Levy busca apoio para reforma do ICMS

Na tentativa de vencer as resistências do Senado Federal, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, buscou apoio dos governadores para um movimento pró-reforma do ICMS. Levy ligou para todos os governadores do país e pediu respaldo politico para a aprovação da resolução que unifica as alíquotas do ICMS,  medida que visa garantir o fim da guerra fiscal entre os Estados, situação deflagrada com a concessão de incentivos fiscais para atrair os investimentos de empresas.

Fonte: O Estado de São Paulo (16/07)

Leia matéria na íntegra

Empresário não ‘paga’ por guerra fiscal.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito recente, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados – que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O processo analisado pelo tribunal refere-se a uma ação penal contra três sócios da Cominas Comercial Minas de Baterias pela acusação de crime contra a ordem tributária. A pena nesse caso varia de dois a cinco anos de reclusão. “Fizeram sobrar nos ombros do contribuinte uma guerra que não é dele e, pior, com processos criminais”, afirma Heloísa Estellita, advogada dos sócios no processo e professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Segundo especialistas, a discussão é uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes usam um benefício autorizado por lei de um determinado Estado – o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado que se sente prejudicado interpreta que pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que caracterizaria crime contra a ordem tributária. Por essa razão, algumas secretarias de Fazenda encaminham representação ao Ministério Público, que pode pedir a abertura de inquérito policial e, a depender dos resultados, apresentar denúncia criminal ao Judiciário. Fato que ocorreu no caso em questão.

Os empresários foram denunciados pelo MP de Minas Gerais porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais de Pernambuco, não aprovados pelo Confaz. Como Minas Gerais não reconhece esse benefício, o Estado entendeu que o contribuinte teria se apropriado de crédito indevido e recolhido menos ICMS. Para o MP, o prejuízo para Minas, teria sido de R$ 21,8 mil.

Como defesa, os sócios alegaram ser vítimas da guerra fiscal entre Minas Gerais e Pernambuco. “A venda era tributada, a empresa vendedora tinha de apontar o valor do ICMS na venda, mas depois não tinha de pagá-lo integralmente ao Estado de Pernambuco”, afirma Heloísa, que lembra estar o incentivo ainda em vigor.

No STJ, a Cominas sustentou que o crédito tributário que tomou seria legítimo por vir de benefício fiscal concedido à empresa de Pernambuco pelo Estado. Sendo legítimo, não poderia se falar em supressão de tributos. Além disso, não haveria registro de que as notas fiscais mencionadas na denúncia fossem falsas. Nesse sentido, não haveria crime.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, afastou a alegação de documento falso e de crime. Para ele, o uso de crédito de ICMS decorrente de diferenças de alíquotas interestaduais, sem que tenha havido fraude fiscal, não tem repercussão penal. A decisão da 5ª Turma foi unânime pelo trancamento da ação penal. “Não se pode imputar a prática de crime tributário ao contribuinte que recolhe o tributo em obediência ao princípio constitucional da não cumulatividade, bem como mantém a fidelidade escritural, dentro das normas válidas no âmbito dos respectivos entes da Federação”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico (14/01)

Para ler a matéria completa. clique aqui:

“Guerra Fiscal entre estados atrapalha reforma do ICMS”, diz Levy

Joaquim Levy, novo Ministro da Fazenda
Joaquim Levy, novo Ministro da Fazenda

Uma disputa federativa acirrada poderá marcar o exame, pelo Senado, da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), anunciada como uma das prioridades do governo pelo novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na solenidade de transmissão de cargo, na segunda-feira (5).

Proposta inicialmente pela presidente Dilma Rousseff, no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, a unificação gradual das alíquotas interestaduais vem sendo discutida há dois anos pelos senadores, com a realização de quatro audiências públicas e de várias reuniões da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apesar de a comissão ter aprovado um substitutivo, em maio de 2013, vários pontos da proposta, como as exceções à unificação e a compensação das perdas com a mudança, dividiram os parlamentares. A matéria tramita agora na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A fórmula então encontrada — ampliação do número de alíquotas e não unificação — desagradou o governo, que deixou cair por decurso de prazo a Medida Provisória (MP) 599/2012, um dos pontos do tripé em que se assentava a reforma. Ela estabelecia dois fundos: um para compensar a perda de receitas decorrente da unificação e outro para preencher o cenário pós-guerra fiscal, uma política de desenvolvimento regional.

O outro ponto do tripé era a convalidação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados envolvidos na guerra fiscal. Sem a votação da unificação das alíquotas, a convalidação não prosperou na proposta inicialmente enviada pelo Executivo, que tramitou na Câmara dos Deputados como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/2013 e, no Senado, como PLC 99/2013. Ficou no projeto, que se transformou na Lei Complementar 148/2014, apenas a parte que trata do refinanciamento das dívidas dos estados.

A convalidação torna-se necessária diante de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucionais os incentivos fiscais concedidos pelos estados sem a unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A exigência é prevista na Lei Complementar 24/1975, que disciplina os convênios para isenção ou redução de alíquotas do ICMS.

No discurso de transmissão de cargo, Joaquim Levy defendeu uma reforma que desestimule a guerra fiscal. Segundo ele, uma mudança que ao mesmo tempo reduza as alíquotas do imposto na origem e elimine os riscos jurídicos dos incentivos já concedidos favorecerá a retomada dos incentivos nos estados.

