Os avanços e os problemas da Lei Anticorrupção

Por ETCO
30/01/2019
Ex-ministro do STF , Nelson Jobim, na palestra de encerramento do seminário da AIDE
Ex-ministro do STF , Nelson Jobim, na palestra de encerramento do seminário da AIDE

Tema foi tratado em seminário da Academia Internacional
de Direto e Economia, que teve o patrocínio do ETCO

As novas leis de combate à corrupção representaram um avanço para o Brasil, mas criaram confusão jurídica que terá de ser resolvida pelos tribunais. Além disso, são insuficientes para corrigir o grave problema de desvio de dinheiro público no País.

Essas foram duas das principais conclusões do seminário Lei Anticorrupção – Limites e Consequências para as Empresas, promovido pela Academia Internacional de Direito e Economia (AIDE) no dia 18 de setembro, em São Paulo. O evento teve patrocínio do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

O seminário reuniu palestras de mais de vinte especialistas dos meios jurídico, econômico e acadêmico, que abordaram diversos aspectos das novas leis. Inclusive a proibição, definida em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo dia do seminário, da contribuição de empresas para campanhas políticas. O assunto foi abordado pelo ex-ministro do STF Nelson Jobim, que demonstrou ceticismo em relação aos seus resultados. Segundo ele, o problema não é o financiamento vir de empresas ou pessoas físicas, mas sim o alto custo das campanhas, cuja redução exige mudanças mais profundas no sistema político.

Demora e perda de credibilidade

O ex-ministro Gilson Dipp, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que abordaram a confusão legal que se instalou no sistema jurídico brasileiro nos últimos anos, com a Lei Anticorrupção se sobrepondo a outras que tratam de temas correlatos, como a lei de Improbidade Administrativa, a lei das Organizações Criminosas, a lei de Lavagem de Dinheiro e o Código Penal. “Temos um universo jurídico caótico”, afirmou. Por conta dessa confusão, o ex-ministro do STJ prevê muita demora no julgamento definitivo dos casos de corrupção. “Isso pode levar à perda de credibilidade da lei e dos órgãos responsáveis por aplicá-las”, alertou.

Mas Dipp considera que a Lei Anticorrupção supriu uma lacuna importante do combate à corrupção ao instituir a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. Esse dispositivo faz com que as empresas envolvidas em corrupção possam ser condenadas independentemente de seus donos ou dirigentes terem conhecimento do fato. Basta a empresa, por meio de algum de seus representantes, inclusive externos, ter participado do crime.

Pela importância do tema, a responsabilidade da pessoa jurídica mereceu dois painéis do seminário: um sobre as sanções previstas na esfera administrativa e outro, na esfera judicial, presididos respectivamente pelos juristas Bernardo Cabral e Ivette Senise Ferreira, vice-presidente da OAB-SP. O advogado e acadêmico Hamilton Dias de Souza, membro do Conselho Consultivo do ETCO, foi um dos palestrantes da mesa que debateu as punições no âmbito judicial.

O jurista Ives Gandra Martins, presidente de honra da AIDE, lamentou a ausência, na Lei Anticorrupção, de novos instrumentos para coibir o crime de concussão, praticado por agentes públicos que exigem propina e outras vantagens para contratar fornecedores ou liberar seus pagamentos. “Se uma empresa de 20 mil, 30 mil funcionários é colocada contra a parede – ou ‘entra no clube’ ou não ganhará concorrência nenhuma –, será que ela tem escolha?”, questionou.

Remédio capitalista

Apesar dos problemas jurídicos, muitos palestrantes consideram que, no conjunto, o País está avançando no combate à corrupção, levando em conta também a atuação dos órgãos de investigação e controle. Alguns acreditam, porém, que é necessário adotar novos mecanismos para prevenir esse tipo de crime.

Na aula magna que abriu o seminário, o jurista Modesto Carvalhosa falou sobre o caminho adotado pelos Estados Unidos, que reduziram a corrupção em obras públicas utilizando um remédio capitalista: os chamados “performance bonds”. Trata-se de um tipo de seguro que garante o prazo, a qualidade e o preço de obras contratadas pelo governo. Esse sistema, segundo ele, faz a seguradora controlar o trabalho com muito rigor, a começar pela qualidade do projeto que dá origem ao processo de licitação.

O desembargador Fábio Prieto, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concordou. “Não dá para botar um sujeito que ganha R$ 10 mil para fiscalizar uma obra de R$ 4 bilhões”, criticou. “Para resolver, precisa colocar alguém do mesmo tamanho”.