Créditos tributários falsos: por que essa armadilha é tão reincidente?

Fonte: Jornal Indústria & Comércio (Curitiba – PR) – 16/05/2012

Frequentemente lemos noticias informando que a Receita Federal vem descobrindo fraudes relacionadas a golpes envolvendo falsos créditos tributários para abatimento de impostos e contribuições federais. As notícias são alarmantes no que se refere aos valores e quantidade de empresas que se utilizam dessa prática. Atualmente, a Receita Federal de SP descobriu um golpe no qual a criação de falsos créditos foram  lançados indevidamente em mais de 100 milhões. A grande questão se repete sempre, pois como a Receita tem o prazo de cinco anos para fiscalizar e autuar, por meio do sistema PER/DCOMP, os golpistas conseguem – com o preenchimento de simples formulários – manipular essas compensações.

A grande jogada feita pelos golpistas é justamente na situação onde eles demonstram credibilidade, pois cobram somente após os débitos terem baixado no sistema. Contudo, as empresas desconhecem que em até cinco anos tais operações são fiscalizadas quanto à origem e à legitimidade desses créditos e, quando detectadas, as dívidas retornam com multas pesadas junto com um processo criminal.

A legislação em relação aos créditos e compensações é altamente técnica e complexa, com diversas normativas, que confunde e consegue, muitas vezes, até iludir os operadores do Direito e empresários, contratando vários consultores, contadores, advogados e outros profissionais do meio empresarial, na ilusão de que estariam envolvidos em algo lícito, lucrativo e vantajoso para seus clientes.

Tal fato aconteceu esta semanaem São Paulo, mas, com certeza, tornou-se realidadeem outros Estados da Federação, e já há bastante tempo. O questionamento que devemos fazer é o seguinte: mesmo com tanta tecnologia no cenário atual, com o sistema de informática da Receita ultramoderno, além de recordes de arrecadação anual, por que ainda não foram estabelecidos mecanismos inteligentes para conter essas fraudes, alterando o sistema de fiscalização e compensação?

A Receita tem em suas mãos uma vantagem e a comodidade de cinco anos para fiscalizar as compensações, caso encontre distorções ou fraudes para aplicar multas superiores a 150 % e ação penal aos envolvidos. Penso que, diante de uma carga tributária massacrante, é natural que os empresários se seduzam por ofertas tentadoras, algumas ilegais e outras legitimas, bem como a utilização cada vez mais frequente do uso de precatórios para compensar ICMS em vários Estadosda Federação.

Indo mais além, o pesado fardo de tributos que levam as empresas ao desespero para se manterem ativas, também é gerador de um mercado paralelo que se alimenta da angústia dos empresários em driblar tal tirania fiscal.

Dessa forma, além das devidas formas de fiscalizar as ilegalidades e punir quem ilicitamente comete essas fraudes, cabe a reflexão de que isso pode, também, ser apenas uma consequência de causas muito maiores, de ordens política, econômica e, principalmente, tributária. Resumindo, a tão sonhada e esperada reforma tributária, simplificando e reduzindo de forma significativa os tributos, estimulando a cadeia industrial no país, privilegiando o consumo e gerando emprego e desenvolvimento, seria o melhor mecanismo de fiscalização, pois empresários satisfeitos e próperos reduziriam muito esse mercado paralelo de mágicas tributárias, sonegações e tentativas desesperadas de reduzir custos.

Daniel Moreira – Sócio diretor da Nagel & Ryzewski Advogados

 

Especialistas mostram a importância do artigo 146-A da Constituição

Por Oscar Pilagallo

Revista ETCO, No. 16, Setembro 2010

Quase sete anos depois da publicação de uma emenda constitucional que prevê critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios na concorrência, o texto aprovado pelos parlamentares ainda aguarda regulamentação. Foi, portanto, marcado pela sensação de urgência necessária e em desafio ao compasso de espera que, em 10 de maio, se realizou em Brasília o seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira.

Quase sete anos depois da publicação de uma emenda constitucional que prevê critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios na concorrência, o texto aprovado pelos parlamentares ainda aguarda regulamentação. Foi, portanto, marcado pela sensação de urgência necessária e em desafio ao compasso de espera que, em 10 de maio, se realizou em Brasília o seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira.

O Embaixador Marcílio Marques Moreira, Presidente do Conselho Consultivo do ETCO, fala durante o evento em Brasília. À mesa, Humberto Ávila, especialista em Direito Tributário, André Montoro, Presidente do ETCO, e Tércio Sampaio Ferraz Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP

Promovido pelo ETCO e pela Escola de Magistratura Federal da Primeira Região, o seminário reuniu especialistas para colocar em discussão a regulamentação do artigo 146-A. “O desequilíbrio de concorrência gerado pelo não cumprimento de obrigações legais tem repercussões graves sobre a economia brasileira”, afirmou na abertura dos trabalhos André Franco Montoro Filho, Presidente Executivo do ETCO.

Publicado em 19 de dezembro de 2003, o artigo 146-A, resultante da Emenda Constitucional no 42, que está no centro do debate, diz o seguinte: “Lei Complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei, de estabelecer normas de igual objetivo”.

