O devedor contumaz e a concorrência desleal

As principais conclusões do evento realizado pelo ETCO em parceria com o jornal Valor Econômico

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Obter vantagem sobre os concorrentes, ganhar mercado e aumentar os lucros por meio do não pagamento sistemático dos impostos declarados: assim agem os chamados devedores contumazes de tributos, empresários que fazem da inadimplência uma forma de ganhar mercado rapidamente. Para debater as principais questões que envolvem o tema, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial promoveu no dia 16 de novembro, em parceria com o jornal Valor Econômico, o seminário “O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial”.

O evento recebeu juízes, desembargadores, advogados, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o secretários da Fazenda de São Paulo, Renato Villela. “Dever tributos é um direito do contribuinte em condições normais”, lembrou Evandro Guimarães, presidente do Instituto ETCO. “Fazer disso o próprio negócio é crime. Precisamos encontrar armas para combater tal prática”.

O Seminário mostrou as ações que estão sendo desenvolvidas pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda para recuperar créditos tributários e discutiu a necessidade de instrumentos legais para punir o contribuinte que declara imposto, mas não o paga de forma sistemática. Também apresentou o caso do estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu um regime diferenciado de cobrança para o devedor contumaz e obteve importantes resultados.

Para aprofundar a discussão, o ETCO está elaborando uma publicação com os pontos abordados e os caminhos que foram apresentados no evento, que deverá ser lançado no próximo mês.

 

 

 

Rio deixou de arrecadar R$ 7 bilhões

De 2013 a 2015, o governo do Rio de Janeiro contabilizou R$ 7 bilhões relativos à inadimplência de empresas com tributos. Desse total, 30% foram relativos a 2013, 30% a 2014 e 40% a este ano. Somente em 2015, são R$ 2,8 bilhões, o equivalente a 8% dos R$ 35 bilhões da arrecadação tributária estadual. Júlio Bueno, secretário estadual de Fazenda, observa que a sonegação fiscal é crime, mas a inadimplência não, e, muitas vezes, o devedor se protege deliberadamente da inadimplência.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Sonegação subtrai R$ 500 bi no ano

O montante é bilionário e certamente faria falta mesmo em anos de bonança econômica. Cerca de R$ 500 bilhões devem deixar de entrar nos cofres públicos neste ano por causa da sonegação de impostos, o equivalente a 18,5 vezes o orçamento do bolsa família em 2015. As estimativas são do sistema batizado de sonegômetro, elaborado pelo Sindicato Nacional (Sinprofaz) com base em cruzamentos de dados principalmente da Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Falta de legislação específica impede rigor nas punições

O sistema jurídico brasileiro está passando por uma fase de reformulação de seu conjunto de leis, com normas mais específicas, que tipificam determinadas formas de crime. É, por exemplo, o que se pode observar na Lei 12.486/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que tem foco total na responsabilização administrativa e civil de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. Mas, no caso da figura Devedor Contumaz, ainda há “um vácuo legal”, na opinião do advogado tributarista Hugo Funaro. “Os mecanismos tradicionais são insuficientes. Alguns Estados estão lançando mão de regimes diferentes, mas isso  funciona como pescar com rede. Pegam junto tanto grandes devedores como os devedores contumazes”, afirma.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Devedor contumaz

Em meio à crise econômica e queda na arrecadação do governo federal, e com um saldo de R$ 1, 3 trilhão a receber em dívidas tributárias, a Receita Federal institui grupos de trabalho com novas estratégias para resgatar parte desse passivo. O objetivo é monitorar permanentemente o patrimônio do devedor contumaz, em geral as grandes empresas que recorrem a artimanhas legais para blindar seus bens do Fisco.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Assista a transmissão do evento Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial

O evento tem patrocínio do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial e discute temas como tipificação de devedores contumazes, regimes diferenciados de fiscalização, impactos no mercado e limites da livre concorrência.

O seminário é voltado a presidentes, CEOs, advogados, executivos de departamentos jurídicos de empresas, procuradores das fazendas públicas, juízes federais, servidores do judiciário e membros do poder Judiciário e Legislativo.

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Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívidas tributárias contestadas

Medida provisória permite ao contribuinte quitar débitos com a Receita Federal vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial
Votação Nominal MPV 685/2015
Deputados aprovaram parecer que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%. Foto por: Ananda Borges

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo
Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
– 25% sobre o prejuízo fiscal;
– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Controladoras
O programa permite às empresas usarem primeiramente o prejuízo e a base negativa próprios para quitar parcialmente o débito consolidado.

Se esses não forem suficientes, elas poderão usar os de pessoas jurídicas controladas ou controladoras, direta ou indiretamente, desde que estejam nessa situação em 31 de dezembro de 2014.

Outra possibilidade é o uso de prejuízo e base negativa do responsável tributário, geralmente aquele responsável por recolher o tributo sem ter relação com o fato gerador. Entretanto, a MP não especifica quais os tipos de situações de responsabilidade ou corresponsabilidade contempladas.

Entre as controladas que podem gerar crédito para quitar os débitos estão aquelas cujas ações em posse da controladora sejam inferior a 50% do capital votante, mas contem com acordo para atribuir poder decisório à outra.

Desistência
A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

Esse programa não abrangerá dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

A Receita Federal ou a PGFN terão cinco anos para aprovar a quitação. Caso seja aprovada, os depósitos existentes vinculados ao débito serão automaticamente convertidos em renda da União, recaindo sobre o restante da dívida a quitação em dinheiro novo ou com créditos.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

Créditos
De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

Fonte: Agência Câmara Noticias (03/11)

Plenário rejeita emenda e conclui análise de MP sobre dívidas tributárias

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) à Medida Provisória 685/15 que pretendia permitir às empresas deduzirem os prejuízos fiscais e outras deduções legais até 100% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com a votação da emenda, o Plenário concluiu a análise da MP. A matéria será enviada ao Senado.

A MP permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado pela Câmara é o parecer do relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Fonte: Agência Câmara Notícias (03/11)