Fonte: Congresso em Foco (06/01)

 

Para ler a matéria completa, clique aqui

Começando no legislativo, o fim da Guerra Fiscal é possível.

Por Evandro Guimarães, Presidente do ETCO

O recesso parlamentar se aproxima, mas ainda há expectativa de que o Senado vote neste ano um projeto que ajuda no esforço para acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Quem defende a aprovação lembra que os novos governadores poderão tomar posse em 1º de janeiro com uma nova orientação, que pode ajudar em muito o desenvolvimento do País como um todo.

A expectativa vem desde o dia 4 de novembro, quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o quinto substitutivo apresentado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto original da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o PLS130/14. O substitutivo autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a convalidar os incentivos fiscais concedidos aos Estados, mesmo sem decisão unânime, como se exige hoje.

O substitutivo do senador Luiz Henrique evita risco de inconstitucionalidade do projeto apresentado em abril (PLS 130/2014), pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e prevê que convênio para a convalidação pode ser assinado com apoio de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país. A mudança de quórum vale somente para convalidação de incentivos fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre Estados e eventual reinstituição dos benefícios.

Essa aprovação é o passo inicial para a pacificação da questão dos incentivos fiscais pela via legislativa. O ETCO defende a mobilização imediata dos parlamentares pelo fim da guerra fiscal, pois a solução deve ser buscada no Congresso, onde é possível um acordo, com concessões entre as partes interessadas, como se deu na CAE.

A votação do PLS 130/14 pode evitar a resolução da guerra fiscal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte já decidiu em 29 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que incentivos concedidos sem anuência do Confaz são inconstitucionais e pode colocar em pauta a Proposta de Súmula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação unânime do Confaz. Se a Súmula Vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficam obrigados a adotar essa orientação consolidada do STF.

Essa situação – de um projeto tramitando no Senado e de uma Súmula Vinculante que pode ser editada – provoca insegurança jurídica que resulta em paralisia de investimentos no País. Sem saber se serão obrigadas a devolver parcelas de impostos dispensadas no passado pelos Estados, e sem regras claras para incentivos futuros, empresas têm deixado projetos de lado.

Logo após a aprovação na CAE, o Coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o acordo para a votação do substitutivo foi possível porque o governo se mostrou disposto a iniciar as discussões para a reforma do ICMS. A criação de Fundos do Desenvolvimento Regional e de Compensação é fundamental para compensar perdas dos Estados.

O caminho do novo pacto federativo está traçado e o primeiro passo foi dado. Resta avançar na aprovação do texto que legaliza os incentivos fiscais criados por Estados e pelo Distrito Federal e, posteriormente, os projetos de unificação do ICMS e da criação dos fundos, para que os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento estejam todos alinhados.

Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO

 

 

Lúcia Vania pede colaboração do governo para solucionar Guerra Fiscal

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lamentou uma informação de que o governo desejaria adiar a votação de projeto de sua autoria que regulariza incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair investimentos (PLS 130/2014). Ela explicou que a proposta, aprovada no início do mês pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), visa a oferecer uma solução definitiva para a guerra fiscal; garantir segurança jurídica a estados e empresas; e evitar que o problema acabe sendo resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, segundo a senadora, também abre caminho para outras discussões da reforma tributária.

(Fonte: cenariomt.com.br – 21/11/2014)

Para ler a matéria completa, clique aqui

 

Incentivos fiscais: STF dá prazo para regularização e pode criar brecha para outros casos

Diante do impasse do Senado Federal sobre as regras dos atuais incentivos fiscais, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa questionamentos em relação aos benefícios. No início do mês, o plenário do STF abriu um precedente para a regularização dos incentivos que não atendem a legislação. No caso, os ministros concluíram pela ilegalidade do benefício, mas deram o prazo de um ano para o Estado do Ceará promover a legalização da norma, que estabeleceu condições especiais para empresas que empreguem deficientes físicos.

(Fonte: seculodiário.com.br / 20-11)

Para ler a matéria completa, clique aqui

Rio de Janeiro exige diferença de ICMS de indústrias de refino de sal

O governo do Estado do Rio de Janeiro editou decreto que obriga as indústrias de refino de sal a refazer a escrituração fiscal relativa ao ICMS dos últimos cinco anos. A norma foi publicada depois do trânsito em julgado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 3.664, que revogou benefício fiscal concedido ao setor.

Com a edição da norma, os contribuintes terão que pagar todo o imposto que deixou de ser recolhido. Advogados temem que a medida seja aplicada em outros casos similares.

 

Fonte: Portal Contábeis – 10/11/2014

Para ler a matéria completa, clique aqui

Senado aprova validação de incentivos fiscais de Estados

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado) aprovou nesta terça-feira (4) a validação de benefícios tributários concedidos por Estados para atrair investimentos, dentro da chamada guerra fiscal. O texto deve ser votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (5), para depois seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei tem como objetivo manter incentivos relacionados ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). Para isso, eles serão revalidados com base em uma nova legislação que altera o quórum para aprovação desses benefícios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que eles só podem ser concedidos por decisão unânime do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.