Machado Meyer e ETCO discutem impactos da Lei Anticorrupção

Parte da agenda das empresas desde que entrou em vigor em janeiro último, a Lei Anticorrupção tem gerado novas demandas no ambiente de negócios brasileiro. O assunto, que ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos, foi debatido na sexta-feira, 19/09, em evento promovido pelo Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, em parceria com o escritório norte-americano Norton Rose Fulbright e com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Durante café da manhã, advogados, membros do poder público e da iniciativa privada discutiram cases e mecanismos para enfrentar a corrupção dentro do ambiente empresarial. No evento “Investigar ou prevenir? Como autoridades e empresas estão reagindo às leis anticorrupção”, o presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, afirmou que a corrupção está por trás de crimes, como a pirataria, o contrabando e a falsificação, que causam prejuízos bilionários ao ambiente de negócios brasileiro.

Para ele, embora a Lei Anticorrupção tenha sido inicialmente criada para proteger o agente público do assédio de empresas, ela fez com que o setor privado se preocupasse com a integridade interna, minimizando a ocorrência de práticas ilícitas. A implementação da lei, entende o dirigente, será mais difícil nos municípios. “É nessa esfera que existe o risco de mau uso da norma, em especial a instauração de processos baseados em denúncias vazias. É necessário bom senso de todos”.

Além de Guimarães, participaram do evento o líder da área de Compliance do Machado Meyer, Leonardo Machado, o sócio da área Trabalhista do escritório, Sólon Cunha, o coordenador do centro de inteligência da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Fábio Bechara, o advogado do escritório Norton Rose Andrew Raines e o compliance officer da empresa canadense SNC Lavalin, Diogo Moretti.

Colaboração e comunicação são essenciais na implantação de programas de compliance nas empresas

Profissionais de compliance atuantes em empresas associadas ao ETCO reuniram-se na última terça-feira (23) na sede do Instituto, em São Paulo (SP), para discutir como aprimorar os programas de integridade de suas organizações. O workshop, coordenado pelo ETCO, foi conduzido pelo Chief Operating Officer da Create.org, Craig Moss.

Em sua segunda visita ao Brasil, o especialista diz acreditar que há crescente interesse das organizações aqui instaladas no aprimoramento de práticas de compliance. Esse interesse tem sido ainda mais motivado pela entrada em vigor da Lei Anticorrupção (12.846/13), em janeiro, e também pela crescente internacionalização das empresas, que em outros mercados têm de seguir marcos similares, como o FCPA (Estados Unidos) e o UK Bribery Act (Reino Unido).

Para o executivo, uma das chaves para reduzir o custo da implementação de programas de compliance é coletar subsídios de todos os departamentos da empresa antes da elaboração dos códigos de conduta. O RH também deve ser envolvido. Esse departamento tem uma expertise na comunicação com empregados que deve ser utilizada durante toda a implantação, entende o especialista. Craig ressalta ainda que o comprometimento da alta direção com o programa é essencial para sua aceitação na organização. Só então deve ter início a criação dos códigos de conduta, que é, geralmente, a primeira iniciativa das empresas.

Craig observa que o maior desafio nessa fase é fazer um código de conduta que se traduza em procedimentos fáceis de ser seguidos por qualquer pessoa. “É com base nesses procedimentos que serão elaborados os treinamentos dos funcionários, cujo registro e realização devem ser frequentes. Só assim uma política anticorrupção será viva. Conheço companhias no mundo todo que têm boas políticas de compliance, com reconhecimento por seus CEOs da importância delas, mas nada além disso. Então não conseguem ter programas efetivos”, diz.

Outro ponto importante é a realização de uma boa análise de riscos, especialmente quando a empresa depende de uma cadeia de fornecedores muito grande. “Se você tem mil fornecedores para controlar, nunca vai conseguir prestar atenção em todos ao mesmo tempo. Então precisa alocar seus recursos onde o risco é maior, fazendo sempre um programa condizente com o tamanho da sua empresa”, diz Moss.

