Saiba como adequar sua empresa à lei anticorrupção

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras Portanto, agora é hora de investir em prevenção.

“A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas”, afirma Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados. Confira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção.

Criação de uma Política eficaz de Combate à Corrupção

A responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.

Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa

De simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.

Adoção e Criação de manuais de conduta e códigos de ética

A empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.

Realização de atualizações, treinamentos e cursos

Não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.

Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores

Para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.

Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação

A precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.

Acompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade

Para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.

Realização periódica de auditorias

Procedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de Compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.

Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)

Braço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.

Rigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informações

O acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações, etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de transparecia nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos, informações, registros de atividades, etc.  Com a era digital esse cuidado se torna ainda mais importante.

Fonte: Seteco e Portal Terra

Livro atualiza panorama da corrupção no Brasil

O promotor de justiça Roberto Livianu, também presidente do Movimento Ministério Público Democrático, entidade parceira do ETCO, lançou na tarde da última segunda-feira (15), na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi, em São Paulo (SP), o livro “Corrupção – Incluindo a Nova Lei Anticorrupção”.

A obra é uma reedição atualizada e expandida de “Corrupção e Direito Penal – Um diagnóstico da Corrupção no Brasil”, escrito pelo autor originalmente em 2006. No novo texto, Livianu atualiza sua análise das causas, consequências e do enfrentamento da corrupção no Brasil, com enfoque especial para a contribuição da Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, no combate ao problema.

O prefácio é assinado pelo ex-ministro da Justiça Dalmo Dallari. Nele, o jurista ressalta que “o combate à corrupção por meios legais é o início do enfrentamento da questão”. Dessa forma, ao analisar os recursos do arcabouço legal dos crimes de colarinho-branco no Brasil, “a obra de Livianu contribui com o aprimoramento do combate à corrupção”.

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Roberto Livianu atua na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos. Livianu é também professor em escolas de formação do Ministério Público em São Paulo e em Mato Grosso.

Advogados identificam impactos para as companhias

A nova Lei Anticorrupção pode ser vista de duas formas, segundo advogados. Uma é absolutamente positiva. “A lei eleva o país. Vale lembrar que o Brasil havia assumido compromisso internacional em ter uma lei dessa natureza [no fim dos anos 90, foi signatário da Convenção Antissuborno da OCDE]”, afirmou Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice e debatedor do seminário sobre a Nova Lei Anticorrupção, promovido pelo Valor e pelo ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

A outra forma é negativa. A nova lei gera riscos para as empresas por suscitar uma série de dúvidas e, portanto, insegurança jurídica. Um dos problemas resulta da coexistência de outras leis com objetivos similares, como a que rege as licitações. “[Nesse cenário], pode acontecer o que chamamos no Direito de ‘bis in idem’, ou seja, uma empresa corre o risco de ser dupla ou triplamente punida. A multiplicidade de leis também gera outro problema, que é o da multiplicidade de atores”, disse Machado. Com isso, além dos Estados e da União, mais de 5.500 prefeitos podem processar uma empresa.

Uma inovação da lei brasileira é a adoção da responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa envolvida na corrupção será penalizada independentemente de ter sido caracterizada a existência de dolo ou culpa. “No direito penal, o ponto central é que não há sanção sem dolo ou culpa”, afirmou Isabel Franco, sócia do escritório Koury Lopes Advogados. O mesmo acontece na FCPA, onde impera a chamada responsabilidade subjetiva. Outra novidade, segundo Isabel, é o fato de a empresa ser responsabilizada por um ato ilícito realizado em seu nome por qualquer pessoa. “Pode não ser o dirigente da empresa que mandou praticar o ilícito. Pode ser um terceiro, um advogado, um despachante”, disse.

Para evitar a possibilidade de a empresa ser acionada como solidária no ato ilícito, a advogada Shin Jae Kim, responsável pela área de compliance e membro do Comitê de Gestão de TozziniFreire Advogados, recomenda acionar “alertas vermelhos” com parceiros suspeitos. “É o que chamamos de ‘red flags'”, disse Shin.

Um ponto que os especialistas esperam uma melhoria é a respeito dos acordos de leniência. Nesse tipo de acordo, quem está envolvido na infração concorda em colaborar na investigação, apresentando provas que contribuam na elucidação do caso e na descoberta dos culpados. Na Lei 12.846, não se fala em imunidade para a pessoa física que colaborar e decidir firmar acordos desse tipo. “A lei tem vários pontos técnicos a serem aprimorados. Esse é um deles”, disse Machado.

