Comércio eletrônico e grandes marcas unidas no combate à pirataria

Por ETCO
03/12/2018

Brasília, 27/4/18–  O Ministério da Justiça, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), reuniu pela primeira vez em Brasília, na última terça-feira (24/04), representantes das principais plataformas de comércio eletrônico do País e os detentores de grandes marcas, que são as maiores vítimas do comércio ilegal pela internet.

O objetivo do encontro foi discutir mecanismos e medidas para coibir a venda de produtos piratas no País. “A intenção é definir conjuntamente caminhos para deter o crescimento da comercialização de produtos piratas pela via digital”, explicou o presidente do CNCP, Claudenir Brito Pereira.

A venda de produtos falsificados pela internet prejudica não só os detentores dos direitos sobre as marcas mas também o Estado, que precisa mobilizar meios para coibir a prática ilegal; as plataformas de vendas, pelo risco de credibilidade ao possibilitar a venda ilegal; e, principalmente, os consumidores, que adquirem produtos de qualidade inferior e sem as garantias necessárias.

Sob a ótica da defesa do consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor, representada pela secretaria substituta, Ana Carolina Caram, também participou da reunião. “A educação é essencial para que o consumidor se conscientize sobre os riscos à saúde e à segurança que os produtos piratas podem causar a quem os adquire”, alertou Ana Carolina.

Durante a reunião, foram discutidos métodos mais eficazes de promover a diminuição dos efeitos nocivos dos produtos ilegais comercializados na internet. Os representantes das plataformas digitais, por sua vez, expuseram a sua forma de atuação, explicando como protegem a propriedade intelectual e como tratam a questão dos produtos piratas.

Ao final do encontro, os representantes das plataformas digitais comprometeram-se a atuar em conjunto com o Ministério da Justiça, no sentido de celebrar acordo com o CNCP no qual serão definidos critérios e ações para redução das atividades ilegais no comércio eletrônico.

Fonte: Ministério da Justiça – 04/05/2018