Combate à Pirataria

Por ETCO


Por Orlando Morando Junior, O Diário de S. Paulo – 25/07/2005


Nas grandes e médias cidades brasileiras é cada vez mais comum nos depararmos a cada quarteirão com produtos das mais variadas marcas pirateados. Vindas principalmente da China, essas mercadorias têm no preço o único atrativo.


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Combate à pirataria

Por ETCO


Gazeta Mercantil, 24/06/2005


As principais gravadoras mundiais pediram, em Madri, que os governos cooperem na luta contra a pirataria, que se tornou um mercado ilegal multimilionário e desenvolvido em vários países, entre eles Brasil, Espanha, Paraguai e México. Em 2004, foram comercializados 1,2 bilhão de discos piratas, ou seja, 34% do total de discos vendidos em todo o mundo.


Em 31 países as vendas clandestinas superam as vendas legais, revelou a IFIP. Na lista de 10 países mais atingidos pela pirataria, Kennedy mencionou Rússia, China, Indonésia, Paquistão, Ucrânia, Índia, Paraguai, México, Brasil e Espanha. O mercado mundial que move a pirataria de discos foi estimado em ? 3,725 bilhões por ano em 2004 (US$ 4,6 bilhões), dos quais ? 333 milhões correspondem à China e ? 364 milhões à Rússia, segundo a IFPI.


No Brasil, apesar da recuperação parcial do mercado no ano passado, as vendas de piratas “superam” as vendas legais, disse a federação fonográfica, que considera “animadora” a decisão do governo de criar um órgão antipirataria que tentará resolver o problema.

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Combate à pirataria

Por ETCO


Valor Econômico, 22/04/2005

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu ontem a criação de varas especializadas no combate à pirataria. A proposta foi apresentada durante a IX Jornada Ibero-americana de Propriedade Industrial e Intelectual (Ibeam IX), que acontece em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Durante a conferência Vidigal citou alguns avanços, como a criação de delegacias especializadas no Rio de Janeiro e São Paulo, a reformulação do sistema aduaneiro e a aprovação do Projeto de Lei nº 11/2001, que estabelece novas sanções e procedimentos para os crimes contra a propriedade industrial, ainda em tramitação no Senado.

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Combate à pirataria

Por ETCO


O Estado de S. Paulo, 25/02/2005

Desde a abertura da economia, no início da década de 90, quando na esteira das importações legais se avolumaram as importações irregulares, o governo federal negligenciou o combate à pirataria. Cercou-se de instrumentos legais eficazes para punir quem lesa empresas e cofres públicos, mas nunca conseguiu fazer cumprir efetivamente as normas de repressão à falsificação e ao contrabando. As conseqüências da inércia do governo ultrapassaram as fronteiras do País, transformando-se a questão num grave contencioso com outros países.


Hoje, o Brasil integra a Special 301, a lista negra do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, onde figuram os países que pouco fazem para combater a pirataria e que, por isso, estão sujeitos a retaliações comerciais. Novamente, este ano, o governo americano adverte que o País está cada vez mais perto de ser excluído do Sistema Geral de Preferências (SGP), mecanismo que reduz as alíquotas de produtos importados de países em desenvolvimento. Dos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, 13% fazem parte do sistema e respondem por receitas de US$ 2,5 bilhões.


A gravidade da situação não parece abalar o governo federal que, nos últimos anos, tem desrespeitado os prazos estabelecidos pelos Estados Unidos e outros países desenvolvidos para que sejam adotadas medidas efetivas de combate à pirataria – ou seja, para que as autoridades policiais, fazendárias e judiciais implementem a legislação de proteção aos direitos de propriedade intelectual que é, reconhecidamente, uma das mais perfeitas do mundo.


Há dias, a International Intellectual Property Alliance (IIPA), uma das principais organizações de propriedade intelectual do mundo, enviou relatório ao Departamento de Comércio, recomendando que o governo americano imponha sanções ao Brasil. Conforme o relatório, o País ignorou a série de propostas contidas no relatório da CPI da Pirataria, e apresenta resultados insignificantes no controle das atividades dos falsificadores.


