O Plano Nacional de Combate à Pirataria

Por ETCO


Por André Zonaro Giacchetta e Bruno Caldas Aranha, Valor Econômico – 30/05/2005


Plano Nacional de Combate à PiratariaQuando da criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, ocorrida no ano passado, muito se especulou acerca de sua efetividade, pois se temia que, assim como o antigo Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, o novo órgão pecaria pela inoperância. Entretanto, o lançamento do Plano Nacional de Combate à Pirataria afastou essa primeira impressão.


O plano apresenta 92 medidas para combater a pirataria no país e prevê a participação das três esferas de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – tanto no âmbito federal como no estadual e no municipal. Nesse sentido, pode-se afirmar que o governo federal atuará em três frentes distintas no combate à pirataria: a repressão à fabricação e comercialização dos produtos contrafeitos; a conscientização da população a respeito dos efeitos danosos da pirataria; e o melhoramento do ambiente econômico para os setores mais atingidos pela proliferação dos produtos contrafeitos.


O esboço do plano explicita um viés repressivo muito forte, e não poderia ser diferente. Atualmente, a pirataria movimenta R$ 56 bilhões no Brasil e somente no ano passado eliminou dois milhões de empregos formais, tendo causado ao Estado um prejuízo de R$ 8,4 bilhões na arrecadação de impostos.


Tanto é assim que o plano prevê a criação, em âmbito estadual, de órgãos especiais vinculados às Secretarias de Justiça dos Estados que coordenarão as ações da polícia, por meio de delegacias especializadas, com o auxílio do Ministério Público estadual e dos municípios-chave. Os municípios atuarão nessas ações como polícia administrativa, aplicando aos “piratas” sanções como multa, apreensão de materiais e cassação de alvarás de funcionamento.


O plano também criou no Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual um grupo que elaborará e acompanhará, no Congresso Nacional, as propostas para a alteração da legislação atual, a fim de emprestar maior efetividade às medidas de combate à pirataria. Uma das principais propostas é a que eleva as penas dos crimes contra a propriedade industrial (como marcas e patentes), previstos na Lei nº 9.279/1996, o que dará a esses crimes um tratamento isonômico em relação àqueles cometidos contra os direitos autorais (como obras literárias, artísticas ou científicas), previstos no Código Penal, modificado pelo Decreto nº 10.695/2003.


Dessa forma, a pena mínima para os crimes contra a propriedade industrial passará de seis meses para dois anos de detenção, e tais crimes deixarão de ser considerados de menor potencial ofensivo, o que justificava a possibilidade de aplicação das regras estabelecidas pela Lei nº 9.099/95 – a Lei dos Juizados Especiais – e o recebimento de diversos benefícios pelos contrafatores, tais como a transação penal e o sursis processual.


A pena mínima dos crimes contra a propriedade industrial passará de seis meses para dois anos de detenção


Outra modificação legislativa importante refere-se a uma pequena correção do Código de Processo Penal (artigo 530-D), que afastará o entendimento da obrigatoriedade de se realizar perícia em todos os produtos apreendidos, o que é fisicamente impossível, dado o volume de material pirata apreendido nas ações policiais e judiciais. Essa correção deixará claro que a perícia poderá ser realizada por simples amostragem.


Além da adoção de medidas repressivas, o governo federal atuará na conscientização da população a respeito dos efeitos danosos que a pirataria acarreta à iniciativa privada e ao próprio país, como, por exemplo, a ameaça dos Estados Unidos de excluir o Brasil do Sistema Geral de Preferências. Essa atividade de conscientização abrangerá também os integrantes do Poder Judiciário, mediante a realização de simpósios e congressos em que se destacará a importância da propriedade intelectual. Além disso, há a previsão da criação, em nível estadual, de varas especializadas em delitos contra a propriedade intelectual.


O conselho reconheceu, ainda, que a diferença de preço entre produtos originais e contrafeitos é um grande atrativo para a compra de produtos falsificados pela população, comprometendo-se a estudar a viabilidade de redução da carga tributária aos setores mais atingidos pela pirataria, como forma de lhes trazer maior competitividade, pois a desproporção de preços gera uma concorrência totalmente desleal.


Nota-se, portanto, que o plano de combate à pirataria é mais uma demonstração aos setores produtivos nacionais e à comunidade internacional de que o Brasil deseja enfrentar a pirataria. A implementação de todas as suas medidas – tanto na repressão das atividades ilícitas como na conscientização da população e na diminuição da carga tributária – fará com que haja um ambiente propício aos investimentos produtivos e reduzirá um problema que assola todos os países do mundo, em maior ou menor grau.


Sem dúvida, o esboço do Plano Nacional de Combate à Pirataria apresentado pelo conselho retrata um posicionamento sólido do Brasil perante as reclamações apresentadas no cenário internacional quanto à defesa dos direitos de propriedade intelectual. O êxito desse plano está na eficiência da aplicação do trinômio conscientização, repressão e justa prestação estatal.


André Zonaro Giacchetta e Bruno Caldas Aranha são advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados em São Paulo e no Rio de Janeiro, respectivamente