Nota fiscal no celular em 2016

(Portal contábeis – 04/11)

A partir de 2016, os cupons e as notas fiscais modelo 2, emitidas por estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, como padarias, supermercados e lojas de departamento, darão lugar à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Na prática, os tradicionais bloquinhos e máquinas fiscais serão substituídos por nova tecnologia integrada ao sistema da Receita Federal. Com a modificação do mecanismo, o comprador final poderá receber os comprovantes via e-mail ou por mensagem de telefone (SMS). Na última sexta-feira, a medida foi regulamentada por uma portaria da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF), que fixou prazos para a alteração por determinados tipos de empresas. Até 2016, proprietários de estabelecimentos do DF podem emitir a NFC-e de forma voluntária. Mas, durante esse período de adequação, será possível o uso das duas formas de emissão, tanto a on-line quanto em papel.

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Dez bilhões de NF-es emitidas

nf_eEm setembro, o Brasil contabilizou a extraordinária marca de 10 bilhões de notas fiscais eletrônicas emitidas, um feito que também contou com a contribuição do ETCO para ser materializado. O documento eletrônico, implantado oficialmente em abril de 2008 para substituir as antigas notas de papel, pode ser considerado uma verdadeira revolução no registro contábil, que trouxe benefícios para autoridades fiscais, empresas e demais contribuintes, além de reflexos positivos em diferentes setores da sociedade.

Com a nota fiscal eletrônica, foi possível identificar, com precisão e em tempo real, as movimentações tributárias realizadas. Em outras palavras, Estados passaram a saber – e não mais a estimar – o volume arrecadatório, a partir de informações precisas sobre a origem e o destino de cada evento tributário. Além disso, a nota fiscal eletrônica simplificou o recolhimento de tributos, facilitou a gestão de receitas e ainda diminuiu o índice de fraudes ao fisco e a sonegação, ao aprimorar mecanismos de controle, dando poder de reação quase imediata às autoridades fiscais.

Para as empresas, a nota fiscal eletrônica também reduziu sensivelmente os custos administrativos com determinação e pagamento de tributos. Ao automatizar esse processo por meio de uma interface acessível na internet, a versão eletrônica da nota fiscal acabou por reduzir erros na emissão de documentos e tornou mais simples e rápida a execução de correções. A gestão tributária, fiscal e financeira das empresas pôde enfim ser integrada por ferramentas de tecnologia da informação. Outra grande vantagem foi a agilidade no desembaraço de mercadorias em postos de fiscalização, de modo que o processo ficou muito mais transparente e seguro.

O ETCO participou da concepção do projeto ainda no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), em 2005, quando começou a ser gestado, até sua implementação efetiva, em 2007. A colaboração do instituto priorizou a proposição de sugestões, caminhos, análises e até facilitar o acesso a recursos tecnológicos essenciais à efetivação do projeto. Os setores de combustíveis e de tabaco, amplamente representados dentro do ETCO, foram os primeiros a fazer registros contábeis com a nota fiscal eletrônica. No setor de combustíveis, em particular, que registrava antes taxas de evasão fiscal superiores a R$ 1 bilhão por ano, os efeitos foram particularmente benéficos. Em muito pouco tempo, cerca de 900 mil empresas adotaram o documento eletrônico, permitindo às receitas estaduais expressivo avanço no cerco aos sonegadores.

Já implantada na quase totalidade dos setores econômicos, a nota fiscal eletrônica não para de evoluir. Mais um passo para o seu aprimoramento foi a implantação da Manifestação do Destinatário, por meio da qual o receptor de uma operação tributária passa a ser notificado sobre a movimentação, e pode confirmá-la ou negá-la. A tecnologia começou a ser testada em 2012 e o processo tornou-se obrigatório, em 2013, para o todo o setor de combustíveis.  Em julho de 2014 foi anunciada a expansão da obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário a operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel.

A tecnologia conta ainda com recursos de cloud computing, por meio dos quais informações são transmitidas por computadores e smartphones, e os eventos tributários são registrados e compartilhados por todos os agentes da cadeia fiscal de forma instantânea. Essa é uma inovação muito bem-vinda, que certamente vai tornar mais complicada a atuação dos sonegadores.

