CGU adianta regras para acordos de leniência

Ministro Hage também dá novos detalhes sobre os critérios para aferir efetividade dos programas de integridade

Em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em julho, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, falou pela primeira vez sobre as regras para os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13). Os critérios ainda serão detalhados em regulamentação federal, a ser publicada pela Casa Civil. O texto foi redigido pela CGU e avalizado pelo Ministério da Justiça.

Hage disse que terão direito aos acordos de leniência empresas que admitirem a participação na infração; interromperem a prática ilícita imediatamente; colaborarem com as investigações e com o processo administrativo; ajudarem na identificação de envolvidos e fornecerem provas. Os pleiteantes também não podem ter descumprido acordos do tipo nos últimos três anos.

Com a Lei 12.846/13, o instrumento da leniência, antes disponível apenas no direito concorrencial, passa a ser uma ferramenta para intervenção em investigações de casos de corrupção. O instrumento oferece penas menores a empresas que voluntariamente comunicarem delitos internos. O Estado, em troca, pode levar à Justiça crimes muito difíceis de investigar.

O titular da CGU também deu novos detalhes sobre como o órgão vai analisar a efetividade dos programas de integridade (compliance) nos futuros processos. A Lei 12.846/13 diz que empresas condenadas podem ter penas mais brandas se comprovarem que previnem a corrupção por meio desses programas. Essa análise de eficiência também será detalhada na regulamentação que está na Casa Civil.

De acordo com Hage, a avaliação deve considerar o comprometimento da alta direção com a prevenção à corrupção; os padrões de conduta e o código de ética; a realização de treinamentos frequentes; a existência de canais de denúncia amplamente divulgados, de controles internos e de medidas disciplinares, e a transparência em doações para candidatos e partidos.

A atuação das empresas frente aos desvios também será analisada. Espera-se que comuniquem prontamente o ato lesivo ao poder público e os funcionários envolvidos sejam removidos antes da notificação às autoridades. As empresas também devem comprovar que a direção não teve participação nem tolerou corrupção praticada por subordinados.

“O que for mais difícil comprovar será analisado pelo resultado [produzido pelas medidas de integridade]”, disse Hage, quando questionado sobre como empresas seriam eventualmente analisadas enquanto a regulamentação não estiver vigente.

A controladoria vai levar em conta ainda a quantidade de funcionários e subsidiárias; a complexidade da hierarquia; a utilização de consultores, representantes comerciais e intermediários, e o grau de interação com o setor público. “Pequenas e médias empresas [portanto] não serão avaliadas da mesma forma que grandes corporações do ponto de vista de compliance”, disse o ministro

Empresas terão de conviver com aplicação da lei por vários órgãos

Competência pulverizada para instaurar processos é inerente ao Estado federativo, diz CGU; órgão estuda mecanismos para mitigar conflitos

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou em julho que empresas terão de se acostumar com o sistema de aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13), que dá competência a órgãos de toda a administração pública para instaurar processos. A fala foi dirigida a advogados de grandes corporações reunidos no 2014 Latin America Ethics Summit, em São Paulo.

“Partilhamos das preocupações de vocês”, disse Hage, reconhecendo a possibilidade de alguns dos milhares de órgãos das administrações federal, estadual e municipal poderem fazer mau uso da norma. “Mas [a competência pulverizada] é consequência de se viver em um Estado federativo. Temos de conviver com essa multiplicidade de agentes. Seria impossível centralizar a aplicação da lei na esfera federal.”

Os temores do setor privado em relação à competência pulverizada vão desde a possibilidade de órgãos utilizarem a lei para extorquir dinheiro de empresas sob a ameaça de instaurar processos, até a sobreposição de competências entre órgãos na aplicação da norma. Um exemplo disso seria a investigação de suborno dirigido a agente municipal, responsável por obras financiadas com recursos federais. Em tese, o processo administrativo poderia ser instaurado pela União e pelo município.

