CPMF: o tiro certo em (mais um) alvo errado

Por ETCO

Autor: Andre Franco Montoro Filho

Fonte: Gazeta Mercantil, 26/12/2007

26 de Dezembro de 2007 – Foi lamentável que a necessária e desejada redução da carga tributária no Brasil tenha sido feita por meio da extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Como todo tributo, a CPMF tem vantagens e desvantagens. Mas suas vantagens superam em muito as suas desvantagens, as quais, por sinal, podem ser corrigidas por intermédio de outros impostos. As enormes vantagens da CPMF em relação aos outros impostos estão baseadas em sua extrema simplicidade.

Por ser simples e arrecadado automaticamente pelos bancos, tornou-se um imposto de baixo custo de cobrança e de pagamento. Não exige preenchimento de formulários, verificação e guarda de documentos e não dá margens a controvérsias jurídicas sobre sua base de cálculo.


Em suma exige muito menos burocracia e fiscalização. De outra parte, como a utilização do sistema bancário é praticamente universal, é quase impossível escapar deste imposto. A sonegação é ínfima.
Adicionalmente, a CPMF pode ser usada como instrumento de controle para o combate à sonegação. Como o contribuinte da CPMF é facilmente identificável o fisco pode comparar o pagamento de outros impostos com os valores das movimentações financeiras.

Uma alegada grande desvantagem da CPMF é que ela incide em cascata. Paga-se em toda movimentação financeira, não havendo desconto do que foi pago em outras transações da mesma cadeia produtiva.


A essa crítica podemos apresentar duas considerações. A primeira é o reduzido valor da alíquota que é R$ 3,80 para cada mil reais de movimentação. Mesmo acumulando algumas vezes este valor não alcançará parcela do que é pago de ICMS.


Exemplificando: Uma única transação de mil reais onde incida o ICMS, que não é imposto em cascata, com alíquota de 17%, impõe uma obrigação tributária de R$ 170. Precisaria ter havido 47 transações de igual valor para o total dos impostos se igualarem. Isto está completamente fora da realidade, pois se estima que no Brasil são realizadas em média seis transações e com valores menores que o valor final.

O segundo aspecto, que no meu entender é o mais importante, é que esta deficiência da CPMF pode ser facilmente corrigida. Por exemplo, o que uma pessoa física pagar de CPMF poderia ser considerado como Imposto de Renda pago antecipadamente, como hoje já se dá com o imposto retido na fonte. Esta dedução não adiciona nenhuma burocracia para o contribuinte, para os bancos e para a Receita Federal.
No caso de pessoa jurídica, os valores pagos em CPMF poderiam ser abatidos das enormes obrigações previdenciárias, estas sim grande elemento estimulador de informalidade e sonegação. Já o sonegador não teria de onde abater o valor pago de CPMF.

Estes exemplos mostram a forma como teria sido possível reduzir a carga tributária preservando a CPMF. É triste que este caminho, que o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) defendeu, não tenha sido percorrido por nossos parlamentares, tanto da situação como da oposição. Mas ainda temos esperança que seja possível um diálogo mais construtivo que permita melhorias significativas em nosso sistema tributário. Perdemos uma chance, mas não devemos perder a esperança.

Há, todavia, um aspecto altamente positivo neste episódio. Da mesma forma como ocorreu em outras ocasiões, tanto na área federal, como na estadual e na municipal, tentativas dos poderes executivos em aumentar os impostos foram rejeitadas pelo respectivo poder legislativo que ouviu a forte manifestação em contrário da opinião pública. Isto indica que a atual carga tributária já atingiu seu limite superior.
Esta é uma lição que devemos aprender.


A necessária melhoria dos serviços públicos no Brasil, especialmente na saúde, educação e segurança não poderá ser atingida por meio de elevações nos impostos, e sim pela maior eficiência na utilização dos recursos públicos. E isto é possível como ficou demonstrado por estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da USP, apresentados em recente seminário organizado pelo ETCO.

Melhores práticas de gestão se mostraram, na prática, mais importantes que mais recursos. Este é o caminho que esperamos o governo federal adote para compensar a perda da CPMF.


kicker: As deficiências do tributo poderiam ter sido corrigidas com desconto no IR


Andre Franco Montoro Filho – Presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)