Quando uma empresa não cumpre as suas obrigações tributárias, ela obtém uma vantagem indevida em relação ao concorrente que paga os impostos corretamente. Além disso, a evasão fiscal compromete a prestação de serviços públicos pelo Estado e costuma acarretar aumento na carga de impostos para compensar a perda na arrecadação.

O combate à evasão fiscal constitui uma das bandeiras centrais do ETCO. Desde 2003, participamos de diversos projetos de promoção da ética tributária, como a criação da Nota Fiscal Eletrônica, a introdução de sistemas de controle de produção de bebidas e cigarros e a instituição do Artigo 146-A da Constituição Federal.

Aprovado por Emenda Constitucional, esse instrumento legal autorizou a criação de sistemas diferenciados de cobrança de impostos de contribuintes que adotam práticas tributárias desleais à concorrência. Sua regulamentação encontra-se agora em tramitação no Senado Federal e representará um importante avanço na luta contra os devedores contumazes de tributos, uma prática desleal muito presente no País. Ela consiste em declarar mas não recolher os impostos, fugindo assim das penalidades mais rigorosas destinadas aos sonegadores, e lucrar com a vantagem tributária ilícita.

O ETCO também defende medidas para simplificar o caótico sistema de impostos do País, que gera insegurança jurídica e abre brechas para a evasão fiscal e a concorrência desleal de natureza tributária.