Os tributaristas identificam nesse pequeno texto uma regra e um princípio. A regra é explícita: trata-se de uma autorização para estabelecimento de critérios especiais de tributação. Mas há também um princípio subjacente, o da neutralidade tributária, ou seja, o princípio de que os impostos não devem provocar efeitos perniciosos à livre concorrência.

O fato de o artigo não ter sido ainda regulamentado não significa, porém, que não tenha efeito. Para Rafael Favetti, Secretário Executivo do Ministério da Justiça, que representou o ministro Luiz Paulo Barreto no evento, apesar da falta de regulamentação, o artigo em questão já pesa sobre as decisões judiciais. “A simples existência da emenda tem uma força natural que se irradia aos juízes do Brasil inteiro”, afirmou. “Esse artigo, mesmo sem a regulamentação, está querendo dizer o seguinte: ‘Magistrado, quando for interpretar qualquer situação tributária, há também que levar em conta a questão da concorrência’.”

A opinião de Favetti é compartilhada por Sampaio Ferraz Junior, professor da Faculdade de Direito da USP. “No plano jurídico, a simples existência do artigo 146-A cria uma hipótese de argumento para ser usado em terreno tributário”, disse. Sampaio Ferraz citou como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso da American Virginia Tobbaco, que solicitou medidas liminares para continuar funcionando depois de ter sido fechada pela Receita Federal por não pagar impostos. O STF entendeu que a fabricante de cigarros devia mesmo ser fechada, uma vez que a prática desequilibrava a concorrência.

Os impostos têm forte impacto sobre o mercado. Hamilton Dias de Souza, advogado especializado em Direito Tributário e conselheiro do ETCO, pinçou um exemplo aleatório – o da indústria de sabonetes – para demonstrar o peso de apenas um imposto, o ICMS com alíquota de 18% sobre a margem de lucro. Se a obrigação não for paga (por qualquer motivo, inclusive sonegação), o lucro da empresa favorecida será 388% maior que o obtido pelo concorrente que recolhe o imposto integral.

Para Souza, no entanto, o artigo 146-A não trata de questões entre empresas. “O bem protegido é público, e não privado”, afirmou. “Quando se fala em mercado, se está falando em mercado como patrimônio nacional”, ou seja, mercado como ambiente necessário ao exercício da livre-iniciativa, um fundamento da ordem econômica brasileira, nos termos expressos na Constituição.

A observação foi endossada por Marcílio Marques Moreira, ex-Ministro da Fazenda e presidente do Conselho Consultivo do ETCO. Citando Raghuram Rajan e Luigi Zingales, economistas da Universidade de Chicago e autores do livro Salvando o capitalismo dos capitalistas, Marques Moreira disse que “a competição leal de mercado é um bem público, pois permite a inovação, a eficiência, o trabalho e, portanto, tem de ser tutelada pelo Estado”. O ex-ministro enfatizou que tal comportamento passa pela ética, em consonância com o pensador Nicolau Maquiavel (1469-1527), que estabelece um vínculo estreito entre moralidade cívica e vida política saudável. Marques Moreira lembrou o que o florentino dizia em Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio: “Como os bons costumes, para se manterem, exigem leis, assim também as leis, para serem obedecidas, exigem bons costumes”.

Hamilton Dias de Souza, especialista em Direito Tributário; Embaixador Marcílio Marques Moreira

Humberto Ávila, especialista em Direito Tributário; Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal e Luis Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo fazem palestra durante o seminário

André Montoro, Presidente do ETCO; Otacílio Cartaxo, Secretário da Receita Federal e Luiz Fux, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), falam aos participantes do seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira

No mesmo diapasão, André Franco Montoro Filho afirmou que a tolerância com o desequilíbrio à concorrência “beneficia o transgressor, prejudicando aquele que cumpre a lei”. Para ele, se o prejuízo à concorrência não for combatido, o recado que se estará dando aos empresários é o de que os desvios de conduta são a melhor forma de ganhar dinheiro. “Esse tipo de comportamento atrai os oportunistas e afasta os que querem investir na produção, que são aqueles que geram o crescimento.” Ao dimensionar o problema, o Presidente Executivo do ETCO lembrou que o que distingue o Brasil não é só a carga fiscal elevada, mas especialmente a alta proporção dos impostos indiretos. Montoro estima que 70% dos impostos no Brasil sejam indiretos, ou seja, impostos que incidem sobre a produção, além das contribuições sobre o salário. “Acredito que o Brasil é o país que tem a maior carga tributária indireta do mundo – e é exatamente esse tipo de imposto que dá uma vantagem competitiva enorme ao sonegador.”

Para coibir a sonegação e outros crimes que desequilibram a concorrência, Luiz Fux, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, defendeu a ação preventiva. Ele lembrou que há no Direito italiano, no capítulo relativo à concorrência, um dispositivo que permite a ação antes da violação, a chamada tutela inibitória. “O Estado não pode agir apenas repressivamente”, disse. Ao reconhecer que questões tributárias são complexas e intrincadas, Fux recomendou, em sintonia com o objetivo de defesa da concorrência expresso no artigo 146-A, que as cortes recorram com mais frequência à figura do amicus curiae, o “amigo da corte”, ou seja, a pessoa ou entidade que, conhecedora da causa em questão e distante dos interesses em conflito, pode auxiliar o magistrado em assuntos extremamente especializados. Afirmou ainda que, como membro do STJ, chegou a determinar a intervenção do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) como amicus curiae.