Hage disse que a CGU analisa mecanismos para mitigar esse tipo de conflito. O órgão também estuda canais de interlocução entre o que o ministro chamou de “diferentes regimes punitivos”, como o Tribunal de Contas da União, a Comissão de Valores Mobiliários e o Cade. Além disso, a CGU analisa formas de harmonizar marcos legais, como a Lei Geral de Licitações e de Improbidade, em pontos de possível atrito com a Lei 12.846/13.

O ministro voltou a dizer que a norma é um avanço no combate à corrupção, ao cobrir lacunas de outras leis e ao prever punição inédita no patrimônio de empresas que cometerem ilícitos no Brasil e no exterior (outra novidade do texto). Ele disse ainda que os instrumentos do processo administrativo e da responsabilidade objetiva não são novidade no Brasil e foram escolhidos por serem os meios mais efetivos contra a impunidade.

São Paulo centraliza aplicação da norma na Controladoria

Com medida, Prefeitura procura garantir segurança jurídica e transparência na aplicação da Lei Anticorrupção

Ao regulamentar a Lei Anticorrupção, a cidade de São Paulo atribuiu apenas à Controladoria-Geral do Município (CGM) competência para aplicar a norma, deixando de fora os demais órgãos da Prefeitura. Segundo o chefe da CGM, Mario Vinícius Spinelli, a medida visa a garantir a segurança jurídica na aplicação da lei e restabelecer um ambiente de confiança entre empresas e administração municipal.

“Tenho lido que a Lei 12.846/13 pode gerar ainda mais corrupção”, disse Spinelli em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em referência ao eventual mau uso da norma por órgãos públicos. “Em São Paulo, decidimos centralizar a competência na Controladoria para transmitir confiança. A regulamentação que criamos mostra que os procedimentos a ser feitos pela Prefeitura são sérios, e as empresas vão ter oportunidade de mostrar o que fizeram para prevenir a corrupção.”

Spinelli reconheceu que há uma crise de confiança no papel do Estado na condução dos interesses da sociedade. Para ele, restabelecer essa confiança é responsabilidade de gestores públicos e das empresas. O controlador-geral acredita que instituições públicas fortes e comprometidas em eliminar a corrupção, auxiliadas por marcos legais robustos, sejam parte da solução. Mas reforçou que o sucesso da Lei Anticorrupção depende da boa-fé do poder público e da iniciativa privada.

No que compete à Prefeitura, Spinelli disse que a criação da CGM para identificar desvios internos e a iniciativa do órgão em tornar público o esquema de propinas cobradas por fiscais da Prefeitura (conhecido como a Máfia do ISS), em 2013, são demonstrações de comprometimento da atual administração municipal com a transparência e o fim da corrupção.

Da parte das empresas, o controlador-geral entende que o papel delas é não tolerar a corrupção nos âmbitos interno e externo. Internamente, essa atitude de não tolerância deve refletir a eficiência dos programas de compliance no combate e prevenção a condutas ilícitas. No âmbito externo, deve refletir a não compactuação com o assédio de agentes do Estado, se ele ocorrer.

Spinelli lembrou que as empresas têm canais de denúncias à disposição, ainda pouco utilizados. De acordo com ele, apenas 115 das mais de 35 mil denúncias já encaminhadas à Corregedoria-Geral da União desde sua criação foram feitas por empresas. O controlador-geral também lamentou que, das 500 organizações investigadas pelo Ministério Público no caso da Máfia do ISS, apenas uma tenha procurado a CGM para colaborar com informações. “Isso reflete a desconfiança das empresas no Estado, mas é algo que precisa ser mudado.”

Controladoria investiga suposta formação de cartel

A Controladoria Geral do Município está apurando a existência de uma suposta fraude no pregão eletrônico realizado para a contratação de serviços de limpeza e conservação de escolas e Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município. O pedido de investigação foi feito pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pela contratação dos serviços.