*Evandro Guimarães é presidente-executivo do ETCO

Piauí começa a emitir Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

O Estado do Piauí está modernizando a cada dia a sua arrecadação fiscal e começou a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Uma das vantagens é que ela substitui dois documentos: as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes à obrigação estadual). As informações constarão em um único documento que estará disponível online; deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da Internet.

Segundo o diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Januário da Ponte Lopes, o Brasil é apontado como um caso de sucesso célebre de modernização na Gestão Fiscal, tornando-se exemplo para todo o mundo. “Neste momento, o Piauí dá um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais, por meio do processamento das primeiras Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas”, diz ele.

Atualmente, apenas 11 estados brasileiros já emitem NFC-e em produção (Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia). No momento, o Piauí, a Paraíba e Bahia estão em fase de homologação.

A previsão é que a completa implementação da NFC-e deva ocorrer em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí até 2016. Contudo, a Secretaria da Fazenda está ainda em fase de teste, e outras empresas serão convocadas para participarem deste processo até novembro de 2014. Voluntariamente, empresas que realizam vendas a varejo poderão solicitar participação nos testes da Secretaria. Para isso, basta enviar e-mail com manifestação de interesse para nfce@sefaz.pi.gov.br, identificando a empresa, com a Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual.

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Varejo terá menor custo com nota fiscal eletrônica ao consumidor

A Implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Varejo Paraibano foi um dos temas das palestras do Workshop Tributário, realizado na cidade de Patos. O evento, foi promovido pela Associação de Supermercados do Estado da Paraíba (ASPB), em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, abordou na palestra sobre o novo modelo de nota fiscal eletrônico destinado ao consumidor e de suas vantagens em relação ao atual cupom fiscal impresso pelo varejo, que está sendo implantado no Estado desde o mês de julho em caráter experimental.

Segundo o auditor Fábio Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “Eles passarão a utilizar uma impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. Essa impressora não fiscal é bem mais em conta que a impressora atual, que custa um terço, aproximadamente, do custo atual de uma impressora utilizada atualmente, que é a fiscal”, declarou.

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, vai criar a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais nos estabelecimentos com menor custo e maior agilidade. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, facilitará O acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

A Receita Estadual divulgou no início deste mês a lista inicial de empresas varejistas que vão passar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de janeiro de 2015. Ao todo, 117 estabelecimentos do varejo no Estado passarão a emitir a nota do comprovante por meio eletrônico. Em julho deste ano, a Receita Estadual lançou o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado participam da fase experimental do projeto, que acontece até o final deste mês de setembro: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, a Esposende, do Grupo Paquetá e a empresa de informática João Oliveira Alves do município de Guarabira.

Fonte: Portal Diário da Paraíba

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Quatro vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

A tecnologia vem beneficiando a regularização de negócios e empresas, principalmente quando o assunto é o Fisco. Há 5 ou 6 anos a sonegação de notas fiscais era algo comum e, obviamente o governo perdia muito em arrecadação com isso. A solução encontrada foi usar a tecnologia a favor da regulamentação.

Em breve, segundo a SPED (Sistema Público de Escritura Digital), nenhuma empresa poderá aceitar uma nota que não seja a própria NFe. A mudança é inevitável e deve ser vista como uma oportunidade para uma nova adequação da gestão financeira. Por isso, separamos a seguir alguns pontos importantes da NFe que talvez você ainda não saiba.

1. O custo de papel e a necessidade de espaço físico

A nota fiscal eletrônica elimina o custo de papel que deve produzido em gráficas especializadas e da necessidade de um espaço físico adequado para o armazenamento das notas. Além disso, elimina um custo de impressão dessas notas, uma vez que o custo de informatização é muito menor. Essa logística (inclusive a redução do tempo de parada em postos fiscais) é evitada pois o acesso é feito de forma rápida, precisa e segura.

O envio da Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que acompanha a mercadoria, no caso de venda de mercadoria, facilita todo o processo de consulta da nota fiscal eletrônica.