Para Luis Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, o “amigo da corte” será fundamental na apreciação de casos à luz do artigo 146-A. “Vamos perguntar para quem entende se a concorrência está ou não sendo afetada”, afirmou. Isso porque, para ele, “a existência de uma vantagem tributária não implicará necessariamente em preço predatório”. Pode até acontecer o contrário, argumentou. Uma determinada imunidade tributária, por exemplo, pode viabilizar um agente econômico, acirrando assim a concorrência. “Vamos ter de aprender a advogar de novo”, disse a seus pares, notando que os advogados não estão acostumados a produzir provas, necessárias para se verificar se, em cada caso, o mercado foi afetado – daí a importância do Amicus curiae.

A opinião de Schoueri encontrou eco no discurso de Humberto Ávila, especialista em Direito Tributário. Ávila ponderou que se, num dado universo de contribuintes do mesmo imposto, dois deles não pagam, a solução não é alterar a tributação por causa daquela minoria, mas apenas tornar mais eficiente a fiscalização. “Mas se esse descumprimento está pulverizado de tal sorte que existe uma impossibilidade prática administrativa de se saber quem está sonegando, então podemos fazer com que o regime de todos seja diferente”, afirmou. Para ele, “o pressuposto do desequilíbrio é que ele seja intenso e pulverizado, porque caso contrário ele não afeta a concorrência”.

Rafael Favetti, Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Tércio Sampaio Ferraz, professor da Faculdade de Direito da USP

Nessa direção, Ávila acredita que uma das grandes contribuições da lei complementar será a de uniformizar e dar previsibilidade ao mecanismo de substituição tributária. De acordo com esse mecanismo, tributos espalhados ao longo de uma cadeia produtiva (plurifásicos) são recolhidos de uma só vez, como se fosse apenas um imposto (monofásico). Os Estados fazem essa substituição tributária, mas, afirma Ávila, cada um faz de seu jeito. “Não há regras gerais”, disse. “Portanto, vejo a lei complementar com a finalidade de assegurar previsibilidade naqueles âmbitos normativos em que se verifique a continuada e sistemática falta de aplicação uniforme da legislação tributária.”

Para Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal e conselheiro do ETCO, embora a substituição tributária possa ser um instrumento de prevenção de desequilíbrios concorrenciais, ela apresenta uma fragilidade, que é a presunção das margens. “Essa presunção decorre de pesquisas que pretendem fazer uma apuração de margem diferenciada por produto. Mas é uma presunção falsa porque é praticamente impossível aferir efetivamente essas margens.” E mesmo que, por hipótese, isso fosse possível, argumenta Maciel, se saberia “o que aconteceu ontem, e a tributação informa o que estará acontecendo amanhã”. Para ele, a única alternativa seria considerar a substituição tributária como antecipação, a ser eventualmente compensada posteriormente. O seminário realizado pelo ETCO promoveu uma verdadeira exegese sobre o texto do artigo 146-A. Falta agora sua regulamentação, que é cada vez mais urgente porque os desequilíbrios concorrenciais por fatores tributários crescem na mesma velocidade em que aumentam a elisão, a evasão fiscal e a sonegação.

Mariana Tavares de Araújo, Secretária
de Direito Econômico, durante palestra

O papel do Cade e da Receita Federal

Representantes do governo presentes no seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira, promovido pelo ETCO, falaram sobre limitações e iniciativas da ação do Estado na defesa do equilíbrio da concorrência.

Mariana Tavares de Araújo, à frente da Secretaria de Direito Econômico, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, reconheceu que o Cade, autarquia da mesma pasta, pouco pode fazer em alguns casos. O Cade, por exemplo, não tem competência para coibir incentivos estaduais que possam ameaçar o equilíbrio concorrencial. “O Cade pode se pronunciar a respeito de distorções na concorrência, geradas pelos incentivos fiscais, mas tendo em vista a preservação do pacto federativo, não pode impor sanções aos Estados”, afirmou. Ela tem recomendado às empresas que se sentem prejudicadas por essas práticas que batam em outra porta: “Os caminhos eficazes para enfrentar essas medidas que distorcem a concorrência passam todas pelo Judiciário”.

O máximo que a autarquia pode fazer, segundo a secretária, seria ingressar em juízo, através do Ministério Público, se sua análise identificasse prejuízo à concorrência. Qual, então, é o papel principal que o sistema brasileiro de defesa da concorrência poderia desempenhar? Para Mariana Tavares de Araújo, o papel é educativo. “Espero que vocês concordem comigo que existe um papel de difundir a cultura da concorrência, que, a médio e longo prazo, é tão ou mais importante que a aplicação de uma sanção.”

Otacílio Cartaxo, Secretário da Receita Federal, defendeu a ação do órgão que dirige. “A Receita Federal, através da aplicação isonômica da legislação tributária, contribui para proporcionar equilíbrio concorrencial entre as empresas”, afirmou. Na prática, para atingir tal objetivo, a Receita Federal introduziu dois sistemas que visam o controle da produção de cigarros e de bebidas, setores com elevada carga fiscal. Trata-se do Scorpios, que faz a contagem das unidades de cigarro produzidas, e do Sicobe, que mede a vazão de litros de bebidas.

