Relatório de MP que aumenta impostos sobre bebidas e eletrônicos será votado semana que vem

A comissão mista que analisa a medida provisória que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos (MP 690/2015) adiou para a próxima terça-feira (1) a análise do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), apresentado em 10 de novembro.

O relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) sobre as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), estabelecido na MP editada pelo governo.

A MP passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

Com o relatório, a cobrança do IPI incidente sobre as bebidas será calculado por alíquota sobre o valor do produto (ad valorem). Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o imposto é cobrado por valor fixo sobre a quantidade produzida (ad rem). “Esse regime cria distorções na livre concorrência. Há, por exemplo, bebidas de elevadíssimo valor comercial em que incide um total de imposto de apenas R$ 0,73”, argumentou Costa.

Informática

Costa também adiou para 2016 o fim do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins. O texto original extinguia a isenção já em de dezembro, no entanto o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro de do ano que vem, para não prejudicar as vendas de fim de ano.

A isenção, que faz parte do Programa de Inclusão Digital, começou em 2005 e vigoraria até 31 de dezembro de 2018. Com a proposta do governo, passa a ser cobrada alíquota na ordem de 10% sobre as vendas do varejo de produtos de informática.

Direitos autorais

O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.

Atualmente, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas que exploram direitos autorais equivale a 32% da renda obtida. Ou seja, se a empresa recebe R$ 100 mil de direitos autorais e de imagem, os dois tributos só vão incidir sobre R$ 32 mil. Esse valor é considerado o lucro presumido, sobre o qual recairão os tributos.

A MP acaba com a possibilidade de redução do valor total, prevista pela Lei 9.430/96, fazendo com que os dois tributos incidam sobre a totalidade da receita (R$ 100 mil, no exemplo).

Fonte: Agência Senado (24/11)