O especialista acredita que o compliance deve ser visto pelas organizações como uma “jornada”. Problemas podem ocorrer mesmo em empresas com programas já estruturados. Durante o workshop, Moss citou casos de diversas organizações, e destacou o do Morgan Stanley, envolvido em 2012 num esquema de suborno na China. O banco de investimentos conseguiu provar na Justiça americana que tinha feito tudo a seu alcance para coibir fraudes internas e, dessa forma, foi inocentado das acusações e de multas milionárias.

Durante o evento, os participantes puderam fazer ainda uma autoavaliação de seus respectivos programas de compliance. “Leva tempo para avançar sistematicamente em cada um dos passos, mas cada empresa tem sua própria necessidade. É preciso saber o que cada uma precisa”, diz Craig. Ele garante que mesmo empresas de porte médio podem ter um compliance eficiente. “Não precisa ser complicado nem extremamente tecnológico. Só deve ser funcional.”

Confira abaixo os materiais da Create.org:

Compliance Anticorrupção: reduza seus riscos

Guia para melhorar seu programa Anticorrupção

Proteção da Propriedade Intelectual e Prevenção da Corrupção: uma nova abordagem

Evento gratuito de compliance mostra cases de grandes empresas

A consultoria ICTS promove no dia 30 de setembro, no auditório do Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo (SP), o evento Compliance na Prática. A proposta é discutir a implementação de práticas anticorrupção em empresas e sua adequação aos novos dispositivos da Lei Anticorrupção (12.846/13). Durante o evento serão mostrados cases de empresas como Ambev, Cielo, Grupo Embraer e Hypermarcas. O evento é gratuito e as vagas são limitadas. A participação deve ser confirmada pelo e-mail eventos@icts.com.br

Data: 30 de setembro de 2014
Horário: 8h15
Local: Auditório do Museu de Arte Moderna (MAM), no Parque do Ibirapuera
Endereço: Avenida Pedro Alvares Cabral, s/n°, São Paulo (SP)
Inscrições: eventos@icts.com.br

Combate aos desvios internacionais

Nos dias 18 e 19 de setembro, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV Direito SP) realizou o evento Coordenação Interinstitucional no Enfrentamento à Corrupção. O encontro reuniu especialistas nacionais e estrangeiros em torno do tema, e procurou fazer uma reflexão sobre os desafios de órgãos fiscalizadores para combater casos de corrupção transnacionais. A programação também reservou debates sobre as principais leis anticorrupção no mundo, os procedimentos de investigação e os aspectos da cooperação necessária entre órgãos de diferentes países em casos do gênero.

Seminário realizado pelo ETCO e Valor discute Lei Anticorrupção

Depois do “arrastão” da Lei da Ficha Limpa, que colocou no limbo centenas de candidaturas suspeitas, o país tem agora a Lei da Empresa Limpa (ou Lei Anticorrupção). Em vigor desde janeiro, a lei 12.846 responsabiliza empresas e seus funcionários pela prática de atos contra a administração pública. Com a legislação, o Estado quer punir o agente corruptor e também a empresa que se deixa corromper. Espera, com isso, que o Brasil deixe a incômoda posição de 72º no ranking da corrupção numa lista global de 180 países. A nova lei prevê para os infratores punições que podem chegar a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento, sem isentá-los de reparar os prejuízos aos cofres públicos.

Antes de tudo, o propósito da lei é inibidor e educativo. Mais que isso, a lei pretende premiar as empresas “limpas” com melhores condições de competitividade. “A lei tem o poder de igualar as condições de competitividade entre as empresas, fazendo com que o mercado premie aquelas que investem em ética, integridade e eficiência”, disse Sérgio Nogueira Seabra, secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção. “Quando se cria igualdade de competição baseada na eficiência, a empresa, o cidadão e o governo se beneficiam. É um jogo onde todos ganham”, comentou Seabra, um dos palestrantes no seminário realizado pelo ETCO e jornal Valor Econômico “A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas”, no último dia 25 de agosto, em São Paulo.