Car taxo ainda mencionou a criação recente de duas delegacias da Receita Federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, voltadas para os maiores contribuintes. “Muitas vezes a sonegação toma formas complexas e se traveste em ajustes e acordos corporativos que não têm outra finalidade a não ser a evasão do tributo”, afirmou. Para distinguir fusões efetivas de simulações fraudulentas, as duas delegacias contam com um corpo técnico altamente especializado, disse Cartaxo.

Também com o objetivo de combater a sonegação, afirmou Cartaxo, foi criado o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tendo como um dos componentes a NF-e, iniciativa que contou com o apoio do ETCO. No evento em Brasília, o ETCO recebeu do Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) um prêmio em homenagem à marca de 1 bilhão de notas fiscais eletrônicas emitidas no país que, além de colaborar para o combate à sonegação, evitou, com o papel economizado, a derrubada de mais de 400 mil árvores.

André Montoro, Presidente do ETCO, recebe de Otacílio Cartaxo, Secretário da Receita Federal, e Eudaldo Almeida Jesus, Coordenador-Geral do Encat, prêmio pela marca de 1 bilhão de notas fiscais eletrônicas emitidas no país

 

Livro Tributo ao Mercado discute o desequilíbrio na concorrência entre empresas

Com esta nova obra, o ETCO coloca no centro da discussão um dos temas mais importantes para o desenvolvimento econômico de um país: o combate aos desequilíbrios de concorrência e a garantia de um ambiente de negócios ético e saudável. Com texto final do jornalista Oscar Pilagallo, o livro é o resultado do Seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira, que o ETCO e a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região proveram em Brasília em maio deste ano, com o objetivo de discutir o artigo 146-A, que faz parte da emenda constitucional 42 e prevê critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios na concorrência entre empresas.

O evento contou com a presença de autoridades e especialistas no assunto, como: • André Franco Montoro Filho, presidente-executivo do ETCO; • Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do ETCO; • Hamilton Dias de Souza, especialista em Direito Tributário; • Humberto Ávila, especialista em Direito Tributário; • Luís Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; • Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); • Marcílio Marques Moreira, ex-ministro da Fazenda e presidente do Conselho Consultivo do ETCO; • Mariana Tavares de Araújo, secretária de Direito Econômico; • Otacílio Cartaxo, secretário da Receita Federal; • Rafael Favetti, secretário-executivo do Ministério da Justiça; • Tércio Sampaio Ferraz Júnior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Os tributos, a concorrência e o artigo 146-A da Constituição

Fonte: Portal Última Instância, 15/12/2010

Por Hamilton Dias de Souza e André Franco Montoro Filho

Qualquer tributo interfere com o mercado. O ônus tributário impacta custos podendo alterar significativamente os resultados econômicos. Por isso, a carga tributária dos agentes que competem no mercado deve, em princípio, ser uniforme. Se uns forem mais onerados do que outros, haverá vantagem competitiva artificial, posto que não resultante de maior eficiência. Restará, então, ferido o preceito da isonomia e, ao mesmo tempo, o princípio da livre concorrência, prejudicando o exercício da livre iniciativa, que constitui fundamento da ordem econômica.

Compete ao Poder Público tomar as medidas necessárias para que o tributo seja neutro em relação ao funcionamento do mercado. É o que se denomina “princípio da neutralidade tributária” que tem dois aspectos: o negativo e o positivo. O aspecto negativo evita que a norma tributária seja formulada de modo a privilegiar competidores (desigualdade na lei). O positivo impõe a adoção de medidas corretivas destinadas a tornar eficaz a carga tributária legalmente estabelecida (desigualdade na aplicação da lei).

O artigo 146-A da Constituição Federal é uma regra destinada a legitimar a produção de normas tributárias tendentes a realizar o aspecto positivo da neutralidade tributária. Diz ele que “lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”.

Este dispositivo prevê que lei complementar poderá estabelecer parâmetros a serem observados pela União, Estados e Municípios, para a criação de regimes diferenciados de obrigações tributárias com a finalidade de evitar ou resolver desequilíbrios concorrenciais provocados por ações de particulares que utilizem o tributo para auferir vantagens competitivas espúrias. Problemas concorrenciais decorrentes de causas não tributárias ou decorrentes de atos do Poder Público estão fora do âmbito da norma.

Os critérios especiais destinam-se a viabilizar o correto recolhimento do tributo, quando o regime geral se mostre insuficiente. Por meio deles, tributam-se alguns contribuintes diferentemente dos demais, porém, com o objetivo de nivelar a carga tributária (função fiscal) que, de outro modo, seria desigual, prevenindo, dessa maneira, eventual desequilíbrio concorrencial (função extrafiscal). Por exemplo: se o regime normal de tributação do IPI, em função do valor da mercadoria, apresentar falhas de aplicação que comprometam o funcionamento regular do mercado, pode ser adotado sistema especial de recolhimento por alíquotas fixas, que levem em conta, em sua graduação, os preços normalmente praticados. Nesse sentido, não há quebra de isonomia, mas sim estrita observância do preceito nela contido.

É preciso deixar claro, entretanto, que sendo instrumentos de realização de justiça tributária, os critérios especiais de tributação não podem ser utilizados com a finalidade de majorar a carga tributária.