No ano passado, já havia sido dado um ultimato ao governo brasileiro, que deveria, em setembro, apresentar programas concretos de combate à pirataria. A única atitude do governo federal, porém, foi publicar, às vésperas do vencimento do prazo, decreto criando o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. O grupo teria como atribuição principal a elaboração do Plano Nacional de Combate à Pirataria, mas sua primeira reunião só ocorreu em janeiro deste ano. Washington preferiu fazer vistas grossas ao descumprimento de prazo e concedeu mais 180 dias, que expiram em 31 de março, para que o governo federal apresentasse um plano eficaz de combate à fraude.


O governo brasileiro, no entanto, perde tempo. Em entrevista ao jornal Valor, o secretário-executivo do conselho, Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, informou que os integrantes do grupo só se reunirão nos dias 27 e 28 de fevereiro, um mês antes do prazo final. Avisa, porém, de antemão: “É difícil traçar um plano desses em dois dias, mas teremos pelo menos um esboço bem traçado.” Esse “esboço”, no entanto, existe desde que o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria foi criado, em 2001. O que se espera é a repressão efetiva à pirataria que causa, segundo estudo realizado pelo Brazil-U.S. Business Council, evasão anual de impostos no valor de US$ 30 milhões a US$ 60 milhões. Os produtos falsificados provocam perda de US$ 1,6 bilhão em vendas não realizadas e o desaparecimento de 1,5 milhão de vagas de empregos formais. As estimativas de perdas da indústria com pirataria no Brasil atingiram US$ 931,9 milhões, em 2004.


O combate à pirataria não é, portanto, algo que interesse apenas aos Estados Unidos e aos países industrializados produtores de tecnologia. Corresponde ao mais legítimo interesse nacional, daí não se compreender a lassidão do governo brasileiro na repressão da indústria da falsificação que, por ser um dos mais rentáveis ramos do crime organizado, deveria ser enérgica e sistemática.

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Combate à pirataria

Por ETCO


O Estado de S. Paulo (Editorial), 25/02/2005


Desde a abertura da economia, no início da década de 90, quando na esteira das importações legais se avolumaram as importações irregulares, o governo federal negligenciou o combate à pirataria. Cercou-se de instrumentos legais eficazes para punir quem lesa empresas e cofres públicos, mas nunca conseguiu fazer cumprir efetivamente as normas de repressão à falsificação e ao contrabando. As conseqüências da inércia do governo ultrapassaram as fronteiras do País, transformando-se a questão num grave contencioso com outros países.


Hoje, o Brasil integra a Special 301, a lista negra do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, onde figuram os países que pouco fazem para combater a pirataria e que, por isso, estão sujeitos a retaliações comerciais. Novamente, este ano, o governo americano adverte que o País está cada vez mais perto de ser excluído do Sistema Geral de Preferências (SGP), mecanismo que reduz as alíquotas de produtos importados de países em desenvolvimento. Dos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, 13% fazem parte do sistema e respondem por receitas de US$ 2,5 bilhões.


A gravidade da situação não parece abalar o governo federal que, nos últimos anos, tem desrespeitado os prazos estabelecidos pelos Estados Unidos e outros países desenvolvidos para que sejam adotadas medidas efetivas de combate à pirataria – ou seja, para que as autoridades policiais, fazendárias e judiciais implementem a legislação de proteção aos direitos de propriedade intelectual que é, reconhecidamente, uma das mais perfeitas do mundo.


Há dias, a International Intellectual Property Alliance (IIPA), uma das principais organizações de propriedade intelectual do mundo, enviou relatório ao Departamento de Comércio, recomendando que o governo americano imponha sanções ao Brasil. Conforme o relatório, o País ignorou a série de propostas contidas no relatório da CPI da Pirataria, e apresenta resultados insignificantes no controle das atividades dos falsificadores.


No ano passado, já havia sido dado um ultimato ao governo brasileiro, que deveria, em setembro, apresentar programas concretos de combate à pirataria. A única atitude do governo federal, porém, foi publicar, às vésperas do vencimento do prazo, decreto criando o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. O grupo teria como atribuição principal a elaboração do Plano Nacional de Combate à Pirataria, mas sua primeira reunião só ocorreu em janeiro deste ano. Washington preferiu fazer vistas grossas ao descumprimento de prazo e concedeu mais 180 dias, que expiram em 31 de março, para que o governo federal apresentasse um plano eficaz de combate à fraude.


