Cartas: “Cedo para comemorar”

Por ETCO

Fonte: Correio Braziliense – Brasília/DF – COLUNAS – 05/08/2010

Bolsa Família


A reportagem “Cedo para comemorar” (1º/8, pág. 14) traz incorreções sobre a participação de beneficiários do Bolsa Família no mercado formal de trabalho. Nela, o diretor do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), André Franco Montoro Filho, afirma que “quem recebe [o benefício do Bolsa Família] perde o direito se conseguir um emprego formal”. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) esclarece que a afirmação é incorreta. Não há (e nunca houve) qualquer regra do programa que impeça os beneficiários de trabalharem no mercado formal. Os benefícios do programa têm caráter complementar, não substitutivo de renda, e, portanto, o trabalho dos beneficiários é algo esperado e incentivado. Indicadores do MDS apontam aumento do número de beneficiários no mercado de trabalho formal, o que revela que os beneficiários também têm aproveitado a expansão do emprego com carteira assinada no Brasil.


» João Luiz Mendes, Assessoria de Imprensa do MDS NR: A reportagem procurou mostrar que, ao obter emprego com carteira assinada, a renda da família tende a ultrapassar o valor mínimo de R$ 140 por pessoa, critério usado para determinar quem tem ou não direito ao Bolsa Família. Assim, abre brecha para que a pessoa prefira o emprego informal, o qual, sem possibilidade de comprovação da renda, permite a continuação de recebimento tanto do próprio salário como do Bolsa Família.