Os critérios especiais de tributação podem interferir com os elementos da obrigação principal (critérios materiais), ou estabelecer novas obrigações acessórias (critérios formais). Incluem-se entre os critérios materiais: tributação monofásica, antecipação do fato gerador, alíquotas fixas ou específicas, pautas de valores mínimos. São espécies de critérios formais: regimes especiais de fiscalização, medidores de peso, volume ou vazão, comprovação de regularidade fiscal, condicionamento de créditos de tributos não-cumulativos ao pagamento do tributo na operação anterior, regime especial de pagamento.

A elaboração de lei complementar que regule o artigo 146-A da Constituição Federal é de extraordinária importância para a preservação de um ambiente de negócios sadio em nosso país. A lei complementar estabelecerá normas gerais definindo, essencialmente, os critérios especiais de tributação passíveis de serem adotados, os desequilíbrios concorrenciais que os justificam e as condições e os limites a serem observados em sua instituição. Com isso, as administrações tributárias terão parâmetros uniformes para produzir normas tendentes a neutralizar vantagens competitivas fundadas em transgressões tributárias. Os contribuintes, por sua vez, estarão protegidos pelas limitações a serem estabelecidas com o fito de evitar eventuais abusos, ainda que a pretexto de defender a livre concorrência.

Lançamento

Hoje, 15/12, a partir das 19h30, o ETCO lança, no MAM, o livro “Tributo ao Mercado, Desequilíbrio Concorrencial e a Constituição, Um Debate”, obra que relata os pontos debatidos em Seminário “Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira” realizado pelo ETCO em maio para discutir o artigo 146-A da Constituição.

Oscar Pilagallo traduz em linguagem jornalística toda a riqueza do debate travado no Seminário, que contou com a presença de:

* André Franco Montoro Filho, presidente-executivo do ETCO;

* Everardo Maciel, ex-secretário da ReceitaFederal e conselheiro do ETCO;
* Hamilton Dias de Souza, especialistaemDireitoTributário;
* Humberto Ávila, especialistaemDireitoTributário;
* Luís Eduardo Schoueri, professor de DireitoTributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
* Luiz Fux, ministro do SuperiorTribunal de Justiça (STJ);
* Marcílio Marques Moreira, ex-ministro da Fazenda e presidente do ConselhoConsultivo do ETCO;
* Mariana Tavares de Araújo, secretária de Direito Econômico;
* Otacílio Cartaxo, secretário da ReceitaFederal;
* Rafael Favetti, secretário-executivo do Ministério da Justiça;
* Tércio Sampaio Ferraz Júnior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Serviço

Lançamento do Livro “Tributo ao Mercado, Desequilíbrio Concorrencial e a Constituição, Um Debate”

Autor: Oscar Pilagallo

Data: 15/12/10, quarta-feira

Local: Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM)

Endereço: Parque do Ibirapuera, portão 3, s/nº, São Paulo, SP

Horário: 19h30

 

Novo livro do ETCO, “Tributo ao Mercado”, discute o desequilíbrio na concorrência entre empresas

Fonte: Portal Fator Brasil – Rio de Janeiro/RJ – 15/12/2010

São Paulo – O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) lança o livro “Tributo ao Mercado, Desequilíbrio Concorrencial e a Constituição, Um Debate”, no dia 15 de dezembro, às 19h30, no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), no Parque do Ibirapuera – Portão 3. Com esta nova obra, o ETCO coloca no centro da discussão um dos temas mais importantes para o desenvolvimento econômico de um país: o combate aos desequilíbrios de concorrência e a garantia de um ambiente de negócios ético e saudável.

Com texto final do jornalista Oscar Pilagallo, o livro é o resultado do Seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira, que o ETCO e a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região proveram em Brasília em maio deste ano, com o objetivo de discutir o artigo 146-A, que faz parte da emenda constitucional 42 e prevê critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios na concorrência entre empresas. O evento contou com a presença de autoridades e especialistas no assunto, como: André Franco Montoro Filho, presidente-executivo do ETCO | Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do ETCO | Hamilton Dias de Souza, especialista em Direito Tributário | Humberto Ávila, especialista em Direito Tributário | Luís Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo |Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Marcílio Marques Moreira, ex-ministro da Fazenda e presidente do Conselho Consultivo do ETCO | Mariana Tavares de Araújo, secretária de Direito Econômico | Otacílio Cartaxo, secretário da Receita Federal | Rafael Favetti, secretário-executivo do Ministério da Justiça | Tércio Sampaio Ferraz Júnior, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Para André Franco Montoro Filho, a presença dos mais importantes pensadores do tema resultou em uma profunda imersão nos meandros dos desequilíbrios concorrenciais ocasionados por fatores tributários. “Nunca este tema foi debatido com tamanha profundidade e conhecimento de causa”, relata Montoro Filho, para quem “a publicação de Tributo ao Mercado é uma das mais importantes contribuições ao combate a esses desequilíbrios que crescem na mesma velocidade em que aumentam em nosso País a elisão, a evasão fiscal e a sonegação”.