O governo brasileiro, no entanto, perde tempo. Em entrevista ao jornal Valor, o secretário-executivo do conselho, Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, informou que os integrantes do grupo só se reunirão nos dias 27 e 28 de fevereiro, um mês antes do prazo final. Avisa, porém, de antemão: “É difícil traçar um plano desses em dois dias, mas teremos pelo menos um esboço bem traçado.” Esse “esboço”, no entanto, existe desde que o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria foi criado, em 2001. O que se espera é a repressão efetiva à pirataria que causa, segundo estudo realizado pelo Brazil-U.S. Business Council, evasão anual de impostos no valor de US$ 30 milhões a US$ 60 milhões. Os produtos falsificados provocam perda de US$ 1,6 bilhão em vendas não realizadas e o desaparecimento de 1,5 milhão de vagas de empregos formais. As estimativas de perdas da indústria com pirataria no Brasil atingiram US$ 931,9 milhões, em 2004.


O combate à pirataria não é, portanto, algo que interesse apenas aos Estados Unidos e aos países industrializados produtores de tecnologia. Corresponde ao mais legítimo interesse nacional, daí não se compreender a lassidão do governo brasileiro na repressão da indústria da falsificação que, por ser um dos mais rentáveis ramos do crime organizado, deveria ser enérgica e sistemática.

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Combate à pirataria

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Jornal Nacional (Globo), 20/01/2005


Policiais que se especializaram no combate à pirataria saíram cedo da delegacia, na Zona Norte do Rio. Destino: a Baixada Fluminense. Lá, três caminhões carregados de CDs de música esperavam pela escolta. Uma carga de mais de 20 toneladas, avaliada em R$ 3 milhões.


O comboio seguiu pela BR-040, que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro, e em 40 minutos chegou ao destino final. O material foi levado para o gramado do Maracanã. Além dos CDs de música, programas de computador, fitas de vídeo, DVDs e mercadorias apreendidas pela polícia.


Com os produtos foi encontrada uma forma de dizer não à pirataria. Um milhão de mercadorias espalhadas pelo campo. Pilhas de material, cortadas com serra elétrica.


A destruição foi acompanhada por agentes de polícias estrangeiras, que foram conhecer o programa brasileiro de combate aos produtos piratas.


“Se o povo resolver não comprar mais disco pirata, acaba a pirataria. O poder maior que existe em qualquer tipo de campanha é a vontade popular”, ressalta a cantora Alcione.


O material que começou a ser destruído no Estádio do Maracanã será destinado à reciclagem. Cópias ilegais vendidas na rua que vão virar cabides, baldes e tubos de caneta.

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Combate à pirataria

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O Estado de S. Paulo, Editorial – 31/10/2004


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, há dias, decreto que cria o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. A iniciativa foi tomada perto do fim do prazo dado pelo governo norte-americano para que o Brasil endurecesse as medidas de combate à pirataria, sob pena de exclusão do Sistema Geral de Preferências (SGP), mecanismo que reduz as alíquotas de importação de produtos vendidos pelos países em desenvolvimento. Dos produtos brasileiros exportados para os EUA, 13% fazem parte do sistema e respondem por uma receita de US$ 2,5 bilhões.


Uma das atribuições do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual será elaborar o Plano Nacional de Combate à Pirataria. Espera-se que o poder público não espere a conclusão desse documento para começar a agir ou o novo conselho terá o mesmo desempenho frustrante do antigo Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, criado em 2001. É do interesse do País que bons resultados sejam obtidos a curto prazo e, para isso, devem atuar, em conjunto e permanentemente, as Polícias, a Receita Federal, os ministérios públicos e as prefeituras.


A Prefeitura de São Paulo, capital da pirataria no Brasil, por exemplo, deixou de cumprir o seu papel no mesmo dia em que foi assinado o decreto presidencial. Autoridades municipais inauguraram o “pop centro” da Bolsa Cerealista, na Avenida Senador Queirós, abrigando 600 camelôs. Com a inauguração, a prefeita Marta Suplicy cumpria, em parte, a promessa de organizar o comércio ambulante da cidade, devolvendo o centro aos pedestres e incentivando a revitalização da região.


