São Paulo restitui 30% de ICMS a partir de outubro

Por ETCO

Fonte: Correio Popular – SP, 29/08/2007

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou ontem a lei que restitui ao cidadão 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no preço do produto pago em uma compra. O projeto Nota Fiscal Paulista será implementado a partir de 1 de outubro.

O ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido aos consumidores identificados pelo CPF (no caso da pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.


Entre os principais objetivos do governo está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota.
 
 De acordo com o governo do Estado, a implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1 de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes e padarias, entre outros.
 
 A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que até o final do primeiro semestre do próximo ano, os mais de 750 mil estabelecimentos do Estado já tenham se ajustado à nova sistemática.
 
 Pelas regras, ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, pela internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual.
 
 Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) — ou R$ 1.423,00 —, por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

Como receber
 
 Conforme o projeto para o governo paulista, para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, vale a partir de abril do ano seguinte.
 
 Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta bancária do contribuinte, creditado no cartão de crédito ou usado para reduzir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
 
 Para indicar como quer usar o crédito, o consumidor vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. Na página, o contribuinte e o consumidor já encontram as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.
 
 


Estabelecimentos
 
 Pelo projeto de lei aprovado e sancionado por Serra, será ainda criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso desses empresários desejarem instalar um emissor de cupom fiscal — quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal —, ou mesmo para modernizarem seu equipamento. (Da Folhapress)

SAIBA MAIS – Como vai ser a devolução de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 
 


Quem tem direito
 — Pessoas físicas que possuam CPF.
 — Empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS que comprarem produtos, bens e serviços (sujeitos ao ICMS) no Estado de São Paulo.
 


Valor do crédito
 — De até 30% do valor do ICMS de cada compra.
 


Exemplo
 — Em uma compra de R$ 100, em que o ICMS corresponda a 18%, o consumidor terá direito a R$ 5,40 (30% sobre os R$ 18,00 do imposto recolhido).
 


Para ter o crédito é preciso…
 — Pedir a nota fiscal (cupom, tradicional ou on-line) e informar o número do CPF ou do CNPJ.
 — Que a empresa vendedora emita a nota fiscal, recolha o ICMS e transmita à Fazenda, em dez dias, um arquivo das notas fiscais emitidas.
 — Se cadastrar no site da Fazenda e indicar como quer usar o crédito (www.fazenda.sp.gov.br).
 


Como receber o crédito
 — Em conta corrente ou de poupança.
 — Em cartão de crédito emitido no Brasil.
 — Abatimento do valor do IPVA.
 — Transferência para terceiros (como parentes, amigos).
 


Validade dos créditos
 — Ficarão disponíveis por cinco anos.
 


Quando os créditos serão usados
 — Para as compras feitas de janeiro a junho, poderão ser usados a partir de outubro do mesmo ano.
 — Para as compras de julho a dezembro, os créditos poderão ser usados a partir de abril do ano seguinte.
 


Compras que não rendem crédito
 — Veículos, combustíveis, fornecimento de energia elétrica, gás encanado, telecomunicações e outras.
 


Consulta de saldo do imposto a que o contribuinte tem direito
 — O portal da Nota Fiscal Paulista vai informar os valores já creditados e os pendentes, por meio da senha de acesso.
 


Não recebimento do crédito
 — Se o crédito a que o consumidor tem direito não constar no site, ele pode fazer uma reclamação contra o estabelecimento na Secretaria da Fazenda.
 


Perguntas, respostas e legislação
 — Podem ser encontradas no portal da Nota Fiscal Paulista (http://www.fazenda.sp.gov.br/nota_fiscal/).
 
 


Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo