Proposta de reforma tributária deve ir além do tradicional amontoado de regras

Discutir reforma tributária é quase como conversar sobre o clima: em ambos os casos, é comum verificar que fatores independentes (mas que, por vezes, interagem entre si) muitas vezes contribuem para resultados inesperados. Nesse sentido, este artigo propõe uma breve reflexão sobre a referida “imprevisibilidade do resultado” ser, talvez, um entrave relevante ao avanço de propostas de reforma nas últimas décadas.

De maneira geral, o raciocínio é o seguinte: se alguém decide participar de um jogo, mas desconfia que seu adversário poderá atuar de maneira desleal, seria melhor, para aquele que desconfia, (i) conhecer minimamente as regras e, assim, aumentar a sua chance de identificar ou impedir uma eventual artimanha do adversário, ou (ii) não se preocupar com detalhes, e confiar que será capaz de identificar e reagir adequadamente, se e quando o seu adversário for mesmo desleal?

Ou, por outra perspectiva, se fisco e contribuintes desconfiam uns dos outros — este por achar que as autoridades fiscais estão mais preocupadas em arrecadar do que em aplicar a lei de maneira justa e correta, e aquele por achar que os contribuintes distorcem as regras para escapar ao pagamento devido —, então, talvez, a manutenção de um sistema ruim, mas razoavelmente conhecido, seja, afinal, uma escolha menos arriscada do implementar um novo sistema que pode até ser melhor, mas cujas deficiências conceituais e interação entre as regras permanecerão, por algum tempo, pouco conhecidas.

Obviamente, considerar que fisco e contribuintes sempre se comportam como adversários, e que pressupõem a deslealdade um do outro, não é uma premissa crível, ou mesmo republicana, até porque fisco e contribuintes muitas vezes cooperam e se entendem, especialmente quando o assunto não é a arrecadação de tributos propriamente dita.

Entretanto, o ponto que se procura fazer neste texto é outro, pois está muito mais ligado à dificuldade de discutir reformas em um ambiente de razoável desconfiança mútua, no qual a manutenção de um status quo ruim, mas ainda administrável, possa ser percebido como algo preferível a um conjunto de regras com aplicação prática desconhecida.

Tal situação, se verdadeira, provavelmente seria agravada pela habitual ambiguidade (e consequente dificuldade de interpretação) que geralmente permeia as regras tributárias, bem como pela falta de certeza com relação ao resultado final de uma reforma, ainda mais quando se considera (i) o elevado potencial de alterações que um texto pode sofrer ao longo do processo legislativo, e (ii) os “ajustes e correções” que frequentemente constam de atos infralegais como decretos, instruções normativas, atos interpretativos etc.

Assim, é possível que a construção de uma proposta de reforma tributária viável demande algo além do tradicional encaminhamento ao Congresso Nacional de um amontoado de novas regras constitucionais, pensadas por poucos especialistas na clausura de seus gabinetes, e que às vezes são tão ambíguas como as próprias regras que visam esclarecer ou ajustar.

Talvez, a construção de uma proposta com chance real de aprovação demande um esforço mais amplo e colaborativo, a ser empreendido em um ambiente de transparência e publicidade, eventualmente por meio de consultas públicas (a exemplo do que fazem diversas agências reguladoras com relação às normas técnicas que editam), no qual fisco e contribuintes tenham a oportunidade de analisar e efetivamente discutir não apenas a matriz constitucional, mas, também, minutas das leis, decretos, instruções normativas e atos interpretativos que irão regulamentar a aplicação prática das novas disposições constitucionais que se pretende aprovar.

Claro, o resultado final de uma proposta de reforma tributária construída nesse contexto seria, assim como o clima, essencialmente imprevisível, ao menos em primeiro momento.

Entretanto, independentemente do texto a ser produzido, a instalação de um foro adequado para a realização de debates que poderiam aproximar fisco e contribuintes já seria, isoladamente, uma medida importante para mitigar algumas das incertezas e desconfianças que parecem contribuir para a manutenção do status quo.

Além do mais, em tempos de leis que privilegiam a transparência no trato entre agentes públicos e privados, esse seria, no mínimo, um bom começo.