No caso de serviços, a nota pode ser automaticamente enviada via e-mail, uma vez que o cadastro da sua empresa na prefeitura já emite um alerta em seu e-mail toda vez que alguma empresa emitir alguma nota em seu nome.

2. Melhoria da gestão financeira

A até então a burocracia tão exigida na área financeira, é simplificada e, para funcionar perfeitamente deve contar apenas com o engajamento por parte dos envolvidos no processo para que todos os passos sejam feitos de forma segura.

Isso gera um grande conforto além de otimizar todos os processos de armazenagem e gerenciamento de dados, o que traz uma facilidade incrível no intercâmbio de informações.

Além disso, é possível controlar de maneira fácil a sua escrituração contábil, com base nas notas fiscais enviadas e recebidas, guardando os Danfes por e-mail e enviando sua cópia diretamente para a contabilidade.

3. Cidadania

A NFe traz consigo a oportunidade de uma maior fiscalização na área tributária, o Estado e os cidadãos ganham com isso.

O maior exemplo disso é o caso da especificação do CPF na nota fiscal em São Paulo envolvendo o então ICMS.   A nota também traz planejamentos mais detalhados e maior engajamento por parte das empresas e dos contadores.

Isso facilita a fiscalização, uma vez que o controle de mercadoria e prestação de serviços ficam amarrados às notas emitidas por fornecedores e, seu cruzamento com as informações da Super Receita, cruzam a veracidade do valor declarado com o valor recebido.

4. Elimina possíveis erros

A NFe evita erros de digitação e possui uma transparência que é de extrema importância para erros comuns em notas fiscais em papel (principalmente, na área de escrituração).

O acesso a esses documentos é feito de forma ágil e rápida já que é necessário apenas um computador com acesso à internet e umcertificado digital que pode ser adquirido em agências dos Correios a um valor acessível, e muito menor aos custos de impressão de notas, no final das contas.

A Secretária da Fazenda extrai todas as informações necessárias trazendo eficiência no processo, já que as notas ficam armazenadas no próprio sistema.

Fonte: Portal Contábil SC

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Maceió passa a credenciar lan houses no programa de inclusão digital da Prefeitura

Com foco no PREFIS – Programa de Recuperação Fiscal que busca a regularizar os contribuintes inadimplentes do município, a Secretaria Municipal de Finanças (SMF) anunciou, em parceria com o Sebrae Alagoas, um credenciamento de lan houses que vão integrar o “Maceió Digital”, programa de inclusão digital da Prefeitura.

As empresas interessadas em se credenciar devem enviar as cópias digitalizadas dos cartões CNPJ e Inscrição Municipal – CMC para o e-mail credenciamentoprefis@gmail.com, entre os dias 22 e 26 de setembro, ou levar os documentos até a sede do Sebrae (Rua Dr. Marinho de Gusmão, no 46, Centro), no mesmo período, no horário das 14h até 18h. Após análise, todas as participantes receberão o resultado via e-mail no dia 26 de setembro. De acordo com Renata Fonseca, a iniciativa visa trazer comodidade e inclusão digital ao contribuinte, que não mais precisará se deslocar até a sede da SMF para utilização dos serviços tributários, além de aumentar a receita das lan houses com a impressão dos carnês, pagamento pelo uso da internet e maior fluxo de clientes.

As ações são fundamentais para o sucesso da Recuperação Fiscal, já que todos os serviços do Programa, a exemplo do parcelamento e da emissão de boletos, serão efetuados exclusivamente pela Internet através de um site produzido para a Recuperação Fiscal, que se encontra em fase final de construção. Além do PREFIS, os serviços online disponibilizados nas lan houses e telecentros serão a emissão das guias de pagamento de ITBI, IPTU, ISSQN e TLF, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e de certidões e requerimentos. A previsão é que, numa segunda etapa, sejam ofertados serviços de diversas secretarias municipais.

A lista com os endereços das lan houses e telecentros será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nos próximos dias, assim como nas comunidades.