Mas os “pop centros” deveriam ser fator de inibição de venda de produtos falsificados e contrabandeados. O projeto original estabelecia que os camelôs só poderiam vender mercadorias de origem legal, comprovada por meio de notas fiscais. Na data da inauguração, porém, bonés das marcas Nike e Reebok, bolsas Adidas e acessórios Hello Kitty, todos obviamente falsificados, estavam em exposição nas bancas, à vista das impassíveis autoridades presentes. Só um líder dos camelôs se dispôs a lembrar aos ocupantes dos boxes a obrigação de vender exclusivamente mercadoria legalizada.


A administração municipal transformou a questão dos ambulantes num problema de ordenamento urbano apenas, quando também se trata de caso de polícia. Transferir as barracas das calçadas para um prédio fechado é ação de alcance muito reduzido. É preciso fechar os ralos por onde escoam os produtos pirateados e retomar os trabalhos da força-tarefa que, durante o ano passado, reuniu Ministério Público Estadual, Receita Federal, Polícia Federal, fiscais das subprefeituras, Secretaria da Segurança Pública e outros no combate ao comércio de mercadorias contrabandeadas. Além das negativas repercussões econômicas, o comércio ambulante garante a sobrevida da antiga máfia dos fiscais. De quando em quando, casos de corrupção ainda surgem nas subprefeituras.


Há dois anos consecutivos, o Brasil se mantém na lista negra do Departamento de Comércio norte-americano como país que pouco faz para combater a pirataria. Em agosto, o USTR deu 90 dias de prazo para que ações contra a máfia da pirataria fossem iniciadas, sob pena de exclusão do SGP, prazo que se encerra em novembro.


Estudo realizado pelo Brazil-U.S. Business Council, publicado há dias pelo jornal Valor, revela perda anual de US$ 30 bilhões a US$ 60 bilhões em arrecadação de impostos no País por causa da pirataria. Os produtos falsificados provocam a perda de US$ 1,6 bilhão em vendas não realizadas e o desaparecimento 1,5 milhão de vagas de empregos formais. Mais de 60% de todos os softwares usados no País são piratas e essa indústria deixa de faturar US$ 1 bilhão por ano. De todos os CDs vendidos, 52% são falsificados, assim como 30% dos DVDs. O combate à pirataria não é, portanto, uma imposição dos Estados Unidos. Ele interessa, antes de mais nada, ao Brasil.

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Combate à Pirataria

Por ETCO

Folha de S. Paulo, 14 de agosto de 2004


A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria encerrou seus trabalhos com saldo favorável. O relatório do deputado Josias Quintal (PMDB-RJ) denuncia mais de uma centena de pessoas por envolvimento com quadrilhas ligadas ao comércio de mercadorias falsificadas, ao contrabando e à evasão fiscal. A CPI também formulou propostas com vistas a melhor combater essa categoria de crime, que tem gerado graves problemas para o país, não apenas econômicos, mas também diplomáticos, uma vez que o governo brasileiro tem sido fortemente pressionado pelos EUA a adotar medidas mais duras e eficazes.


A CPI propôs a criação de um novo órgão, o Sistema Nacional de Combate à Pirataria e à Falsificação, com a finalidade de coordenar políticas e promover a integração entre as polícias. Além disso, sugeriu projetos de lei prevendo o agravamento de penas para uma série de delitos. No caso dos crimes de contrabando e receptação, o comerciante que vender mercadorias irregulares, independentemente da possibilidade de ser preso, poderá perder o direito de exercer a atividade comercial.


São sugestões que contêm alguns aspectos positivos, mas que, por si só, não mudarão o quadro atual. Criar um órgão público para combater a pirataria é a clássica “solução” de países burocratizados, que não perdem a oportunidade de formar comissões e inaugurar novas siglas -com novos diretores, assessores etc. Quanto ao agravamento de penas, ainda que, no caso, pareça razoável, tende a ter efeitos reduzidos.


O fundamental na repressão à pirataria é que ela seja exercida com rigor. Não é exatamente o que tem ocorrido no país. Basta circular pelas grandes cidades brasileiras para constatar que o comércio pirata é praticado às claras em locais facilmente identificáveis. É fundamental também que se tomem medidas em relação ao controle das fronteiras e a países vizinhos, onde esse tipo de atividade prospera livremente.