O Autor – O jornalista Oscar Pilagallo é autor de “A História do Brasil no Século 20”, “O Brasil em Sobressalto” e “A Aventura do Dinheiro”. Participou da obra coletiva “Música Popular Brasileira Hoje”. É colaborador da Folha de S.Paulo, onde foi repórter especial e editor dos cadernos “Dinheiro” e “Sinapse”. Criou em 2005 a revista EntreLivros, que editou por dois anos. Nascido em São Paulo, morou em Londres entre 1986 e 1991, quando trabalhou no Serviço Brasileiro da BBC. Em 1993, recebeu o Prêmio Esso de Reportagem Especializada.

ETCO- Fundado em 2003, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial é uma organização da sociedade civil de interesse público -OSCIP- com o objetivo de promover a ética concorrencial para melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento econômico. Para isto desenvolve ações que combatam desequilíbrios concorrenciais causados por evasão fiscal, informalidade, falsificação e outros desvios de conduta. Procura também, conscientizar a sociedade sobre os malefícios sociais de práticas não éticas e seus reflexos negativos para o crescimento do País. Compõem o ETCO: seis câmaras setoriais congregando empresas dos segmentos de tecnologia, medicamentos, combustíveis, fumo, cervejas e refrigerantes.

.[Lançamento do Livro “Tributo ao Mercado”, do ETCO | Autor: Oscar Pilagallo , em 15 de dezembro (quarta-feira), às 19 horas, no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), Parque do Ibirapuera, portão 3, s/nº, São Paulo, SP.

 

Dilma enfrenta desafios antes de assumir posto

Fonte: Jornal do Comércio – Porto Alegre/RS – 08/11/2010

Sobram expectativas e não faltam dúvidas sobre a condução da futura presidente Dilma Rousseff em temas considerados prioritários por dirigentes de entidades empresariais e especialistas

“Já estão falando em mais impostos”. O desabafo foi feito pelo vice-presidente da área de metalmecânica da Associação do Aço do Rio Grande do Sul (AARS), Sergio Neumann. Ao ser interpelado sobre projeções para o futuro governo Dilma, Neumann misturou expectativa com leve desassossego. “Não era para baixar tributos? Agora falam em reeditar a CPMF”, criticou o dirigente. Para o setor empresarial, a aposta é que a nova presidente levará adiante a promessa de campanha de desonerar a produção, como investimentos e folha. Dilma disse não ser favorável a mais tributos, mas deixou a dúvida ao citar que há demanda dos governadores.

O ambiente que prepara o futuro governo combina cesta de ingredientes: os espinhosos – juros, câmbio e dívida pública – e os mais palatáveis e desafiantes – economia aquecida e indicadores sociais elevados, ao lado de mercado de vagas.

Dilma no Planalto e Tarso Genro no Estado. A combinação política pode ajudar o Rio Grande do Sul? A expectativa é que qualidades como inovação local e maior peso nas exportações, principalmente de itens industrializados, ganhem mais espaço de acordo com a condução de medidas macroeconômicas. Portanto, o Estado é parte do País e se beneficiará de incentivos que atingirem toda a economia.

O diretor-técnico da FEE, Octavio Augusto Conceição, cita que já houve coincidências no passado. Antonio Britto aqui e Fernando Henrique Cardoso, do qual foi ministro, em Brasília, só que o ambiente econômico era de começo de estabilização. Mas o fato de Dilma ter firmado sua carreira em solo gaúcho dá naturalmente visibilidade. Colega da presidente eleita na FEE, quando Dilma presidiu o órgão entre 1991 e 1994, Conceição, que ocupava o mesmo cargo atual na época, aponta como característica da futura presidente da República o reconhecimento a inovações. “Ela sempre dizia que uma coisa testada inovadoramente aqui emplaca em nível nacional”, recorda o economista.

O prestígio pode vir, por exemplo, pela escolha de nomes do empresariado gaúcho ou da área técnica para escalões de primeira ordem. O presidente da Fiergs, Paulo Tigre, já foi citado. O dirigente sorri e despista quando o assunto aporta nesse setor. “Não existe nada. Não falo sobre isso”, corta Tigre. O atual presidente da ApexBrasil, Alessandro Teixeira, que coordenou o programa de Dilma, é outro forte candidato, cotado para o futuro Ministério da Pequena Empresa. Conceição cita ainda como características da ex-colega o perfil de gestora e que a promessa de responsabilidade com gastos públicos é uma das suas marcas.

*com agências

O Brasil que se espera a partir de 2011

As pedras no caminho

Dilma Rousseff e o presidente Lula se unem contra a chamada guerra cambial, que estaria sendo travada entre maiores potências, hoje Estados Unidos e China. Para o professor de Relações Internacionais da ESPM Christian Tudesco, a política de câmbio flutuante não deve mudar, o que já foi assegurado. “Quem não se adaptou nos últimos cinco anos passa por mais dificuldades”, previne o especialista, advertindo que o período serviu para muitas companhias utilizarem importações para baratear investimentos em insumos e máquinas e ganhar qualidade.

• O câmbio impacta diretamente a eficiência das exportações de itens industrializados, que enfrentam maior concorrência externa e têm o peso do chamado custo Brasil. O resultado é que hoje as commodities ganharam espaço e manufaturados recuam. O dólar, que tenta se equilibrar em R$ 1,70, acumula queda de cerca de 20% desde dezembro de 2008, quando a crise externa foi mais aguda. O atual governo aciona medidas como maior Imposto sobre Movimentações Financeiras (IOF) para controlar o fluxo externo.