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Fonte: Portal Alagoas em Tempo

 

NF terá que vir com impostos

A partir de 4 de outubro as empresas podem ser obrigadas  a discriminar as incidências de tributos nas notas fiscais se a medida provisória 649 não for votada pelos deputados até essa data. Esse temor foi reforçado na semana passada com a não votação da matéria por falta de entendimento entre os parlamentares da comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP. Editada pelo governo, a medida transfere a exigência para janeiro de 2015. Mas deverá caducar, porque até o primeiro turno das eleições nenhuma matéria relevante deverá ser votada.

Com o apoio de entidades empresariais, o relator da matéria, deputado André Moura (PSC-SE), elaborou parecer recomendando dois anos de fiscalização orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer. Em seu parecer, ele propõe que esse prazo seja contado a partir da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.

As entidades do comércio temem que as empresas que ainda não discriminam os impostos embutidos nos preços dos produtos em suas notas fiscais arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os dias atuais. A assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), Ana Paula Locoselli, afirmou ao DCI que a inclusão de outros assuntos no parecer atrapalhou a celeridade da tramitação e assumiu o temor de que a expiração da proposta prejudique os empresários.

Locoselli afirmou ainda que o comércio pode ser prejudicado pela falta de clareza da lei atual. “O que existe atualmente é muito confuso, vários estudiosos sobre o tema não conseguiram entender ainda o que se pode colocar na nota fiscal e o que não se pode. Enquanto houver dúvidas, a lei não poderá se aplicar de forma justa. A gente espera que, de fato, exista uma outra saída ou que outra proposta com o mesmo tema seja apresentada, caso contrário haverá inúmeras perdas”, afirmou.

Fonte: Jornal DCI

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Novo sistema de Nota Fiscal eletrônica de Palmas está regulamentado

Segundo a prefeitura irá oferecer mais agilidade e praticidade na utilização do serviço de emissão de NFs aos empresários da capital.

O Decreto nº 797, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas, em 02 de julho, regulamenta a nova Nota Fiscal Eletrônica que, segundo a prefeitura irá oferecer mais agilidade e praticidade na utilização do serviço de emissão de NFs aos empresários da capital.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Palmas, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a equipe da Secretaria Municipal de Finanças iniciou uma série de treinamentos com empresários, contadores e profissionais do segmento para informar sobre as ferramentas do sistema e tirar dúvidas.

Um novo encontro, marcado para o próximo dia 15 de julho, a partir das 8h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas, acontecerá mais uma rodada de treinamento para os empresaríos de Palmas. As inscrições podem ser feitas gratuitamente no site do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins, no endereço www.sescapto.org.br.

Sistema

O sistema implantado é denominado WebISS® que utiliza a NFS-e modelo nacional instituída pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), utilizado em 90 municípios. O Novo Sistema de NFS-e “WebISS está sendo implantado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado via licitação.

Entre os diferenciais do sistema está a possibilidade do usuário emitir a nota fiscal de forma offline, baixando o aplicativo chamado e-RPS (Recibo Provisório de Serviço eletrônico) no computador ou ainda através de smartphones e tablets. O programa ainda permite a integração aos sistemas utilizados pelas empresas, o que facilita a emissão das notas.

Prazos

Os empresários e profissionais do ramo contábil podem fazer o cadastro no novo sistema até o dia 31 de julho, acessando o portal da Prefeitura de Palmas www.palmas.to.gov.br, clicando no menu “Serviços” e depois “Nota Fiscal Eletrônica”, ou através do site: www.webiss.com.br/palmasto . Ao abrir a página o usuário pode selecionar a opção “Sistema de Notas eletrônicas WebISS⮔ para acessar o programa e proceder com o CeC® – Cadastramento eletrônico de Contribuintes.

“O novo sistema estará disponível no dia 1º de agosto, assim a atual plataforma Prodata será desativada, por isso temos feito diversas reuniões para que os usuários se cadastrem o quanto antes”, destacou o superintende de Arrecadação Tributária, Glauber Santana Aires. (Com informações da Ascom Prefeitura). Saiba mais