Preço mínimo: passo decisivo contra a evasão fiscal

Por ETCO
21/06/2012

 

Fonte: Correio Braziliense (26 de maio de 2012)

A realidade socioeconômica do Brasil mudou muito nos últimos 10 anos. Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que vários indicadores tiveram desempenho sensivelmente melhorados, como a renda per capita (aumento de 176%) e a taxa de desocupação (redução de 45%). Mas isso ainda não foi suficiente para mudar o triste cenário do contrabando e da pirataria no nosso país.

O Índice de Economia Subterrânea, divulgado no fim de 2011 pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), apresentou uma queda de 1,1% no ano passado em relação a 2009. Depois de registrar crescimento por dois anos (2008 e 2009), com velocidade próxima à do PIB, a economia subterrânea acentua a taxa de queda, atingindo, pela primeira vez, a casa dos 17,2%. Apesar disso, o volume de dinheiro envolvido na economia subterrânea cresceu (de R$ 589 bilhões em 2009 para R$ 653 bilhões em 2011).

As explicações para esses números foram apuradas em pesquisa da Fecomércio-RJ/Ipsos. O resultado indica que o número de brasileiros que consomem produtos de origem irregular saltou de 42% em 2006 para 48% em 2010. A maioria dos consumidores ouvidos na pesquisa justifica a diferença de preço entre o produto legal e o ilegal como o grande motivador da compra.

Muitos consumidores brasileiros ainda não se deram conta de que o preço mais baixo embute sonegação de impostos, desvio de dinheiro, contrabando, falta de garantias do produto e, eventualmente, pior qualidade. Como tratar um problema que não esbarra em fronteiras físicas e é culturalmente aceito pela sociedade? É evidente que leis mais severas podem contribuir para o desestímulo à prática de contravenção. Hoje, muito pouco é feito em caráter punitivo, tanto contra quem coopta alguém quanto contra quem é cooptado.

A questão tributária é talvez a mais importante nesse aspecto. Muito já se discutiu sobre a carga de impostos no Brasil, uma das mais altas do mundo, e especialmente sobre a dificuldade no processo de pagamento de tributos. Se pegarmos como exemplo o setor de cigarros, vemos que, em 2011, a parcela de produtos comercializados oriundos do contrabando e fabricados por empresas que possivelmente não recolhem devidamente seus impostos alcançou cerca de 30% do mercado brasileiro. Estima-se com isso que a evasão fiscal tenha alcançado a marca dos R$ 2 bilhões.

A indústria formal, pressionada pela alta carga tributária, hoje acima de 60%, é forçada a praticar preços muito superiores aos ofertados pelo mercado ilegal. A diferença entre os preços praticados pela indústria formal e o contrabando em algumas cidades brasileiras pode atingir estratosféricos 240%.

Por meio da Lei nº 12.546, sancionada em 14 de dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, que entre outros temas introduzirá a mudança do sistema de IPI para cigarros, aumentando a carga tributária para próximo de 70% até 2015, o governo federal criou o preço mínimo para a comercialização do cigarro. O objetivo é frear a evasão fiscal provocada não só pelo contrabando, mas principalmente por empresas que deixam de pagar a totalidade dos impostos devidos. A medida traz penalidades ao varejo que comercializar cigarros abaixo de R$ 3 (2012), podendo o comerciante ter o produto apreendido e ainda ser inabilitado para a venda de cigarros por cinco anos.

Para a Receita Federal, a lei visa “coibir a evasão tributária que ocorre no setor de fabricação de cigarros pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal no setor”. A iniciativa é um passo importante no combate ao mercado ilegal, mas não poderá vir sozinha. Para evitar que acabe como outras leis que “não pegam”, a fiscalização e a devida punição deverão ser companheiras inseparáveis do preço mínimo.

A fixação do preço mínimo, ainda segundo a Receita, “proporcionará uma maior competitividade entre as empresas, garantindo a implementação de condições favoráveis para o desenvolvimento das atividades em ambiente de concorrência igualitária e leal”. Entretanto, o preço mínimo estabelecido ainda está longe de ser um valor capaz de cobrir todos os custos, margem e tributos pagos pelos fabricantes.

Com as novas regras do IPI, vender um maço de cigarro a R$ 3 e pagar todos os tributos significará possivelmente ainda trabalhar com margem negativa, o que faz crescer o risco de provável evasão fiscal. Análises econômicofinanceiras dão conta de que, idealmente, o preço mínimo deveria ser estabelecido em um patamar entre R$ 3,50 e R$ 4 em 2012.

Para que o país continue avançando e possa contar com um ambiente de negócios ainda mais atrativo, é fundamental perseverar na redução dos níveis atuais de evasão fiscal, não apenas no setor de cigarros, mas em todos aqueles que se destacam pela elevada sonegação, de forma a se privilegiar um efetivo equilíbrio entre os agentes de mercado, na linha do que asseveram os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos no artigo 170 da Constituição.

Por fim, a afirmação de que o aumento da tributação sobre o cigarro ensejaria a redução do consumo não se sustenta, pois, na prática, tende a implicar uma migração de consumo para o mercado ilegal, que, com preços artificialmente baixos, constitui-se em uma oferta ainda mais atrativa para novos consumidores.

Roberto Abdenur

Diplomata e presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)

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