De acordo com reportagem publicada na última terça-feira (5) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, os nomes das empresas vencedoras da licitação foram informados ao jornal no dia 25 de julho, por telefone e por e-mail, uma hora e trinta minutos antes do início do pregão.

Com base em uma análise preliminar da Controladoria Geral do Município, que apontou baixa competitividade entre as empresas que disputaram o pregão eletrônico, a Prefeitura de São Paulo revogou a licitação. O prefeito Fernando Haddad defendeu que a pessoa que fez a denúncia ao jornal se apresente à Controladoria para contribuir com as investigações.

A Controladoria destacou uma equipe para analisar o processo licitatório. De acordo com o controlador geral do município, Mário Vinícius Spinelli, todo o rito processual será mapeado em busca de indícios de cartelização. Ele também destacou a importância da participação efetiva da sociedade, denunciando eventuais irregularidades, para que os crimes contra a administração sejam coibidos.

Caso seja comprovada a prática de cartel, será instaurado pela Controladoria um processo administrativo de responsabilização. As empresas cuja participação na fraude for comprovada estarão sujeitas à aplicação da Lei nº 12.846. Regulamentada no mês de maio pela Prefeitura de São Paulo, a chamada Lei Anticorrupção prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto às empresas que se beneficiarem de atos ilícitos cometidos contra a administração pública.

A Controladoria também encaminhará as informações obtidas nas investigações ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Fonte: Portal da Prefeitura de S.Paulo

ETCO terá apoio do escritório Machado Meyer em eventos sobre combate à corrupção

O Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, por meio de sua área de Compliance e Integridade Corporativa liderada pelo advogado Leonardo Ruiz Machado, vai apoiar o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) nas ações desenvolvidas pela entidade com foco no apoio ao combate à corrupção. A parceria foi construída em encontro realizado com o presidente executivo do ETCO, Evandro Guimarães, no último dia 3 de julho, na sede do instituto em São Paulo.

Na ocasião ficou acertada a participação do advogado como palestrante em dois eventos sobre a Lei 12.846/13, também conhecida como  Lei Anticorrupção, que estão sendo organizados pelo ETCO. Os seminários, com data a ser definida, vão discutir os impactos da nova lei para as empresas, em especial no que se refere ao relacionamento com agentes públicos. A Lei Anticorrupção já está em vigor desde 29 de janeiro, embora ainda não tenha sido regulada pelo Poder Executivo Federal no que diz respeito a um dos seus pontos mais inovadores: os programas de compliance.

Além de participar dos seminários, o Machado Meyer vai colaborar com o ETCO na elaboração de outras iniciativas de apoio ao combate à corrupção programadas para 2014.

Sobre o Machado, Meyer, Sendacz e Opice

Fundado em 1972, Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados é um dos mais respeitados escritórios de advocacia do Brasil. Com atuação em todas as áreas do direito, oferece assistência legal a clientes nacionais e internacionais, incluindo grandes corporações dos mais variados setores de atividades, instituições financeiras e entidades governamentais. O escritório está presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e Nova Iorque.

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CEDES e CADE promovem debate sobre compliance e defesa da concorrência

Nos próximos dias 28 e 29 de agosto, o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), em parceria com o CADE, realizará um seminário para tratar do tema Compliance e Defesa da Concorrência. Os painéis apresentarão elementos essenciais ao compliance concorrencial, além de programas efetivos e experiências internacionais.

O seminário será realizado no auditório do TRF da 3ª Região, com sede na Avenida Paulista, 1842, 25º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. Para participar, basta fazer sua inscrição gratuita no link: http://www.trf3.jus.br/semag/

Febraban realizará 4º Congresso de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

No início de agosto, a Febraban realiza o 4º Congresso de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O evento vai abordar a lei Anticorrupção e Lei de Acesso à Informação, além de discutir a corrupção na perspectiva da Lei Eleitoral. Entre os palestrantes, estão confirmados nomes como Mário Spinelli, Corregedor Geral do Município de São Paulo e Sérgio Nogueira Seabra, Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU. As inscrições podem ser feitas diretamente no site da Febraban.

