governadores e Secretários de Fazenda também poderiam sofrer ações por terem concedido e mantido incentivos à margem da Constituição.

Tributação em debate

O Conselho Consultivo do ETCO reuniu-se no dia 14 de agosto em São Paulo (SP) para fazer uma reflexão sobre o sistema tributário nacional. A reunião contou com a participação do economista e consultor técnico do Senado, José Roberto Afonso. Durante a reunião, o especialista fez uma análise sobre o atual cenário fiscal e tributário da economia brasileira e elencou uma série de oportunidades de aprimoramentos. O economista destacou a necessidade de atualizar os marcos legais tributários brasileiros, em especial a Lei nº 4320/64 e a Emenda Constitucional nº 18/65, que foram idealizados num contexto econômico muito diferente do atual.

Tributação específica é tema de livro

Download: Tributação Específica – ETCO, Quartier Latin (281pp, PDF, 990Kb)

Com o objetivo de contribuir para um melhor entendimento do sistema tributário brasileiro, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO reuniu em um livro, oito pareceres, de renomados especialistas, versando sobre importantes aspectos da tributação ad rem.

O livro – “Tributação Específica” – teve a coordenação do jurista Hamilton Dias de Souza e os pareceres de Alberto Xavier, Ives Gandra da Silva Martins, Sacha Calmon Navarro Coêlho, José Souto Maior Borges, Alcides Jorge Costa, Gustavo Madi Rezende e Tomas Anker.

Segundo André Franco Montoro Filho, Presidente do ETCO, a facilidade de cobrança e de fiscalização dos impostos específicos são uma poderosa arma de combate à sonegação e para prevenir desequilíbrios de concorrência.