O poço tributário

A saída para diminuir longos processos deve contemplar a possibilidade de acordos antes ou no início da autuação

 

Edson Vismona, Valor Econômico
30/04/2020

Há décadas identificamos o chamado “Custo Brasil” como fator de perda da competitividade em comparação com outros países. As empresas demonstram que “da porta para dentro” são competitivas, o problema estaria nos custos “da porta para fora” e, nesse contexto, a questão tributária sempre é apontada como uma das causas.

 

 

 

 

O poder público aumenta os gastos e busca, constantemente, meios para ampliar a arrecadação. O contribuinte não consegue arcar com o tamanho do Estado, mas as despesas obrigatórias e vinculadas crescem. A margem orçamentária se estreita e a criatividade tributária foi sendo estimulada, com a instituição de novos tributos e obrigações acessórias, gerando um emaranhado de leis, decretos, instruções normativas que desafiam a compreensão do nosso sistema tributário.

O resultado desta equação é a carga tributária que consome 35% do PIB e os investimentos e a qualidade dos serviços prestados não são proporcionais aos gastos públicos. A conta não fecha.

Com esse panorama a reforma tributária é sempre lembrada. Porém, qual reforma tributária? Deve ser mais restrita ou mais abrangente? Qual a conta e quem vai pagar mais? Não temos as respostas, o que causa grande apreensão nos segmentos produtivos e no contribuinte em geral que tudo paga.

De outro lado, juristas, advogados e especialistas do mercado apontam para um outro ponto que não vem sendo discutido e tem grande importância, o tamanho do contencioso tributário do Brasil. Qual o montante do passivo tributário da União?

Com o objetivo de apurar o montante do contencioso da União (em discussão nas esferas administrativas e judiciais), compará-lo com outros países e indicar caminhos para a solução, o ETCO contratou a consultoria EY para a realização de um estudo.

O resultado mostrou que, analisando os dados do tesouro da União, o passivo tributário é de R$ 3.4 trilhões (metade do PIB). Esse montante cresce todos os anos e mais, houve um incremento das representações fiscais para fins penais de 5% em um ano (2017 para 2018) e o valor dos créditos lançados aumentou 68% (2016 para 2017. O processo, se for linear, até última instância judicial, o tempo médio é de 19 anos e dois meses.

Na comparação com Estados Unidos, México, Alemanha, Portugal, Índia e Austrália, analisados pelo trabalho, nenhum chega perto da realidade brasileira, ou seja, erramos completamente no tratamento dado à cobrança de tributos.

Esses dados demonstram que estamos em um poço e que em vez de procurarmos uma escada para sair dessa desesperadora situação, estamos, na verdade, com uma pá, aprofundando e aumentando este passivo. O fisco necessita de recursos e o contribuinte, a grande maioria, quer permanecer em dia com suas obrigações, ou seja, um precisa receber, o outro quer pagar, mas o mecanismo existente não possibilita uma saída rápida e eficaz.

Pelo estudo, constata-se que no Brasil, o contribuinte com frequência é punido com multa agravada em 150% e representações fiscais para fins penais, criminalizando seus atos. Em um sistema caótico, que muitas vezes nem o fisco entende, evidente que as divergências são comuns e em caso de erro na fiscalização, ao invés de uma reavaliação, o contribuinte é levado para defesa nas instâncias administrativas e judiciais. Resultado, o contencioso cresce.

Esta situação, por mais absurda que possa parecer, não atende ao fisco e nem ao contribuinte regular, mas é ótima para o chamado devedor contumaz, aquele que se estrutura para nunca pagar impostos e que utiliza todas as possibilidades processuais para tanto e, assim, aumentar em muito suas margens de lucro, corroendo a competitividade e lesando o fisco em bilhões.

A saída para diminuir os longos e custosos processos contenciosos deve contemplar, primeiro, a inversão da ordem que existe hoje no Brasil, viabilizando a possibilidade de um acordo antes ou no início da autuação. Os Estados Unidos, Austrália, Alemanha, Portugal e México adotam essa postura e na Índia existe a solução de conflitos de casos mais complexos. O fisco norte – americano, por exemplo, reconhecido pelo seu rigor, adota procedimentos rápidos de mediação e arbitragem. O objetivo é acertar o valor devido e receber.

Em segundo lugar, para o trilionário passivo existente, deve ser viabilizada, com toda a legalidade, transparência e controle, a possibilidade de acordos que acelerem o efetivo pagamento, regularizando a situação de grande parte dos contribuintes, regulamentando, finalmente, os artigos 171 e 156, inciso III do Código Tributário Nacional. A Lei 13.988/2020 indica esse sentido. A estimativa é que R$ 900 bilhões poderiam ser arrecadados. Com o parcelamento, por exemplo, em dez anos, o fisco federal teria R$ 90 bilhões ao ano, mais do que foi previsto pela reforma previdenciária.

Por fim, para combater a nefasta ação dos devedores contumazes, que não devem ser confundidos com devedores eventuais ou até mesmo reiterados – esses deixam de pagar impostos por dificuldades econômicas – o primeiro nunca paga impostos, aliás, a sonegação compõe o seu desproporcional lucro, é que defendemos a aprovação do PLS 284/17 que está em final tramitação no Senado Federal, tipificando quem deve ser considerado como devedor contumaz, com o exato enquadramento pelo judiciário.

Em suma, é urgente que discutamos a relação fisco – contribuinte, valorizando aqueles que agem de boa-fé e punindo os que dolosamente fazem de tudo para não cumprir com suas obrigações. Não podemos mais permanecer nesse poço que traga os recursos financeiros do fisco e dos contribuintes.

 

*Presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO, foi secretário da justiça e da defesa da cidadania do Estado de São Paulo (2000/2002).