Lei Geral da Copa prevê punição de até um ano de prisão para pirataria

Por ETCO
09/08/2012

Para garantir o cumprimento da legislação, o Brasil assinou acordo de cooperação técnica com a FIFA a fim de criar estratégias de proteção das marcas e dos produtos relacionados aos jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo.

A partir de agora, de acordo com a Lei nº 12.663 (Lei Geral da Copa), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 6 de junho, quem falsificar ou mesmo usar indevidamente qualquer símbolo oficial da FIFA ou do Mundial pode ser condenado a até um ano de prisão, além de multa. A pena é a mesma para quem vender o produto ou armazená-lo. A legislação visa cumprir as garantias assumidas pelo governo brasileiro com a Federação Internacional de Futebol (FIFA).

Também se torna crime o chamado “marketing de emboscada”. Segundo a lei, ele ocorre quando alguém associa indevidamente uma marca ou símbolo ao evento (marketing de associação) ou usa o evento para expor uma marca ou símbolo não relacionado à FIFA ou ao Mundial (“marketing por intrusão”). Os três crimes criados na Lei Geral só existirão na legislação brasileira até o fim de 2014.

No dia 19 de junho, o Brasil assinou acordo de cooperação técnica com a FIFA para criar estratégias de proteção das marcas e dos produtos relacionados aos jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. Uma das ações incluirá cursos de capacitação em diferenciação entre produtos piratas e originais para agentes públicos nas cidades que vão sediar os jogos. O objetivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) é contribuir para que os grandes eventos ocorram num ambiente de legalidade e de respeito aos consumidores nacionais e internacionais.

“Sem dúvida, a implantação dessa lei é de fundamental importância, mas vale lembrar que, independente da realização de grandes eventos no País, o combate à pirataria não deve ficar restrito a necessidades pontuais”, diz o presidente-executivo do ETCO, Roberto Abdenur. “Nesse sentido, o Brasil já dispõe de importantes iniciativas coordenadas pelo CNCP, entre as quais o Programa Cidade Livre de Pirataria, que está sob a gestão do ETCO.”

O programa, destinado à prevenção e repressão do comércio de produtos falsificados já está implantado em seis cidades. São Paulo, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Osasco e Rio de Janeiro, que criaram comitês municipais de combate à pirataria. Recife, Cuiabá e Porto Alegre serão as próximas a assinarem o acordo. A meta do ETCO é envolver no programa todas as cidades-sede da Copa do Mundo.