Postos de combustíveis permanecerão interditados por suspeita de fraude

Por ETCO
20/07/2011

Fonte: Gazetaweb – Maceió/AL – 17/12/2010

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, suspendeu a decisão liminar que determinou a retirada dos lacres das bombas e tanques de armazenamento do Auto Posto Federal Ltda. e outros postos, supostamente envolvidos na prática de adulteração de combustível e sonegação de ICMS. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (17).

A desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho vislumbrou a possibilidade concreta de impacto ao interesse público. “Nesse momento processual, pretende-se afastar a possibilidade de comercialização do produto apontado pelas investigações como adulterado, além de ser considerada finalidade intrínseca dos montantes advindos da arrecadação de imposto”, avaliou.

Durante a operação “Leão de Fogo”, realizada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Público Estadual, ficara determinado o lacre das bombas e tanques de armazenamento de diversos postos supostamente envolvidos na prática de adulteração de combustível e sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação Serviços (ICMS).

O Estado de Alagoas, ao defender seu regular exercício de poder de polícia, havia pleiteado a suspensão da decisão liminar que determinou a retirada dos lacres, alegando que o indeferimento poderia causar grave lesão à ordem pública, em razão de possível ônus a ser causado à coletividade, bem como sob a alegação de suposta prática de crime de sonegação fiscal.