Entenda a NF-e

Por ETCO

Autor: Assessoria de Comunicação (Ascom)

Fonte: Receita Federal do Brasil, 27/03/2008

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje publicou os Protocolos ICMS nos 24 e 25, ambos de 18 de março de 2008, que tratam da  obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2008, e da utilização de ambiente virtual para autorização de documentos fiscais eletrônicos, a chamada “Sefaz Virtual”.


 


 


Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal Eletrônica
Sistema Público de Escrituração Digital – Abrangência


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Protocolo ICMS nº 24/2008 restringe exigência de NF-e


 


A publicação desse protocolo introduz alterações para atender à demanda dos contribuintes no sentido de reduzir-se, nesta fase inicial de implantação, do escopo da exigência de NF-e a partir de 1º de abril.


Dentre as implementações, que visam facilitar a migração dos processos de emissão de documentos fiscais na fase inicial de obrigatoriedade, destacam-se:


•        autorização para que os transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis (TRR) continuem a emitir notas fiscais de saída em papel, nas operações de vendas de mercadorias fora do estabelecimento (venda em veículo)


•        restrição da obrigatoriedade de NF-e apenas nas operações de vendas internas e interestaduais. Com isso, as demais operações tais como de comércio exterior, transferências etc.  só terão obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2008. Também estão excepcionadas até essa data as operações de venda de Gasolina de Aviação (GAV) e de Querosene de Aviação (QAV);


 


 


Protocolo ICMS nº 25/2007 amplia a Sefaz Virtual


 


Dentro do conceito de integração das administrações tributárias federal e estaduais, em atendimento ao inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, que tem norteado todo o desenvolvimento da NF-e, dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), está sendo reformulado e ampliado o conceito de “Sefaz Virtual”, que em nome de cada unidade federada, e mediante opção destas, autorizará a emissão de documentos fiscais eletrônicos.


As Secretarias de Fazenda podem utilizar ambiente próprio para a essa autorização. No entanto, a partir da Sefaz Virtual, que funciona em ambientes mantidos tanto pela Receita Federal do Brasil como pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, os Estados, por sua opção, poderão a qualquer tempo utilizar-se desses ambientes virtuais para autorização de emissão de documentos fiscais eletrônicos.


Outra novidade é que esse ambiente informatizado servirá de contingência para todas as administrações tributárias estaduais, na eventual indisponibilidade de seus ambientes próprios, o que assegura a permanente operação dos serviços de autorização para emissão de documentos fiscais eletrônicos, minimizando a hipótese de que seja obrigado a emitir documento fiscal em formulário de segurança por não contar com essa autorização.


 



Emissão obrigatória


 


Os contribuintes dos segmentos fabricantes de cigarros; distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos e os transportadores e revendedores retalhistas – TRR, deverão a partir de 1º de abril, registrar suas vendas através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A exigência deve atingir cerca de 5 mil empresas e será para operações de vendas, inclusive nas interestaduais, ocorridas em todos os Estados e Distrito Federal.


O projeto da NF-e é de interesse nacional e está sendo gerido em parceria pela União, através da Receita Federal do Brasil e pelos Estados e Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda.


Atualmente as emissões de NF-e são espontâneas, tendo sido emitidas até hoje mais de cinco milhões de documentos, no valor total de R$39,5bi, por empresas que aderiram por vontade própria ao sistema. O projeto foi construído em um modelo de gestão que conta com a participação de representantes das empresas em fóruns criados para tal fim, como um Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos.


Além do mesmo está prevista no PAC, a proposta de Reforma Tributária recentemente enviada ao Congresso Nacional, define no seu artigo 5°, que “não terão direito aos recursos do Fundo de Equalização de Receitas o Distrito Federal e os Estados…” que não implementarem a emissão eletrônica de documentos fiscais e a escrituração fiscal e contábil, por via do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos prazos a serem definidos por lei complementar.


A NF-e representa uma grande esperança do governo em ter de uma vez por todas, a balança comercial dos estados em números inquestionáveis, possibilitando o cálculo de eventuais ganhos ou perdas dos mesmos, em virtude de alterações nas alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Será formada assim uma rica base de dados que contribuirá dentre outras coisas, para por fim a chamada “GUERRA FISCAL”.


 


Como começar a emitir NF-e


 


Para iniciar a emissão das NF-e, os contribuintes deverão fazer o credenciamento através do site da respectiva Secretaria de Fazenda Estadual. O endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado que contém também todas as informações necessárias caso os contribuintes tenham alguma dúvida sobre o processo. O portal nacional da NF-e é o www.nfe.fazenda.gov.br. Neste portal, está disponibilizada uma série de informações sobre a NF-e tais como: legislação, perguntas e respostas mais freqüentes, manual de integração do contribuinte, links para as Secretarias de Fazenda dos Estados, dentre muitas outras opções.  Em caso de dúvida o contribuinte pode ligar também para o n° 08009782338.


 


O Conceito de NF-e


 


A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre fornecedores e contribuintes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital entre as duas partes, antes da ocorrência do Fato Gerador.


 


Equipamentos
 


Para a implantação nos Estados de uma infra-estrutura tecnológica que possibilite a autorização e a recepção das NF-e e a verificação da autenticidade das informações contidas no DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o Ministério da Fazenda, através de Convênio firmado com as unidades da Federação, enviou diversos equipamentos de informática, dentre os quais computadores, servidores e leitoras de códigos de barra. 
    
 


Vantagens da NF-e


 


O sistema traz uma série de benefícios para os contribuintes, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração, além do planejamento de logística que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e.


 


Como Funciona o Sistema


 


Após estar credenciado junto à SEFAZ do estado respectivo para emitir NF-e, o contribuinte deve gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais, conforme o manual de integração do contribuinte. Caso o contribuinte não possua sistema próprio, poderá fazer a emissão da NF-e a partir do emissor da disponibilizado para download  no site www.nfe.fazenda.gov.br . O arquivo é transmitido para a Sefaz de jurisdição do contribuinte que o envia para a Receita Federal e Sefaz do estado de destino, quando se tratar de operação interestadual. Não haverá uma nota impressa. Em seu lugar irá circular um documento oficial que se chama Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que é um espelho da NF-e e pode ser impresso em folha
A4. O mesmo contém um código de barras que permite a consulta da existência da respectiva nota fiscal eletrônica, através da internet.


 


Setembro de 2008


 


De acordo com o Protocolo ICMS 88, de 14 de dezembro de 2007, a partir de 1º de setembro empresas de outros segmentos irão iniciar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. São elas: empresas fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação  Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.