Câmara de Salvador aprova lei que pune cartel dos combustíveis

Por ETCO

Fonte: Bahia Já – BA – 11/09/2009

A Câmara Municipal de Salvador aprovou este semana o Projeto de Lei de nº 127/2005 de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB), que pune com maior rigor as empresas e proprietários de postos de combustível que estoque ou revenda derivados de petróleo, álcool e outros combustíveis líquidos que não estejam dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).

Depois que o projeto for sancionado pelo prefeito, os postos de combustível que infligirem as normas da ANP terão os alvarás de funcionamento cassados por dez anos, além de serem obrigados a pagar os prejuízos sofridos pelos consumidores com a adulteração dos combustíveis.



“Pela primeira vez, Salvador terá uma Lei Municipal que vai punir com mais rigorosidade as infrações cometidas. Do ponto de vista ambiental, também será muito positivo porque poluirá menos o meio ambiente. A população só tem a ganhar com a aprovação deste projeto”, afirmou Mangueira.



De acordo com o peemedebista, a adulteração dos combustíveis com adição de solventes, cujas vendas triplicaram nos últimos anos, só beneficia os proprietários dos postos de gasolina, que têm a sua margem de lucro duplicada. A penalidade para os responsáveis pela qualidade dos combustíveis se justifica, na opinião do vereador, porque são prestadores de serviços e, de alguma maneira, permitiram que o produto de baixa qualidade entrasse no seu estabelecimento ou lá mesmo fosse adulterado.


FISCALIZAÇÃO



Durante uma ação de fiscalização, os fiscais verificam no posto uma série de itens referentes a exigências de segurança e de proteção ao meio ambiente. Na atividade específica de fiscalização dos combustíveis, os a ANP está autorizado pela Lei nº 9.847/1999 a emitir autos de infração, a interditar bombas de abastecimento nos postos revendedores em que sejam constatadas irregularidades bem como cancelar registros de produtos.



Assim, os fiscais da ANP e dos órgãos conveniados, caso detectem alguma não-conformidade no transporte, armazenagem, instalações do posto revendedor ou nos combustíveis comercializados no estabelecimento, podem emitir um auto de infração e abrir um processo administrativo, com direito a defesa ao posto autuado. Ao final do processo, o posto pode ser multado e/ou interditado.



Durante uma ação de fiscalização, os fiscais verificam no posto uma série de itens referentes a exigências de segurança e de proteção ao meio ambiente.


PREVENÇÃO


A qualidade dos combustíveis é verificada por meio de testes específicos que revelam se os produtos estão de acordo com as especificações estabelecidas e, também se houve adição ilegal de solventes.



Quando abastecer com gasolina, o consumidor pode conferir se está correto o teor de álcool neste combustível, mediante a realização do teste de proveta, que o posto revendedor é obrigado a realizar quando solicitado.



O consumidor pode também solicitar a nota fiscal do posto revendedor, que contém todos os dados do estabelecimento, inclusive o CNPJ, e verificar outras obrigações do estabelecimento, como a exposição, em local destacado e facilmente visível, do quadro de aviso da ANP.