Reforma Tributária: Pilar para um Brasil mais justo e desenvolvido!

A Reforma Tributária é um passo fundamental para um Brasil mais justo, desenvolvido e ético.

ETCO
08/08/2023

A Reforma Tributária está cada vez mais próxima de se tornar uma realidade em nosso país. E o ETCO está atento e engajado nesse importante debate. Há 20 anos, defendemos e estimulamos a ética nos negócios, promovendo um mercado mais justo e transparente.

Entendemos que a questão tributária é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Por isso, defendemos pilares fundamentais para uma reforma eficiente: segurança jurídica, simplificação de procedimentos, racionalização de processos e não aumento da carga tributária.

Acreditamos que a Reforma Tributária é uma oportunidade única para impulsionar nosso país, gerando mais investimentos, empregos e renda. Além disso, é preciso combater práticas ilegais, como a sonegação fiscal e os devedores contumazes, que prejudicam toda a sociedade.

Nossas propostas estão alinhadas com estudos e avaliações realizados em parceria com renomadas consultorias, demonstrando a importância de enfrentar o contencioso tributário e a economia subterrânea, que envolvem trilhões de reais.

É diante desse cenário que, com o avanço da proposta de reforma tributária no parlamento brasileiro, o ETCO entende que é necessário aprofundar o tema de modo a auxiliar nas decisões dos poderes constituídos, em especial o legislativo. Tudo isso com vistas à melhoria do ambiente de negócios, ao incremento de segurança jurídica e ao efetivo e eficaz combate à sonegação.

Assim, os pilares de qualquer proposta tributária devem assegurar (i) segurança jurídica; (ii) simplificação de procedimentos do contribuinte e de fiscalização em tempo real; (iii) racionalização de processos; (iv) não aumento da carga tributária; (v) definição de alíquotas uniformes, combatendo a guerra fiscal; e (vi) desoneração das exportações (com a manutenção da imunidade e de créditos existentes).

Considerando as propostas inicialmente apresentadas ao parlamento, importante destacar alguns temas:

  1. Sobre a instituição de imposto seletivo, defendemos que, se for adotado:
  2. Seja de caráter restrito, com a previsão de incidência “ad rem” e “ad valorem”, dependendo do setor produtivo que for expressamente definido em lei – não em sede constitucional, para que seja conferida flexibilidade ao governo para adaptação à realidade e efetiva necessidade da sua implantação;
  3. Deve haver, no próprio texto constitucional, mecanismos e limites que impeçam que o imposto seletivo seja utilizado como forma de aumento da arrecadação para fechamento de déficit público;
  4. A pretensão de criação ou majoração deve estar devidamente suportada no referido projeto de lei por estudos prévios de impacto econômico e social que a justifiquem;
  5. Deve ter suas limitações bem claras na Constituição Federal (alíquota máxima), bem como, no caso de mercadorias já sujeitas à incidência da Contribuição sobre o Domínio Econômico (CIDE), deve ser acompanhada dos ajustes necessários no texto constitucional, de forma a se evitar a cumulação de tributos; e
  6. O imposto não deve ser discriminatório;
  7. A manutenção dos créditos acumulados no regime antigo deve ser garantida – ainda que o seu aproveitamento, por circunstâncias de cada contribuinte, não aconteça dentro do período de transição, deve haver uma forma de manutenção desses créditos –, com a expressa definição na própria PEC sobre a devolução de créditos acumulados e a monetização de saldos credores existentes na transição, com fixação de prazo;
  8. Em linha com os pilares da simplicidade e da segurança jurídica, aplicação do regime monofásico de tributação para determinados setores, em detrimento do atual modelo de substituição tributária “para frente”, e
  9. O prazo de transição deve garantir previsibilidade e ser ajustado para os casos de operações com incentivos fiscais como contrapartida a investimentos realizados, equilibrando o prazo para não aumentar complexidade de compliance tributário.

Por todo o apresentado, é evidente que a Reforma Tributária representa oportunidade de elevar o Brasil a um patamar de maior desenvolvimento e esse momento não pode ser desperdiçado. A garantia da necessária segurança jurídica, simplificando a estrutura tributária, fomentando a formalização da economia, ao lado da diminuição do espaço do contencioso e o combate às práticas de devedores contumazes, constituem parâmetros e premissas que devem balizar a conformação de uma nova realidade na relação fisco/ contribuinte.

Contamos com o apoio de todos para construirmos um sistema tributário mais justo, transparente e eficiente.