Estado da Bahia decreta obrigatoriedade da manifestação do destinatário
Governo da Bahia publicou o Decreto nº 16.284/2015, que torna obrigatório o registro pelo destinatário (manifestação do destinatário) dos eventos “ciência da operação”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” ou “desconhecimento da operação” da NF-e, para os distribuidores ou atacadistas de cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.
Fonte: DOE/BA (18/08)