• A dívida pública líquida, que poderá fechar em quase R$ 1,8 trilhão, mais de 40% do PIB, é o foco das preocupações. O economista da FGV José Armando Castelar coloca em xeque a promessa de mais investimentos sociais e possibilidade de gastar menos. Segundo Castelar, os custos cresceram o dobro do percentual de avanço do PIB desde 2005. O economista cita que a maior arrecadação, ante crescimento de 7,5% em 2010 e 4,5% em 2011, tem duração limitada.

• Juros altos, menos do que em anos passados, quando a taxa Selic chegou a bater em 40% ao ano, mas que elevam custo de crédito. O ex-diretor-presidente do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e consultor José Fernando Mattos não acredita em recuo maior, já que a taxa acaba sendo instrumento para segurar a inflação. Reduzir o gasto público seria primeira ação para retomar cortes. Castelar, da FGV, lembra que mexer na Selic é forma de conter valorização da moeda, mas o temor é de aquecimento de preços.

• Competitividade externa e infraestrutura: o chamado custo Brasil tem forte peso da precária estrutura ou maior preço de transportes e de tributos. Relatório do Banco Mundial (Bird) coloca o Brasil em 129ª posição em competitividade para empresas, considerando fatores de produção à burocracia e  tributos. Movimento empresarial cria comitês para incentivar a inovação, que ocupa menos de 1% dos investimentos do PIB. Estudos de consultorias mostram que na disputa externa, em setores como aço, após igualar eficiência da produção (o Brasil está em segundo lugar, atrás da China), a posição cai a quinto lugar entre maiores players devido à carga de impostos. O preço se eleva em até 40%. O governo promete criar condições para maior inovação. Christian Tudesco cita que o impulso a pequenas e médias empresas para exportação começa a ter diferencial com promessa de criar o Ministério da Pequena Empresa, cujo nome cotado para presidi-lo é o do gaúcho Alessandro Teixeira, atual presidente da ApexBrasil. Mas o especialista em Relações Internacionais previne que a pasta terá de ter instrumentos e papel ativo. “Na Itália, as MPEs respondem por 75% das vendas externas”, compara.

• As reformas: dirigentes e especialistas esperam que finalmente as reformas tributária, previdenciária e até trabalhista possam sair da intenção. O presidente da Fiergs, Paulo Tigre, considera que os temas têm de ser pautados na largada do governo, em 2011.

• Desoneração de impostos que incidem nas vendas externas e também sobre investimentos deve ser uma das medidas, aponta Tudesco. Mas o vice-presidente da Associação do Aço do RS (AARS), Sergio Neumann, defende que não adianta desonerar só o que é de exportação, já que o custo tributário sobre a folha encarece preços.

Os trunfos que ajudam

Os dados das Pesquisas de Emprego e Desemprego (PED) nas maiores regiões metropolitanas reforçam a tese, com elevação das vagas com carteira assinada e recuo do contrato sem registro. Economia em alta irriga o mercado de postos, derruba as taxas de desocupação para níveis mais baixos das séries históricas. Também a renda cresce, alimentando o consumo. Para Dilma, o problema deve ser atender o mercado contratante com trabalhadores qualificados. Problema já registrado em diversos setores.

• Emprego em alta: O presidente Lula enche a boca para contabilizar os 15 milhões de empregos formais gerados em seus dois mandatos. Dilma teve esta estatística a seu favor na eleição. O economista do Dieese Eduardo Schneider destaca que as ações de Lula a partir de 2004 contribuíram para estruturar o mercado de vagas, com impulso à formalização.

• Estudo da PED na Região Metropolitana de Porto Alegre revela que as carências nesta área são mais graves em construção civil, comércio e serviços de alimentação.

Schneider aponta uma ação pública na melhoria da formação e maior eficiência entre oferta de postos nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e os candidatos. “Maior integração dessas políticas gera sinergia positivo para o bom funcionamento do mercado”, adverte.

• Investimentos em infraestrutura: o maior aliado de Dilma será o Programa de Aceleração do Crescimento (Pac). O Pac 1 promete encerrar 2010 com aplicação de R$ 620 bilhões. Já a segunda edição injetará R$ 1,59 trilhão, que avançará além 2014. Até o final do mandato de Dilma, o governo pretende gastar quase R$ 1 trilhão com foco na Copa do Mundo. A Copa e as Olimpíadas de 2016 aparecem como os dois alavancadores somados ao pré-sal dos desafios para a infraestrutura e também para suprimento de equipamentos pela indústria nacional. Na divisão do bolo, energia terá R$ 1,092 trilhão e habitação, R$ 278,2 bilhões, com o carro-chefe do programa Minha Casa, Minha Vida, com nova meta de construção de 2 milhões de moradias. O segmento já gera o boom na construção civil, que no Estado experimenta alta de 12% no emprego formal. A meta de construção ficará ainda aquém do déficit habitacional, projetado em 5,8 milhões de unidades, mais de 80% na área urbana.