“Trata-se de uma lei destinada a mudar realmente o nível do ambiente de negócios no Brasil”, disse Jorge Hage, ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, que também participou do evento. O ministro, no entanto, vê dois obstáculos. Um deles é a “necessária reforma para agilização do processo judicial tanto civil como criminal, de forma que os processos não demorem de 10 a 20 anos”. O outro é a “abolição do financiamento empresarial das campanhas políticas que, aliás, são as duas grandes metas que temos pela frente”.

Para o ministro, a Lei da Empresa Limpa, como ele prefere chamar a Lei Anticorrupção, é mais um marco em um combate que começou uma década atrás, com “os portais de transparência, com a lei de acesso à informação, com a instituição do sistema de corregedorias”. Esses mecanismos, enumerou Hage, “tiraram 4.016 agentes corruptos dos quadros da administração federal, impediram de participar de licitações 3.866 empresas e barraram 2.690 ONGs de receber convênios”.

Para o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Evandro Guimarães, as empresas têm papel importante no combate à corrupção. “É preciso que cada empresa tenha a sua comissão interna para prevenção pró integridade.” Segundo ele, “no Brasil, a sonegação, o contrabando, a pirataria, a adulteração equivalem a um Produto Interno Bruto (PIB) dos países da América Latina”. “O maior patrimônio de uma nação é o mercado interno que tem que ser preservado e não podemos poupar esforços para fazer com que as empresas participem desse movimento anticorrupção”, disse.

Mario Vinícius Claussen Spinelli, controlador geral do município de São Paulo, defende a tese de que “é preciso mudar a relação de promiscuidade entre o setor público e privado no Brasil”. Ele sugeriu que o país adote modelos internacionais que responsabilizem as redes de corrupção. Segundo Spinelli, o Brasil é um dos poucos países em desenvolvimento que não tinham uma lei anticorrupção. Na cidade de São Paulo, os resultados são ilustrativos. Por exemplo, só no mês passado, a arrecadação de ISS Habite-se aumentou 74%. As ações levaram a um esquema de corrupção que envolvia mais de 400 empresas e que agia há uma década. Do total – diz Spinelli -, “apenas cinco delas procuraram a controladoria para colaborar com a investigação e apenas uma delas de livre e espontânea vontade”.

Fonte: Valor Online

Apresentação Gustavo Hungaro

Apresentação Jorge Hage

Apresentação Mario Spinelli

Apresentação Sérgio Seabra

Apresentação Gabriela Freitas

Leia também: Advogados identificam impactos para as companhias 

Saiba como adequar sua empresa à lei anticorrupção

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras Portanto, agora é hora de investir em prevenção.

“A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas”, afirma Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados. Confira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção.

Criação de uma Política eficaz de Combate à Corrupção

A responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.

Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa

De simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.

Adoção e Criação de manuais de conduta e códigos de ética

A empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.

Realização de atualizações, treinamentos e cursos

Não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.

Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores

Para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.

Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação

A precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.

Acompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade

Para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.

Realização periódica de auditorias

Procedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de Compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.

Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)

Braço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.

Rigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informações

O acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações, etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de transparecia nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos, informações, registros de atividades, etc.  Com a era digital esse cuidado se torna ainda mais importante.

Fonte: Seteco e Portal Terra

Livro atualiza panorama da corrupção no Brasil

O promotor de justiça Roberto Livianu, também presidente do Movimento Ministério Público Democrático, entidade parceira do ETCO, lançou na tarde da última segunda-feira (15), na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi, em São Paulo (SP), o livro “Corrupção – Incluindo a Nova Lei Anticorrupção”.

