Empresas corruptoras ficam livres de punição

Por ETCO
17/08/2012
Valor Econômico – Caderno Especial – Combate à Corrupção – 17/08/2012
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O funcionário de uma empresa pode até ser flagrado dando caixinha para um  funcionário público liberar um alvará, fingir não ter visto que a obra não  corresponde à planta aprovada ou fraudar uma licitação. Daí à companhia ser  punida pelo suborno vai uma enorme distância porque provar a maracutaia é  praticamente impossível. No máximo, nos casos mais graves, é considerada  inidônea e fica proibida de prestar novos serviços ao Poder Público. O prejuízo  é pago pelo contribuinte.

A impunidade está a caminho do fim. O Projeto de Lei 6.826/2010, conhecido  como a Lei Anticorrupção, de autoria do Poder Executivo, tramita vagarosamente  pela Câmara dos Deputados. “Caminhamos para um acordo e provavelmente o PL será  aprovado depois das eleições de outubro”, comenta o deputado Carlos Zarattini  (PT-SP), relator do PL.

A esperança do relator é aprovar o PL na Comissão Especial para que possa  seguir direto para o Senado. Mas sempre existe o risco de 10% dos deputados  apresentarem requerimento pedindo para o projeto ser apreciado pelo plenário da  Câmara, atrasando ainda mais os trabalhos. A morosidade não se deve apenas à  burocracia dos trâmites legislativos. “O poderoso lobby empresarial trabalha  para descaracterizar e retardar a aprovação do PL”, comenta Zarattini. O maior  alvo do lobby é a responsabilidade objetiva, considerada a essência do projeto.  O instrumento jurídico permite punir a empresa que se beneficiou de ato lesivo,  independentemente de se comprovar a ação. A companhia será responsabilizada se  tiver obtido algum benefício. “A responsabilidade objetiva é inegociável”,  afirma.

Até o momento, a punição dos envolvidos em casos de suborno ou corrupção é  praticamente inviável por falta de legislação específica para pessoas jurídicas – sejam elas empresas, entidades de classe, ou organizações não governamentais.  As relações da iniciativa privada com a administração pública são regidas pela  Lei 8.666/93, das Licitações. As empresas que não cumprirem as determinações  podem ser advertidas, multadas e consideradas inidôneas. “A inidoneidade é  contestada nos tribunais porque é difícil provar o envolvimento das companhias”,  explica Zarattini. “Quando os funcionários são pegos tentando subornar agentes  públicos, alegam que os empregados agiam por conta própria”.

Com a aprovação do PL 6.826/2010, o Brasil sairá de uma posição delicada por  não cumprir tratados internacionais. É o caso da Convenção sobre o Combate à  Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais  Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico  (OCDE), de 1997. Brasil, Argentina e Irlanda são os únicos dos 34 países  signatários que não criaram legislação específica para punir empresas  corruptoras.

“Outro assunto que o país não está tratando com a devida atenção é o do  enriquecimento ilícito dos funcionários públicos, embora seja signatário de  convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a questão” comenta Josmar  Varillo, da Amarribo Brasil. A última notícia do Projeto de Lei 5.686/2005, de  autoria do Executivo, foi um pedido do deputado Amauri Teixeira (PT-BA) para  incluí-lo na pauta de votação da Câmara dos Deputados em setembro do ano  passado.