Luiz Roberto Peroba Barbosa é advogado, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, e membros do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas.

Renato Caumo é advogado, associado da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, e membro do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas.

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Fonte: Portal Consultor Jurídico

45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras

Quase 45% dos brasileiros cientes de que pagam algum tipo de imposto no Brasil desconhecem, contudo, que os tributos estão embutidos no preço de produtos e serviços que consomem, revelou uma pesquisa da Fecomercio-RJ/Ipsos, divulgada com exclusividade ao iG.

O levantamento apontou também que o brasileiro percebe bem mais a incidência de impostos municipais (69%), como IPTU e taxas de lixo e iluminação, do que os tributos indiretos, diluídos nas mercadorias.

“A maior parte da população conhece a incidência dos impostos pagos diretamente, enquanto boa parte se esquece dos impostos diluídos no consumo do dia a dia, como a tarifa do ônibus, a compra no supermercado ou um jantar no restaurante”, comenta Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ.

Entre os que sabem da incidência, a imensa maioria pensa que paga mais impostos pelo consumo de itens que, na verdade, não são os mais tributados. Alimentos, conta de luz e vestuário foram citados por 9 em cada 10 pessoas quando perguntadas sobre quais tributos mais pesam no bolso.

O percentual embutido nos alimentos industrializados, por exemplo, varia de 16% a 40%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A quantidade de tributos sobre a conta de luz chega a 48%, e os itens de vestuário têm incidência entre 31% a 58%.

Os alimentos mais essenciais ao consumo, por exemplo, tendem a ser mais desonerados. Um saco de arroz com preço de R$ 5 terá R$ 0,85 destinados aos cofres públicos (17%). Um frasco de mostarda, mais dispensável no prato do brasileiro, tem incidência de 40% sobre o preço pago pelo consumidor.

Fonte: Portal iG Economia

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Ampliação do Supersimples para o setor de serviços vira lei

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira (07/08), a proposta (PLP 221/12) que beneficia cerca de 450 mil micros e pequenas empresas de 142 atividades. Elas passarão a ter acesso ao Simples Nacional ou Supersimples, o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais.

Logo após a sanção, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, comemorou a mudança de conceito do Supersimples, que deixa de se basear na atividade profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento e afirmou que o principal benefício foi a universalização do sistema.

Na prática, a lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Para o setor de serviços, foi criada uma nova tabela de alíquotas (16,93% a 22,45%) que varia de acordo com a atividade, como advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, entre outras.

A lei surgiu de um projeto do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) e foi consolidada no substitutivo do relator na Câmara, deputado Claudio Puty (PT-PA), para quem, a abrangência do Supersimples é vista como um pacote de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de carga tributária e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

Desburocratização

Várias ações garantem a desburocratização nos processos de abertura e fechamento de empresas. Cria-se um cadastro único de empreendedores, centralizado no CNPJ, com o fim das inscrições estaduais e municipais. Também acaba a chamada substituição tributária, usada pelos estados para antecipar alíquotas de ICMS.

No setor de advocacia, o ministro Afif Domingos prevê que a inclusão da atividade no Supersimples deve elevar o número de escritórios dos atuais 25 mil para 125 mil, em breve.

Por força da legislação tributária e acordos fechados durante a tramitação no Congresso, alguns dispositivos só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2015. Outros passam a valer, de fato, somente em 2016, como a proibição da substituição tributária em alguns setores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ETCO pede solução racional para a guerra fiscal

Preocupado com muitos impasses de investimentos regionais no País, por causa da insegurança jurídica derivada da guerra fiscal, o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial defende uma intensiva discussão em busca de uma solução racional para a questão dos incentivos. O presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, afirma que a solução para o conflito precisa ser alcançada no Congresso Nacional, onde podem ser negociadas as condições necessárias ao fim dos embates entre os Estados.

“A solução definitiva não é fácil, mas precisa ser discutida, reiteradamente, e pela via legislativa, que é o foro apropriado para questões complexas como essa”, defende Guimarães. Para ele, o maior desafio é ampliar a segurança jurídica, sob pena de fuga de investimentos.