A obra é uma reedição atualizada e expandida de “Corrupção e Direito Penal – Um diagnóstico da Corrupção no Brasil”, escrito pelo autor originalmente em 2006. No novo texto, Livianu atualiza sua análise das causas, consequências e do enfrentamento da corrupção no Brasil, com enfoque especial para a contribuição da Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, no combate ao problema.

O prefácio é assinado pelo ex-ministro da Justiça Dalmo Dallari. Nele, o jurista ressalta que “o combate à corrupção por meios legais é o início do enfrentamento da questão”. Dessa forma, ao analisar os recursos do arcabouço legal dos crimes de colarinho-branco no Brasil, “a obra de Livianu contribui com o aprimoramento do combate à corrupção”.

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Roberto Livianu atua na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos. Livianu é também professor em escolas de formação do Ministério Público em São Paulo e em Mato Grosso.

Advogados identificam impactos para as companhias

A nova Lei Anticorrupção pode ser vista de duas formas, segundo advogados. Uma é absolutamente positiva. “A lei eleva o país. Vale lembrar que o Brasil havia assumido compromisso internacional em ter uma lei dessa natureza [no fim dos anos 90, foi signatário da Convenção Antissuborno da OCDE]”, afirmou Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice e debatedor do seminário sobre a Nova Lei Anticorrupção, promovido pelo Valor e pelo ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

A outra forma é negativa. A nova lei gera riscos para as empresas por suscitar uma série de dúvidas e, portanto, insegurança jurídica. Um dos problemas resulta da coexistência de outras leis com objetivos similares, como a que rege as licitações. “[Nesse cenário], pode acontecer o que chamamos no Direito de ‘bis in idem’, ou seja, uma empresa corre o risco de ser dupla ou triplamente punida. A multiplicidade de leis também gera outro problema, que é o da multiplicidade de atores”, disse Machado. Com isso, além dos Estados e da União, mais de 5.500 prefeitos podem processar uma empresa.

Uma inovação da lei brasileira é a adoção da responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa envolvida na corrupção será penalizada independentemente de ter sido caracterizada a existência de dolo ou culpa. “No direito penal, o ponto central é que não há sanção sem dolo ou culpa”, afirmou Isabel Franco, sócia do escritório Koury Lopes Advogados. O mesmo acontece na FCPA, onde impera a chamada responsabilidade subjetiva. Outra novidade, segundo Isabel, é o fato de a empresa ser responsabilizada por um ato ilícito realizado em seu nome por qualquer pessoa. “Pode não ser o dirigente da empresa que mandou praticar o ilícito. Pode ser um terceiro, um advogado, um despachante”, disse.

Para evitar a possibilidade de a empresa ser acionada como solidária no ato ilícito, a advogada Shin Jae Kim, responsável pela área de compliance e membro do Comitê de Gestão de TozziniFreire Advogados, recomenda acionar “alertas vermelhos” com parceiros suspeitos. “É o que chamamos de ‘red flags'”, disse Shin.

Um ponto que os especialistas esperam uma melhoria é a respeito dos acordos de leniência. Nesse tipo de acordo, quem está envolvido na infração concorda em colaborar na investigação, apresentando provas que contribuam na elucidação do caso e na descoberta dos culpados. Na Lei 12.846, não se fala em imunidade para a pessoa física que colaborar e decidir firmar acordos desse tipo. “A lei tem vários pontos técnicos a serem aprimorados. Esse é um deles”, disse Machado.

Outro problema apontado por Leonardo Machado está no apelido que a nova lei ganhou. Uma empresa que for processada receberá o estigma de corrupta, afirma. “Nesse sentido, a lei pode servir como um mecanismo a mais de pressão a ser usado pelos administradores não probos”, disse. Em sua apresentação durante o seminário, o controlador geral do município de São Paulo, Mario Vinicius Spinelli, fez reflexão semelhante. Jorge Hage, ministro de Estado chefe da Corregedoria-Geral da União, por sua vez, chamou a legislação de Lei da Empresa Limpa.

Fonte: Valor Online