Data: 07 e 08 de agosto
Local: Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio)
Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 285 – Bela Vista – São Paulo/SP
Mais informações: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Eventoscursos/PLD2014/index.asp

Casa Civil analisa proposta de regulamento para Lei Anticorrupção

Estados e municípios aguardam decreto da União para publicar regulamentos locais; dúvidas recaem sobre avaliação de programas corporativos de integridade administrativa e sobre as competências de órgãos públicos na instauração de processos

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou em maio à Casa Civil proposta de regulamentação federal para a Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção. A proposta da CGU já conta com aval do Ministério da Justiça e deve esclarecer pontos nebulosos do texto, apontados por Estados e municípios como justificativa para o atraso na elaboração de suas próprias regulamentações.

Sem os regulamentos das esferas federal, estadual e municipal, a Lei 12.846/13 não pode ser aplicada. Tocantins e São Paulo estão entre os poucos Estados que já regulamentaram a norma. Entre os municípios, salvo exceções como a Prefeitura de São Paulo, a maioria das 5 mil cidades brasileiras ainda não tem decretos sequer redigidos.

Prefeitos e governadores argumentam que é necessário aguardar a normativa da Casa Civil para fazer os decretos regionais em linha com o texto federal, ainda sem prazo para sair. A Lei 12.846/13 deixou a cargo de Estados e municípios regulamentar a competência dos órgãos e os procedimentos para instaurar processos e acordos de leniência.

Um dos pontos que mais geram dúvidas é justamente a competência. Estados e municípios têm estruturas distintas, que deverão acumular a responsabilidade de processar empresas corruptas, junto com suas atuais obrigações. “A lei confere [genericamente] essa atribuição à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, pontua o sócio do Machado, Meyer Sendacz e Opice Advogados na área de Compliance, Leonardo Ruiz Machado, em artigo publicado em janeiro no Valor Econômico.

No texto, o advogado defende que a aplicação da Lei Anticorrupção deveria ficar a cargo de um único órgão, a exemplo do Conselho de Administração e Defesa Econômica (Cade), no âmbito concorrencial.

Compliance – Estados, municípios e empresas também têm dúvidas sobre como os órgãos designados para aplicar a lei deverão avaliar a efetividade dos programas de integridade administrativa (compliance) de organizações acusadas. A Lei 12.846/13 estabelece que a existência desses programas, desde que efetivos, sirva como atenuante nas penalidades aplicadas.

Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, afirma que a regulamentação federal vai considerar os seguintes critérios: “a atuação do programa de integridade frente às irregularidades em tópicos como a comunicação, pronta e espontânea, do ato lesivo à administração pública; a remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública; e a comprovação quanto à não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa”.

A existência de consultores atuantes na prevenção a desvios de conduta, no caso de empresas menores, também será considerada. O decreto da CGU deve orientar os acordos de leniência, instrumento que prevê sanções menores para empresas que voluntariamente comunicarem às autoridades desvios internos. A normativa federal ainda deve apresentar critérios para aplicação de multas e prazos.

Em vigor desde janeiro, a lei pune empresas que atentem contra a administração pública. Entre os atos tipificados estão tentativa de suborno e de influência sobre processos de licitação, para os quais se aplicam multas de 0,1% a 20% do faturamento. Caso não seja possível aferir o faturamento, a pena pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

As condenações podem ser imputadas a empresas mesmo quando funcionários cometeram atos ilícitos sem o consentimento da direção. Antes, a punição cabia somente à pessoa física ligada à organização.

Sugestão de leitura:
Artigo: Avanço Irreversível, do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, publicado na Folha de S. Paulo, em 23/06/2014. Leia o texto clicando aqui.