O presidente-executivo salienta a importância da discussão, eventual aperfeiçoamento e aprovação do parecer do PLC 130/14 (do Senador Luiz Henrique – PMDB/SC), tornando-se efetiva a tramitação legislativa com vistas ao fim do conflito.

Em sua opinião, a aprovação do parecer seria um primeiro passo na discussão sobre a guerra fiscal.

Guimarães afirma que a aprovação dessa primeira etapa vai sinalizar a disposição do Congresso em evitar tumulto e ainda maior insegurança jurídica, que poderia ser instaurada caso a “guerra fiscal” seja resolvida no âmbito do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) vem considerando inconstitucionais os benefícios concedidos sem a anuência do Confaz e pode votar Súmula Vinculante sobre o tema.

“Caso a Súmula Vinculante venha a ser aprovada, empreendimentos podem cessar suas atividades”, diz Guimarães. Empresas poderiam ficar à mercê de procedimentos administrativos e judiciais visando a cobrança de parte do ICMS anteriormente dispensado pelos Estados, como incentivos para desenvolvimento industrial regional.

Governadores e Secretários de Fazenda também poderiam sofrer ações por terem concedido e mantido incentivos à margem da Constituição.

Confaz pede adiamento da reforma do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu na sexta-feira, 15/08,  em sua mais recente reunião, sugerir ao Senado adiar as discussões sobre a reforma tributária do ICMS para depois das eleições. O Projeto de Lei (PL) nº 130, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tenta acabar com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no Confaz.

O relator do PL, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ainda não foi comunicado oficialmente do pedido do Confaz, segundo José Clovis Cabrera, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A próxima reunião da CAE está prevista para 2 de setembro e é provável que o senador se manifeste nesta data sobre o adiamento da votação.

Apesar do pedido de adiamento, os Estados buscam uma aprovação rápida do texto. Uma das formas para pressionar os parlamentares foi a aprovação em julho, por um grupo de 20 Estados e o Distrito Federal, de uma proposta para acabar com a chamada guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado esses incentivos.

“O convênio traz as etapas para se chegar a uma reforma tributária, que precisa sair com urgência para atrair e manter investidores”, afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para ele, a mudança na presidência do Supremo Tribunal Federal e em suas comissões pode fazer com que a súmula da guerra fiscal seja editada antes do previsto. “Por isso, uma solução, com pulso forte da União, não pode demorar a sair.”

De acordo com Honda, uma súmula precipitaria o julgamento das ações contra incentivos concedidos sem autorização do Confaz nas instâncias inferiores. “O desastre seria o efeito retroativo. Tudo o que as empresas ganharam com incentivos fiscais, teriam que devolver”, diz Honda.

Fonte: Valor Online

Tributação em debate

O Conselho Consultivo do ETCO reuniu-se no dia 14 de agosto em São Paulo (SP) para fazer uma reflexão sobre o sistema tributário nacional. A reunião contou com a participação do economista e consultor técnico do Senado, José Roberto Afonso. Durante a reunião, o especialista fez uma análise sobre o atual cenário fiscal e tributário da economia brasileira e elencou uma série de oportunidades de aprimoramentos. O economista destacou a necessidade de atualizar os marcos legais tributários brasileiros, em especial a Lei nº 4320/64 e a Emenda Constitucional nº 18/65, que foram idealizados num contexto econômico muito diferente do atual.

Substituição tributária

Na última quarta-feira, 16/07, o Deputado Valdivino de Oliveira (PSDB/GO) apresentou seu parecer pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 389/14, oriundo do (PLS) 323/10, do ex-Senador Alfredo Cotait (DEM/SP), que define a lista de setores optantes do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) que estariam sujeitos a substituição tributária.

Este substitutivo pretende alterar alguns artigos na Lei do Sistema Simples, principalmente sobre o modo que as empresas pagarão os tributos. Além disso, também apesenta em quais casos, de acordo com produtos produzidos, poderá haver substituição tributária. Combustíveis, cigarros, bebidas e produtos eletrônicos, estão nessa lista.

O projeto apresentado aguarda deliberação de parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Posteriormente, será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e, por fim, deverá ser avaliado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá receber emendas durante sua discussão.

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Fonte: Agência Câmara Notícias