Desinformações Tributárias
Vence o torneio de desinformações o anúncio de que uma reforma tributária, cujo escopo a rigor se desconhece, promoverá crescimento de 10%
É indiscutível que o sistema tributário brasileiro tem muitos problemas, agravados, aliás, por incompreensíveis decisões judiciais e pela mora legislativa em relação a leis complementares, previstas na Constituição de 1988 e jamais editadas.
Esse quadro propicia a construção de falácias, saltos lógicos e desinformações de todos os gêneros.
Aponta-se, como evidência da complexidade do sistema tributário, a existência de alíquotas distintas de IPI para produtos de perfumaria. Se isso fosse um problema era algo que seria resolvido com um modesto decreto.
Outra evidência, inclusive utilizada em peça veiculada na internet, é o caso dos sapatos crocs. Afirma-se que mudanças na classificação desses sapatos resultou em autuações fiscais. Erro palmar. A questão não era tributária. Tratava-se da aplicação pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) de direitos antidumping em importações de calçado da China. Além disso, a classificação já tinha gerado controvérsias no âmbito internacional, tendo demandado deliberação específica na Organização Mundial de Aduanas, em Bruxelas.
A pesquisa Doing Business do Banco Mundial é recorrentemente citada para justificar projetos de reforma tributária, sob a inverossímil alegação de que o pagamento de impostos no Brasil exigia mais de 2 mil horas anuais. Afora ser matéria relacionada com o burocratismo e não com a natureza dos tributos, cerca de 97% dos contribuintes são optantes do Simples e do lucro presumido que cumprem suas obrigações com muita facilidade, graças à simplicidade dos regimes e aos eficientes aplicativos disponíveis. De resto, a pesquisa foi “descontinuada” pelo Banco, em 2021, em virtude de fraudes e inconsistências detectadas por auditoria independente.
Fala-se, também, em aumentar a arrecadação mediante revogação de benefícios fiscais. Essa pretensão, contudo, encerra várias armadilhas: não é claro o conceito de renúncia fiscal, que muitas vezes inclui situações que decorrem de preceito constitucional de observância obrigatória, como a tributação das micro e pequenas empresas; a extinção de um benefício fiscal pode implicar o encerramento do negócio beneficiado, sem proveito para a arrecadação; o Código Tributário Nacional veda o cancelamento de benefício dado por prazo certo e sob condições.
Vence esse torneio de desinformações o anúncio de que uma reforma tributária, cujo escopo a rigor se desconhece, promoverá um crescimento de 10% no PIB brasileiro, em 15 anos. Há, também, quem acredite em duendes.