Outro problema apontado por Leonardo Machado está no apelido que a nova lei ganhou. Uma empresa que for processada receberá o estigma de corrupta, afirma. “Nesse sentido, a lei pode servir como um mecanismo a mais de pressão a ser usado pelos administradores não probos”, disse. Em sua apresentação durante o seminário, o controlador geral do município de São Paulo, Mario Vinicius Spinelli, fez reflexão semelhante. Jorge Hage, ministro de Estado chefe da Corregedoria-Geral da União, por sua vez, chamou a legislação de Lei da Empresa Limpa.

Fonte: Valor Online

Empresas antecipam adequação à Lei Anticorrupção

Em vigor desde janeiro, mas aguardando regulamentação pela União, pelos Estados e municípios, a Lei Anticorrupção já provoca mudanças positivas em empresas. Organizações que têm práticas de compliance alinhadas com leis anticorrupção internacionais aprimoram seus programas para adequá-los também à norma brasileira.

As mudanças buscam melhorar a documentação e o monitoramento de atividades, bem como estimular a integridade. Isso porque a Lei nº 12.846/13 tornou as empresas responsáveis pela eventual conduta ilícita de seus empregados, colaboradores e até terceiros. Além disso, as empresas precisam provar que fizeram todo o possível para prevenir a corrupção interna, a fim de ter o direito a penas menores no caso de condenação.

No 2014 Latin America Ethics Summit, evento que contou como patrocínio do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, em julho, em São Paulo, representante do Google informou que a empresa criou uma política de participação em licitações para seus distribuidores que concorrem em certames públicos. A companhia também desenvolveu um sistema de checagem cruzada entre e-mails e autos de processos licitatórios para monitorar eventuais irregularidades.

A Siemens informou que fornece treinamento anticorrupção para funcionários e prestadores de serviço. Também criou canais de denúncias e mecanismos de proteção para denunciantes que asseguram anonimato e ação efetiva para cada irregularidade informada. O objetivo é manter a credibilidade do programa de integridade. Outra iniciativa foi submeter os terceiros às mesmas regras de compliance que valem para os funcionários.

A representante da Gerdau contou que a empresa criou um programa de compliance que estimula a conduta ética dentro e fora da organização. A empresa promove com frequência treinamentos de conduta em interações entre gestores e subordinados. Além disso, passou a reconhecer comportamentos positivos para deixar claro que leva a sério a integridade.

Já a 3M afirmou ter instituído due diligence para fornecedores e criou avaliações de desempenho ético para altos executivos que contam como critério para promoções. Com a iniciativa, a empresa espera disseminar uma cultura de retidão a partir dos exemplos das lideranças. “Nosso programa excede a expectativa das autoridades”, disse o líder de compliance para América Latina, Gary Zaugg.

Os ajustes feitos por essas organizações não foram motivados apenas pela vigência da Lei nº 12.846/13. Decorrem também de seu interesse em aprimorar práticas internas e o relacionamento com parceiros. “O compliance gera benefícios em termos de reputação e diminui o custo de atração de talentos e bons fornecedores”, afirmou Dennis Jacob, compliance officer da Becton Dickinson.

Durante o evento, a Lei nº 12.846/13 foi reconhecida unanimemente pelas empresas como um avanço no combate à corrupção.  No entanto, as organizações não deixaram de expressar suas dúvidas em relação ao funcionamento da norma. “A competência pulverizada pode ser um complicador, especialmente no estímulo às denúncias”, ponderou Wagner Giovanini, diretor de compliance da Siemens.

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Debate sobre corrupção

O presidente executivo do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), Evandro Guimarães, participou do seminário Não Aceito Corrupção, no início do mês, em São Paulo. O evento, uma iniciativa do Movimento Ministério Público Democrático, debateu o impacto da corrupção na sociedade.

Em sua fala, Guimarães destacou a importância das empresas no combate a esse mal. Para o dirigente, organizações podem prevenir desvios internos por meio de comissões de integridade, que funcionariam como as Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (Cipas). “Espero um dia que as comissões de integridade sejam tão eficientes no trabalho de disseminar a importância do combate à corrupção como são as Cipas na questão da segurança”, disse.

Sim, o Compliance já é uma realidade!

Hoje em dia é praticamente impossível deixar de notar o grande número de matérias sobre combate à corrupção, ética nos negócios e Compliance, entre outros temas relacionados, mas de onde vem todo esse alvoroço? A resposta para esse questionamento passa pelo momento político e econômico vivido pelo Brasil. O país é signatário da Convenção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ratificada pelo governo brasileiro em 15 de junho de 2000 e promulgada em novembro do mesmo ano, que obriga a criminalização do ato de corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações internacionais.