Informalidade: Outro canal para melhorar o emprego e turbinar o caixa do governo é o combate à informalidade. O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) da FGV apurou em R$ 200 bilhões ao ano o fluxo deste setor, que é medido pelo Índice da Economia Subterrânea. “O trabalhador informal perde a proteção da lei, o contribuinte paga mais, o consumidor fica sem garantia das compras e o bom empresário tem concorrente desleal”, resume o presidente-executivo do Etco, o economista André Montoro.

• Crescimento econômico: o desempenho do País, que deve protagonizar índices de 4% a 4,5% nos próximos anos e sem o combustível inflacionário,  é caso inédito na história do País, segundo o diretor-técnico da FEE, Octavio Augusto Conceição. Trata-se de herança dos governos FHC e Lula que seria repassada e seria trunfo independentemente do candidato vencedor, salienta Conceição. Para o economista, a estabilidade teve como preço as baixas taxas de crescimento. A diferença de Lula para FHC é que o petista apostou na estabilidade, mas com olho no social. Para o diretor-técnico, as ações da futura presidente devem tentar combinar o equilíbrio fiscal com as demandas na área social. A melhoria na infraestrutura também ajudará na eficiência geral da atividade.

• Metas sociais: um dos saldos mais positivos dos dois mandatos de Lula – migração da população de classes D e E para C e redução do contingente de miseráveis – manterá fôlego nos primeiros anos. Já a meta social de erradicação da pobreza implicará mais gastos. Dilma já projetou que quer universalizar o Bolsa Família, que chegou a 12,7 milhões de famílias este ano, além de prometer aumento. O salário-mínimo também poderá receber mais impulso, com antecipação do aumento do PIB de 2010 para 2011, que só se refletiria em 2012. Proposta vai às centrais sindicais. Como resolver esta equação é a questão número 1 para o novo governo, adverte José Armando Castelar, da FGV. Mais uma vez é a pressão da dívida pública.

Brasil edita seis normas tributárias por dia

Fonte: Consultor Jurídico – São Paulo/SP – 11/10/2010

No Brasil, uma empresa que não faz negócios com os demais estados do país deve cumprir, à risca, pelo menos 3,4 mil normas tributárias. Isso equivale, aproximadamente, a seguir 38,4 mil artigos ou 89,5 mil parágrafos. Ou ainda: 286,2 mil incisos. As empresas do país, juntas, gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano em pessoal e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação tributária. Os dados podem ser encontrados no estudo Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.

Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.

O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias.

De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,91 normas tributárias por dia útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições.

Para Luiz do Amaral, as constantes edições de normas não levam em conta se o cidadão comum está a par dessa informações. “Não há interesse político”, diz, “em facilitar o acesso ao campo tributário, já que ele pressupõe o lucro”. Atualmente, estão em vigor mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos.

É da mesma opinião a diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ana Claudia Utumi. Ela afirmou que o sistema tributário é complexo e envolve uma série de impostos diferentes e termos desconhecidos. “Há impostos da União, dos estados e dos municípios. A forma como a legislação está estruturada é complicada. Há muitas lacunas e falta objetividade. Por isso, temos tantas normas para regrar esse sistema.”

O Paying Taxes 2008 – The Global Picture, estudo feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial, mostra que a imensidão legislativa é, muitas vezes, danosa. Segundo O levantamento, o Brasil é o país que mais leva tempo para cumprir as obrigações tributárias. Já o relatório de 2010 apontou que o Brasil, entre 183 países, é o lugar onde as empresas mais gastam tempo para quitar os tributos: 2,6 mil horas por ano. Na Índia, são gastas, em média, 271 horas.

A publicação constante de normas é uma via de mão-dupla, acredita o advogado Luiz Roberto Domingo, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Isso por um lado complica a vida do advogado, pois ele tem de estar sempre atualizado, mas, por outro, torna o tributarista mais flexível. Já estamos acostumados com isso.”

É a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece regras a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação da legislação federal. De acordo com ele, a lei não vem sendo cumprida.

O advogado e professor da Universidade de São Paulo, Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que o Direito Tributário sempre gerou muita legislação. “O mercado financeiro, por exemplo, possui atividades flexíveis e muitas mudanças. Logo, é fácil entender porque temos tantas normas.” Ele destacou, no entanto, que o que deve ser considerado não é a quantidade de normas, mas sim a qualidade delas. “O governo tem produzido normas fiscais de qualidade, como a lei de preços de transferência e a de subcapitalização.”

Com isso, concorda Luiz do Amaral. “Não há de fazer uma reforma tributária, como muitos falam. Nós precisamos, sim, de uma maior racionalização para editar as normas”, explica. “Uma dica a deputados e senadores: cabe ao Congresso Nacional não só propor leis, mas, também, organizar o sistema legislativo nacional, de forma que a população possa conhecer e entender os seus direitos e obrigações.”

Também é a favor da racionalização Paulo de Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Segundo ele, um esforço pode ser empenhado a fim de simplificar o que já existe e de eliminar o que há de excesso. “Esse esforço pode ser realizado no âmbito dos próprios estados”, expõe, “pois eles possuem autonomia de ação. Não há de se esperar que o outro faça”. No entanto, o tributarista explica que considera a constante edição de frutos como um processo natural da sociedade. “É um processo natural. A legislação precisa acompanhar a hipercomplexidade de relações da sociedade.”
Anuário da Justiça Minas Gerais 2010
Uma radiografia inédita do TG-MG.