Nota Fiscal Eletrônica: Receita adia para abril a obrigatoriedade da nova versão

Por ETCO
22/07/2011

Fonte: Firjan – RJ – 30/11/2010

A Secretaria da Fazenda adiou para 1º de abril de 2011, por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2010, a obrigatoriedade da utilização, pelas empresas contribuintes, da versão 2.0 do programa da Nota Fiscal Eletrônica, denominada de segunda geração (disponível no endereço www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=sistemaseletronicos&file=/informacao/sistemaseletronicos/nfe/index.shtml, incluindo uma versão para testes).

Dentre as novidades que o programa introduz na NF-e 2.0, destacam-se a obrigatoriedade do NCM e a validação pelo programa de diversos campos que hoje são de livre preenchimento, e sem os quais a nota não poderá ser emitida. O objetivo é aumentar o controle do fisco e facilitar a fiscalização, evitando a sonegação.

Mas atenção: é preciso cuidado na hora de instalar o novo programa, pois há relatos de casos em que todas as notas emitidas anteriormente foram apagadas pela nova versão.

Veja também a nova versão do Manual do Usuário, que lista todas as obrigações:

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integra%C3%A7%C3%A3o_Contribuinte_vers%C3%A3o_4.01-NT2009.006.pdf.

Prazo para cancelamento de NF-e

Outra novidade foi a publicação do  Ato COTEPE/ICMS n° 35/2010, segundo o qual o emitente poderá solicitar, a partir de 1º de janeiro de 2012, o cancelamento da NF-e, mas em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05. Este prazo também é uma prorrogação da nova regra.

Saiba mais sobre a Nota fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica – NFe, um dos itens do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é obrigatória para quase todos os contribuintes do ICMS e desde 1º de outubro novos segmentos estão obrigados a emiti-la. Até o final do ano, quase todos serão obrigados, segundo os fiscos federal e estadual.

Para ver a data a partir da qual a empresa está ou estará sujeita à emissão da nota fiscal de forma eletrônica é preciso ver se desenvolve alguma das atividades listadas no Protocolo ICMS 10/2007e/ou se possui códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pela Resolução SEFAZ 266/2009. Vale destacar que esta Nota Fiscal Eletrônica é diferente da que está sendo instituída pelos Municípios. A empresa obrigada precisa estar credenciada para emitir a NFe, assim, caso não esteja credenciada de ofício pela SEFAZ, deverá solicitar o credenciamento. Por outro lado, caso não seja obrigada e tenha sido credenciada de ofício, deve pedir o descredenciamento. Erros de credenciamento ou não podem ocorrer em razão da atividade declarada como exercida cadastrada no Estado.

Serão obrigados a emitir NFe a partir de 1º de dezembro de 2010 os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: 1 – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;2 – destinatário localizado em unidade da Federação diferente desta, exceto se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo não relacionadas no Anexo único. Para mais informações consulte o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no qual são encontrados vídeos explicativos, manuais e perguntas e repostas.

Caso a empresa esteja sujeita às normas do Estado do Rio de Janeiro, deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que traz as normas estaduais sobre o assunto e em caso de dúvidas, enviar e-mail para nfe-rj@fazenda.rj.gov.br.

Por fim, vale a pena assistir o vídeo do V Seminário sobre Nota Fiscal Eletrônica, disponível na íntegra na página da TV FIRJAN Empresarial, que traz todas as orientações do Líder da Nota Fiscal Eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, João Carlos do Nascimento Silva.