Internamente, temos também a Lei nº 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção que, alinhada com as diretrizes da OCDE, responsabiliza de forma objetiva (sem a necessidade de se provar a culpa da cúpula da empresa, bastando a prova do benefício econômico) as pessoas jurídicas e seus agentes envolvidos em corrupção, e estabelece que uma das defesas a ser adotada por empresas processadas por corrupção será demonstrar a prévia existência de um programa de Compliance efetivo, capaz de minimizar os riscos de fraudes.

Ainda que exista um longo caminho a ser percorrido até a extinção da corrupção no Brasil, a existência da legislação e o trabalho, que vem sendo desenvolvido por pessoas e organizações a fim de consolidar uma lei que visa prevenir e coibir a corrupção traz um grande avanço para o seu combate.

Com a aprovação da Lei Anticorrupção e as iniciativas de entidades como o Instituto Ethos, o Ibrademp, o ETCO, a Revista LEC, entre outras, devemos ver nos próximos anos o fortalecimento da ética nas empresas nacionais. Assim, não temos qualquer dúvida: o Compliance é sim uma realidade que veio para ficar!

Daniel Sibille e Giovanni Falcetta – Instrutores do Curso Preparatório de Compliance da LEC – Legal, Ethics and Compliance.

Fonte: Monitor Mercantil

ETCO e Valor Econômico realizam seminário sobre nova Lei Anticorrupção

O jornal Valor Econômico e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO realizam em São Paulo, no dia 25, o seminário A Lei Anticorrupção e seus Impactos nas Empresas. O evento abordará a repercussão da norma (Lei 12.846/13) nas organizações com relações diretas ou indiretas com a administração pública. A programação discute a aplicação da Lei Anticorrupção, os aspectos jurídicos para as empresas e os desafios das organizações na adequação à norma.

Entre os palestrantes estarão o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage; o presidente da Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, e o titular da Corregedoria-Geral do Município de São Paulo, Mario Vinícius Spinelli. A grade de palestrantes inclui ainda especialistas em direito e profissionais de compliance atuantes em grandes organizações. As inscrições já estão encerradas, mas ainda é possível colocar o nome na lista de espera, por e-mail.

 

Data: 25 de agosto

Local: Hotel Intercontinental – São Paulo (SP)

Endereço: Alameda Santos, 1123, São Paulo, SP

RSVP: seminarioleianticorrupcao@fdeventos.com.br

 

Combate à corrupção avança com Lei 12.846/13

Para CGU, norma elimina lacunas de outras legislações e evita vaivém de recursos com adoção do processo administrativo

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse no mês passado, no 2014 Latin America Ethics Summit, em São Paulo, que a Lei 12.846/13 vai dinamizar o combate à corrupção. Para Hage, a norma traz inovações, como a tipificação clara do agente do ilícito, que agora alcança pessoas jurídicas, punições financeiras rigorosas e o processo administrativo para dar celeridade às condenações.

“Antes, o agente da conduta ilícita não era normatizado”, disse Hage, referindo-se à tipificação difusa em marcos como a Lei Geral de Licitações, Lei de Improbidade, Lei de Crimes de Responsabilidade e outros. “Na Lei de Licitações, atingia somente a pessoa jurídica. Não alcançava o patrimônio da empresa. As multas eram irrisórias e [a norma] previa, no máximo, suspensão de atividades.”

Para o ministro-chefe da CGU, a Lei Anticorrupção corrigiu essa deficiência ao estabelecer claramente que empresas e organizações sem fins lucrativos podem ser punidas, caso atentem contra a administração pública. A punição, de até 20% do faturamento ou, no limite, de R$ 60 milhões quando não for possível aferi-lo, é aplicada mesmo se o ilícito tiver sido praticado por funcionário independentemente do conhecimento ou anuência da direção.

Esse foi um dos pontos criticados da norma, que, na opinião de alguns juristas, tornaria o texto inconstitucional. Numa clara resposta a essas críticas, Hage disse que não é novidade no Brasil “a responsabilidade objetiva” (quando a organização se torna responsável pelos ilícitos praticados por seus funcionários, colaboradores e até prestadores de serviço).

Da mesma forma, Hage entende “não ser novidade” o instrumento do processo administrativo. Ele reforçou a posição de que o mecanismo foi escolhido para dar rapidez às condenações. “Entendemos que deveríamos forçar pela via administrativa até o limite da Constituição, uma vez que a lei processual prevê muitos recursos e precisa ser mudada”, disse.

O ministro confia em que a Lei Anticorrupção terá efeito de dissuasão sobre as empresas que consideram práticas ilícitas para efetivar negócios com o Estado. Ele também espera que a norma estimule a adoção de programas de integridade (compliance) para prevenir, detectar e reagir a atos de corrupção no âmbito interno das empresas.